Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 599.0445.5581.5837

1 - TJPR Direito processual civil. Recurso de apelação. Execução de título extrajudicial. Quitação do débito informada pelo exequente. Extinção do processo. Natureza da coisa julgada. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

I. Caso em exame1.1. Recurso de apelação contra sentença proferida em autos de execução de título extrajudicial contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI.1.2. O recorrente sustentou que a extinção deveria ter ocorrido com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 924, II.II. Questões em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se, diante da quitação da dívida antes da citação dos executados, a execução deve ser extinta com ou sem resolução do mérito.III. Razões de decidir3.1. A extinção do processo fundada no CPC, art. 485, VI produz apenas coisa julgada formal, sendo inaplicável ao caso em que a parte exequente informa a quitação do débito.3.2. A satisfação da obrigação, nos termos do CPC, art. 924, II, gera coisa julgada material, conforme define o art. 502 do mesmo diploma legal.IV. Dispositivo e tese11. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e declarar extinta a execução com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 924, II.Tese de julgamento: «A extinção da execução de título extrajudicial, diante da quitação do débito informada pelo próprio exequente antes da citação dos executados, deve ocorrer com fundamento no CPC, art. 924, II, por se tratar de satisfação da obrigação, com efeitos de coisa julgada material._______________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 arts. 485, VI; 487, III, «b"; 502; 924, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª C. Cível - AC - 2127-30.2017.8.16.0183 - São João - Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo - j. 21/08/2019.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF