Jurisprudência Selecionada
1 - STF direito eleitoral. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. repercussão geral. fundamentação deficiente. ausência de prequestionamento. violação art. 93, ix, cf/88. não ocorrência. violação ao princípio da igualdade. ausência de prequestionamento. abertura de conta bancária durante a pandemia da covid-19. reexame de fatos e provas. agravo interno desprovido I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em verificar se a decisão agrava foi correta em: (I) verificar a deficiência da fundamentação preliminar de repercussão geral; (II) verificar a ausência de prequestionamento da CF/88, art. 5º, caput; (III) concluir que as matérias suscitadas — relativas à abertura de conta bancária específica para as movimentações financeiras de campanha, durante o período da Covid-19 — envolvem interpretação de normas infraconstitucionais, configurando ofensa reflexa à CF/88. III. Razões de decidir 3. O recurso extraordinário não apresenta fundamentação adequada quanto à repercussão geral, limitando-se a afirmações genéricas. Inobservância do art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC. O preenchimento desse requisito demanda a demonstração, no caso concreto, da existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. A afirmação genérica da existência de repercussão geral ou a simples indicação de tema ou precedente desta Suprema Corte são insuficientes para o atendimento do pressuposto. 4. A alegada violação ao princípio da isonomia não foi apreciada pelas instâncias de origem, de modo que o recurso extraordinário carece do necessário prequestionamento, a atrair a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, bem como «o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. 5. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação aplicada e a reelaboração da moldura fática delineada, procedimentos vedados em sede de recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. IV. Dispositivo 6. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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