1 - STJ Administrativo. Agravo interno recurso especial. Gratificação de químico. Extensão ao servidor engenheiro químico. Possibilidade. Agravo interno da ufpa a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte já decidiu que Engenheiro Químico desenvolve atividades unicamente relacionadas à química, e não à engenharia, portanto não se sujeita à exigência de registro em dois órgãos fiscalizadores em razão da mesma atividade profissional que desempenha, mormente porque já registrada no Conselho Regional de Química (REsp. 949.388, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SDJ 4/10/2007, p. 225). ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Engenheiro químico. Exercício em condições especiais caracterizado. Lei 9.032/95. Cessação da presunção de insalubridade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 9.711/98, art. 28.
«As Turmas da 3ª Seção do STJ já consolidaram o entendimento no sentido de que o período de trabalho exercido em condições especiais em época anterior à Lei 9.528/1997 não será abrangido por tal lei, em respeito ao direito adquirido incorporado ao patrimônio do trabalhador. A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor à época da prestação do serviço. In casu, o tempo de serviço laborado pelo segurado na condição de engenheiro químico até a edição da Lei 9.032/1995 deve ser enquadrado como especial, descrito no código 2.1.1 do Anexo II do Decreto 83.080/79. Após, restou cessada a presunção de insalubridade/periculosidade, passando a ser exigida a comprovação do tempo de serviço permanente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.... ()
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3 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÓLEO DIESEL. PRODUTO INADEQUADO PARA CONSUMO. DEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO.
CASO EM QUE A PROVA ACOSTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REALIZADA POR ENGENHEIRO QUÍMICO -, AINDA QUE PRODUZIDA DE FORMA UNILATERAL, COMPROVA A VIOLAÇÃO DAS NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE O ÓLEO DIESEL B S500 COMUM ESTAVA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS REGULADORAS, OU SEJA, IMPRÓPRIO AO CONSUMO.... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Anistiado político. Benefício de prestação mensal, permanente e continuada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a revisão do seu benefício de prestação mensal, permanente e continuada, percebido com fundamento na Lei 10.559/2002. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Recurso especial. Registro no crea-sp. Lei 5.194/1966 e Lei 6.839/1980. Atividade básica exercida. Fabricação de cigarros. Subsunção a Lei 5.194/1966, art. 7º, «h. Ligação inequívoca ao exercício da engenharia química. Necessidade de registro no crea.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que a autora pede a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue a inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) bem como a anulação do auto de infração em que lhe foi imposta multa ante a ausência dessa inscrição. ... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não caraterizada. Nulidade da sentença em razão da alteração do valor da causa de oficío pelo juiz. CPC/2015, art. 292, § 3º. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Concurso público. Cargo de engenheiro químico. Ebserh. Exigência editalícia de apresentação de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia clínica. Candidato com formação superior em engenharia biomédica. Questão atrelada ao exame de provas e das cláusulas do edital. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa de pesquisa e suporte a atividade agrícola. Atividade predominantemente agrícola. Desnecessidade de inscrição no CRQ. Alegação de que o engenheiro agrônomo não tem qualificação para responder pelo laboratório. Desinfluência na hipótese. Separação da atividade básica da empresa dos objetivos sociais da empresa. Rejeição na hipótese. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, no art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. CLT, art. 335.
«Empresa que se destina a desenvolver técnicas e políticas agrícolas e que ostenta engenheiros agrônomos em seus quadros. Existência de laboratórios dirigidos por engenheiros agrônomos e em que eventualmente utilizou-se de análise química. Dispensa de inscrição e contratação de profissionais da área química. Identificação da atividade preponderante para submeter-se a uma só fiscalização. (...) Por outro lado, a tese da não-qualificação técnica do engenheiro agrônomo para responder pelo laboratório é desinfluente, porque o Tribunal de origem não levou em conta tal argumento para decidir, tendo concluído que a atividade básica da empresa é que determina o conselho profissional pertinente para registro e considerado que o uso do conhecimento químico é acessório, daí não haver obrigação de manter profissional químico e registro no respectivo conselho. O argumento do recorrente no sentido de separar a atividade básica dos objetivos sociais da empresa não pode prosperar, porque é exatamente o objeto social que determina a área de atuação da pessoa jurídica. ... (Min. Eliana Calmon).... ()
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8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.
