1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO. TESE DO STJ (TEMA 1156) APLICADA. SENTENÇA REFORMADA.
Recurso conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. TESE DO STJ (TEMA 1156) APLICADA. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Dano moral. Espera excessiva em fila de instituição financeira. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Ausência de repercussão geral.
«Temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA BANCÁRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO. TESE DO STJ (TEMA 1156) CONSIDERADA, MAS SITUAÇÃO EXCEPCIONAL RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STF Recurso extraordinário. Consumidor. Repercussão geral não reconhecida. Espera excessiva em fila de instituição financeira. Banco. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Danos materiais e morais. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CDC, art. 6º, VI. CDC, art. 14.
«A questão atinente à responsabilidade por danos materiais e morais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira não tem estatura constitucional, fazendo-se necessário o exame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 280/STF e Súmula 279/STF). Inexistência de repercussão geral da matéria suscitada. Recurso extraordinário não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Danos morais. Fila de instituição financeira. Excessivo tempo de espera. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
1. O Plenário desta Corte, no exame do ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao «direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Consumidor. Espera excessiva em fila de agência bancária. Dano moral. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Incidência.
«1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz à inadmissão do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Precedentes: ARE 680.279-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 22/5/2012, e ARE 735.978-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 4/9/2013. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Responsabilidade civil. Tempo de espera em fila de banco. Danos morais. Ofensa reflexa à CF/88. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Tema 623/STF.
1 - O STF pacificou o entendimento de que «a questão da responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 623/STF). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJPE Apelação cível e recurso adesivo. Direito do consumidor. Espera excessiva em fila de banco para realização de depósito. Desconforto além de mero aborrecimento cotidiano. Danos morais configurados. Necessidade de utilização de medidas em respeito aos clientes. Caráter também educativo da condenação. Razoabilidade do valor da indenização. Apelos improvidos.
«A sujeição de cliente à espera em fila de agência bancária deve ser compreendida como situação de aflição e desconforto e não como simples chateação da vida em sociedade; A condenação em casos como esse possui caráter reparador do dano e educativo, no sentido de compelir as instituições financeiras a investir na qualidade da prestação de seus serviços e não na adoção de medidas de economia que culminam na redução de pessoal; O montante de R$2.000,00 (dois mil reais) fixado no primeiro grau afigura-se razoável haja vista as peculiaridades do caso concreto; Apelos improvidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Danos morais. Fila de instituição financeira. Excessivo tempo de espera. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STF DIREITO CIVIL. ESPERA EM FILA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 01.02.2012. A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de ensejar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição da CF/88, art. 102, III, «a. O Plenário Virtual desta Corte, no ARE Acórdão/STF, Rel. Min Ayres Brito, DJe 06.12.12, manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria atinente aos danos morais e materiais decorrentes de espera excessiva em fila de instituição financeira, tendo em vista o seu caráter infraconstitucional. Agravo regimental conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Direito civil e do consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Dano moral coletivo. Espera excessiva em fila de banco. Dano moral que não prescinde de demonstração. Tema repetitivo 1.156/STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
1 - Nos termos do Tema Repetitivo 1.156, « O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa «.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STF Direito civil. Espera em fila de instituição financeira. Indenização. Danos morais. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 23/10/2013.
