1 - TRT15 Transação. Parcelas contratuais. Inexistência de prova de erro, dolo ou coação. Valor considerável e empregado qualificado. Efeitos de coisa julgada. Validade do acordo. CCB, art. 1.030.
«A inclusão de parcelas contratuais envolvidas na negociação não importou em renúncia de direito trabalhista, mas sim em direitos disponíveis. A transação produz efeito jurídico, podendo ser anulada nas hipótese de erro, dolo, coação e outros, como previsto no CCB, art. 1.030, ao passo que a transação válida, por força de lei produz entre as partes o efeito e a eficácia próprios da coisa julgada; inexistindo prova de que tenha havido vício de vontade, sendo que o ato rescisório foi assistido, constando do termo a indenização paga, cujo valor é bastante considerável e tratar-se de empregado qualificado, com pleno conhecimento dos atos praticados.... ()
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2 - TJSC Alimentos. Coisa julgada. Decisão que não transita em julgado. Necessidade dos menores com a adolescência. Agravação do encargo. CCB, art. 400 e CCB, art. 401.
«Não produz efeitos de coisa julgada a decisão acerca de pensão alimentícia, podendo ser revista a qualquer tempo, na medida da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.... ()
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3 - TST Acordo firmado antes da vigência da emenda constitucional 45/04. Quitação total do extinto contrato de trabalho. Reclamação trabalhista anterior pleiteando indenização por dano moral e material. Efeitos. Coisa julgada. Não configuração.
«O fato de ter sido celebrado acordo judicial em momento anterior à Emenda Constitucional 45/04, mediante o qual foi dada quitação ao contrato de trabalho, não tem o condão de gerar efeitos de coisa julgada em relação ao pleito de indenização por ato ilícito decorrente do contrato de trabalho (danos morais e materiais), o qual, igualmente, fora formulado anteriormente ao marco legislativo supracitado, eis que a Justiça do Trabalho não era, naquela época, competente para o julgamento do referido pedido de indenização. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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4 - TRT4 Extinção do processo sem Resolução do mérito. Repetição de ação anteriormente ajuizada em que declarada a ilegitimidade ativa da parte. Efeitos de coisa julgada material. Impossibilidade de ajuizamento de nova ação idêntica.
«Na extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa ad causam, o Estado juiz ao sentenciar o feito dá uma declaração de que aquela parte não tem direito processual de ação, o que não pode ser mudado após o seu trânsito em julgado, na medida em que de tal declaração emergem efeitos processuais para além do processo em que proferida, não tendo mais aquela parte como ajuizar novamente aquela ação, salvo alteração do quadro fático, seja em relação ao pedido ou causa de pedir. Forma, portanto, coisa julgada, que impede o novo ajuizamento de idêntica ação. [...]... ()
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5 - TST Coisa julgada. Inexistência. Acordo extrajudicial homologado por Juiz distribuidor. Jurisdição voluntária. Precedente do TST. CPC/1973, art. 269, III. CLT, art. 831, § 1º.
«Acordo extrajudicial homologado em sede de jurisdição voluntária não produz efeitos de coisa julgada, diante da inteligência dos arts. 269, III, do CPC/1973 e 831, § 1º, da CLT, uma vez que tais preceitos se referem a conciliação obtida no curso do processo, em jurisdição contenciosa.... ()
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6 - TRT3 Coisa julgada. Efeito. Acordo judicialmente homologado. Coisa julgada. Pedido reparatório por danos morais e materiais. Inocorrência.
«Com efeito, o acordo firmado pelas partes em que o Autor confere ampla quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho, produz efeitos de coisa julgada sobre eventuais créditos outros, decorrentes do pacto laboral norma expressa contida no CLT, art. 831, como pacificado através da Súmula 259/TST. Contudo, na excepcionalíssima hipótese de ação trabalhista ajuizada antes do acordo judicial, a jurisprudência trabalhista tem entendido que a quitação ampla e irrestrita não atinge as parcelas desta outra ação, pois ciente as partes dela, por ocasião do acordo, os efeitos da coisa julgada somente seriam aplicáveis se houvesse expressa menção neste sentido, o que não se verifica na hipótese dos autos. Aliás, tal conclusão ainda mais se robustece quando se verifica os termos da Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-II, da Corte Superior Trabalhista no sentido de que viola a coisa julgada a propositura de nova ação trabalhista, excluindo-se deste entendimento, portanto, as ações já em curso.... ()
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7 - TRT3 Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado judicialmente. Quitação dos pedidos contidos na inicial e pelo extinto contrato de trabalho. Coisa julgada.
