1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. O TRT
manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da ausência de progressões por antiguidade, sob o fundamento de que o Poder Judiciário não pode deferir aumento de salário sem previsão legal. Por observar possível violação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. 1. Hipótese em que se discutem diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções alternadas por antiguidade e merecimento. 2. Antes da Reforma Trabalhista, o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT dispunha que as promoções deveriam ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade. Por isso, esta Corte adotava o entendimento de que a implementação de plano de cargos e salários que não contemplasse o critério de progressão por antiguidade violava o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. No entanto, a Lei 13.467/2017 introduziu diversas mudanças na CLT. Uma dessas alterações diz respeito aos planos de cargos e carreiras nas empresas e ao critério para promoções dos empregados. Por conseguinte, o § 3º do CLT, art. 461 passou a prever que « as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional . 3. Esta Turma adotava o entendimento de que, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI), as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não incidiriam nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei. Contudo, no julgamento do IRR 23, o Pleno do TST fixou a tese de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 4. No caso, o TRT indeferiu as diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade por entender que o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT não impõe ao empregador a instituição de plano de carreira com promoções feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade. Consignou que « pode o empregador instituir plano de carreira para seus empregados, de acordo com o seu poder diretivo, estabelecendo, inclusive, apenas promoções por merecimento . 5. Sendo assim, prevalece o entendimento desta Corte no sentido de que o plano de cargos e salários firmado antes da vigência da Reforma Trabalhista que não contemple o critério de progressão por antiguidade viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Já em relação ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, tem-se como possível a instituição de promoções exclusivamente por merecimento, sem a necessidade de alternância como o tempo de serviço (promoções por antiguidade). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Sucessão trabalhista. Plano de cargos e salários. Cbtu. Flumitrans. Isonomia salarial.
«A jurisprudência desta Corte, no julgamento do Processo TST-ERR-89300-25.2004.5.01.0019, consolidou o entendimento de que a extensão do padrão salarial prevista no Plano de Cargos e Salários da CBTU apenas vigorou somente no período em que RFFA figurava como empresa controladora. Desse modo, a decisão regional, ao reconhecer a inexistência de direito adquirido à isonomia salarial para os empregados das empresas sucessoras, decidiu em estrita harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Cef. Plano de cargos e salários. Adesão à estrutura salarial unificada. Transação. Divergência jurisprudencial não configurada.
«O objeto da controvérsia está relacionado com o pedido de diferenças do salário padrão conforme PCS/98. Para o reclamante, a adesão à Estrutura Salarial Unificada de 2008 da CEF não implicou a quitação das diferenças salariais do período compreendido entre 1998 e 2008. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a adesão a novo plano de cargos e salários que importa em renúncia e quitação de direitos relacionados a PCS anterior, não deve ser considerada válida para fins de quitação dos direitos trabalhistas já incorporados no patrimônio jurídico do empregado. Na mesma direção é a tese firmada no único aresto paradigma apresentado de forma válida com observância dos requisitos formais (Súmula 337/TST e Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-I). No entanto, no caso, houve transação com manifestação expressa de vontade espontânea do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada da CEF, a qual decorreu de previsão da Cláusula 46ª do Acordo Coletivo de Trabalho, tendo o reclamante recebido indenização sob a rubrica «IND. ADESÃO ESTRUTURA SALARIAL UNIF 2008. Diante da particularidade da situação dos autos que trata de transação com recebimento de indenização pelo reclamante sem registro de vício de consentimento, elementos não tratados no aresto paradigma, entende-se não demonstrado o dissenso de teses nos moldes da Súmula 296/TST, I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT2 "DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS). LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Recurso Ordinário interposto por empresa pública contra sentença que condenou-a ao pagamento de diferenças salariais a