extravio sonegacao ou inutilizacao de livro ou do
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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.7600

1 - TJRJ Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. CP, art. 314.


«A conduta do paciente de proferir despacho injurioso na promoção ministerial sem tornar imprestável aquele documento para o fim que se destinava, não tipifica o crime do CP, art. 314, eis que ausente o requisito subjetivo exigido e a própria tipicidade objetiva.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9562.1000.3000

2 - STF Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Alegada atipicidade da conduta. Inadequação da via eleita.


«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal. O trânsito em julgado da condenação, portanto, inviabiliza a análise da impetração. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7020.0003.0100

3 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra administração pública. Associação criminosa. Peculato (por dezenove vezes). Inserção de dados falsos em sistema de informação. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Medidas cautelares pessoais. Afastamento do cargo. Proibição de acesso a lugar. Caráter cronológico. Certo distanciamento no tempo. Motivação. Existência. Recurso improvido.


«1. As medidas cautelares pessoais diversas da prisão demandam o preenchimento de pressupostos e requisitos, a cristalizar a sua imprescindibilidade. As cautelares alternativas compareceram no sistema processual penal para colmatar uma lacuna legal, concernente a situações em que se verificava a necessidade de prevenir danos para a marcha processual e para o agrupamento social, sem se lançar mão da medida extrema, privativa de liberdade. Sensível a tal quadro, é que esta Corte proscrevia a prisão preventiva, providência tão incisiva, quando o seu fundamento distava no tempo. Na espécie, contudo, a situação é bem diferente. O magistrado, de modo parcimonioso, rechaçou uma das medidas cautelares, por entendê-la desnecessária. Por outro lado, conquanto, realmente, houvesse um certo espaço de tempo entre o ocaso da investigação e o decreto constritivo, as medidas não foram tão dráticas, até mesmo porque, assegurando-se a higidez das investigações e prevenindo-se a reiteração delitiva, assegurou-se, paralelamente, a percepção de proventos, registrando-se que de punição antecipada não se cuidava. Apesar de realmente haver um distanciamento no tempo, de maneira concreta, elementos reais de preocupação relativamente aos objetivos da Lei 12.403/2011 foram apontados. O risco de reiteração de condutas típicas análogas, além da necessidade de se precaver da indevida utilização da influência política nas apurações nos diversos nichos estatais foram sublinhadas. Atestou-se de que forma e modo, na atualidade, seria imperiosa a fixação das restrições aplicadas. Assim, o Tribunal de origem, mesmo que de modo um tanto quanto sucinto, bem sufragou a decisão de primeiro grau, que não se mostra na contramão dos princípios constitucionais inscritos no CF/88, art. 5º, LVII, e artigo 93, IX. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1783.4005.9100

4 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento e falsidade ideológica. Oferecimento de denúncia sem a juntada aos autos do comprovante da reparação integral dos danos. Irrelevância. Possibilidade de o Ministério Público deflagrar a ação penal com base em quaisquer peças. Pretensão punitiva não afetada pelo pagamento da dívida. Possibilidade de redução da pena no momento da sentença. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.


«1 - O Ministério Público pode iniciar a ação penal com base em quaisquer elementos hábeis a formar a sua opinião, sendo desnecessária a prévia instauração de inquérito policial para que seja oferecida denúncia. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 405.6029.9942.7957

5 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL (TEMA 660). OFENSA AO CF/88, art. 93, IX NÃO CARACTERIZADA (TEMA 339). AGRAVO DESPROVIDO.


1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 2. O recurso não apontou dispositivo de Lei ou constitucional para ensejar a interposição de Extraordinário, a teor do disposto na Súmula 282 (é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada). 3. Recorrente condenado pela prática do delito previsto no art. 314 (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento) na forma do art. 71, ambos do CP. Eventuais ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do apelo. 4. Inviável o exame das alegações de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais. 5. Esta CORTE entendeu, no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339), que a Constituição da República exige acórdão ou decisão fundamentados, ainda que sucintamente. A fundamentação do acórdão recorrido se ajusta às diretrizes desse precedente. 6. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 116.6641.6000.0400

6 - STJ Meio ambiente. «Habeas corpus. Crime ambiental. Trancamento de ação penal. Sítio arqueológico. Bem protegido por lei. Conduta atribuída ao paciente que não se subsume aos núcleos do tipo penal. Atipicidade manifesta. Concessão da ordem. Omissão. Crime omissivo. Não caracterização. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Lei 9.605/1998, art. 62, I. Lei 3.924/1961, art. 22, parágrafo único. CP, art. 13.