«A celebração de acordo, que contempla a quitação dos pedidos iniciais e pelo extinto contrato de trabalho, quita não apenas as obrigações de pagar e de fazer contidas na peça de ingresso, mas também todos os direitos oriundos da relação empregatícia havida. Cumpridos os termos do acordo pelo executado, nada mais pode requerer o demandante, pois ao celebrar acordo, deu quitação pelo extinto contrato de trabalho. O acordo firmado produziu os efeitos de coisa julgada sobre todos os direitos decorrentes do pacto laboral, por força da norma expressa contida no CLT, art. 831 e que só pode ser atacado por meio de ação rescisória.... ()
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8 - TRT2 Transação. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Existência de assistência do sindicato. Inexistência de vícios no consentimento. Validade do acordo. Efeitos de coisa julgada. CCB, art. 1.025. CLT, art. 8º. CF/88, arts. 5º, XXXV e XXXVI e 8º, III. CPC/1973, art. 267, V.
«A transação é instituição civil (CCB, arts. 1.025 a 1.036) que pode ser perfeitamente acatada pela Justiça do Trabalho, tudo na forma do art. 8º CLT, bastando para tanto a configuração de dois requisitos concomitantes: a) ausência do vício volitivo (arts. 86 a 113 do CCB); b) assistência da entidade sindical representativa do trabalhador (CF/88, art. 8º, III). Tal ocorrendo, a transação trabalhista produz os mesmos efeitos da coisa julgada (CPC, art. 267, V), por ser ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI).... ()
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9 - STF Inquérito policial. Pedido de arquivamento. Ausência de base empírica para oferecimento da denúncia. Hipótese que vincula o órgão judiciário ao pedido do chefe do Ministério Público. Distinção das outras hipótese como atipicidade dos fatos na extinção da punibilidade que geram os efeitos da coisa julgada material. CPP, art. 28.
«Diversamente do que sucede nos casos em que o pedido de arquivamento pelo Ministério Público das peças informativas se lastreia na atipicidade dos fatos - que reputa apurados - ou na extinção de sua punibilidade - que, dados os seus efeitos de coisa julgada material - hão de ser objeto de decisão jurisdicional do órgão judiciário competente, o que - com a anuência do Procurador-Geral da República - se funda na inexistência de base empírica para a denúncia é de atendimento compulsório pelo Tribunal.... ()
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10 - TJSP Recurso. Interesse recursal. Ausência. Apelo interposto pelos réus contra decisão que julgou improcedente ação de reintegração de posse c.c. pedido demolitório. Descabimento. Inexistência de condenação dos apelantes, ainda que afastada a tese da usucapião por eles arguida. Alegação incidental como matéria de defesa viável tão-somente para fins de reconhecimento da legitimidade da posse, e não para efeitos de coisa julgada. Recurso não conhecido.
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11 - STF Inquérito policial. Arquivamento com fundamento na atipicidade ou extinção da punibilidade. Produção de coisa julgada. Necessidade de objeto de decisão do órgão jurisdicional competente. Distinção daquele arquivamente pedido pelo Procurador-Geral com fundamento na ausência de motivos. Precedentes do STF. CPP, art. 18 e CPP, art. 43.
