igualdade eleitoral
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Doc. LEGJUR 130.5655.3000.1800 Tema 387 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Tema 387. Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Hermenêutica. Inaplicabilidade às eleições gerais 2010 reconhecida. Princípio da anterioridade eleitoral como garantia constitucional da igualdade de chances. Amplas considerações, dos ministros, sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 16. CPC/1973, art. 543-B. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «l.


««Tema 387/STF - Aplicabilidade imediata da Lei Complementar 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9075.3000.0600

2 - STF Agravo regimental. Eleitoral. Conduta vedada ao agente público em campanha eleitoral. Lei 9.504/1997. Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta (Lei 9.504/1997, art. 73, VI, «b. Das eleições). Aplicação das sanções aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem (Lei 9.504/1997, art. 73, § 8º). Ofensa reflexa ao texto constitucional. Norma em consonância com o princípio da igualdade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


«I - O reexame do conteúdo veiculado em campanha institucional em período vedado implicaria em revisão da interpretação conferida à Lei 9.504/1997 pelo TSE. Eventual violação ao texto constitucional, que no presente caso entendo inexistente, se daria de forma meramente reflexa, circunstância que torna inviável o recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 359.8615.6799.3926

3 - STF REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. POLÍTICAS PÚBLICAS DE CARÁTER AFIRMATIVO. INCENTIVO A CANDIDATURAS DE PESSOAS NEGRAS PARA CARGOS ELETIVOS. VALORES CONSTITUCIONAIS DA CIDADANIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IGUALDADE EM SENTIDO MATERIAL. ORIENTAÇÕES CONSTANTES DE RESPOSTA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL À CONSULTA FORMULADA POR PARLAMENTAR FEDERAL. APLICAÇÃO IMEDIATA PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE OU ANUALIDADE (ART.


16 DA CF/88). MERO PROCEDIMENTO QUE NÃO ALTERA O PROCESSO ELEITORAL. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I - Políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, já a partir deste ano, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação. II - O princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), considerado em sua dimensão material, pressupõe a adoção, pelo Estado, seja de politicas universalistas, que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de políticas afirmativas, as quais atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo-lhes certas vantagens, por um tempo definido, com vistas a permitir que superem desigualdades decorrentes de situações históricas particulares (ADPF Acórdão/STF, de minha relatoria). Precedentes. III - O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que só ocorre ofensa ao princípio da anterioridade nas hipóteses de: (i) rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos ou candidatos no processo eleitoral; (ii) deformação que afete a normalidade das eleições; (iii) introdução de elemento perturbador do pleito; ou (iv) mudança motivada por propósito casuístico (ADI Acórdão/STF, de minha relatoria). Precedentes. IV - No caso dos autos, é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal. Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos. V - Medida cautelar referendada.... ()

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Doc. LEGJUR 183.0393.6006.4800

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Lei 11.300/2006 (mini-reforma eleitoral). Alegada ofensa ao princípio da anterioridade da Lei eleitoral (CF/88, art. 16). Inocorrência. Mero aperfeiçoamento dos procedimentos eleitorais. Inexistência de alteração do processo eleitoral. Proibição de divulgação de pesquisas eleitorais quinze dias antes do pleito. Inconstitucionalidade. Garantia da liberdade de expressão e do direito à informação livre e plural no estado democrático de direito. Procedência parcial da ação direta.


«I - Inocorrência de rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.9884.7000.0200

5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Propaganda partidária irregular. Representação. Legitimidade. Direito de antena. Estreita conexão com princípios democráticos. Moralidade eleitoral. Igualdade de chances entre os partidos políticos (chancengleichheit der parteien). Defesa das minorias. Legitimidade inafastável do Ministério Público para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis. Ação direta julgada parcialmente procedente. Lei 9.096/1995, art. 45, § 3º. CF/88, art. 17, § 3º, CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129.