empregado, referentes a progressões horizontais previstas em seu Plano de Cargos e Salários (PCCS), alegando limitação orçamentária e ausência de direito à progressão automática. O recurso questiona a procedência dos pedidos de diferenças salariais e acessórios, argumentando que o PCCS não garante progressão automática e que a empresa pública está sujeita às normas de responsabilidade fiscal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Plano de Cargos e Salários (PCCS) da empresa garante a progressão salarial automática do empregado; (ii) estabelecer se a limitação orçamentária da empresa pública, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, afasta o direito do empregado à progressão horizontal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PCCS prevê progressão horizontal condicionada ao cumprimento de requisitos objetivos (tempo de serviço, avaliação de desempenho) e à disponibilidade orçamentária, não sendo automática a progressão salarial.4. A progressão horizontal, mesmo por antiguidade, conforme previsto no PCCS, está sujeita a critérios objetivos e à disponibilidade orçamentária, não sendo automática.5. A empresa, por ser pública, está sujeita à Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo justificar a não concessão das progressões salariais por restrições orçamentárias. A jurisprudência entende que o Poder Judiciário não deve substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública na concessão de promoções.6. A jurisprudência diverge quanto à aplicação de precedentes em casos com PCCS similares, mas distintos, devendo ser analisadas as peculiaridades de cada plano. O caso em análise difere do precedente citado, pois o PCCS em questão não prevê progressão automática, mas sim, condicionada à disponibilidade orçamentária.7. A justiça gratuita foi mantida, considerando a declaração de hipossuficiência do empregado.8. Em razão da reforma da sentença, o empregado foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, com exigibilidade suspensa sob condição.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido para julgar improcedente a ação trabalhista, afastando o pedido de diferenças salariais e acessórios, e condenando o empregado ao pagamento de honorários sucumbenciais.Tese de julgamento:1.O Plano de Cargos e Salários (PCCS) analisado não garante progressão salarial automática, condicionando-a ao cumprimento de requisitos objetivos e à disponibilidade orçamentária.2.A limitação orçamentária de empresa pública, amparada na Lei de Responsabilidade Fiscal, pode justificar a não concessão de progressões salariais, não se admitindo a substituição da discricionariedade administrativa pelo Poder Judiciário.3.A concessão da justiça gratuita ao empregado foi mantida, enquanto que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado da empresa, porém com exigibilidade suspensa.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461; Lei Complementar 101/2000; CLT, art. 790, § 3º; Súmula 463, I, TST; CPC/2015, art. 1.013, § 3º, II; CLT, art. 791-A.Jurisprudência relevante citada: RR-1001628-96.2022.5.02.0020 (TST).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CPTM. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA COM A CPTM. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 296/TST, I.
A c. Oitava Turma conheceu e proveu o recurso de revista da segunda reclamada para excluir da condenação as diferenças de complementação de aposentadoria, e, em consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. Consignou que « na espécie, em que pese tratar-se de empregados aposentados em data anterior à cisão parcial da FEPASA para a CPTM, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria com base em cargo do quadro de carreira da CPTM , e esse entendimento diverge da jurisprudência desta Corte, no sentido de que os ex-empregados da FEPASA, aposentados antes da cisão com a CPTM, não têm direito a complementação de aposentadoria com base no salário de empregado da CPTM. O aresto proveniente da 3ª Turma não compartilha da premissa declinada no acórdão embargado sobre a aposentadoria anterior à cisão e sucessão parcial da FEPASA pela CPTM, encontrando óbice na Súmula 296/TST, I. O primeiro aresto proveniente da 2ª Turma apresenta-se inservível ao cotejo de teses, uma vez que reformado pela SBDI-1, não mais subsistindo a tese nele apresentada. Precedentes da SBDI-1. Os demais arestos encontram óbice no CLT, art. 894, § 2º, pois superados pela jurisprudência atual deste Tribunal, no sentido de que os ex-empregados da FEPASA, aposentados antes da cisão com a CPTM, não tem o direito de ter a sua complementação de aposentadoria calculada em paridade com os ferroviários em atividade da CPTM, inexistindo responsabilidade da Fazenda do Estado de São Paulo por eventuais diferenças de benefícios. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TRT2 Direito do trabalho. Recurso ordinário. Alegação de plano de cargos e salários. Improcedência.
I. Caso em exame. Recursos ordinários interpostos por ambas as partes. O autor busca a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, além do reconhecimento de diferenças salariais fundadas em suposta política interna de progressão por mérito. A reclamada, por sua vez, insurge-se contra a concessão de justiça gratuita e a fixação dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia contábil; (ii) saber se o regulamento interno da empresa configura plano de cargos e salários, autorizando progressão automática; (iii) saber se são devidos os benefícios da justiça gratuita e os honorários advocatícios, à luz da Reforma Trabalhista e da jurisprudência atual do TST. III. Razões de decidir. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a prova requerida não era técnica, mas documental. Os critérios de promoção previstos na política interna da empresa são discricionários e não vinculativos, não caracterizando plano de cargos e salários conforme exigido pelo CLT, art. 461, § 2º. Mantida a concessão da justiça gratuita, com base em declaração firmada pelo autor e presunção de veracidade conforme entendimento atual do TST. Fixados honorários sucumbenciais em 5%, com suspensão da exigibilidade, diante da justiça gratuita deferida. IV. Dispositivo e tese. Recurso do reclamante parcialmente provido. Recurso da reclamada parcialmente provido.Tese de julgamento: «1. A ausência de perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser dirimida por prova documental. 2. A política interna com critérios discricionários de promoção não caracteriza plano de cargos e salários. 3. A concessão de justiça gratuita depende da renda declarada e da presunção de veracidade. 4. Os honorários sucumbenciais são devidos, ainda que suspensos por justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 790, §§ 3º e 4º, 791-A; CPC/2015, art. 99, § 3º; Lei 7.115/1983, art. 1º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS. PISO SALARIAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ENQUADRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Município de Araraquara contra sentença que, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por servidor público municipal, julgou procedente o pedido de reenquadramento funcional e pagamento de diferenças salariais. O autor alegou que os reajustes do piso salarial promovidos pelas Leis Municipais 10.489/2022 e 10.834/2023 deveriam repercutir sobre sua evolução funcional obtida desde a promulgação da Lei 6.251/2005, com reflexos em todas as verbas remuneratórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o servidor público tem direito ao reenquadramento funcional com base nas alterações de piso salarial promovidas pelas Leis Municipais 10.489/2022 e 10.834/2023; (ii) estabelecer se as progressões funcionais já concedidas devem ser recalculadas com base nos novos pisos salariais, com consequente pagamento de diferenças remuneratórias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O enquadramento funcional do servidor, conforme demonstrado nos contracheques e nos documentos apresentados, observa as normas do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Não há supressão de progressões ou promoções. 4. Os reajustes salariais concedidos pelas Leis Municipais 10.489/2022 e 10.834/2023 foram corretamente aplicados pelo Município, como evidenciado pelos percentuais de majoração nos demonstrativos de pagamento. Omissão não caracterizada. 5. A alteração do piso salarial não implica, por si só, na reestruturação da carreira ou em reflexos automáticos sobre todas as referências da tabela de vencimentos, salvo disposição expressa em sentido contrário na legislação local. 6. A interpretação extensiva do conceito de piso salarial como base de cálculo para toda a progressão funcional viola entendimento consolidado do STJ no Tema 911, que afasta os efeitos em cascata decorrentes de reajustes no piso. 7. O reconhecimento do direito ao reenquadramento e às diferenças pleiteadas implicaria aumento de vencimentos com base na isonomia, em afronta à Súmula Vinculante 37/STF. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, X e XIV; Lei Municipal 6.251/2005; Lei Municipal 10.489/2022 e 10.834/2023; CPC/2015, art. 85. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ); TJ-SP, AC 10059866420248260037, Rel.: Antonio Carlos Villen, j. 09/04/2025, 10ª Câmara de Direito Público, AC 0009261-72.2023.8.26.0037, Rel.: Fermino Magnani Filho, 5ª Câmara de Direito Público, j. 03/12/2024; AC 10120416520238260037 Rel.: Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 17/02/2025, 10ª Câmara de Direito Públic... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGIDADE E MERECIMENTO.