«Diversamente do que sucede no arquivamento requerido com a anuência do Procurador-Geral da República e fundamento na ausência de elementos informativos para a denúncia - cujo atendimento é compulsório pelo Tribunal -, aquele que se lastreia na atipicidade do fato ou na extinção da sua punibilidade - dados os seus efeitos de coisa julgada material - há de ser objeto de decisão jurisdicional do órgão judicial competente. Precedentes do STF. Prescrição consumada.... ()
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12 - TRT2 Transação. Acordo. Quitação do objeto e do contrato. Eficácia restrita. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral não abrangido pela coisa julgada. CPC/1973, art. 467. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A quitação geral do objeto e do extinto contrato, comumente outorgada nos acordos trabalhistas, tem eficácia liberatória restrita aos créditos trabalhistas típicos, não produzindo os efeitos de coisa julgada quanto a outros de natureza civil não formulados na demanda conciliada, como «in casu, a indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Ainda que constitua matéria de competência desta Justiça especializada, por força da Emenda 45/04, as ações de indenização por dano material ou moral, e/ou pensão vitalícia, decorrentes de acidente ou moléstia profissional não veiculam pretensões que possam ser conceituadas como créditos resultantes da relação laboral, e sim, direito indenizatório de natureza civil, amparado pelo direito comum. Recurso provido para afastar a coisa julgada e determinar o regular processamento do feito.... ()
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13 - STJ Penal. Processual penal. Recurso especial. Inquérito policial arquivado por reconhecimento da legítima defesa. Desarquivamento por provas novas. Impossibilidade. Coisa julgada material. Precedentes.
«1. A permissão legal contida no CPP, art. 18, e pertinente Súmula 524/STF, de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas, somente tem incidência quando o fundamento daquele arquivamento foi a insuficiência probatória - indícios de autoria e prova do crime. ... ()
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14 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transação. Acordo. Quitação do objeto e do contrato. Eficácia restrita. Dano moral não abrangido pela coisa julgada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 467.
«A quitação geral do objeto e do extinto contrato, comumente outorgada nos acordos trabalhistas, tem eficácia liberatória restrita aos créditos trabalhistas típicos, não produzindo os efeitos de coisa julgada quanto a outros pleitos de natureza civil não formulados na demanda conciliada, como «in casu, a indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Ainda que constitua matéria de competência desta Justiça especializada, por força da Emenda 45/04, as ações de indenização por dano material ou moral, e/ou pensão vitalícia, decorrentes de acidente ou moléstia profissional não veiculam pretensões que possam ser conceituadas como créditos resultantes da relação laboral, e sim, direito indenizatório de natureza civil, amparado pelo direito comum. Recurso provido para afastar a coisa julgada e determinar o regular processamento do feito.... ()
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15 - TJPR Direito processual civil. Recurso de apelação. Execução de título extrajudicial. Quitação do débito informada pelo exequente. Extinção do processo. Natureza da coisa julgada. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.
I. Caso em exame1.1. Recurso de apelação contra sentença proferida em autos de execução de título extrajudicial contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI.1.2. O recorrente sustentou que a extinção deveria ter ocorrido com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 924, II.II. Questões em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se, diante da quitação da dívida antes da citação dos executados, a execução deve ser extinta com ou sem resolução do mérito.III. Razões de decidir3.1. A extinção do processo fundada no CPC, art. 485, VI produz apenas coisa julgada formal, sendo inaplicável ao caso em que a parte exequente informa a quitação do débito.3.2. A satisfação da obrigação, nos termos do CPC, art. 924, II, gera coisa julgada material, conforme define o art. 502 do mesmo diploma legal.IV. Dispositivo e tese11. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e declarar extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 924, II.Tese de julgamento: «A extinção da execução de título extrajudicial, diante da quitação do débito informada pelo próprio exequente antes da citação dos executados, deve ocorrer com fundamento no CPC, art. 924, II, por se tratar de satisfação da obrigação, com efeitos de coisa julgada material._______________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 arts. 485, VI; 487, III, «b"; 502; 924, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª C. Cível - AC - 2127-30.2017.8.16.0183 - São João - Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo - j. 21/08/2019.... ()
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16 - TRT3 Coisa julgada. Efeito. Coisa julgada. Efeitos. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida apenas na segunda reclamação. Impossibilidade.