«1. A propaganda partidária, organizada pelos partidos políticos, no afã de difundir suas ideias e propostas para a cooptação de filiados, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade, deriva do chamado direito de antena, assegurado aos partidos políticos pelo CF/88, art. 17, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4202.8000.0000

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Propaganda partidária irregular. Representação. Legitimidade. Lei 9.096/1995, art. 45, § 3º. Direito de antena. CF/88, art. 17, § 3º. Estreita conexão com princípios democráticos. Moralidade eleitoral. Igualdade de chances entre os partidos políticos (chancengleichheit der parteien). Defesa das minorias. Legitimidade inafastável do Ministério Público para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. Ação direta julgada parcialmente procedente.


«1. A propaganda partidária, organizada pelos partidos políticos, no afã de difundir suas ideias e propostas para a cooptação de filiados, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade, deriva do chamado direito de antena, assegurado aos partidos políticos pelo art. 17, § 3º, da Constituição. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.2914.7000.0000

7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º (Lei da Eleições), com a redação da Lei 13.165/15. Distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita. Compreensão do princípio da igualdade em seu aspecto material. Legitimação popular das agremiações partidárias. Improcedência do pedido.


«1. Os incisos I e II do § 2º do Lei 9.504/1997, art. 47, em consonância com a cláusula democrática e com o sistema proporcional, estabelecem regra de equidade, resguardando o direito de acesso à propaganda eleitoral das minorias partidárias e pondo em situação de benefício não odioso aquelas agremiações mais lastreadas na legitimidade popular. O tempo outorgado proporcionalmente à representatividade, embora dividido de forma distinta entre as agremiações, não nulifica a participação de nenhuma legenda concorrente. Precedente: ADI 4.430, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJ de 19/9/13. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5018.7800

8 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Auxiliar de serviços da Secretaria de Educação convocada a prestar serviços junto a zona eleitoral. Pedido de equiparação salarial à função de técnico judiciário. Descabimento. Pretendida equiparação vedada pelo CF/88, art. 37, XIII, que não se confunde com a igualdade jurídica constitucionalmente assegurada. Ação julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 182.6542.6000.0100

9 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 46, caput, expressão «superior a nove deputados, e 47, § 2º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), com a redação da Lei 13.165/2015. Debates eleitorais no rádio e na televisão. Participação garantida aos candidatos dos partidos políticos com representação superior a nove deputados. Critério razoável de aferição da representatividade do partido. Distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita. Compreensão do princípio da igualdade em seu aspecto material. Legitimação popular das agremiações partidárias. Improcedência do pedido.


«1. O Lei 9.504/1997, art. 46, caput assegura a participação, nos debates eleitorais, dos candidatos dos partidos políticos com mais de 9 (nove) representantes na Câmara dos Deputados. Critério razoável de aferição da representatividade do partido, pois não obsta a participação nos debates de legendas com menor representatividade, a qual ainda é facultada, a critério das emissoras de rádio e televisão. O direito de participação em debates eleitorais - diferentemente da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão - , não tem assento constitucional e pode sofrer restrição maior, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5834.5000.0400

10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Lei 13.165/2015, art. 9º. Fixação de piso (5%) e de teto (15%) do montante do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para a aplicação nas campanhas de candidatas. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Inconstitucionalidade. Ofensa à igualdade e à não discriminação. Procedência da ação.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao examinar as alegações de inconstitucionalidade de norma, deve fixar a interpretação que constitucionalmente a densifique, a fim de fazer incidir o conteúdo normativo cuja efetividade independe de ato do Poder Legislativo. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.2360.7000.5100

11 - STF Direito constitucional eleitoral. Cancelamento de título de eleitor decorrente da sua não apresentação ao procedimento de revisão eleitoral. Violação ao princípio democrático e ao direito de voto. Inocorrência. Lei 7.444/1985, art. 3º, § 4º.


