entrega de coisa certa benfeitorias
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entrega de coisa cer ×
Doc. LEGJUR 103.2110.5037.3000

1 - TJRS Ação reivindicatória. Acolhimento. Execução subseqüente, para entrega de coisa certa. Embargos de retenção por benfeitorias. Falta do necessário depósito do bem. Benfeitorias em parte realizadas quando já pendente a demanda. Boa-fé descaracterizada. Sentença silente quanto ao direito de indenização. Embargos rejeitados. CCB, art. 490 e CCB, art. 491. CPC/1973, art. 621 e CPC/1973, art. 622. (Com jurisprudência).

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Doc. LEGJUR 163.9800.9015.5400

2 - TJSP Execução por título judicial. Embargos de retenção por benfeitorias. Oposição na vigência da Lei 10444/02. Descabimento. Ação incidental que ficou restrita à hipótese de execução forçada de título extrajudicial relativo a obrigação de entrega de coisa certa. CPC/1973, art. 621 e CPC/1973, art. 744. Inadequação da via eleita. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.3900

3 - STJ Ação de divisão. Imóvel rural. Homologação judicial. Execução para entrega de coisa certa cumulada com perdas e danos, fundada em título executivo judicial. Embargos do devedor à execução. Legitimidade ativa dos sucessores. CPC/1973, arts. 42, § 3º, 568, II e 627.


«OCPC/1973, art. 568, II, elenca entre os sujeitos passivos da execução os sucessores do devedor, qualidade que ostentam os recorridos, devendo ser reconhecida a sua legitimidade passiva, porque adquirentes da coisa litigiosa, sobre os quais se estendem os efeitos da sentença do processo divisório (CPC, art. 42, § 3º). Apenas nas hipóteses em que há a perda da coisa, o seu perecimento ou deterioração, que se aplica a regra do CPC/1973, art. 627, o que assegura ao credor o direito a receber, além das perdas e danos, o valor da coisa. No processo julgado há a retenção do imóvel, em virtude das benfeitorias nele efetuadas pelos adquirentes, além da alegação de serem possuidores de boa-fé, questões passíveis de serem analisadas tão-somente em sede de cognição, com ampla instrução probatória.... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1004.4400

4 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação declaratória c/c pedido de reintegração de posse. Fase de cumprimento de sentença. Retenção da coisa por benfeitorias. Direito que não fora exercido na contestação. Embargos à execução. Descabimento. Ação autônoma com o mesmo fim. Inadmissibilidade.


«1 - Embargos à execução opostos em 30/06/2016. Recurso especial interposto em 25/08/2018 e concluso ao Gabinete em 07/12/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4023.7000.3200

5 - TJRJ Apelação Cível. Locação. Despejo. Embargos de retenção por benfeitorias fundamentados no CPC/2015, art. 884 e seguintes. Sentença de improcedência. Inconformismo. Entendimento desta Relatora quanto à confirmação da sentença de improcedência vergastada. Embargos de retenção por benfeitorias que não merece prosperar.


«A jurisprudência do Superior Tribunal tem-se firmado no sentido de que a pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias deve ser exercida no momento da contestação, no processo de conhecimento, e nas ações cuja sentença tenha, de imediato, acentuada carga executiva, como se dá em ações possessórias e ações de despejo. Com efeito, para que os embargos de retenção tenham cabimento, faz-se necessário que o pleito de retenção tenha sido submetido à cognição exauriente em processo de conhecimento, ou os referidos embargos opostos em face de sentença condenatória com carga executiva, e nas execuções para entrega de coisa certa. Contudo, não é este o caso dos autos. Na ação de despejo, a execução é fase, e não actio iudicati. A sentença que julga procedente a ação de despejo é executiva e não dá lugar, por isso mesmo, à instauração de processo de execução para entrega do imóvel. Impossibilidade de oposição de embargos fundados em direito de retenção por benfeitorias, matéria a ser deduzida na contestação que se confirma. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5037.3800

6 - TJSP Ação reivindicatória. Execução. Réu que não deposita o bem para embargar. Imissão do credor na posse. Possibilidade dos embargos de retenção por benfeitorias, após a juntada do mandado cumprido. Caráter provisório desta imissão. CPC/1973, art. 622, CPC/1973, art. 625 e CPC/1973, art. 738, III. (Com doutrina e jurisprudência).


«O cumprimento do mandado de imissão na posse, em favor do credor, quando não depositada a coisa, na execução para entrega de coisa certa, é provisória, daí porque após a juntada do mandado cumprido aos autos, são admissíveis os embargos de retenção por benfeitorias.... ()

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Doc. LEGJUR 126.5910.6000.4900

7 - STJ Benfeitorias. Retenção por benfeitorias. Exercício mediante ação direta. Direito que não fora exercido quando da contestação, no processo de conhecimento. Sentenças com acentuada carga executiva. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 461-A, 621 e 745, II. CCB/2002, art. 1.219.


«... Cinge-se a lide a estabelecer se é possível o exercício, pela recorrente, mediante ação direta com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, do direito de retenção por benfeitorias, na hipótese de perda, por sentença judicial, da posse do imóvel em que ingressara por força de compromisso de compra e venda, firmado de boa-fé e posteriormente declarado inválido. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.7359.4600.7378

8 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os embargos de retenção por benfeitorias manejados. O juízo de origem reconheceu a inadequação da via eleita e condenou o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 695.0746.1352.8610

9 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o condomínio havido entres as partes e determinando a alienação judicial do imóvel descrito na inicial, distribuindo-se o valor obtido entre as partes na proporção de seus respectivos quinhões, bem como condenando a ré a pagar, à autora, aluguel mensal pelo uso exclusivo do bem, enquanto residir no imóvel, no percentual de 50% do valor apurado no laudo pericial de fls. 389/393, que incidirá a partir da notificação extrajudicial (fl. 20) até a alienação do imóvel e/ou desocupação. A apelante defende que o ressarcimento das benfeitorias constitui matéria de defesa e pode ser arguido em contestação, nos termos do CPC/2015, art. 538, não se podendo falar em impossibilidade de apreciação do pedido diante da ausência de oferecimento de reconvenção. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.3294.0921.9651

10 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE URBANO). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DECLARANDO A RESCISÃO DO CONTRATO E CONDENANDO A RÉ (PROMITENTE VENDEDORA) A RESTITUIR 75% DOS VALORES PAGOS EM SEGUNDO CONTRATO, DENOMINADO DE NOVAÇÃO, E A INDENIZAR BENFEITORIAS REALIZADAS NO TERRENO PELO AUTOR (PROMISSÁRIO COMPRADOR). DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR INICIATIVA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS SIMILARES ÀQUELAS DA RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1) CLÁUSULA PENAL E PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS.


Contratos celebrados após a Lei 13.786/2018. Previsão, em ambos os instrumentos, de retenção de 10% sobre o valor atualizado do imóvel como cláusula penal. Sentença que atendeu indiretamente o pleito da ré, ao prever a restituição ao autor apenas dos valores pagos no segundo contrato, mas afigurando-se ultra petita ao pedido formulado na contestação, ao determinar, ainda, a retenção de 25% desses valores pela promitente vendedora. Autor que, com a entrada, pagou 18 prestações, de um total de 180, do primeiro contrato. Segundo contrato que previu apenas as 162 parcelas restantes. Correção do error in procedendo, ante o efeito translativo do recurso quanto ao tema impugnado e por se tratar de matéria de ordem pública, sem configurar reformatio in pejus (STJ, REsp. Acórdão/STJ). art. 1.013, §§ 1º e 3º, II, do CPC. 2) TAXA DE FRUIÇÃO PELO PERÍODO EM QUE O AUTOR ESTEVE NA POSSE DO IMÓVEL. Indenização indevida, ainda que prevista no contrato, eis que não foi demonstrado o pressuposto legal para tal condenação, previsto no Lei 6.766/1979, art. 32-A, I, isto é, a efetiva fruição do bem pelo promissário comprador. Lote urbano vendido vazio e que assim permaneceu, apesar de nivelamento e muro de arrimo efetuado pelo autor. Não demonstração de potencial locatício nessa condição. Fruição ou proveito do imóvel não evidenciada. Ausência de enriquecimento ilícito do autor. Precedentes. 3) RETENÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. Legalidade e possibilidade. Previsão válida nos instrumentos contratuais, eis que integrada ao preço do lote. Carta Proposta para compra do terreno, assinada pelo autor, que identifica o corretor de imóveis que fez a intermediação. Inteligência do, V do Lei 6.766/1979, art. 32-A e do Tema Repetitivo 938 do STJ. Precedentes. 4) PAGAMENTO DE IPTU. Responsabilidade do promissário comprador durante o tempo de sua posse. Os tributos incidentes sobre o imóvel possuem caráter propter rem, ou seja, própria da coisa, sendo devidos por aqueles que estão em sua posse direta, nos termos do contrato. Direito de retenção pela ré dos tributos deixados de pagar pelo autor. 5) RETENÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM ATRASO. Acolhimento. O, III do Lei 6.766/1979, art. 32-A, permite a retenção dos encargos moratórios relativos às prestações pagas em atraso pelo adquirente, o que também foi previsto no contrato. 6) RETENÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE O FATURAMENTO. Impossibilidade. Responsabilidade do pagamento do tributo que recai sobre a promitente vendedora em virtude de sua atividade econômica, não sendo admissível sua transferência ao consumidor. 7) ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS BENFEITORIAS. PRETENSÃO DE CONDICIONAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO À SUA REGULARIZAÇÃO OU, SE IMPOSSÍVEL OU MUITO CUSTOSO FAZÊ-LA, QUE SE AFASTE A INDENIZAÇÃO E O AUTOR ARQUE COM OS CUSTOS DA DEMOLIÇÃO. Rejeição. Lote localizado em área desnivelada. Autor que realizou muro de arrimo nas quatro linhas divisórias e aterramento do imóvel. Obras conferidas por engenheiro civil contratado pela própria ré, que elaborou laudo pericial e não indicou quaisquer vícios construtivos quanto à técnica e aos materiais empregados, além de estimar o valor das acessões, de caráter útil, como preparação do terreno para futuras edificações, em R$ 43.000,00, já considerada a depreciação. Falta de indicação de alguma legislação municipal em vigência que teria sido infringida e de qual regularização seria exigível. Tipo de obras que, em geral, não exige a expedição de alvará pelas prefeituras. CPC, art. 375. Inexistência de projeto estrutural que não afasta o direito à indenização ao promissário comprador que construiu de boa-fé. Equiparação à benfeitoria útil para esse fim. 8) DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Crítica à sentença que condenou apenas a ré acolhida em parte. Princípio da causalidade não aplicável na espécie, contudo existência de sucumbência recíproca das partes. Autor que não obteve tudo quanto pediu e ré que obteve vitórias significativas economicamente. Divisão igualitária da responsabilidade por custas e despesas processuais entre os litigantes e fixação de honorários advocatícios de acordo com os proveitos econômicos respectivos. arts. 85, § 2º, e 86, caput, do CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.2200

11 - STJ Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema e fazendo distinção entre as hipóteses de integralização de capital e incorporação societária. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.


«... Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, de minha lavra, que conheceu em parte de recurso especial para negar-lhe provimento, à consideração de que é indevido o pagamento de laudêmio quando da transferência do domínio útil de imóvel enfitêutico para fins de integralização de capital social, havendo citação de precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 777.0458.2675.3157

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROMESSA E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.


