1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) - RELAÇÃO MATERIAL DE NATUREZA CIVIL - TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADO - R. DECISÃO REFORMADA.
1.A interpretação dos parâmetros contidos no art. 50 do Código Civil deve ser feita de modo restritivo, de modo a não desvirtuar o escopo da norma em questão. ... ()
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) - ARRESTO CAUTELAR DE VALORES - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA CONTRA INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DE IDPJ - AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 300, §2º, DO CPC - INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS (ART. 80, II, CPC) - TESES RECURSAIS REFERENTES AO MÉRITO DO IDPJ QUE EXTRAPOLAM O OBJETO DA R. DECISÃO RECORRIDA - R. DECISÃO MANTIDA.
1.Inexiste óbice ao deferimento de tutela provisória contra réu de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). ... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉS NÃO LOCALIZADAS. DECISÃO AGRAVADA DE INSTAURAÇÃO DO IDPJ. CPC, art. 133. CONFIRMAÇÃO.
1.Empresas rés que não foram localizadas em seus respectivos endereços, ensejando a revelia e posterior sentença de procedência, condenando-se as rés, solidariamente, ao pagamento do valor de R$50.000,00 a título de dano material e R$5.000,00 a título de indenização moral. ... ()
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4 - TRT2 IDPJ. TEORIA MENOR.
A disposição contida no §5º do CDC, art. 28 dispensa a prova dos requisitos previstos no CCB, art. 50 e se aplica aos casos em que há flagrante desequilíbrio entre as partes envolvidas, situação que bem se amolda às relações de emprego, onde não seria razoável e proporcional exigir que o empregado, parte hipossuficiente nesta relação, demonstre que houve abuso de personalidade, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou, ainda, que seu ex-empregador fez uso fraudulento de sua personalidade jurídica.... ()
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5 - TRT2 IDPJ. TEORIA MENOR.
Como meio de afastar a frustração da execução, não apenas no direito pátrio como no direito estrangeiro, surgiu na jurisprudência anglo-saxônica e desenvolveu-se no direito norte-americano, a doutrina da disregard of legal entity. Há duas teorias acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Pela teoria menor, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, o CDC, art. 28 autoriza a desconsideração quando houver insolvência, ou seja, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade da empresa. A teoria maior, de outro lado, prevê que para se dê a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provado, nos termos do art. 50 do CC, «abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração. Embora a execução seja iniciada contra o primeiro devedor, basta seu inadimplemento para que se volte contra o segundo responsável, tendo em vista que a execução trabalhista se faz no interesse do credor, de forma que todos os atos executórios devem convergir para a satisfação do seu crédito. Assim, na hipótese, foi observada a atual disciplina sobre instauração do Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e 855-A da CLT. Deve-se assegurar ao reclamante a possibilidade de prosseguir a execução em face dos sócios da empresa, o que vem ao encontro do princípio da duração razoável do processo, erigido a direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 (art. 5, LXXVIII da CF/88). Não se pode olvidar que o crédito trabalhista é de natureza alimentar, nos termos do art. 100, § 1º da CF/88. Diante da desconsideração da personalidade jurídica, com a busca de bens dos sócios para suporte da execução, pouco importa o tipo de sociedade e o status ostentado pelo sócio na empresa se majoritário, minoritário, administrador ou não. E no caso presente, diante da inadimplência da empresa executada, atentando-se, ainda, diante do caráter cogente da norma e sob pena de nulidade, na instauração do correspondente incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015, consoante orientação contida no art. 6º da IN 39 (Resolução 203 do Pleno do C. TST). ... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento - Decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Insurgência dos réus.
Sucessão empresarial - Partes que constituíram uma nova empresa após o ajuizamento da execução e transferiram quase a totalidade do patrimônio para a integralização desta - Bens que ainda restaram em nome dos réus são insuficientes para o pagamento do débito - Elementos probatórios carreados aos autos que são suficientes a demonstrar que houve efetiva sucessão empresarial informal, com indícios de irregularidade - Abuso da personalidade jurídica evidenciado. Honorários advocatícios sucumbenciais - Descabimento, ante a ausência de previsão legal específica, mesmo porque o julgamento do IDPJ se dá via decisão interlocutória - Inteligência dos arts. 85, § 1º, e 136 do CPC - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão modificada neste aspecto. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TRT2 1. PRELIMINAR. NULIDADE. CITAÇÃO POR CARTA. IDPJ.