«1 - O exercício do direito de voto é componente essencial da democracia representativa. O alistamento eleitoral e sua revisão periódica são indispensáveis para que esse direito seja exercido de maneira ordenada e segura. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5163.9000.0100

12 - STF Direito constitucional e eleitoral. Modelo normativo vigente de financiamento de campanhas eleitorais. Lei das eleições, arts. 23, § 1º, I e II, 24 e 81, «caput e § 1º Lei orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, III, e 39, «caput e § 5º critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Atuação normativa subsidiária e excepcional do tribunal superior eleitoral, somente se legitimando em caso de inertia deliberandi do congresso nacional para regular a matéria após o transcurso de prazo razoável (in casu, de dezoito meses). Inadequação da via eleita. Improcedência. Pretensões que veiculam ultraje à Lei fundamental por ação, e não por omissão. Mérito. Ofensa aos princípios fundamentais democrático e da igualdade política. Cumulação de pedidos deADI e deADI por omissão em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade. Viabilidade processual. Premissas teóricas. Postura particularista e expansiva da suprema corte na salvaguarda dos pressupostos democráticos. Sensibilidade da matéria, afeta que é ao processo político-eleitoral. Autointeresse dos agentes políticos. Ausência de modelo constitucional cerrado de financiamento de campanhas. Constituição-moldura. Normas fundamentais limitadoras da discricionariedade legislativa. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que não encerra o debate constitucional em sentido amplo. Diálogos institucionais. Última palavra provisória. Mérito. Doação por pessoas jurídicas. Inconstitucionalidade dos limites previstos na legislação (2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição). Violação aos princípios democrático e da igualdade política. Captura do processo político pelo poder econômico. «plutocratização do prélio eleitoral. Limites de doação por naturais e uso de recursos próprios pelos candidatos. Compatibilidade material com os cânones democrático, republicano e da igualdade política. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.


«1. A postura particularista do Supremo Tribunal Federal, no exercício da judicial review, é medida que se impõe nas hipóteses de salvaguarda das condições de funcionamento das instituições democráticas, de sorte (i) a corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política, e (ii) a proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5782.3000.0300

13 - STF Direito constitucional e eleitoral. Modelo normativo vigente de financiamento de campanhas eleitorais. Lei das eleições, arts. 23, § 1º, I e II, 24 e 81, «caput e § 1º Lei orgânica dos partidos políticos, arts. 31, 38, III, e 39, «caput e § 5º critérios de doações para pessoas jurídicas e naturais e para o uso de recursos próprios pelos candidatos. Preliminares. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Pedidos de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (itens e.1.e e.2). Sentença de perfil aditivo (item e.5). Técnica de decisão amplamente utilizada por cortes constitucionais. Atuação normativa subsidiária e excepcional do tribunal superior eleitoral, somente se legitimando em caso de inertia deliberandi do congresso nacional para regular a matéria após o transcurso de prazo razoável (in casu, de dezoito meses). Inadequação da via eleita. Improcedência. Pretensões que veiculam ultraje à Lei fundamental por ação, e não por omissão. Mérito. Ofensa aos princípios fundamentais democrático e da igualdade política. Cumulação de pedidos deADI e deADI por omissão em uma única demanda de controle concentrado de constitucionalidade. Viabilidade processual. Premissas teóricas. Postura particularista e expansiva da suprema corte na salvaguarda dos pressupostos democráticos. Sensibilidade da matéria, afeta que é ao processo político-eleitoral. Autointeresse dos agentes políticos. Ausência de modelo constitucional cerrado de financiamento de campanhas. Constituição-moldura. Normas fundamentais limitadoras da discricionariedade legislativa. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que não encerra o debate constitucional em sentido amplo. Diálogos institucionais. Última palavra provisória. Mérito. Doação por pessoas jurídicas. Inconstitucionalidade dos limites previstos na legislação (2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição). Violação aos princípios democrático e da igualdade política. Captura do processo político pelo poder econômico. «plutocratização do prélio eleitoral. Limites de doação por naturais e uso de recursos próprios pelos candidatos. Compatibilidade material com os cânones democrático, republicano e da igualdade política. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.


