icms stf restituicao
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Doc. LEGJUR 672.9474.2582.4109

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - Imunidade tributária - ICMS - Associação beneficente de caráter religioso, educacional e cultural, sem fins lucrativos, com atividade preponderante na área da educação e filantrópica - Pretensão de afastar a incidência do ICMS sobre suas atividades meio (assessorias administrativas, livrarias, papelarias, lanchonetes, cantinas escolares, escolas de esportes, espaços verdes, vendas pela internet, dentre outros), com o reconhecimento da imunidade tributária, nos termos da CF/88, art. 150, IV, c - Julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 342) - Reapreciação do recurso na forma do CPC, art. 1.040, II REsp. Acórdão/STJ (Tema 905) - Restituição dos autos à Egrégia Presidência desta Seção de Direito Público.

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Doc. LEGJUR 984.7485.4634.1991

2 - TJSP Mandado de segurança. Pretensão de suspensão da exigibilidade da cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) dos impostos devidos ao Estado, decorrentes das operações interestaduais de venda de mercadorias remetidas a consumidores não-contribuintes do imposto, por todo o exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Tema 1.093/STF fixando o entendimento de que depois da Emenda Constitucional 87/2015, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigia lei complementar. Lei Estadual 17.470/21 que efetivamente instituiu a exação no Estado de São Paulo. Lei Complementar 190/2022, que, por sua vez, veiculou apenas normas gerais sobre o tributo. Instituição do ICMS/Difal no exercício financeiro de 2021, com cobrança da exação a partir de 01.04.2022 que não viola os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Comunicado CAT 02/2022. Ausência de ato ilegal. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 379.5541.7971.1252

3 - STF s: 1. TRIBUTO. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária. Recurso Extraordinário. Repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF/MG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 9.10.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.


2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, parágrafo único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem para os fins do CPC, art. 543-B... ()

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Doc. LEGJUR 909.3885.8570.6338

4 - STF Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS. Energia elétrica. Essencialidade e seletividade. Alíquota aplicada que não superou à alíquota geral do Estado. Adequação ao Tema 745/RG. Lei estadual 6.374/1989 e RICMS/2000. Inexistência de direito a compensação/restituição do tributo. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Agravo não provido.


I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário impugnava acórdão que manteve a cobrança de ICMS sobre energia elétrica à alíquota de 18%, considerando o recorrente como consumidor comercial não enquadrado nas exceções do art. 52, V, do RICMS. 3. O Tribunal de origem entendeu que a alíquota aplicada não superava a aplicada para operações em geral, estando em conformidade com o Tema 745 de Repercussão Geral. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, ao manter a cobrança de ICMS sobre energia elétrica à alíquota de 18% para consumidor comercial não enquadrado nas exceções legais, diverge da jurisprudência do STF firmada no Tema 745 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 714.139 (Tema 745/RG), decidiu que, adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade do ICMS, as alíquotas sobre energia elétrica não podem superar às aplicadas a operações em geral. 6. O acórdão recorrido manteve a alíquota de 18% para o agravante, considerando-o consumidor comercial de energia elétrica fora das exceções previstas em lei, sem ultrapassar as alíquotas de operações em geral. 7. Não há divergência entre o acórdão recorrido e o Tema 745/RG, porquanto a alíquota aplicada não ultrapassa à aplicada às operações em geral, nos termos da moldura fático probatória delineada pelas instâncias de origem, de modo que não falar em direito a restituição/compensação do tributo. 8. O reexame da prova e da legislação infraconstitucional é inviável em recurso extraordinário, conforme Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. IV. Dispositivo 9. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 511.3430.1645.3049

5 - STF DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CISÃO PARCIAL DE EMPRESAS. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR DE ICMS A COMPENSAR PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DE EMPRESA CINDIDA PARA A EMPRESA CINDENDA. POSSIBILIDADE. TEMA 1262/RG. DISTINGUISHING. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.


1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislação local, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula 279/STF. 2. A Corte de origem concluiu pela apuração e transferência do saldo credor de ICMS mediante deflagração do procedimento específico perante a esfera administrativa, e não o direito à restituição nessa esfera. Configurada, portanto, a distinção com o Tema 1.262 da Repercussão Geral. 3. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 174.5463.6000.0000 Tema 201 Leading case

6 - STF Recurso extraordinário. Tema 201/STF. Tributário. ICMS. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Substituição tributária progressiva ou para frente. Cláusula de restituição do excesso. Base de cálculo presumida. Base de cálculo real. Restituição da diferença. CF/88, art. 150, § 7º. Revogação parcial de precedente. ADI Acórdão/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 201/STF - Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.
Tese jurídica fixada:É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.... ()

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Doc. LEGJUR 637.6190.6579.6809

7 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Substituição tributária para a frente. Base de cálculo efetiva menor do que a presumida. Limitações. Normas infralegais locais. Incidência da Súmula 280/STF.


1. A orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada em sede de repercussão geral, é no sentido ser «devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. 2. O Tribunal de origem reconheceu o direito à imediata e preferencial restituição do ICMS recolhido a maior no regime de substituição tributária, sem as limitações contidas na legislação infralegal local (Decretos 41.653 e 42.039/97, Resolução 25/95 e Portaria CAT 45/95). Para decidir de modo diverso, seriam imprescindíveis a reanálise e a interpretação da referida legislação infraconstitucional local, providências vedadas na via do apelo extremo, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (CPC, art. 1.021, § 4º). 4. Não se aplica ao caso o CPC, art. 85, § 11, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (Lei 12.016/09, art. 25).... ()

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Doc. LEGJUR 178.2922.7000.5400

8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Substituição tributária para a frente. Base de cálculo efetiva menor do que a presumida. Limitações. Normas infralegais locais. Incidência da Súmula 280/STF.


«1. A orientação do Supremo Tribunal Federal, firmada em sede de repercussão geral, é no sentido ser «devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. ... ()

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Doc. LEGJUR 971.6972.2214.8610

9 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS/ST. RE Acórdão/STF-RG (Tema 201). Restituição da diferença. Condições e requisitos estabelecidos por legislação local. Aplicabilidade. Direito local. Súmula 280/STF. Forma de ressarcimento. Tema 1.060 da Repercussão Geral. Matéria infraconstitucional.


1. O Plenário da Corte, no julgamento de embargos de declaração, esclareceu que o marco inicial para a produção dos efeitos jurídicos do que foi assentado no julgamento do Tema 201 se daria a partir da publicação da tese ou da súmula da decisão. Nesse sentido, o novo entendimento de ser devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida somente se aplicaria para os fatos geradores ocorridos a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito da repercussão geral, ressalvadas as ações pendentes. 2. No caso, para se ultrapassar o entendimento do Tribunal de Origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional local pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa. Incidência da Súmula 280 da Corte. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.060, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Presidente, DJe de 26/9/19, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria relativa à controvérsia sobre procedimentos, critérios e requisitos para a restituição de imposto ou de contribuição pagos a maior no regime de substituição tributária progressiva. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º). 5. Majoração do valor monetário da verba honorária já fixada em 10%, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites dos §§ 2º e 3º do citado artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()

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Doc. LEGJUR 203.1583.7000.1100

10 - STF Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Valor recolhido a maior. Restituição. Lei local. Súmula 280/STF.