VALIDADE.No processo do trabalho a notificação inicial observa o disposto nos arts. 841, § 1º, e 774 e parágrafo único da CLT. Ainda, o Provimento GP/CR 6, de 28 de julho de 2023, deste E. Regional, regulamenta a forma de comunicação por via postal, estabelecendo em seu art. 7º, I, a citação na fase de conhecimento na forma do art. 841, § 1º da CLT, mediante a expedição de carta registrada, com numeração que permita o rastreamento e a verificação da data de entrega, providencia que restou observada no caso em tela. Por fim, de acordo com a Súmula 16/TST, presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. No caso, há aviso de recebimento das notificações enviadas para o endereço dos agravantes e não restou demonstrado qualquer vício que pudesse macular o envio postal da citação, razão pela qual reconhece-se a sua regularidade. Rejeito.2. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CDC, art. 28.Como meio de afastar a frustração da execução, não apenas no direito pátrio como no direito estrangeiro, surgiu na jurisprudência anglo-saxônica e desenvolveu-se no direito norte-americano, a doutrina da disregard of legal entity. Há duas teorias acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Pela teoria menor, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, o CDC, art. 28, autoriza a desconsideração quando houver insolvência, ou seja, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade da empresa. A teoria maior, de outro lado, prevê que para que se dê a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provado, nos termos do art. 50, do CC, «abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração. Deve-se assegurar ao reclamante a possibilidade de prosseguir a execução em face dos sócios da empresa, o que vem ao encontro do princípio da duração razoável do processo, erigido a direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Não se pode olvidar que o crédito trabalhista é de natureza alimentar, nos termos do art. 100, § 1º da CF/88. Nego provimento.3. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE. CPC, art. 1.003 e CPC art. 1.032. CLT, art. 10-A Dispõem os arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil que: «Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. «Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. Não obstante a discussão acerca da aplicação de tais normas no processo do trabalho, a questão perdeu relevância diante da inclusão do art. 10-A à CLT, pela Lei 13.467/17, que dispõe: «Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. Destarte, em razão das regras de direito intertemporal, a retirada do sócio do quadro social ocorrida até 10 de novembro de 2017, será regulado pelo direito comum e aquelas ocorridas após 11 de novembro de 2017 passaram a ser regulamentadas de forma expressa no âmbito do Direito do Trabalho, sendo certo que não mais se pode aplicar as regras do direito comum eis que lex specialis derogat generali. Assim, em relação às obrigações trabalhistas, deve ser observado o período em que o ex-sócio figurou como titular da empresa e o ajuizamento da ação no prazo de dois anos após a averbação da modificação do contrato social, não importando, para tanto, quando houve a desconsideração da personalidade jurídica, o que, aliás, constitui entendimento pacífico no âmbito do direito comum. Contudo, a responsabilidade do sócio retirante é subsidiária e não solidária, além de ter que respeitar a ordem de preferência prevista no CLT, art. 10-A Dou parcial provimento.... ()
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8 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. IDPJ. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. PRELIMINAR DE VÍCIO CITRA PETITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEMONSTRADA CONFUSÃO PATRIMONIAL. DESVIO DE FINALIDADE. DECRETAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA ADIMPLIREM O CRÉDITO EXEQUENDO, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA E DE HONORÁRIOS. BIS IN IDEM. ÓBICE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Não se conhece de recurso quanto a questão que já se encontra decidida previamente, ante o óbice da preclusão. ... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ. ESPOSA DO SÓCIO EXECUTADO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA NO TRT. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1.010, II E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Tribunal Regional reconheceu a litispendência quanto ao tema INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, assinalando que « as alegações já foram rechaçadas pelo pleno desta Corte no julgamento de agravo interno nos autos do MS 0000162-82.2020.5.14.0000 «. 2. Nas razões recursais, entretanto, a Impetrante não impugna a fundamentação adotada no julgamento recorrido, relativamente à configuração de litispendência concernente à sua inclusão no polo passivo da execução, porquanto o tema estava em discussão em outro mandado de segurança . Na realidade, a Impetrante apenas reitera os argumentos da petição inicial relacionados com o regime de bens no casamento com o Sócio Executado e a ausência de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. 3. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (CPC/2015, art. 1.010, II), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário. Recurso ordinário não conhecido. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, X E §2º, DO CPC. CARÁTER ALIMENTÍCIO DO DÉBITO TRABALHISTA. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. ATO EXAURIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SEGURANÇA DENEGADA . 1. Mandado de segurança impetrado contra ordem de bloqueio em conta bancária, sob a alegação de que atingiu valores depositados em conta poupança da Impetrante. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade de valores depositados em conta salário e conta poupança ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tais impenhorabilidades não se aplicam « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia «. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar expressamente a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança (inciso X) para pagamento de prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-II, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. 3. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, X do CPC/2015, art. 833, relativa aos valores depositados em conta poupança, não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico. No caso, considerando que a ordem de bloqueio de valores foi exarada em 30/3/2020 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015) e que os bloqueios foram realizados em março e julho de 2020, correta a denegação da segurança, pois ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder a ser coibido. 4. Ademais, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho informa que os valores já foram levantados pela parte exequente, o que evidencia o exaurimento dos efeitos do ato tido por coator e, por consequência, a perda superveniente do interesse de agir. Recurso conhecido parcialmente e não provido .... ()
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10 - TJSP Direito civil. Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão de indeferimento. Recurso da requerente. Recurso não provido.