«1. A postura particularista do Supremo Tribunal Federal, no exercício da judicial review, é medida que se impõe nas hipóteses de salvaguarda das condições de funcionamento das instituições democráticas, de sorte (i) a corrigir as patologias que desvirtuem o sistema representativo, máxime quando obstruam as vias de expressão e os canais de participação política, e (ii) a proteger os interesses e direitos dos grupos políticos minoritários, cujas demandas dificilmente encontram eco nas deliberações majoritárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1270.3000.2100

14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria eleitoral. Violação dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Ofensas indiretas ou reflexas à CF/88. Ausência de repercussão geral das questões postas e de prequestionamento. Inadmissibilidade de sua reapreciação pelo STF na via extraordinária. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes.


«1. O Tribunal Superior Eleitoral concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que a conduta da ora agravante foi abusiva e que os termos e meios utilizados para divulgação do comunicado objetivaram e atingiram repercussão muito superior a que normalmente é obtida pelos comunicados oficiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.0681.8000.5300

15 - STF Direito eleitoral. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Doação acima do limite legal para campanha eleitoral. Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Descabimento.


«1. A alegada violação ao princípio constitucional da igualdade na busca por representação política não foi apreciada pelo acórdão impugnado, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar a análise da questão constitucional suscitada. Incide, portanto, a Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.0500 Tema 564 Leading case

16 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 564/STF. Eleitoral. Reeleição. Prefeito. Interpretação do CF/88, art. 14, § 5º. Hermenêutica. Mudança da jurisprudência em matéria eleitoral. Segurança jurídica. CF/88, art. 14, § 5º, CF/88, art. 16. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 564/STF - Candidatura de prefeito reeleito à chefia do Poder Executivo em Municipalidade diversa e aplicação imediata de modificação jurisprudencial da Justiça Eleitoral.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discutem duas questões, a saber: a possibilidade, ou não, à luz da CF/88, art. 14, § 5º, de Prefeito reeleito, após transferir seu domicílio eleitoral e atender às regras de desincompatibilização, concorrer à chefia do Poder Executivo na Municipalidade diversa; bem como a aplicabilidade imediata de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que resultem de modificação jurisprudencial, em face do postulado da segurança jurídica e do princípio da confiança. ... ()

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Doc. LEGJUR 738.1504.3967.8789