O Tribunal Regional registrou que o reclamante comprovou os fatos constitutivos do seu direito e manteve a sentença em que se reconheceu o direito à equiparação salarial. Registrou que embora haja Plano de Cargos e Salários (PCS) válido, a ausência de previsão dos critérios de alternados de antiguidade e merecimento, não obstam a pretensão da parte autora à equiparação. A controvérsia não adere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foi declarada a invalidade da norma coletiva, nem de quaisquer das cláusulas do Plano de Cargos e Salários. Tratou-se de unicamente do direito à equiparação salarial previsto no CLT, art. 461 (com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , matéria não abordada nas normas coletivas em questão. Juízo de retratação não exercido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. O Regional, ao concluir pela validade da norma coletiva por meio da qual se fixou a base de cálculo do adicional de periculosidade, proferiu decisão em consonância com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos. Pucrce (Lei 7.569/87). Reenquadramento funcional. Termo inicial do prazo prescricional. Trânsito em julgado da decisão trabalhista prescrição do fundo de direito. Ocorrência.
I - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA /SP - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS/2006 E PCS DE 2013 - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. 1. O TST possui jurisprudência consolidada no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da reclamada, Fundação Casa/SP, ao não prever o critério de promoção por antiguidade, inviabiliza os critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, desrespeitando, assim, as disposições do art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação anterior à reforma trabalhista. 2. Nesse contexto, escorreita a decisão regional que reconheceu o direito do reclamante ao pagamento das respectivas diferenças salariais. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Novo plano de cargos e salários. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Inexistência de redução de proventos.
1 - A recorrente impetrou Mandado de Segurança, com esteio no art. 30 da Lei Estadual 3.231/2017, legislação de planos e salários da Casa Civil, contra o Chefe da Casa Civil e o Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre — Acreprevidência com o escopo de ajustar sua situação funcional aos benefícios instituídos por essa norma. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Recurso de revista. Prescrição. Alteração de plano de cargos e salários. Ato único.
«No caso dos autos, a pretensão do reclamante envolve o pagamento das diferenças salariais, decorrentes da alteração do Plano de Carreiras no ano de 2010, e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 10/3/2016. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST Plano de cargos e salários. Adesão a novo regulamento empresarial. Pcs/2008. Cef. Transação de direitos que não atinge direito já adquirido na vigência do antigo plano.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a adesão a novo plano de cargos e salários importa em renúncia e quitação de direitos relacionados à PCS anterior. Todavia, não deve ser considerada válida para fins de quitação dos direitos trabalhistas já incorporados no patrimônio jurídico do empregado, por tal previsão ser contraria à boa-fé objetiva. Dessa forma, no caso, a adesão ao novo regulamento empresarial, PCS/2008, conforme disposto na Súmula 51/TST, II, do TST, implicou, tão somente, a renúncia às regras no antigo plano, mas não aos direitos ali previstos e já adquiridos pela reclamante quando da transação efetuada. Assim, verificado que o Regional não emitiu tese acerca da pretensão deduzida na petição inicial e reiterada no recurso ordinário, relativa ao direito ao recebimento de promoções por merecimento previstas no PCS/1989 e não concedidas pela reclamada CEF, bem como acerca do recálculo do valor saldado, da integralização da reserva matemática e das diferenças de complementação de aposentadoria, mas tão somente acerca dos efeitos jurídicos da adesão do obreiro ao novo PCS da CEF (PCS/2008), mostra-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, afastada a quitação do pedido de promoções oriundas do PCS/89, julgue os demais temas constantes do recurso ordinário, outrora prejudicados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários anterior. Prescrição total.
«Extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante se sujeita ao PCR/2010, tendo renunciado às regras do PCS/2005, na forma do item II da Súmula 51/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . I) DIFERENÇAS SALARIAIS - EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista ( diferenças salariais decorrentes do Plano de Cargos e Salários ), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 15 0.000,00, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar novo reexame do feito. Ademais, incide sobre a revista o óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. II) VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU NATUREZA INDENIZATÓRIA AO ABONO ÚNICO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. 2. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto da cláusula da norma coletiva refere-se à concessão de natureza indenizatória ao abono único, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos. Não se trata, como se depreende, de direitos indisponíveis, mas de direito relativo à natureza jurídica do abono, passível, portanto, de negociação. 5. Nesses termos, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e a violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade das cláusulas dos instrumentos negociais alusivas à concessão de natureza indenizatória ao abono único . Recurso de revista provido, no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. ART. 461, §3º DA CLT (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13. 467/2017). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não preveem o critério de promoção por antiguidade desrespeita o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, e confere ao empregado direito às diferenças respectivas, dada a inobservância da alternância dos critérios de antiguidade e merecimento. 2. No caso, a controvérsia cinge-se aos Planos de Cargos e Salários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, implementados pelas Leis Complementares 712/1993 e 674/1992, alterados pelas Leis 1.080/08 e 1.157/2011, que não observaram o critério de alternância de promoções, deixando de prever a progressão por antiguidade, nos termos em que exigido pelo art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017. 3. O Tribunal Regional determinou que o Réu procedesse à progressão por antiguidade da parte autora, de forma alternada com as progressões por merecimento, no período não prescrito e até o advento da Lei 13.467/2017, entendendo, ainda, devidas as « diferenças salariais subsequentes, inclusive posteriormente à reforma trabalhista, porque o incremento salarial será incorporado ao patrimônio da parte autora, gerando repercussões sem limite no tempo. 4. Diferentemente do que se alega, não há referência no v. acórdão regional a plano de cargo e salário, referendado por norma coletiva, prevendo o critério de promoção apenas por antiguidade ou merecimento (OJ 418 da SBDI-1). Também não se discute equiparação salarial entre servidores públicos da administração Pública direta, autárquica ou fundacional (OJ 297 da SBDI-1/TST) 5. Nos termos em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a aplicação do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1.
Ante a aparente divergência entre o entendimento do TRT e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 2. Ante a aparente divergência entre o entendimento do v. acórdão regional e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . A causa versa sobre a validade de plano de cargos e salários (PCAC 2007 Petrobrás), estabelecido por norma coletiva, que não previu a alternância entre critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções. Em decisão proferida no Tema 1046 da tabela de repercussão geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Na oportunidade, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. A conclusão a que se chega é que a matéria em análise nestes autos se caracteriza como direito disponível, passível, portanto, de flexibilização por norma coletiva. Ao permitir a equiparação salarial com base unicamente na invalidade da norma coletiva que não previu critérios alternados de promoção, o TRT contrariou o precedente vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES SALARIAIS. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1995. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS PROMOÇÕES CORRESPONDENTES AO PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO. SÚMULA 452/TST. Cinge-se a discussão à prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais relativas a progressões previstas no Plano de Cargos e Salários de 1995, substituído pelo PCCS de 2008, ao qual aderiu tacitamente a reclamante. A c. Segunda Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista da reclamante e manteve a prescrição total quanto ao pleito de diferenças salarias decorrentes das progressões salariais previstas no PCCS/1995 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. No caso específico dos autos, referente à inobservância dos critérios previstos no PCCS de 1995 da ECT, a SBDI-1 firmou entendimento de que a prescrição parcial não atinge o fundo do direito, uma vez que tal instituto alcança somente a pretensão de recebimento das parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação trabalhista. Desse modo, é possível reconhecer as promoções que o empregado faria jus no período prescrito e limitar os efeitos financeiros ao período posterior. Esse é o entendimento contido na Súmula 452/TST. Precedentes específicos. Recurso de embargos conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO.
1. A Lei 13.467, com vigência a partir de 11.11.2017, ao conferir nova redação ao § 3º do CLT, art. 461, retirou a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para o fim de reconhecimento da validade do plano de cargos e salários. 2. A propósito, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos), firmou a seguinte tese jurídica: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que a aplicação do CLT, art. 461 deve observar a redação dada pela Lei 13.467/2017, vigente desde 11.11.2017. 4. Consignou que a reforma trabalhista permitiu que as promoções fossem feitas por merecimento e antiguidade, ou apenas por um desses critérios, sem obrigatoriedade de alternância. Com base nesse entendimento, concluiu que a ausência de previsão para progressão automática por antiguidade impede o reconhecimento das diferenças salariais pleiteadas. 5. Desse modo, observa-se que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência atual desta Corte Superior, razão pela qual incide o óbice preconizado no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido que viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (antiga redação) a instituição de plano de cargos de salários sem o critério de progressão por antiguidade, o que implica em pagamento das diferenças salariais requeridas. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.... ()