Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SIMBA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto pela exequente contra decisão que indeferiu a pesquisa patrimonial por meio do sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentação Bancária). A exequente busca a utilização do sistema para localização de bens dos executados, objetivando o cumprimento da sentença trabalhista. A execução se prolonga por mais de oito anos, com diversas medidas já tomadas sem sucesso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demora na execução trabalhista e a falta de localização de bens dos executados configuram, por si só, indício de prática ilícita suficiente para justificar a quebra de sigilo bancário via SIMBA; (ii) estabelecer se a utilização do sistema SIMBA, nesse contexto, é compatível com os princípios constitucionais do acesso à justiça, da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prolongamento excessivo da execução, aliado à impossibilidade de localização de bens dos executados, configura situação excepcional que justifica a utilização de meios extraordinários para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. A conduta dos executados em se esquivar do cumprimento da sentença, por si só, configura prática ilícita, autorizando a quebra do sigilo bancário para localização de bens ocultos.4. A utilização do sistema SIMBA encontra respaldo legal na Resolução CSJT 140/2014 e no Provimento GP 02/2015, que regulamentam sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A norma legal que autoriza a quebra de sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º) abrange ilícitos em geral, não se restringindo apenas a crimes.5. A jurisprudência do TST reconhece a legitimidade da utilização do SIMBA em casos semelhantes, especialmente quando há demora excessiva na execução e dificuldade na localização de bens, em consonância com os princípios constitucionais do acesso à justiça, duração razoável do processo e efetividade da tutela jurisdicional. O indeferimento da utilização do sistema, nesse contexto, configura violação dos, XXXV e LXXVIII da CF/88, art. 5º.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de petição provido.Tese de julgamento:1. A demora excessiva na execução trabalhista, combinada com a impossibilidade de localização de bens do executado, configura prática ilícita suficiente para justificar a utilização do sistema SIMBA para pesquisa patrimonial, mesmo sem a demonstração de crime específico.2. A utilização do sistema SIMBA para localização de bens em execuções trabalhistas, em casos de demora excessiva e impossibilidade de localização de bens por meios ordinários, é compatível com os princípios constitucionais do acesso à justiça, duração razoável do processo e efetividade da tutela jurisdicional.Dispositivos relevantes citados: Resolução CSJT 140/2014; Provimento GP 02/2015; Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º; art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF/88.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST citados no acórdão, com números de processos. ... ()
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