17 - STF E M E N T A: FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - PROCESSO DE CARÁTER OBJETIVO - LEGITIMIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (QUE ATUOU NO TSE) NO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA AJUIZADA CONTRA ATO EMANADO DAQUELA ALTA CORTE ELEITORAL - INAPLICABILIDADE, EM REGRA, DOS INSTITUTOS DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO AO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO, POR QUALQUER MINISTRO DO STF, DE RAZÕES DE FORO ÍNTIMO. - O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, embora prestando informações no processo de controle concentrado de constitucionalidade, não está impedido de participar de seu julgamento, não obstante suscitada, em referida causa, a discussão, «in abstracto, em torno da constitucionalidade (ou não) de resoluções ou de atos emanados daquela Alta Corte. Também não incidem, nessa situação de incompatibilidade processual, considerado o perfil objetivo que tipifica o controle normativo abstrato, os Ministros do Supremo Tribunal Federal que hajam participado, como integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, da formulação e edição, por este, de atos ou resoluções que tenham sido contestados, quanto à sua validade jurídica, em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade instaurada perante a Suprema Corte. Precedentes do STF. - Os institutos do impedimento e da suspeição restringem-se ao plano dos processos subjetivos (em cujo âmbito discutem-se situações individuais e interesses concretos), não se estendendo nem se aplicando, ordinariamente, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, que se define como típico processo de caráter objetivo destinado a viabilizar o julgamento, não de uma situação concreta, mas da constitucionalidade (ou não), «in abstracto, de determinado ato normativo editado pelo Poder Público. - Revela-se viável, no entanto, a possibilidade de qualquer Ministro do Supremo Tribunal Federal invocar razões de foro íntimo (CPC/2015, art. 135, parágrafo único) como fundamento legítimo autorizador de seu afastamento e conseqüente não-participação, inclusive como Relator da causa, no exame e julgamento de processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. RESOLUÇÃO TSE 21.702/2004 - DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS, PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS, NA FIXAÇÃO DO RESPECTIVO NÚMERO DE VEREADORES - ALEGAÇÃO DE QUE ESSE ATO REVESTIR-SE-IA DE NATUREZA MERAMENTE REGULAMENTAR - RECONHECIMENTO DO CONTEÚDO NORMATIVO DA RESOLUÇÃO QUESTIONADA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO REJEITADA. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em tema de fiscalização concentrada de constitucionalidade, firmou-se no sentido de que a instauração desse controle somente tem pertinência, se a resolução estatal questionada assumir a qualificação de ato normativo (RTJ 138/436 - RTJ 176/655-656), cujas notas tipológicas derivam da conjugação de diversos elementos inerentes e essenciais à sua própria compreensão: (a) coeficiente de generalidade abstrata, (b) autonomia jurídica, (c) impessoalidade e (d) eficácia vinculante das prescrições dele constantes. Precedentes. - Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que, impugnada na presente ação direta, encerra, em seu conteúdo material, clara «norma de decisão, impregnada de autonomia jurídica e revestida de suficiente densidade normativa: fatores que bastam para o reconhecimento de que o ato estatal em questão possui o necessário coeficiente de normatividade qualificada, apto a torná-lo suscetível de impugnação em sede de fiscalização abstrata. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE ELEITORAL: SIGNIFICADO DA LOCUÇÃO «PROCESSO ELEITORAL (CF, ART. 16). - A norma consubstanciada no CF/88, art. 16, que consagra o postulado da anterioridade eleitoral (cujo precípuo destinatário é o Poder Legislativo), vincula-se, em seu sentido teleológico, à finalidade ético-jurídica de obstar a deformação do processo eleitoral mediante modificações que, casuisticamente introduzidas pelo Parlamento, culminem por romper a necessária igualdade de participação dos que nele atuam como protagonistas relevantes (partidos políticos e candidatos), vulnerando-lhes, com inovações abruptamente estabelecidas, a garantia básica de igual competitividade que deve sempre prevalecer nas disputas eleitorais. Precedentes. - O processo eleitoral, que constitui sucessão ordenada de atos e estágios causalmente vinculados entre si, supõe, em função dos objetivos que lhe são inerentes, a sua integral submissão a uma disciplina jurídica que, ao discriminar os momentos que o compõem, indica as fases em que ele se desenvolve: (a) fase pré-eleitoral, que, iniciando-se com a realização das convenções partidárias e a escolha de candidaturas, estende-se até a propaganda eleitoral respectiva; (b) fase eleitoral propriamente dita, que compreende o início, a realização e o encerramento da votação e (c) fase pós-eleitoral, que principia com a apuração e contagem de votos e termina com a diplomação dos candidatos eleitos, bem assim dos seus respectivos suplentes. Magistério da doutrina (JOSÉ AFONSO DA SILVA e ANTONIO TITO COSTA). - A Resolução TSE 21.702/2004, que meramente explicitou interpretação constitucional anteriormente dada pelo Supremo Tribunal Federal, não ofendeu a cláusula constitucional da anterioridade eleitoral, seja porque não rompeu a essencial igualdade de participação, no processo eleitoral, das agremiações partidárias e respectivos candidatos, seja porque não transgrediu a igual competitividade que deve prevalecer entre esses protagonistas da disputa eleitoral, seja porque não produziu qualquer deformação descaracterizadora da normalidade das eleições municipais, seja porque não introduziu qualquer fator de perturbação nesse pleito eleitoral, seja, ainda, porque não foi editada nem motivada por qualquer propósito casuístico ou discriminatório. CONSAGRAÇÃO, PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, COM A EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 21.702/2004, DOS POSTULADOS DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. - O Tribunal Superior Eleitoral, ao editar a Resolução 21.702/2004, consubstanciadora de mera explicitação de anterior julgamento do Supremo Tribunal (RE Acórdão/STF), limitou-se a agir em função de postulado essencial à valorização da própria ordem constitucional, cuja observância fez prevalecer, no plano do ordenamento positivo, a força normativa, a unidade e a supremacia da Lei Fundamental da República. EFEITO TRANSCENDENTE DOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF - INTERPRETAÇÃO DO INCISO IV DO ART.