I. Caso em Exame 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto sob a alegação de ocultação de patrimônio pela executada, com pedidos de inclusão dos sócios no polo passivo da execução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, considerando a alegação de ocultação de patrimônio e formação de grupo econômico. III. Razões de Decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica exige comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme CCB, art. 50. 4. No caso, a empresa executada foi formalmente dissolvida em 21/11/2016. A dissolução da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural, aplicando-se, nesses casos, o instituto da sucessão processual. 5. Tratando-se a hipótese de sucessão processual, o procedimento adequado seria o de habilitação previsto pelo art. 687 do CPC, sendo descabida a instauração de IDPJ. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A dissolução formal da pessoa jurídica impede a desconsideração da personalidade jurídica. 2. A responsabilidade dos ex-sócios deve ser apurada por meio de habilitação processual, não por desconsideração. Legislação Citada: Código Civil, art. 50, 51, 985. CPC/2015, art. 1.015, IV; 110; 779, II; 687. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05.06.2018. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02.04.2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que deferiu o pleito. Descabimento. A inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades, por si só, não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de comprovação de abuso da personalidade jurídica, pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Reconhecimento por essa E. Corte, no julgamento de recursos interpostos de decisões proferidas em outros IDPJs ajuizados em face das ora agravantes, no sentido da ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil para a desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Condenação da agravada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência se impõe, diante do indeferimento do pedido de desconsideração. Entendimento consagrado pelo C. STJ, no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Agravo provido.
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12 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. DECISÃO SANEADORA.1. REQUERIMENTO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO COMO MEIO DE PROVA DO ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO CPC, art. 1.015. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. JUÍZO DE ORIGEM QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.-
Mesmo partindo-se da tese de mitigação do rol taxativo, critério adotado pelo STJ, não se vislumbra, no caso, a inutilidade da apreciação de eventual cerceamento de defesa em sede de apelação, sobretudo porque o magistrado analisará e sopesará as demais provas a serem produzidas nos autos.- Evidente a irrecorribilidade da decisão no ponto em que indeferiu a quebra de sigilo como meio de prova, cabendo à agravante, se quiser, suscitar a matéria em preliminar de eventual e futuro recurso de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º do CPC.2. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE MENOR IMPÚBERE. PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES EM CONTA BANCÁRIA DA FILHA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA INSUFICIENTE À CARACTERIZAÇÃO COMO SÓCIA IRREGULAR («OCULTA). ART. 974, § 3º, DO CC. DESCABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM DESFAVOR DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NÃO INTEGRANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO AO INDICADO PELO CREDOR. AUSÊNCIA DE PEDIDO INICIAL DE RESTITUIÇÃO DE VALORES ADIMPLIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPOSIÇÃO.- Ao contrário do arguido pela recorrente, sequer houve pedido de restituição de valor desembolsado, mas apenas de obrigação de fazer e de «recomposição do valor extrapolado do orçamento, e, subsidiariamente, de indenização por danos materiais em decorrência da conversão em perdas e danos (CPC, art. 499 e CPC art. 500).- Assim, o fato de ter adimplido parte dos valores contratados em conta bancária da filha do representante legal da pessoa jurídica contratante, não justifica a inclusão da menor impúbere no polo passivo, sobretudo em sede de desconsideração da personalidade jurídica, considerando que indevida a via adotada para alcançar patrimônio de absolutamente incapaz sequer integrante no quadro societário (arts. 308 e 974, § 3º, do CC).3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CABIMENTO. INDEFERIMENTO DE IDPJ. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ.- O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica enseja o arbitramento de verba honorária (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025.)- «... na hipótese de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, o juiz não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa - devendo a verba ser arbitrada de forma proporcional. (AgInt nos EDcl no REsp 2065876 / SP; Min. MARCO BUZZI ; julgado em 03/09/2024)Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.... ()
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13 - TJSP DIREITO CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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14 - TST 1. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO ARGUIDO PELA UNIÃO EM IMPUGNAÇÃO E EM CONTRARRAZÕES. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE EXECUÇÕES, INSTAURA O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA E O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 5º, INC. I, DA LEI 12.016/2009 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SDI-II DESTA CORTE. A SDI-II desta Corte, ao julgar o ROT-305-82.2020.5.10.0000 (Redator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 04/03/2022), por maioria, concluiu pelo cabimento do mandado de segurança em hipótese idêntica à dos autos, consignando na ementa do julgado: « Desse modo, foi fixada a seguinte tese no vertente mandado de segurança: 1) Quando o ato coator consistir em decisão de juiz de primeiro grau que instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, incontinenti, promove atos de constrição patrimonial, atingindo a esfera jurídica da parte impetrante, cabe mandado de segurança, tendo em vista a distinção entre a decisão que instaura e a que decide o IDPJ, de modo que, apenas da decisão que efetivamente julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cabe agravo de petição, que prescinde da garantia do juízo. 2) Havendo bloqueio cautelar antes de adotado na integralidade o rito pertinente ao incidente de desconsideração legalmente previsto, é imperiosa a admissão do mandamus, para que se verifique o conteúdo do ator coator, se está pautado, efetivamente, no poder geral de cautela do magistrado e, ainda, se se encontra substancialmente fundamentado em razões tais como: fraude, ocultação patrimonial, insolvência notória da parte cuja legitimidade está sendo discutida no IDPJ. (...) V. Desse modo, o mandado de segurança será cabível sempre que a decisão judicial impugnada consistir em decisão que, ao instaurar o incidente de desconsideração, promove imediato gravame ao patrimônio jurídico de quem não é, nem nunca foi, parte no processo, porque somente da decisão final do IDPJ, ou seja, da decisão que o acolhe ou rejeita, que reconhece ou declara a pertinência subjetiva para que alguém figure no polo passivo da demanda e detenha responsabilidade patrimonial em relação ao título executivo judicial, é que cabe agravo de petição (sem grifo no original). Dessa forma, é cabível o presente mandado de segurança, uma vez que impetrado nas mesmas condições do precedente citado. 2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR MEDIANTE O QUAL SE INSTAUROU O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA, SE IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO INTEGRADO PELO IMPETRANTE - QUE NÃO INTEGROU AS AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO-, SE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SE IMPÔS O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES EQUIVALENTES AO MONTANTE DA EXECUÇÃO CONSOLIDADA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CONSTATADAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. O exame dos autos demonstra que a instauração do Regime Especial de Execução Forçada observou todas as normas pertinentes ao incidente e emanadas da Resolução 350/2020 do CNJ, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 148 a 150 e 154 a 160) e da Resolução Administrativa 47/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Da mesma forma, a identificação de que o impetrante, que não integrou as ações na fase de conhecimento, integra o Grupo Econômico Fortium (contra o qual se processam as execuções que foram reunidas), a sua inclusão no REEF e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra do Grupo Econômico pelo ato coator, estão robustamente fundamentados na constatação de fortes evidências de intrínseca ligação entre as empresas envolvidas e de que a recorrente e outras empresas citadas pela União (exequente) estão sendo utilizadas para fraudar a lei e favorecer o desvio e a ocultação patrimonial das empresas operacionais do Grupo em prejuízo dos credores (robustos indícios de: «esvaziamento completo da Fortium Editora a partir do ano-calendário 2018, após expressivos valores nos anos anteriores, «blindagem patrimonial da FACULDADE FORTIUM, «ocultação patrimonial de milhões nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, «desfalque patrimonial no desvio de faturamento, «intuito de lesar interesses dos credores, utilização de «familiares e laranjas «, «confusão patrimonial e mau uso da personalidade jurídica, «sonegação fiscal, «potencial relação promiscua entre as empresas e «desvio de finalidade e confusão Patrimonial). Nessas circunstâncias, não se constata ilegalidade ou abuso de poder, sanável por mandado de segurança, no ato que incluiu o impetrante no Regime Especial de Execução Forçada, reconheceu a sua integração no grupo econômico e determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o bloqueio cautelar de valores equivalentes ao montante da execução. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. Ficam prejudicados os embargos de declaração interpostos à decisão monocrática que indeferiu o pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário.
