Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Realizada perícia técnica (ID 9dbd534) no local de trabalho (copa), o perito judicial, analisando as atividades do reclamante como copeiro, constatou, especialmente no tocante à exposição ao agente biológico, objeto da insurgência do recorrente, que: «Não foi constatada a exposição do Reclamante ao agente químico «Agentes Biológicos". Ficou comprovado, portanto, que o reclamante não trabalhava em condições insalubres, inexistindo nos autos elementos que pudessem ilidir a prova técnica apresentada. Recurso a que se nega provimento.... ()
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