29 DA CONSTITUIÇÃO. - O Tribunal Superior Eleitoral, expondo-se à eficácia irradiante dos motivos determinantes que fundamentaram o julgamento plenário do RE Acórdão/STF, submeteu-se, na elaboração da Resolução 21.702/2004, ao princípio da força normativa da Constituição, que representa diretriz relevante no processo de interpretação concretizante do texto constitucional. - O TSE, ao assim proceder, adotou solução, que, legitimada pelo postulado da força normativa da Constituição, destinava-se a prevenir e a neutralizar situações que poderiam comprometer a correta composição das Câmaras Municipais brasileiras, considerada a existência, na matéria, de grave controvérsia jurídica resultante do ajuizamento, pelo Ministério Público, de inúmeras ações civis públicas em que se questionava a interpretação da cláusula de proporcionalidade inscrita no, IV do art. 29 da Lei Fundamental da República. A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E O MONOPÓLIO DA ÚLTIMA PALAVRA, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. - O exercício da jurisdição constitucional - que tem por objetivo preservar a supremacia da Constituição - põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do Supremo Tribunal Federal, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder. No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de mutação constitucional, a significar, portanto, que «A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la". Doutrina. Precedentes. A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - a quem se atribuiu a função eminente de «guarda da Constituição (CF, art. 102, «caput) - assume papel de essencial importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político- -jurídico vigente em nosso País confere, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental.... ()

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Doc. LEGJUR 720.7767.9233.2775

18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Lei 14.356, de 31 de maio de 2022. Alteração da Lei 9.504/97, art. 73, VII. Critérios. Média de gastos com publicidade institucional. Violação dos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica (CF/88, art. 16). Isonomia entre os candidatos. Paridade de armas. Moralidade administrativa (CF/88, art. 37, caput). Procedência parcial. Interpretação conforme.


