duracao razoavel processo
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Doc. LEGJUR 617.7026.2148.2499

1 - TRT2 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE PROCESSO ANTERIOR ARQUIVADO.


O pagamento das custas processuais relativas a processo arquivado por ausência do reclamante à audiência é condição para a propositura de nova demanda, nos termos do art. 844, §3º da CLT, independentemente da concessão da justiça gratuita. A exigência visa conferir efetividade ao princípio da razoável duração do processo, inspirando a litigância responsável e evitando o acionamento do Poder Judiciário de forma temerária. Precedentes do TST. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4043.6688.9674

2 - TRT2 EXECUÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.


É cabível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0 do CNJ, como instrumento legítimo de investigação patrimonial. A ferramenta visa à efetividade da execução mediante cruzamento de dados oriundos de múltiplas bases oficiais, com vistas à identificação de vínculos patrimoniais e societários relevantes à satisfação do crédito exequendo. No caso concreto, transcorridos mais de sete anos sem êxito na localização de bens passíveis de constrição, mesmo após esgotadas as medidas executivas convencionais (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASAJUD, ARISP), revela-se plenamente justificável a utilização da ferramenta, em observância aos princípios da efetividade da execução, da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), da cooperação e da boa-fé processual (CPC, arts. 5º, 6º e 774, V). Reforma-se a decisão para autorizar a utilização do SNIPER, como meio legítimo de impulsionar a execução e garantir o cumprimento da obrigação reconhecida por decisão transitada em julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 767.6363.0574.8332

3 - TRT2 CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS A PREPOSTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.


Não há dúvidas que às partes é assegurada a ampla defesa e o contraditório nos processos judiciais. Ademais, ante a previsão constitucional, em seu art. 5º, LV, inegável que o processo judicial deve ser pautado pela efetiva participação das partes na influência da decisão prolatada do Estado-Juiz. Nesse sentido, inclusive, o Novo CPC, que dá destaque ao princípio da cooperação. Nada obstante, além dos citados preceitos, outros devem ser observados pelo Julgador, tais qual a razoável duração do processo. Frente a essa realidade e em decorrência de seu poder instrutório, bem como em respeito à duração razoável do processo, torna-se dever do Magistrado a busca pelo andamento célere do processo, indeferindo as provas que julgue impertinentes, de modo que a condução dos atos processuais não acarretem prejuízo às partes ou incorra em cerceamento de defesa. No caso vertente, o indeferimento de perguntas não gerou prejuízo à parte autora. Portanto, não há como reconhecer a ocorrência de nulidade na forma aduzida. Rejeita-se a preliminar.... ()

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Doc. LEGJUR 215.2614.1668.5398

4 - TJDF REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.  


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 316.8563.0090.1665

5 - TRT2 EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. A práxis forense revela que a concentração de múltiplas execuções em um único feito e em uma unidade judiciária implica inúmeros óbices. A marcha processual é atravancada, assim relativizando-se os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVII, da CR/88), e a unidade judiciária, ainda, acaba assoberbada. Compromete-se não apenas a prestação jurisdicional dos agraciados pelo título coletivo, mas de todos os jurisdicionados que dependem daquela Vara. Por isso, atualmente, a melhor interpretação dos CDC, art. 98 e CDC art. 101 é no sentido de não haver prevenção da unidade jurisdicional da ação condenatória em relação à execução individual, que deve ser priorizada em detrimento da execução coletiva. Desaconselhável a tramitação de dezenas, centenas, quiçá milhares, de execução em um único feito. Agravo de petição a que se nega provimento. 

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Doc. LEGJUR 622.0038.0101.1881

6 - TRT2 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXECUÇÃO PLÚRIMA COM 30 AUTORES. LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO.