«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()
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9 - STJ @eme = 1. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de organização criminosa (art. 2º, § 4º, II. Da Lei 12.850/2013) voltada para a prática de delitos de fraude à licitação, formação de cartel e corrupção ativa. 2. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata. Ausência de periculosidade. Paciente funcionário da empresa. Condições pessoais favoráveis (primário e residência fixa). 3. Aplicação de medidas cautelares. Possibilidade. Constrangimento ilegal configurado. 4. Extensão a quatro corréus presos por força do mesmo Decreto de prisão (CPP, art. 580). Impossibilidade. Situações fáticas distintas. 5. Possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.@eme = 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.@eme = 2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.@eme = 3. Caso em que o paciente, além de outros denunciados, foi preso cautelarmente no dia 24/7/2018 pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, cartel, corrupção ativa e crimes contra o meio ambiente, apurados no bojo da denominada «operação contêiner, porquanto, «pelo menos, o ano de 2012 até a presente data, teriam se associado para cometer crimes contra a administração pública, ordem econômica e meio ambiente. Todos os pleitos examinados neste writ referem-se aos denunciados presos vinculados à suposta organização por meio do grupo empresarial stang, atuante no setor de resíduos sólidos na região sudoeste, centro-sul e centro-oriental do estado do Paraná.@eme = 4. De acordo com os autos, o paciente é funcionário do grupo empresarial stang, cujos proprietários também se encontram presos, atuaria no setor de apoio às licitações, ambiente em que teria praticado as condutas relacionadas aos certames públicos realizados de forma supostamente fraudulenta. Porém, quanto ao periculum libertatis, o Decreto não faz qualquer conexão ou esclarecimento entre as informações relacionadas ao paciente e o efetivo risco que ele oferece à ordem pública, caso permaneça em liberdade. Em outras palavras, a decisão mantida pelo tribunal não comprova a relação entre as condutas ilícitas e a necessidade da restrição total da liberdade para fim proposto. Assegurar a ordem pública e econômica.@eme = 5. Ademais, o paciente ostenta condições subjetivas favoráveis (primário, com residência fixa e família constituída). Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.@eme = 6. Os quatro requerentes, ana paula wescinski (secretária), fábio antoninho gambin (engenheiro químico), augustinho stang (empresário) e andrei rafael stang (empresário), vinculados ao denominado «grupo empresarial stang, embora estejam presos por força da mesma decisão, apresentam situações fáticas distintas, tinham atuações específicas no suposto esquema criminoso, segundo o Decreto prisional, o que afasta a aplicação do CPP, art. 580.@eme = 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, ratificando a decisão liminar, revogar a prisão preventiva do paciente mediante a aplicação de medidas cautelares.
1 - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 4º, II. DA LEI 12.850/2013) VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DE FRAUDE À LICITAÇÃO, FORMAÇÃO DE CARTEL E CORRUPÇÃO ATIVA. 2. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. PACIENTE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (PRIMÁRIO E RESIDÊNCIA FIXA). 3. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 4. EXTENSÃO A QUATRO CORRÉUS PRESOS POR FORÇA DO MESMO DECRETO DE PRISÃO (CPP, art. 580). IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. 5. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS - SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO - SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA - INAPLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/1966 .