1. No tocante à disciplina das condutas vedadas, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral assenta que a normalidade e a legitimidade do pleito, previstas no CF/88, art. 14, § 9º, decorrem da ideia de igualdade de chances entre os candidatos, entendida assim como a necessária concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático (REspe 695-41/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/6/15). Precedentes. 2. O cerne da presente ação direta de inconstitucionalidade reside em saber se a alteração na forma de cálculo da média dos gastos com publicidade institucional nos três anos anteriores ao ano eleitoral, prevista na Lei 9.504/97, art. 73, VII, nos moldes das alterações promovidas pela Lei 14. 356, de 31 de maio de 2022, vulnera os princípios da anualidade (por implicar alteração do processo eleitoral há menos de um ano das eleições gerais de 2022, nos termos da CF/88, art. 16); da isonomia ou da paridade de armas entre os candidatos; da normalidade e da legitimidade das eleições (CF/88, art. 14, § 9º), bem como da moralidade administrativa (CF/88, art. 37). 3. Conquanto as condutas vedadas sejam tipificadas como ilícitos eleitorais, espécies do gênero abuso do poder político ou de autoridade, elas são aptas, em tese, a interferir no processo eleitoral para fins da garantia insculpida no art. 16 da Carta Política. Ressalva do entendimento do Relator. 4. Ausente, na espécie, a alegada ofensa ao postulado da isonomia ou da igualdade de chances entre os candidatos, na medida em que as regras questionadas nesta ADI não traduzem um salvo conduto para o aumento de despesas, desvios de finalidade ou utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da Covid-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público. 5. Não se pode afirmar, de modo apriorístico, que a alteração da fórmula de apuração da média de gastos vá implicar, necessariamente, aumento desproporcional de recursos com publicidade institucional, revelando-se bastante plausíveis as justificativas que embasaram a alteração legislativa, quais sejam: a) a atualização da norma para o contexto atual repleto de consequências deixadas por dois anos de combate à pandemia da Covid-19; b) a concentração dos gastos pelos estados e municípios no primeiro semestre de cada ano, distorcendo a média de gastos; e c) o direcionamento das verbas de publicidade institucional nos últimos anos para o combate à pandemia, especialmente em campanhas educativas e de vacinação, o que reduziu e prejudicou a publicidade direcionada a outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade. 6. Eventuais desvios de finalidade poderão ser examinados em casos concretos, na forma da legislação processual eleitoral, seja sob a ótica das condutas vedadas, seja na configuração de eventual abuso do poder político, econômico ou de autoridade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para se dar interpretação conforme à Constituição no sentido de que os arts. 3º e 4º da Lei 14.356, de 31 de maio de 2022, que alteram os critérios previstos na Lei 9.504/97, art. 73, VII, não se apliquem ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no CF/88, art. 16.... ()

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Doc. LEGJUR 643.0314.7252.3847

19 - STF direito eleitoral. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. repercussão geral. fundamentação deficiente. ausência de prequestionamento. violação art. 93, ix, cf/88. não ocorrência. violação ao princípio da igualdade. ausência de prequestionamento. abertura de conta bancária durante a pandemia da covid-19. reexame de fatos e provas. agravo interno desprovido I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.


II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em verificar se a decisão agrava foi correta em: (I) verificar a deficiência da fundamentação preliminar de repercussão geral; (II) verificar a ausência de prequestionamento da CF/88, art. 5º, caput; (III) concluir que as matérias suscitadas — relativas à abertura de conta bancária específica para as movimentações financeiras de campanha, durante o período da Covid-19 — envolvem interpretação de normas infraconstitucionais, configurando ofensa reflexa à CF/88. III. Razões de decidir 3. O recurso extraordinário não apresenta fundamentação adequada quanto à repercussão geral, limitando-se a afirmações genéricas. Inobservância do art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC. O preenchimento desse requisito demanda a demonstração, no caso concreto, da existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. A afirmação genérica da existência de repercussão geral ou a simples indicação de tema ou precedente desta Suprema Corte são insuficientes para o atendimento do pressuposto. 4. A alegada violação ao princípio da isonomia não foi apreciada pelas instâncias de origem, de modo que o recurso extraordinário carece do necessário prequestionamento, a atrair a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. 5. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação aplicada e a reelaboração da moldura fática delineada, procedimentos vedados em sede de recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. IV. Dispositivo 6. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2483.1005.1400

20 - TJSP Apelação com revisão. Mandado de segurança. Ato administrativo. Professora estadual. Candidatura ao cargo de vereadora. Ato que cessou a sua designação como coordenadora em decorrência de seu afastamento da função para participar do pleito eleitoral. Liminar indeferida. Sentença que denegou a segurança, sob o fundamento de que o ato respeitou a legislação. Insurgência. Preliminar de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da imparcialidade do juiz. Descabimento. O julgador dispensou às partes igualdade de tratamento do início da lide até o exaurimento de sua competência, não sendo motivo de impedimento o suposto «fornecimento de elementos de defesa em despacho saneador, vez que se limitou a aplicar o direito. Preliminar rejeitada.

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