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15 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a inclusão dos sócios da empresa no polo passivo de ação de despejo por falta de pagamento, sem a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). ... ()
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16 - STJ Tributário. Irpj. Csll. Ágio. Lei 9.532/1997. Dedução. Abuso de direito. Impossibilidade.
I - O ordenamento jurídico brasileiro passou a tratar da figura do ágio por meio do Decreto-lei 1.598/1977, podendo ser conceituado como preço adicional ao custo de aquisição de participação societária, representado pela diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor contábil do investimento adquirido, justificada pela perspectiva de obtenção de receitas futuras. Em outras palavras, a empresa adquirente aceita pagar pela aquisição valor superior ao contabilizado no patrimônio líquido da empresa adquirida, considerando a expectativa de auferimento de lucros, que necessariamente deve ser justificada mediante demonstração contábil.... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial passível de recurso. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Abuso da personalidade jurídica e desvio de finalidade. Sociedade limitada posteriormente convertida em empresa individual de responsabilidade limitada (eireli). Citação regular da pessoa jurídica. Interposição de recurso. Agravo de instrumento. Citação da pessoa física desnecessária. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Ausência de ilegalidade ou teratologia. Agravo interno improvido. 1. « não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nos termos da Súmula 267/STF, regra que pode ser mitigada em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia do ato impugnado « (agint nos edcl no rms 63.877/df, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 24/5/2021, DJE de 27/5/2021).
2 - « É admissível a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de possibilitar a responsabilização patrimonial dessa por dívidas próprias dos sócios, quando demonstrada a confusão patrimonial e utilização abusiva « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe de 4/12/2020).... ()
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18 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA ¿ IDJ. INDEFERIU O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SUCESSIVA DE EMPRESA PARA ATINGIR OS BENS DE OUTRO SÓCIO, FILHO DO SÓCIO JÁ ATINGIDO POR DECISÃO ANTERIOR. INICIALMENTE FORA REQUERIDO O RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 1ª EXECUTADA/DEVEDORA A AHMED EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA COM A EMPRESA GRÁFICA MEC EDITORA LTDA, 2ª EXECUTADA, EM RAZÃO DE SÓCIO EM COMUM E À ÉPOCA PRESIDENTE DO JORNAL. DEFERIDA, A 2ª EXECUTADA PASSOU A INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. PENHORAS NEGATIVAS. ASSIM PLEITEADA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE AMBAS AS EXECUTADAS PARA QUE FOSSE ATINGIDO OS BENS DO SÓCIO COMUM, PARA DIRECIONAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA ALBERTO AHMED, TENDO ELE NOMEADO PARA REFORÇO DA PENHORA O BEM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. O AGRAVADO, FILHO DO SÓCIO JÁ EXECUTADO, INGRESSOU NOS AUTOS BUSCANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, POR TER ARREMATADO O BEM EM HASTA PÚBLICA EM OUTRO PROCESSO. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0015648-20.2020.8.19.0000, ESSA E.CÂMARA, DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA PARA ATINGIR OS BENS DO SÓCIO RODRIGO MENESCAL AHMED. DAI PRESENTE RECURSO. NESSE CENÁRIO O QUE SE DEVE ANALISAR É EXISTÊNCIA OU NÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM O FIM DE LESAR CREDORES. ART. 50 DO CC. O FATO DA ARREMATAÇÃO DO BEM TER SIDO PELO FILHO DE ALBERTO AHMED, O QUE HOJE VEM DEVIDAMENTE PREVISTO COMO ATO ADJUDICAÇÃO, E SE DADO POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO, PER SI, NÃO É SUFICIENTE PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE ATO FRAUDULENTO. NECESSÁRIO ANALISAR OS FATOS EM SUA SEQUÊNCIA E SOMADOS. DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, OBSERVA-SE VERIFICO QUE O AGRAVADO, EM 2004 JÁ ERA SÓCIO DA EXECUTADA GRÁFICA MEC EDITORA, TENDO RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO SE DADO EM 2007, QUANDO PASSOU A GRÁFICA MEC EDITORA TAMBÉM A RESPONDER NOS AUTOS E, EM 2008 DEFERIDA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS EXECUTADAS PARA DIRECIONAR A EXECUÇÃO PARA OS BENS DO SR. ALBERTO AHMED. A ARREMATAÇÃO DO BEM PELO AGRAVADO, SE DEU EM 28/08/2008, POSTERIORMENTE AO RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A DEVEDORA ORIGINÁRIA E GRÁFICA MEC EDITORA, DA QUAL ERA SÓCIO RODRIGO, E DOIS DIAS APÓS AO DEFERIMENTO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO PAI ALBERTO AHMED. COM EFEITO, PRESENTES OS REQUISITOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, PARA ATINGIR OS BENS DO AGRAVADO, ANTE DE USO ABUSIVO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA, PELA CONFUSÃO PATRIMONIAL, COM NÍTIDO PROPOSITO DE LESAR CREDORES. NA VERDADE, NESSES AUTOS NEM MESMO É NECESSÁRIO RECONHECER A INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO, POR EVENTUAL SIMULAÇÃO, EIS QUE COMO CONSEQUÊNCIA DA DESCONSIDERAÇÃO SE TEM O ATINGIMENTO DO PATRIMÔNIO PESSOAL DO SÓCIO, DE FORMA QUE AGORA O IMÓVEL ESTARÁ CONSTRITO PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE DO AGRAVADO. RECURSO PROVIDO.