Trata-se de ação rescisória, calcada no, V do CPC/2015, art. 966, em que se busca a desconstituição de acórdão que concedeu aos servidores públicos celetistas diferenças salariais decorrentes da aplicação da Lei 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A remuneração do servidor público contratado sob o regime celetista deve observar os arts. 37, X, e 169, da CF/88, que preveem a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Desse modo, os servidores públicos da esfera federal, estadual ou municipal, contratados pelo regime da CLT, ficam submetidos às regras constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Portanto, estes fazem jus ao salário estabelecido para o cargo ocupado na carreira pública, o qual é fixado observando regras próprias, notadamente no que diz respeito à necessidade de dotação orçamentária e autorização por lei específica. Assim, é inaplicável a Lei 4.950-A/1966 aos réus em face da necessidade de prévia lei e dotação orçamentária para a concessão de vantagens a servidores públicos, contexto que impõe o corte rescisório postulado. Precedentes desta subseção. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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11 - STJ Administrativo. Conselho regional de química. Empresa dedicada à produção de cachaça e açúcar mascavo. Registro no conselho regional de química. Verificação da obrigatoriedade de contratação de químico. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - No acórdão regional ficou consignado: «Na hipótese vertente, o contrato social da autora às fls. 73/77 elenca em sua cláusula quarta que o objetivo da sociedade é a industrialização e comércio de bebidas alcoólicas; industrialização e comércio de produtos alimentícios; prestação de serviços de representação comercial em geral; e agropecuária em geral, sendo um dos seus objetos a produção de cachaça e açúcar mascavo, estando, nesse sentido, devidamente registrada junto ao CREA/ES, de modo que possui Engenheiro Agrônomo em seus quadros. Constata-se que o objeto da sociedade concernente à fabricação de cachaça e de produtos alimentícios remete a hipóteses legais. (...) Mesmo que as reações químicas decorrentes no processo de fabricação fossem consideradas como dirigidas, ainda assim, não se mostrariam suficientes a justificar a contratação. Com efeito, a competência do CRQ quanto ao regulamento da profissão, deve observar o balisamento legal (CLT, Lei 2.800, de 18/06/56, Decreto 85.877, de 07/04/81), através de resoluções normativas. O Decreto - Lei 85.877/1981 estabelece normas para execução da Lei 2.800/1959, sobre o exercício da profissão de químico, trazendo em seu texto as atividades a serem exercidas pelo profissional químico: (...) Assim, não estando a apelada sujeita a registro perante o Conselho Regional de Química, ela tampouco se encontra submetida ao poder de policia exercido pela autarquia, motivo pelo qual deve ser mantida, na íntegra a sentença ora recorrida. ... ()
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. SERVIDOR PÚBLICO ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. 1.
Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no CPC, art. 966, V, pretendendo desconstituir acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, assinalando a necessidade de lei específica para a concessão de aumentos e a existência de dotação orçamentária, indeferiu a condenação do Município de Pindamonhangaba/SP ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do piso salarial previsto na Lei 4.950/66. 2. A figura do salário profissional representa o patamar mínimo remuneratório estipulado para profissões regulamentadas por Lei. No caso dos profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária, coube à Lei 4.950-A/1966 estabelecer o salário profissional das categorias, a fim de assegurar-lhes remuneração mínima digna. 3. Contudo, esta Eg. Corte firmou entendimento no sentido de que ao servidor público celetista é inaplicável o salário profissional previsto na Lei 4.950-A/66, na medida em que devem ser observados os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88, em que estabelecida a obrigatoriedade de prévia dotação orçamentária e de autorização em lei específica para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração. 4. Assim, considerando as premissas registradas no acórdão rescindendo, no sentido de que o reclamante era servidor público celetista (Súmula 410/TST), o Tribunal Regional, ao indeferir as diferenças salariais postuladas, decidiu em sintonia com o entendimento firmado por esta Eg. Corte, razão pela qual não se divisa afronta a norma jurídica indicada. Não procede, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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13 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Agentes nocivos. Reconhecimento. Conversão. Agentes químic os. Técnico agrícola e engenheiro agrônomo. Enquadramento por categoria profissional. Equiparação. Possibilidade. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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14 - TRT3 Químico. Químico. Salário mínimo profissional. Lei 4.950- a/66. Ente da adminsitração pública direta. Regime da CLT.