«... No caso dos autos, como visto, se imputa ao paciente o crime disposto no Lei 9.605/1998, art. 62, inciso I, verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 829.6055.5053.0877

7 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DE 30 (TRINTA) MINUTOS ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. UNICIDADE CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que a empresa não logrou êxito em comprovar que a contratação por tempo determinado do empregado cumpriu as exigências legais, uma vez que não havia previsão da r. contratação na norma coletiva aplicável ao caso, in verbis: «(...)Ressalto que a reclamada alega na contestação que a contratação por prazo determinado teve anuência do Sindicato obreiro, ‘eis que este firmou Acordos Coletivos de Trabalho justamente em relação aos trabalhadores contratados sob este molde’ e faz referência ao disposto na cláusula 1 do A.C.T. de 2006/2008. Contudo, o disposto no referido acordo coletivo não se aplica ao caso, pois o reclamante foi contratado em 02.07.2008, quando vigia o acordo coletivo jun2008-maio2010 (ID aa3a0da ou Pág. 40 e seguintes do PDF em ordem crescente), que, como dito, nada dispôs sobre o contrato de trabalho por prazo determinado. De todo modo, ainda ressalto que a ré nem mesmo junta aos autos o acordo coletivo 2006-2008. Desse modo, entendo não ter restado demonstrada a previsão em acordo coletivo para a contratação por prazo determinado, ônus que incumbia à parte reclamada, tendo em vista a alegação do autor de que a empregadora não atendeu às exigências legais para a referida contratação (pág. 780). Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que o autor foi contratado regularmente por contrato por prazo determinado e que inexiste unicidade contratual, conforme pretende, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Da atenta análise do recurso da parte, verifica-se que não é indicada omissão, contradição ou obscuridade capaz de macular a v. decisão regional ou a respeito da qual seriam cabíveis embargos de declaração. Ao contrário, a insurgência da parte consiste em matéria recursal, sob fundamento de que o v. acórdão regional não analisou todas as provas produzidas nos autos, o que não é impugnável pela via dos aclaratórios nem tampouco enseja vazão à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ademais, verifica-se que, ao contrário do que alega a parte, houve manifestação expressa do v. acórdão regional acerca dos pontos importantes para a resolução da controvérsia. Esclarece-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC, art. 371, observadas as disposições dos arts. 818, da CLT, e 373, do CPC. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático probatório, notadamente da prova pericial e documental, decidiu que o empregado não laborava em ambiente perigoso, in verbis: «O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o autor não estava exposto à condições de periculosidade. Não restou evidenciado que o reclamante trabalhava em área de risco. Diante da premissa fática estabelecida pelo TRT, insuscetível de reexame por força da Súmula 126 deste Tribunal, é forçoso concluir que não há violação aos artigos elencados pela parte, notadamente dos CLT, art. 193 e CLT art. 195, nem tampouco divergência jurisprudencial, ante as circunstâncias específicas do caso em tela. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DE 30 (TRINTA) MINUTOS ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. O TRT afirmou que se apresenta incontroversa a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos, conforme autorizado em convenção coletiva. Nesse sentido, importa rememorar que a CLT, no seu art. 71, caput e §3º, dispõe que: «O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Perceba-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo CF/88, art. 7º, XXVI. No presente caso, o TRT declarou inválida a norma coletiva que estabeleceu a duração do intervalo intrajornada para repouso e alimentação em 30 minutos diários. Entretanto, conforme precedente vinculante do STF trata-se, no caso, de direito disponível, o que torna válida a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente . Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como com o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, após a análise soberana do conjunto fático probatório, notadamente da prova documental, decidiu que o empregado não logrou êxito em comprovar a adoção de regime de compensação de horas, ônus que lhe incumbia. Registrou, ainda, a existência de norma coletiva que expandiu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por fim, extrai-se da decisão do TRT que não era o caso de prestação de horas extras habituais, in verbis: «(...) Na esteira do quanto foi decidido na origem, não há amparo legal que ampare a pretensão do autor, destacando-se que o pagamento de horas extras eventualmente trabalhadas se presta a recompor o patrimônio jurídico do trabalhador. Quanto ao pedido de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, passo a analisar: (...) Quanto à demonstração de diferenças de horas extras apresentada pelo reclamante em seu recurso, entendo que não está correta e não observa os horários registrados e a jornada de oito horas diárias, com 30 minutos de intervalo. Tome-se, por exemplo, a amostragem referente ao mês de março de 2013. O autor aponta que houve a prestação de 13,50 horas extras quando do registro do referido mês (id 5904678 - Pág. 33) não é possível verificar a extrapolação da jornada de oito horas diárias. O reclamante não logra demonstrar, também, a adoção de regime de compensação de horas, ônus que lhe incumbia. Ressalto que a reclamada admite apenas em tese a adoção de regime de compensatório, sendo indispensável no caso o apontamento pelo reclamante, ainda que por amostragem, o que não ocorreu. Diante da premissa fática estabelecida pelo TRT, insuscetível de reexame por força da Súmula 126 deste Tribunal, forçoso concluir que não há violação aos artigos elencados pela parte, notadamente do art. 7º, XXII, da CF, nem tampouco divergência jurisprudencial, ante as circunstâncias específicas do caso em tela. Recurso de revista não conhecido. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. FRACIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos moldes do CLT, art. 134, § 1º (redação anterior a dada pela Lei 13.467/2017) , somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. O art. 137, por sua vez, fixa a penalidade ao empregador do pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do art. 134. Diante das disposições legais, esta Corte Superior há muito firmou o posicionamento de que a não comprovação do motivo excepcional pelo empregador para o fracionamento das férias implica irregularidade apta a atrair, por analogia, a penalidade do CLT, art. 137, e gerar o pagamento em dobro das férias, de modo integral, acrescidas do terço constitucional. Sucede que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST - que tratava do pagamento em dobro das férias adimplidas fora do prazo legal (CLT, art. 145). Da referida decisão é possível extrair como ratio decidendi a necessidade de interpretação restritiva da norma sancionadora prevista no CLT, art. 137 e a consequente impossibilidade de sua utilização para alcançar situação diversa, especialmente se já tutelada pelo ordenamento jurídico trabalhista. No caso, o TRT reconheceu a validade do fracionamento de férias, considerando que foi observada a proporção definida no art. 134, §1º, da CLT (períodos não inferiores a dez dias corridos), não obstante a inexistência de comprovação de situação excepcional que justifique o procedimento. Decisão que se mantém sob pena de se conceder interpretação ampliativa ao CLT, art. 137 a fim de atingir hipótese não abrangida na norma e, assim, desrespeitar precedente de caráter vinculante (Lei 9.882/1999, art. 10, §3º). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 853.9409.7840.2463

8 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 32, § 1º-A DA LEI 9.605/1998. MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO POR MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: A) QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFERECEU PROPOSTA DE ¿ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL¿ A.N.P.P. FUNDAMENTANDO A RECUSA NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS; B) QUE A DEFESA PLEITEOU A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA PARA REEXAME DA MANIFESTAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 28-A, § 14, DO C.P.P. CONTUDO, O PEDIDO FOI INDEFERIDO PELO MAGISTRADO PRIMEVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Jocelino Gomes de Oliveira, o qual foi denunciado nos autos da ação penal 0803206-37.2022.8.19.0026, havendo-lhe sido imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 32, § 1º-A da Lei 9.605/1998, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.3800

9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).


«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()

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Doc. LEGJUR 277.3781.9102.9470

10 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIME DO art. 157, §2º-A, I, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)


Registre-se o acerto dos fundamentos expostos pela digna autoridade apontada coatora na decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de ter subtraído, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, uma motocicleta. 2) Da denúncia que deflagra o processo de origem consta que a vítima, que trabalha como mototaxista, recebeu um passageiro chamado ¿João¿ (na realidade, ESTEVÃO SILVA DOS SANTOS) que havia solicitado uma corrida. Ato contínuo, durante a viagem, na altura da rua Paulo Moreira, o Paciente simulou que pagaria via PIX, porém levantou a camisa e mostrou uma arma de fogo, dizendo que ¿não iria esculachar¿ a vítima e que queria apenas a moto. Após ter a moto subtraída, a vítima encontrou uma viatura da PMERJ e informou a localidade do veículo, aparelhado com um rastreador, motivo pelo qual os policiais militares lograram êxito em localizar a motocicleta da vítima em posse do Paciente, que havia retirado a sua placa de identificação e colocado em sua cintura. 3) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que a vítima não o teria reconhecido em Juízo (afirmação esta que não está comprovada nos autos do presente writ). 4) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 5) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 6) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 7) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. Precedentes. 8) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 9) Acrescente-se, por oportuno, que não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado em relação ao órgão julgador, sendo possível que ele, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas, ainda que a vítima não ratifique em Juízo o reconhecimento realizado em sede policial (o que se admite apenas a título de argumentação, já que, conforme ressaltado, a alegação não está comprovada nestes autos). 10) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 11) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 12) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 13) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 14) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 15) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 16) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 17) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 18) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 19) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 20) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 21) Por sua vez, no que diz respeito à decisão impugnada no presente mandamus, que a denegação da revogação da prisão preventiva não revela constrangimento ilegal quando a preservação da cautela se recomenda pela persistência de quaisquer das hipóteses que a autorizam. 22) Além disso, uma vez que inexista qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente, tantos quantos forem os pedidos de revogação, os fundamentos já conhecidos da medida; sequer é necessário reproduzir a manifestação do Ministério Público, podendo, acorde pacífica jurisprudência, adotar a chamada fundamentação per relacionem. Neste mesmo sentido, colhe-se do Egrégio STJ, no Recurso em Habeas Corpus 140751 - RJ (2021/0000528-9): ¿(...) É lícita a utilização da técnica de fundamentação per relationem, ainda mais diante da existência de diversas decisões anteriores que mantiveram a medida extrema em face do recorrente.¿ (Ministro FELIX FISCHER, 22/02/2021) 23) Como se observa, a conservação da medida extrema imposta ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 24) Registre-se ser impossível antecipar a futura imposição à Paciente de regime diverso do fechado para cumprimento de pena na hipótese de condenação, para concluir-se pelo constrangimento ilegal por violação ao princípio da proporcionalidade. Precedentes. 25) De toda sorte, vale adiantar que é remansosa a jurisprudência assentando a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para se fazer incidir a causa especial prevista na redação anterior do CP, art. 157, desde que comprovada por outros meios, como na hipótese, em que a vítima afirmou que o roubo fora praticado com uso de arma de fogo. 26) Além disso, a despeito da menoridade relativa do Paciente, bem como de sua primariedade, é possível vislumbrar a imposição de regime inicial fechado na hipótese de futura condenação, tendo em vista o modus operandi do delito. 27) De toda sorte, ao contrário do que alega o impetrante, segundo a orientação pacificada no STJ, não há incompatibilidade entre a prisão cautelar e o regime semiaberto de cumprimento de pena. 28) Finalmente, tendo em vista que a instrução criminal se encerrou três meses após a prisão em flagrante do Paciente, já se avizinhando a entrega da prestação jurisdicional, resulta evidenciado o zelo da autoridade apontada coatora, que imprimiu ao feito originário notável celeridade, não sendo o caso, por conseguinte, de mitigação da Súmula 52/STJ (¿Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo¿). 29) Nesse cenário, a conservação da prisão provisória é proporcional, legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Ordem denegada.... ()

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