«É cediço que a sentença que não é mais suscetível de reforma por meio de recursos transita em julgado, tornando-se imutável dentro do processo, caracterizando-se, assim, a coisa julgada formal, pressuposto da coisa julgada material. Se na primeira ação interposta e já transitada em julgado, o reclamante optou por demandar contra outras reclamadas, deixando de fora a tomadora dos serviços, ora recorrente, não pode se valer de nova ação com a finalidade de obter o reconhecimento da responsabilidade subsidiária desta, em relação aos pedidos deferidos na ação anterior, até mesmo porque o item IV da Súmula 331 do c. TST estabelece que somente haverá referida responsabilidade se o tomador de serviços houver participado da relação processual e constar do título executivo judicial, o que não ocorreu in casu.... ()
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17 - STJ Sentença. Coisa julgada. Efeitos da sentença. Distinção. CPC/1973, art. 458.
«É assente que a coisa julgada é qualidade consubstanciada na imutabilidade do acertamento ou da declaração contida na sentença, no que pertine à definição do direito controvertido. Nesse sentido leciona Ovídio Baptista da Silva, «literris: ... ()
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18 - TST Arbitragem. Juízo arbitral. Coisa julgada. Lei 9.307/96. Constitucionalidade. Súmula 126/TST e Súmula 422/TST. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 467.
«O CF/88, art. 5º, XXXV dispõe sobre a garantia constitucional da universalidade da jurisdição, a qual, por definir que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, não se incompatibiliza com o compromisso arbitral e os efeitos de coisa julgada de que trata a Lei 9.307/1996. É que a arbitragem se caracteriza como forma alternativa de prevenção ou solução de conflitos à qual as partes aderem, por força de suas próprias vontades, e o inc. XXXV do CF/88, art. 5º não impõe o direito à ação como um dever, no sentido de que todo e qualquer litígio deve ser submetido ao Poder Judiciário. Dessa forma, as partes, ao adotarem a arbitragem, tão-só por isso, não praticam ato de lesão ou ameaça à direito. Assim, reconhecido pela Corte Regional que a sentença arbitral foi proferida nos termos da lei e que não há vício na decisão proferida pelo juízo arbitral, não se há de falar em afronta ao mencionado dispositivo constitucional ou em inconstitucionalidade da Lei 9.307/1996. Despicienda a discussão em torno do CCB/2002, art. 940 e CLT, art. 477 ou de que o termo de arbitragem não é válido por falta de juntada de documentos, haja vista que reconhecido pelo Tribunal Regional que a sentença arbitral observou os termos da Lei 9.307/1996 - a qual não exige a observação daqueles dispositivos legais e não tratou da necessidade de apresentação de documentos (aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 422/TST). Os arestos apresentados para confronto de teses são inservíveis, a teor da alínea «a» do CLT, art. 896 e da Súmula 296/TST.»... ()
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19 - TST Limites subjetivos da coisa julgada. Efeitos erga omnes. Lei 7.347/1985, art. 16. Restrição territorial. Atecnia. Efeitos da coisa julgada.
«Diante da análise da matéria pela C. Turma, em face dos limites subjetivos e efeitos da coisa julgada, não há se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130, da c. SDI-2, eis que esta c. SDI já definiu, do mesmo modo, que a v. decisão que amplia os efeitos da coisa julgada, em análise do que dispõe o Lei 7.347/1985, art. 16, não contraria a orientação citada, que «estabelece competência territorial em sede de ação civil pública, e não, de limites da coisa julgada (E-ED-RR-42400-13.1998.5.02.0036 - Relator Ministro Augusto César de Carvalho). Embargos não conhecidos.... ()
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20 - TRT3 Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado judicialmente. Efeitos. Coisa julgada.
«O acordo homologado em juízo tem força de decisão irrecorrível, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único, produzindo os efeitos da coisa julgada apenas em relação ao objeto e aos termos expressos na transação, não alcançando as ressalvas especificamente consignadas pelas partes na conciliação. Havendo no acordo celebrado pelo autor e a 2ª reclamada, efetiva empregadora, ressalva expressa no sentido de que em caso de inadimplência do ajuste por parte da 2ª reclamada, o feito prosseguiria para fins de discussão da responsabilidade subsidiária da 1ª reclamada, tomadora dos serviços, inexiste coisa julgada em relação a essa matéria.... ()