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19 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Civil. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Teoria maior. Requisitos objetivos. Desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desconsideração autorizada na origem com base na dissolução irregular da sociedade e na ausência de bens sujeitos à penhora. Inviabilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«1. Interpretando o disposto no CCB/2002, art. 50, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que, nas relações jurídicas de natureza civil-empresarial, o legislador pátrio adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual é exigida a demonstração da ocorrência de algum dos elementos objetivos caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, tais como o desvio de finalidade (caracterizado pelo ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). ... ()
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20 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA MENOR. CONSUMIDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que nos autos de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) reconheceu a formação de grupo econômico entre a empresa executada e outras sociedades, incluindo a empresa Agravante, determinando a inclusão destas e dos sócios da devedora no polo passivo do cumprimento de sentença.2. A decisão agravada fundamentou-se na Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no CDC (art. 28), e reconheceu a insolvência da executada e a existência de indícios de confusão patrimonial entre as empresas envolvidas.3. O recurso sustenta a ausência de grupo econômico e confusão patrimonial, argumentando que a decisão se baseou indevidamente em material publicitário e que a identidade parcial de sócios das empresas não justifica a sua inclusão no polo passivo do processo executivo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há elementos suficientes para reconhecer a formação de grupo econômico entre a Agravante e a empresa executada; (ii) saber se a insolvência da devedora e a dificuldade na satisfação do crédito justificam a desconsideração da personalidade jurídica pela Teoria Menor.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A relação jurídica entre os exequentes e a empresa executada é de consumo, o que atrai a aplicação do CDC e da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica.6. Nos termos do art. 28, e § 5º, do CDC, a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer quando a sociedade empresária se tornar insolvente ou sua personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.7. Os elementos de prova que formaram a convicção do Juízo a quo acerca da formação de grupo econômico e a confusão patrimonial entre as empresas demandadas no IDPJ, incluindo a administração da Agravante pela empresa executada, que é sua sócia, e o compartilhamento de estrutura e recursos, associada ao malogro das diligências de penhora de bens da devedora, são suficientes para permitir a inclusão da recorrente como corresponsável pela satisfação da dívida exequenda, não tendo a decisão recorrida se pautado apenas num material publicitário.8. O STJ reconhece que para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28, § 5º), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.9. O fato de ser a Agravante uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) não é óbice à desconsideração, pois eventual impenhorabilidade de bens poderá ser alegada diante de efetiva constrição, e não abstratamente.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e não provido.11. Tese de julgamento: «A desconsideração da personalidade jurídica, com base na Teoria Menor do CDC, pode ocorrer quando há insolvência da pessoa jurídica devedora originária e fornecedora e elementos de prova que indiquem interligação patrimonial com outras sociedades, a formar grupo econômico, independentemente da demonstração de abuso da personalidade jurídica.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 28, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 29/6/2018; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 19/8/2022.... ()