A experiência comum, aplicável ao caso por força do CPC/2015, art. 375, demonstra que a execução de ação coletiva com 30 litisconsortes ativos impede a razoável duração do processo e ofende aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, caracterizando a formação de litisconsórcio multitudinário, que pode ser limitado pelo magistrado, conforme autorizado pelo CPC/2015, art. 113, § 2º. Tal interpretação se coaduna com perspectiva contemporânea do Direito Processual, na qual a efetividade da tutela jurisdicional tem sido destacada, inclusive com sua elevação à categoria de direito fundamental expresso após a inserção do, LXXVIII no CF/88, art. 5º por meio da Emenda Constitucional 45, ao qual Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero denominam Direito Fundamental à Tutela Jurisdicional Tempestiva. Outrossim, se harmoniza com a Norma Fundamental do Novo Sistema Processual inserida no CPC/2015, art. 4º, que institui como direito das partes não só a razoável duração do processo quanto à fase de conhecimento, mas também quanto à atividade satisfativa.... ()

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Doc. LEGJUR 148.9498.7955.7423

7 - TRT2 .


Agravo de petição. Redirecionamento em face do responsável subsidiário.O inadimplemento da executada principal justifica o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. Buscar bens dos sócios da empresa insolvente é ineficaz e prejudica a razoável duração do processo. Nega-se provimento ao agravo de petição da segunda executada.... ()

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Doc. LEGJUR 907.6257.4104.7021

8 - TJDF REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. SILÊNCIO ADMINISTRATIVO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.  


1. O mandado de segurança constitui instrumento idôneo para proteger direito líquido e certo demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 566.1990.1332.8817

9 - TRT2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO COLETIVA. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE.


Como previsto no art. 8º, III da CF/88e pacificado no Tema 823 de Repercussão Geral do E. STF e na jurisprudência do C. TST, resulta indene de dúvidas de que as entidades sindicais são amplamente legitimadas para atuar como substitutas processuais, inclusive nas fases de liquidação e de execução de sentenças coletivas, onde há legitimidade concorrente com a de cada substituído, que pode ajuizar execução individual. Todavia, a legitimação concorrente para processamento da execução na forma coletiva não impede que o Juiz de execução pulverize a execução em virtude das circunstâncias fáticas do caso concreto, não só porque a execução coletiva é facultativa (CDC, art. 98), mas também porque o magistrado detém a prerrogativa de limitar o litisconsórcio facultativo «quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença (art. 113, § 1º do CPC). No caso, a execução dos títulos deferidos na sentença coletiva demonstrou ser de alta complexidade, com objeto divisível e sujeito a peculiaridades pessoais que demandarão apuração individual e pormenorizada para cada empregado, razão pela qua se mostra correta a r. decisão de primeiro grau, que privilegiou a racionalização da atividade jurisdicional em prestígio dos princípios da efetividade da execução e da duração razoável duração do processo. Agravo de petição do Sindicato autor a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 775.3267.0091.4784

10 - TJDF APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REVISÃO DE ABONO PERMANÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 421.7764.5744.4090

11 - TJDF Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOTÍCIA DE FALTA GRAVE. APURAÇÃO PENDENTE. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS. PODER DE CAUTELA. PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO DISCIPLINAR. NECESSIDADE JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. BENEFÍCIOS EXTRAMUROS RESTABELECIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  


I. CASO EM EXAME:   ... ()

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Doc. LEGJUR 597.9624.5877.1883

12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SIMBA. PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto pela exequente contra decisão que indeferiu a pesquisa patrimonial por meio do sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentação Bancária). A exequente busca a utilização do sistema para localização de bens dos executados, objetivando o cumprimento da sentença trabalhista. A execução se prolonga por mais de oito anos, com diversas medidas já tomadas sem sucesso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demora na execução trabalhista e a falta de localização de bens dos executados configuram, por si só, indício de prática ilícita suficiente para justificar a quebra de sigilo bancário via SIMBA; (ii) estabelecer se a utilização do sistema SIMBA, nesse contexto, é compatível com os princípios constitucionais do acesso à justiça, da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prolongamento excessivo da execução, aliado à impossibilidade de localização de bens dos executados, configura situação excepcional que justifica a utilização de meios extraordinários para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. A conduta dos executados em se esquivar do cumprimento da sentença, por si só, configura prática ilícita, autorizando a quebra do sigilo bancário para localização de bens ocultos.4. A utilização do sistema SIMBA encontra respaldo legal na Resolução CSJT 140/2014 e no Provimento GP 02/2015, que regulamentam sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A norma legal que autoriza a quebra de sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º) abrange ilícitos em geral, não se restringindo apenas a crimes.5. A jurisprudência do TST reconhece a legitimidade da utilização do SIMBA em casos semelhantes, especialmente quando há demora excessiva na execução e dificuldade na localização de bens, em consonância com os princípios constitucionais do acesso à justiça, duração razoável do processo e efetividade da tutela jurisdicional. O indeferimento da utilização do sistema, nesse contexto, configura violação dos, XXXV e LXXVIII da CF/88, art. 5º.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de petição provido.Tese de julgamento:1. A demora excessiva na execução trabalhista, combinada com a impossibilidade de localização de bens do executado, configura prática ilícita suficiente para justificar a utilização do sistema SIMBA para pesquisa patrimonial, mesmo sem a demonstração de crime específico.2. A utilização do sistema SIMBA para localização de bens em execuções trabalhistas, em casos de demora excessiva e impossibilidade de localização de bens por meios ordinários, é compatível com os princípios constitucionais do acesso à justiça, duração razoável do processo e efetividade da tutela jurisdicional.Dispositivos relevantes citados: Resolução CSJT 140/2014; Provimento GP 02/2015; Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º; art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF/88.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST citados no acórdão, com números de processos. ... ()

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Doc. LEGJUR 400.5642.7013.7595

13 - TRT2 EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.


A marcha da execução trabalhista contra o patrimônio da responsável secundária, decorrente de ser a tomadora de serviços, não está condicionada à utilização de todos os meios possíveis e imagináveis para a satisfação dos créditos do exequente em face da empresa devedora principal, sob pena de se tornar ineficaz a jurisdição, especialmente diante do princípio constitucional da razoável duração do processo. Agravo de Petição da devedora subsidiária a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 928.8543.1659.9732

14 - TRT2 .


Do benefício de ordem. É válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando configurado o inadimplemento do devedor principal. Priorizar a excussão patrimonial de sócios da empresa insolvente à mercê da execução do devedor subsidiário constitui medida que certamente retardará a quitação da dívida ou resultará infrutífera, em manifesta afronta à garantia constitucional de razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII e CPC/2015, art. 4º).Agravo de Petição a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.3813.1000.6600

15 - TJMG Ação ordinária. Saúde. Cirurgia. Implante de prótese no quadril. Pedido de bloqueio de verba pública. Indeferimento. Determinação de apresentação de orçamentos. Descumprimento. Pedidos reiterados de dilação de prazo. Princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.


«1. A Constituição, bem como o Código de Processo Civil de 2015, visam assegurar aos litigantes em processo judicial a garantia de um procedimento célere e com duração razoável. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0004.4700

16 - TJRS Direito criminal. Embriaguez. Lei dos juizados especiais. Suspensão do processo. Decorrido o período de prova. Extinção da punibilidade. Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º. Recurso em sentido estrito. Suspensão condicional do processo. Revogação após o período de prova. Impossibilidade.


«1. Decorrido o período de prova sem pedido de revogação da suspensão condicional do processo, é de ser extinta a punibilidade do imputado, conforme expressa determinação do Lei 9.099/1995, art. 89, § 5º. É dever do Estado, no mínimo, dar início à apuração de fatos e circunstâncias revocatórias da suspensão condicional do processo antes do término do lapso temporal da suspensão. A inércia ou omissão do Estado poderia ensejar a dilação infinita do processo, prejudicial à estabilidade jurisdicional, contrariamente à duração razoável do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 305.4532.5819.8820

17 - TJRJ REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. DEMORA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO. DIREITO FUDAMENTAL À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRAZO DE 30 DIAS PARA A PROLAÇÃO DE DECISÕES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO LOCAL.

1.

Mandado de segurança visando à concussão de processo administrativo, para fins de deferimento e implementação do benefício de pensão por morte. ... ()

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Doc. LEGJUR 516.5699.5851.6335

18 - TRT2 REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.