«A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de ensejar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102, III, «a, da Lei Maior. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESPERA EXCESSIVA EM FILA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RECLAMADO - PEDIDO DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE QUE A DEMORA NO ATENDIMENTO CAUSOU ABALOS DE MAIORES PROPORÇÕES À CONSUMIDORA, CAPAZES DE LHE GERAR SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART 373, I, DO CPC. MERA INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DO TEMA 1156 DO C. STJ. DANOS MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESPERA EXCESSIVA EM FILA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RECLAMADO - PEDIDO DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE QUE A DEMORA NO ATENDIMENTO CAUSOU ABALOS DE MAIORES PROPORÇÕES À CONSUMIDORA, CAPAZES DE LHE GERAR SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART 373, I, DO CPC. MERA INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DO TEMA 1156 DO C. STJ. DANOS MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESPERA EXCESSIVA EM FILA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RECLAMADA - PEDIDO DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE A AUTORA PERMANECEU AGUARDANDO ATENDIMENTO BANCÁRIO DURANTE 4H (QUATRO HORAS) - HORÁRIO DE CHEGADA NA AGÊNCIA QUE NÃO CONSTA NOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O PERÍODO EXATO DE ESPERA E A SUA EXCESSIVIDADE NO CASO CONCRETO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO É ABSOLUTA (CPC, art. 373, I). MERA INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DO TEMA 1156 DO C. STJ. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS FIXADOS NA ORIGEM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESPERA EXCESSIVA EM FILA BANCÁRIA PARA ABERTURA DE CONTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO RECLAMANTE - PEDIDO DE TOTAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE QUE A DEMORA NO ATENDIMENTO POR GERENTE CAUSOU ABALOS DE MAIORES PROPORÇÕES AO CONSUMIDOR, CAPAZES DE LHE GERAR SITUAÇÃO DE SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART 373, I, DO CPC. MERA INVOCAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DO TEMA 1156 DO C. STJ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Espera excessiva em fila de banco. Situação excepcional de saúde. Dano moral configurado. Quantum indenizatório que não comporta alteração. Recursos não providos.
I. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando o reclamado ao pagamento de R$ 2.000,00. O reclamado busca a reforma da sentença para afastar o dever de indenizar ou reduzir o valor da indenização. O reclamante pleiteia a majoração do quantum indenizatório.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a espera em fila de banco, nas condições específicas dos autos, configura dano moral indenizável; e (ii) o valor arbitrado para a reparação está adequado às circunstâncias do caso.III. Razões de decidir3. A tese firmada no Tema 1156/STJ não impede a configuração de dano moral quando o tempo de espera excessivo se associa a outras circunstâncias que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano.4. No caso, restou incontroverso que a parte autora aguardou por mais de uma hora e se encontrava em situação de saúde fragilizada, com lesões corporais decorrentes de tentativa de latrocínio.5. A instituição financeira não apresentou provas de que tenha adotado medidas para garantir o atendimento adequado, configurando falha na prestação do serviço.6. A espera excessiva, associada à omissão no atendimento, ultrapassa o limite do mero aborrecimento e caracteriza dano moral indenizável.7. O valor de R$ 2.000,00 arbitrado a título de danos morais está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando as peculiaridades do caso concreto.IV. Dispositivo 8. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se a sentença. Dispositivos relevantes citados: Art. 319 e 320 do CPC; Lei 9.099/95, art. 14; Lei 10.048/2000, art. 1º; Art. 85, §2º, do CPC; Lei 9.099/95, art. 55; Art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014; IN 01/2015, art. 18 do CSJE; Art. 98, §3º, do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/4/2022; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0008989-15.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Letícia Zétola Portes - J. 09.12.2024; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004135-21.2015.8.16.0095 - Irati - Rel.: Juiz de Direito de Comarca de Entrância Final Marcelo de Resende Castanho - J. 13.02.2017.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STF Direito do consumidor e processual civil. Danos morais e materiais. Instituição financeira. Agência. Demora excessiva em filas para atendimento. Lei 8.078/1990, Lei estadual 4.223/2003 e Leis municipais 4.893/1989 e 7.216/2002. Competência de município para legislar sobre tempo máximo de espera em filas bancárias. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado em 07.3.2016.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O Plenário Virtual desta Suprema Corte, no ARE 687.876-RG/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, DJE de 06/12/2012, manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria atinente aos danos morais e materiais decorrentes de espera excessiva em fila de instituição financeira, tendo em vista o seu caráter infraconstitucional. No julgamento do RE 610.221-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, o Plenário Virtual desta Suprema Corte reafirmou a jurisprudência, no sentido da competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos. ... ()