«1 - O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local, o que não enseja a abertura da via extraordinária. A hipótese atrai a incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.3191.3000.0500 Tema 201 Leading case

11 - STF Recurso extraordinário. Tema 201/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 201/STF. Constitucional. ICMS. Restituição da diferença do imposto pago a mais no regime de substituição tributária. Base de cálculo presumida e base de cálculo real. ADI Acórdão/STF, rel. Min. Carlos Velloso e ADI Acórdão/STF, rel. Min. Cezar Peluso, que tratam da mesma matéria e cujo julgamento já foi iniciado pelo plenário. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 201/STF - Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.
Tese jurídica fixada:É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, § 7º, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.... ()

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Doc. LEGJUR 202.4413.2001.1100

12 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. ICMS. Regime de substituição tributária progressiva ou para frente. Direito à restituição do excesso. RE-RG Acórdão/STF, Tema 201/STF. 3 - Critérios de restituição. Possibilidade de compensação tributária. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4 - Agravo regimental a que se dá parcial provimento apenas para determinar ao Tribunal de origem que julgue quanto à forma de restituição dos créditos.

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Doc. LEGJUR 138.4434.3000.9500

13 - STJ Processual civil e tributário. Substituição tributária. ICMS. Restituição do ICMS apenas na hipótese de não ocorrência do fato gerador presumido. Decisão do STF. Acórdão com fundamento constitucional e local. Lei estadual 10.297/1996. Súmula 280/STF.


«1. O STF, ao apreciar a sistemática da substituição tributária «para frente (art. 150, § 7º, da CF), admitiu a restituição do ICMS apenas no caso de não ocorrência do fato gerador presumido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8250.9626.7279

14 - STJ Tributário. Processual civil. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador ocorrido em valor inferior ao presumido. Restituição. Possibilidade. Inaplicabilidade daADI 1.851/al do STF. Estado de São Paulo. Violação do Lei complementar 87/1996, art. 10. Não ocorrência. Análise de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Restituição imediata e preferencial do ICMS-st. Análise de dispositivo constitucional. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


1 - O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.851/AL, entendeu que o contribuinte somente tem direito à restituição de valores recolhidos de ICMS no regime de substituição tributária na hipótese de não ocorrência do fato gerador, ainda que o preço de venda tenha sido inferior à base de cálculo presumida. Entretanto, a jurisprudência do STJ, na aplicação da orientação do STF na mencionada ADI, entendeu que o referido entendimento não se aplica aos Estados não signatários do Convênio 13/97, a exemplo: São Paulo. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 579.7315.3112.2027

15 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. FATO GERADOR PRESUMIDO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. TEMA 201 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CONFORMIDADE. NÃO CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTABELECER PREMISSAS FÁTICAS DIVERSAS DA EXPOSTA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 279/STF.


1. Esta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE Acórdão/STF, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 5/4/2017, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 201), fixou tese no sentido de que: É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. 2. Por ocasião do referido julgamento, o Plenário desta SUPREMA CORTE entendeu por bem modular os efeitos da decisão a fim de que o precedente que aqui se elabora deve orientar todos os litígios judiciais pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral e os casos futuros oriundos de antecipação do pagamento de fato gerador presumido realizada após a fixação do presente entendimento, tendo em conta o necessário realinhamento das administrações fazendárias dos Estados membros e do sistema judicial como um todo decidido por essa Corte. 3. No que diz repeito à alegação da parte recorrente, no sentido de que a referida modulação não tem efeito sobre o Estado de São Paulo, haja vista que a legislação local já previa o direito dos contribuintes à restituição dos valores do ICMS-ST recolhidos a maior, o Tribunal de origem consignou que esse direito foi restringido pela Lei Estadual 13.291/2008, que acrescentou o § 3º ao Lei 6.074/1989, art. 66-B (posteriormente declarado inconstitucional por esta CORTE), de forma que era perfeitamente aplicável a modulação de efeitos ao presente caso. 4. Conforme pontuado pelo Min. ROBERTO BARROSO, por ocasião do julgamento do RE 1.358.062-AGR, em que se discutia questão idêntica, não cabe ao STF estabelecer premissas fáticas diversas daquelas fixadas pelo acórdão recorrido, sob pena de afronta à Súmula 279/STF. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar multa de um por cento do valor atualizado da causa ao agravado, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).... ()

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Doc. LEGJUR 640.7224.5220.1093

16 - STF Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS-Difal. Tema 1.093 do ementário da repercussão geral. Modulação de efeitos. ressalva às ações em curso ao tempo do julgamento. Lei complementar estadual. Regulamentação da cobrança. Anterioridade nonagesimal. Ausência de instituição ou majoração de tributo. ADI 7.066.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em desfavor de decisão pela qual se negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, o qual discutia a aplicação do ICMS-Difal instituído pela Emenda Constitucional 87, de 2015, e regulamentado pela Lei Complementar 190, de 2022, com destaque para a modulação de efeitos decidida no Tema 1.093 do ementário da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) definir se a modulação de efeitos decidida no Tema RG 1.093 se aplica ao caso concreto, resguardando os efeitos das ações judiciais em curso, e (ii) determinar se a regulamentação do ICMS-Difal pela Lei Complementar 190, de 2022, respeita os princípios da anterioridade geral e nonagesimal. III. Razões de decidir 3. O STF, ao julgar o Tema 1.093 do ementário da Repercussão Geral, declarou a inconstitucionalidade de cláusulas do Convênio ICMS 93, de 2015, modulando os efeitos da decisão para assegurar sua aplicação a partir de 2022, ressalvadas ações judiciais em curso antes do julgamento. 4. No caso concreto, o mandado de segurança foi ajuizado em 2020, estando em curso na data do julgamento do Tema RG 1.093, razão pela qual a modulação de efeitos aplica-se à lide, em conformidade com o entendimento do STF. 5. A regulamentação pela Lei Complementar 190, de 2022, não constitui majoração ou instituição de tributo, mas, sim, aplicação de técnica fiscal previamente existente, observando a anterioridade nonagesimal, conforme decisão da ADI 7.066. 6. Argumentos da parte agravante não apresentam fundamentos novos aptos a modificar a decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.9723.0000.5900

17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos da decisão agravada não atacados. Incidência da Súmula 287/STF. Tributário. Adicional do ICMS. Fundo de Combate à Pobreza. EMENDA CONSTITUCIONAL 42/03. Convalidação.


«1. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar que a matéria não estaria consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 988.9504.6633.8162

18 - STF AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ICMS A MAIOR QUANDO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. PAGAMENTO A MAIOR. AUSÊNCIA DE PROVA. PREMISSAS DE ORIGEM. DECISÃO RECLAMADA QUE SE COADUNA COM O PARADIGMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE.


1. A decisão reclamada foi proferida em harmonia com entendimento consubstanciado no RE Acórdão/STF (Tema 201): «É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. 2. Inviável o uso da reclamação para reexame de conjunto probatório. Precedentes. 3. A reclamação constitucional é ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não consubstancia sucedâneo recursal ou ação rescisória. 4. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7101.8151

19 - STJ Tributário. Icms. Substituição tributária. Fato gerador ocorrido em valor inferior ao presumido. Restituição. Possibilidade. Inaplicabilidade daADI 1.851/al do STF. Estado de são paulo não signatário do convênio ICMS 13/97. Precedente. Violação do Lei complementar 87/1996, art. 10. Não ocorrência. Necessidade de pedido de restituição. Aferição de legislação local específica. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Restituição imediata e preferencial do ICMS-St. Falta de embasamento legal. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fático jurídica com o caso dos autos. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.


1 - O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.851/AL, entendeu que o contribuinte somente tem direito à restituição de valores recolhidos de ICMS no regime de substituição tributária na hipótese de não-ocorrência do fato gerador, ainda que o preço de venda tenha sido inferior à base de cálculo presumida. Entretanto a jurisprudência do STJ, na aplicação da orientação do STF na mencionada ADI, entendeu que o referido entendimento não se aplica aos Estados não signatários do Convênio 13/97, como é o caso de São Paulo.... ()

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Doc. LEGJUR 844.1255.8240.0003

20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.262 DO STF. 


O entendimento firmado pelo STF no Tema 1.262 não é aplicável à compensação administrativa do imposto com futuros débitos, referindo-se apenas ao pedido de restituição naquela esfera.  ... ()

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