Priorizar a excussão patrimonial de sócios de empresa em recuperação judicial ou revel à mercê da execução do devedor subsidiário constitui medida que certamente retardará a quitação da dívida ou resultará infrutífera, em manifesta afronta à garantia constitucional de razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII e CPC/2015, art. 4º). Ademais, entende-se que a execução deve se processar primeiro em face da pessoa jurídica, que tem personalidade distinta e autônoma em relação à pessoa dos sócios, para somente depois de esgotada a pessoa jurídica, seja devedora principal ou subsidiária, direcionar-se aos sócios.Agravo de petição da devedora subsidiária a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 748.3830.5216.3889

19 - TRT2 PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVOS DE PETIÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. EXECUÇÃO TRABALHISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA RUBRICA «FUNÇÃO ACESSÓRIA". CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. FGTS. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA EXECUTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA A PARTE EXEQUENTE.


I. CASO EM EXAME:Agravos de petição interpostos pelas partes contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação. A executada impugna o marco final dos cálculos, a inclusão da verba «função acessória e do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras, a dedução global do adicional noturno, os honorários periciais e a correção monetária. O exequente impugna o divisor salarial, os reflexos em FGTS e a dedução das horas extras intituladas «HE Convocação".II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:As questões em discussão são: (i) a inclusão da verba «função acessória na base de cálculo das horas extras; (ii) a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e a dedução das horas extras já remuneradas sobre o adicional; (iii) o marco final dos cálculos; (iv) o valor dos honorários periciais; (v) a correção monetária; (vi) a dedução global do adicional noturno; (vii) o divisor salarial; (viii) os reflexos em FGTS; e (ix) a dedução das horas extras «HE Convocação".III. RAZÕES DE DECIDIR:A verba «função acessória, por sua natureza salarial e habitualidade, integra a base de cálculo das horas extras. O adicional de periculosidade, também de natureza salarial, integra a base de cálculo das horas extras, e a dedução das horas extras já remuneradas sobre o adicional foi corretamente realizada. O marco final dos cálculos está correto, considerando o deferimento de verbas vencidas e vincendas na sentença. O valor dos honorários periciais é razoável e proporcional. A correção monetária aplicada está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADC 58).  A dedução global do adicional noturno não é cabível, sendo mantida a dedução mensal realizada pelo perito. O divisor salarial utilizado (220) é mantido por falta de prova robusta de que a jornada semanal praticada era de 40 horas. Os reflexos das horas extras em FGTS devem ser incluídos na apuração, por força de lei. As horas extras «HE Convocação foram corretamente deduzidas, por se tratar de horas extras pagas e consideradas na apuração das diferenças.IV. DISPOSITIVO E TESE:Negado provimento ao agravo de petição da executada. Dado parcial provimento ao apelo da parte exequente para determinar a inclusão dos reflexos das horas extras na apuração do FGTS.Teses de Julgamento:Verbas de natureza salarial e habitualmente pagas integram a base de cálculo das horas extras.O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras, devendo-se observar a dedução das parcelas já pagas. A correção monetária deve seguir as diretrizes da ADC 58 do STF. A dedução do adicional noturno deve ser mensal, e não global. A comprovação da jornada de trabalho é essencial para a definição do divisor salarial. Os reflexos das horas extras incidem sobre o FGTS, mesmo sem menção expressa na sentença. Na liquidação, devem ser consideradas todas as horas extras pagas, independentemente da rubrica.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 73, §1º; art. 879, §1º; Lei 8.036/90, art. 15.Jurisprudência relevante citada: Súmula 264 e Súmula 431/TST; ADC 58 do STF; OJ 415 da SDI-1 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 306.2149.8199.8835

20 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.


O benefício de ordem não se aplica ao caso dos autos. Em primeiro lugar, porque a satisfação do crédito do agravado não apenas atende aos princípios da celeridade e da economia processual, como também ao da duração razoável do processo. Em segundo lugar, porque não subsiste direito de preferência entre responsáveis subsidiários por falta de amparo legal. Não obstante estejam no mesmo patamar de responsabilidade, a responsabilidade do sócio no curso da execução dá-se pela desconsideração da pessoa jurídica da devedora principal, enquanto que a responsabilidade subsidiária da devedora secundária já consta do próprio título executivo. Recurso não provido no particular. ... ()

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