«O artigo 2º da Lei 4.950- A/66 dispõe que o salário mínimo nela estipulado é de observância obrigatória tanto para aqueles que mantêm relação de emprego como para os que ocupam função, qualquer que seja a fonte pagadora. De idêntico teor o Lei 5.194/1966, art. 82, que regulamenta as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. Nesse passo, as normas aplicáveis à espécie não excluem do seu campo de incidência os entes públicos, notadamente quando estes contratam empregados, ainda que mediante prévia aprovação em concurso público, sob a égide da CLT, tal como no caso em exame, afastando, desse modo, a incidência do inciso X do CF/88, art. 37.... ()
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15 - TJSP Direito Administrativo e Direito Processual Civil. Apelação e Reexame Necessário. Servidor Público Estadual. Engenheiro do D.E.R. Restabelecimento de Adicional de Insalubridade no Grau Máximo (40%) e pagamento de diferenças pretéritas.
Reexame Necessário e recurso de apelação interposto contra r. sentença de parcial procedência que reconheceu o direito do autor ao restabelecimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), e pagamento de diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de juros e correção nos termos do Tema 810/STF até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada a taxa Selic, já englobando os juros. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito do autor ao restabelecimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), servidor estadual ocupante do cargo de engenheiro do D.E.R. e recebimento das diferenças remuneratórias acrescidas de juros e correção monetária. Laudo pericial submetido ao crivo do contraditório indicou que o autor sempre exerceu atividades em grau de insalubridade no máximo (40%), notadamente por executar suas atividades constantemente exposto à ação de agentes químicos derivados do petróleo (hidrocarbonetos e carbono) na via asfáltica, sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Autarquia estadual que não se desincumbiu, em momento algum, da prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito invocado, conforme preconiza o CPC, art. 373, II. Devido restabelecimento da benesse e pagamento dos retroativos não atingidos pela prescrição quinquenal. Laudo pericial que possui natureza declaratória e não constitutiva. Pagamento das diferenças que deve se dar desde o ato de cassação do adicional de insalubridade (24/3/2016), ressalvada a prescrição parcial (quinquenal) outrora reconhecida (entre 24/3/2016 e 31/8/2016), a serem corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora da caderneta de poupança até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, quando então será aplicada apenas a taxa Selic, que já engloba os juros. Diante da ínfima sucumbência experimentada pela parte autora, fica mantida a condenação da ré nas verbas e honorários sucumbenciais na forma sentenciada, visto que o decreto de parcial procedência se deu unicamente em razão do reconhecimento da prescrição parcial (quinquenal), eis que acolhido o pedido principal, restando prejudicada a análise do pleito subsidiário de incorporação de 15/60 avos da benesse. Reexame Necessário e recurso de apelação do réu desprovidos. Sentença mantida. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recursos Oficial e Voluntário do réu Desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que há legitimidade ativa do reclamante para postular a invalidade de cláusula de convenção coletiva de forma incidental, hipótese dos autos. Portanto, não há que se falar em ofensa ao Lei Complementar 75/93, art. 83, IV . Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação dada ao alcance da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que a reclamante foi contratada como profissional na área de engenharia, de modo que deve ter sua prestação de serviços regulada pela Lei 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A Corte Regional destacou que o salário percebido pela obreira era « inferior ao piso legalmente estabelecido para sua categoria profissional «. Concluiu, assim, que, « não tendo sido observado o salário profissional (8,5 salários mínimos para jornada diária de 8 horas) quando do ingresso da obreira nos quadros da reclamada « eram devidas as diferenças pleiteadas. Quanto à previsão em CCT (cláusula terceira) de porcentagem salarial inferior ao engenheiro recém-formado, pontuada na defesa da reclamada, o e. TRT assentou que a « cláusula da norma coletiva invocada é inválida por violar direito intangível e