Preliminares. Nulidade do feito. Cerceamento de defesa. De fato, restou demonstrado nos autos que o autor originário, Sr. Eunício Pereira Ribeiro veio a óbito em 17/01/2019 e, portanto, antes da sentença de mérito que foi prolatada em 23/09/2019. Nada obstante, a ação foi proposta em litisconsórcio ativo, defendendo o patrimônio do casal. Assim, o falecimento do 1º autor não tem o condão de acarretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de condição da ação, já que a demanda prosseguiu com a 2ª autora e com os herdeiros/espólio do falecido, admitidos no processo. Cerceamento de defesa inexistente. Hipótese em que foi oportunizada a realização de provas, sendo certo que os demandados apresentaram documentos novos e pugnaram pela realização de audiência, o que foi deferido pelo Juízo. De fato, a insurgência dos recorrentes refere-se à própria valoração das provas efetuadas pelo magistrado sentenciante. Considerando-se que não restou demonstrado qualquer óbice ao direito dos apelantes de requer e/ou produzir provas, não há que se falar em cerceamento de defesa a ensejar a cassação da sentença. Melhor sorte não assiste aos recorrentes quanto à alegação de nulidade do processo em decorrência da ausência de despacho saneador. A decisão saneadora prevista no CPC, art. 357 visa sanear o processo, ou seja, resolver questões pendentes para organizar o feito, com vistas a sua regularidade e o seu prosseguimento. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a ausência de despacho saneador não acarreta nulidade do processo, se não há prejuízo para as partes. Tendo em vista que não foi demonstrado, no caso em exame, o prejuízo que teria sido causado à parte recorrente pela ausência de decisão saneadora, não há que se falar em nulidade do trâmite processual, à luz do princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo. Por fim, a intervenção do Ministério Público em ações de reintegração de posse de imóveis particulares não é obrigatória em todos os casos, mas apenas quando envolver direitos transindividuais ou direitos sociais, o que não é a hipótese dos autos. Rejeição de todas as preliminares. No mérito, restou incontroverso que as partes originárias firmaram, em 20/03/2014, um instrumento particular de promessa de cessão de direitos sobre lote de terreno e venda de benfeitorias nele erguidas, pelo preço histórico de R$300.000,00, o qual seria pago em quatro parcelas, sendo o último vencimento em 30/12/2014. Igualmente, as partes não divergem sobre a ausência de quitação do preço, versando a presente controvérsia sobre a existência, ou não, de esbulho perpetrado pelos réus-apelantes que autorize a rescisão do contrato em questão, bem como sobre a regularidade da reintegração dos autores-apelados na posse do imóvel. Recorrentes que alegam ter quitado a maior parte do preço (R$250.000,00), invocando a teoria do adimplemento substancial do contrato. Além disso, afirmam que os atrasos ocorreram em decorrência de crise financeira e de vícios ocultos do imóvel, destacando que foram ofertados imóveis em caução para garantia do pagamento do preço. De fato, infere-se da documental que o instrumento firmado entre as partes possui cláusula resolutiva expressa estabelecendo que o não pagamento das parcelas ensejaria a resolução do contrato e a perda dos valores pagos. Registre-se, ainda, que os autores originários, por mera liberalidade, aceitaram os pagamentos efetuados fora dos prazos pactuados, não havendo, entretanto, qualquer notícia de realização de termos aditivos para correção dos valores, tampouco de anuência com a suposta oferta de caução noticiada pelos recorrentes. Ao revés, consta dos autos que, em 07/08/2015, os autores originários efetuaram notificação extrajudicial constituindo os devedores em mora, consignando que eventual recalcitrância ensejaria o ajuizamento da ação competente para rescisão do contrato e retomada do imóvel, o que de fato foi feito em 15/09/2015. Registre-se, ainda, que os apelados reconheceram em réplica e em audiência de conciliação o pagamento da quantia de R$ 210.000,00. Constam nos autos comprovantes de transferência via TED que não foram reconhecidos pelos apelados no total de R$40.000,00 e outro comprovante cujos dados são ininteligíveis. De fato, cabia aos recorrentes comprovar o efetivo pagamento do débito, o que poderia ter sido feito mediante a simples juntada de extrato bancário demonstrando a efetivação das TEDs não reconhecidas, sobretudo porque é de conhecimento geral que este tipo de transferência pode ser recusada pela instituição financeira e devolvida ao remetente por falta de provisão de fundos. É dever das partes contratantes observar as cláusulas gerais que regem os contratos em geral, como a probidade e a boa-fé, nos termos do art. 422 CC. O recebimento das parcelas em