irrenunciável da empregada, assegurado por Lei «. O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Nos termos do Lei 4.950-A/1966, art. 1º, « o salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei «. Consta no art. 2º do referido diploma legal que « o salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora «. A Lei 4.950-A/1966, ao fixar que o piso salarial do engenheiro com jornada de 8 (oito) horas em 8,5 salários-mínimos (art. 3º, «b, c/c art. 5º), impôs uma remuneração mínima obrigatória para os referidos profissionais, sendo vedada a estipulação de um patamar inferior com base na premissa de inexperiência profissional. De fato, o parâmetro objetivo utilizado pelo diploma legislativo é o exercício da atividade de engenheiro, inexistindo permissão de distinção salarial, no momento da celebração do contrato de trabalho, com base na recente formação acadêmica do(a) trabalhador(a) a ser admitido(a). Desse modo, existinda Lei fixando o piso salarial de categoria profissional do engenheiro, há de ser mantida a declaração de invalidade da norma coletiva que estabelece salário inferior ao profissional recém-formado, diante da indisponibilidade do referido direito. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Diferenças salariais. Piso salarial profissional. Categoria diferenciada. Engenheiros e médico veterinário. Aplicabilidade da Lei 4.950-a/66. Vinculação a múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, IV.
«Esta Corte Superior firmou o entendimento de que os profissionais liberais contratados por instituições bancárias se equiparam aos trabalhadores de categoria diferenciada, visto que suas atividades são reguladas por legislação própria, e de que o piso salarial profissional fixado na Lei 4.950-A/1966 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial ST-SDI-II 71. Precedentes. Na hipótese dos autos, os autores foram contratados para exercer as atividades privativas de engenheiros e de médico-veterinário para a instituição bancária. Postulam diferenças pela aplicação do piso de seis salários mínimos, estabelecido pela Lei 4.950-A/66, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Na esteira da atual jurisprudência do TST decidiu a Corte Regional. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao CF/88, art. 7º, IV. Óbice da CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - STJ Processual civil. Civil. Propriedade industrial. Agravo interno em recurso especial. Registro de modelo de utilidade. Lei 9.279/96. Prótese de silicone. Ausência dos requisitos de ato inventivo e suficiência descritiva. Perícia técnica realizada. Inviabilidade de reanálise das bases fáticas. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - A prótese de silicone em questão não proporciona melhoria funcional em relação ao estado da técnica, considerando que o formato da prótese é questão meramente estética e não de funcionalidade, não apresentando solução de problema que resulte em melhoria funcional, conforme conclusão do laudo pericial produzido na instrução probatória. ... ()
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19 - TJSP Constitucional. Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Impugnação dos arts. 1º e 2º da Lei 10.697, de 8 de fevereiro de 2023, do Município de Araraquara, que reduziu a jornada de trabalho dos cargos de engenheiros, nas suas diversas especialidades, de arquiteto urbanista e de químico para trinta horas semanais, sem redução proporcional da remuneração. Propositura que na prática concedeu reajuste indireto aos profissionais indicados. Propositura desacompanhada de qualquer tipo de estudo do volume de trabalho atribuído aos profissionais ou da viabilidade da consecução de suas atividades na jornada reduzida, a revelar completo descolamento com o interesse público e às exigências do serviço. Dispositivo que contraria os arts. 111 e 128 da Constituição Estadual. Precedentes. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos «ex nunc, de modo a ressalvar a irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé pelos servidores beneficiados, até a data do julgamento. Ação procedente
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20 - STJ administrativo. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Servidor público federal. Pretensão de enquadramento. Lei 9.620/1998. Exercício, de fato, das funções. Precedentes do STJ. Requisitos legais. Não preenchimento.existência de direito líquido e certo. Concessão do mandamus. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que deferiu Mandado do Segurança. ... ()