atraso e sem a incidência de juros ou correção constituiu mera liberalidade dos vendedores, sendo importante destacar que até a data prevista para o pagamento da última parcela do contrato (12/2024), os recorrentes tinham quitado apenas o valor de R$90.000,00. Não se desconhece que a doutrina e a jurisprudência têm adotado a teoria do adimplemento substancial do contrato, segundo a qual o contrato não deve ser resolvido, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, ante o cumprimento quase integral das obrigações assumidas. Esse entendimento, aliás, encontra-se alinhado aos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e vedação ao abuso de direito, que se sobrepõem ao direito resolutivo quando o inadimplemento obrigacional praticado pelo devedor é minimamente gravoso e pouco prejudicial aos interesses estabelecidos pelas partes no ajuste. Na hipótese, em que pese o fato de ter sido pago cerca de 70% do valor histórico pactuado, os vendedores notificaram os apelantes para quitação do débito há mais de 10 anos e não houve um único pagamento no decorrer da ação, sendo certo que os autores originários faleceram sem sequer ver o seu direito concretizado. Some-se, ainda, que os apelados não estavam obrigados a aceitar a entrega de bem em garantia do pagamento de dívida já vencida, sobretudo porque tal pretensão não encontra amparo no contrato firmado entre as partes. Não se verifica no caso a existência de boa-fé dos apelantes a ensejar o acolhimento da pretensão para aplicação da teoria do adimplemento substancial. A Corte Superior já se manifestou no sentido de que a aplicação da teoria do adimplemento substancial não está adstrita à análise exclusivamente quantitativa, ou seja, não se vincula unicamente ao percentual pago, devendo ser analisados, também, outros elementos como a atuação do devedor. Precedente. Por outro viés, diversamente do que tenta fazer crer os recorrentes, a permanência no imóvel após inadimplemento contratual e sem a devida quitação é suficiente para caracterizar o esbulho, justificando assim a procedência do pedido de reintegração de posse. No que tange à alegação de existência de vícios no imóvel, não foi produzida qualquer prova de que tais fatos tenham sido levados ao conhecimento dos apelados. Além disso, o 1º Apelante se identifica como profissional do ramo da construção civil, tendo, portanto, condições de aferir a real situação do imóvel no momento da aquisição. Nos termos dos arts. 441 e 442 do CC, diante da verificação dos vícios alegados cabia aos apelantes rejeitar a coisa com a extinção do contrato ou, caso não fosse de seu interesse, poderiam ter reclamado o abatimento do preço, o que não foi ventilado em nenhum momento no curso da demanda. Portanto, agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao concluir pela rescisão do contrato com a determinação de reintegração dos apelados na posse do bem. Nada obstante, a sentença merece pequeno reparo, de ofício, para reconhecer a necessidade de restituição dos valores pagos. A rescisão do contrato de compra e venda implica no retorno das partes à situação anterior à celebração do contrato, com a devolução do bem e dos valores pagos, podendo haver retenções e compensações, sob pena de enriquecimento se causa dos vendedores. A orientação do STJ é no sentido de que é obrigação do magistrado dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário pedido expresso nesse sentido. Precedentes. No caso em apreço, os apelantes permaneceram por mais de 10 anos na posse do bem, sem o adimplemento de sua obrigação (quitação integral do preço), sendo, portanto, cabível a compensação pelo tempo de ocupação do bem. REFORMA PARCIAL DA SENTEÇA EX OFFICIO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 114.4285.6000.1000

13 - STJ Administrativo. Contrato administrativo. Posse de bem público ocupado com base em contrato verbal. Inviabilidade. Com a extinção de autarquia estadual, os bens, direitos e obrigações transferem-se ao ente público federado. Ação possessória. Liminar em ação de reintegração de posse, tendo por objeto área ocupada, mesmo que há mais de ano e dia. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 1.208. CPC/1973, art. 924.


«... 3. A questão controvertida é quanto a possibilidade de ajuizamento, pelo Estado, de ação de reintegração de posse de imóvel público, ocupado por servidor de autarquia, antes de sua extinção, com alegada anuência verbal do poder público. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.3100

14 - STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).


«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7200.2000.0200

15 - STJ Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.


«... 2.2. - A necessidade do esforço comum ... ()

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