devolucao hiring bonus
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Doc. LEGJUR 910.5211.0017.2112

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (APRESENTADO EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST) INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS.


Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado por esta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO. Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e o Agravo de Instrumento provido para dar seguimento ao Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS. Discute-se nos autos os reflexos do valor pago a título de bônus contratação ( hiring bônus), uma vez reconhecida sua natureza salarial. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o entendimento de que, no caso de pagamento do bônus em parcela única, seus reflexos estão limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba e à respectiva multa de 40%, no caso de despedida sem justa causa, não se estendendo sobre todas as parcelas que têm o salário como base de cálculo. Nessa senda, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência deste Tribunal Superior . Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO . Deve ser reconhecida a validade da pactuação e da cláusula que prevê penalidade no caso de ruptura contratual antes do termo final ajustado, visto não estar demonstrado vício de consentimento capaz de invalidar o ajuste acerca da permanência do empregado por determinado período de tempo na empresa, e da multa no caso de pedido de demissão antecipada. Tampouco está configurada a existência de sanção que se contraponha às disposições de proteção ao trabalho, onerosa ou desproporcional. Dessarte, o descumprimento do quanto estabelecido no contrato de permanência, quanto ao pagamento do valor proporcional ao recebido pelo « hiring bônus, caso o autor se desligasse da empresa antes do dia 21/09/2018, implica enriquecimento ilícito, nos moldes do art. 884 do CC. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 711.5838.7478.6327

2 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. «HIRING BONUS". NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem entendido que o bônus concedido ao empregado no ato de sua contratação, denominado hiring bonus ou bônus permanência, com o intuito de incentivá-lo a permanecer por um período determinado no quadro funcional da empresa, possui natureza salarial, tendo em vista que objetiva retribuir, ainda que de forma antecipada, o seu trabalho, equiparando-se às chamadas «luvas pagas aos atletas profissionais. Não há dúvidas, pois, que o hiring bonus, oferecido à empregada como um incentivo para aceitar a proposta de emprego, possui natureza salarial. Encontrando-se a decisão regional de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA «HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA «HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. Demonstrada possível violação do CCB, art. 422, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. RESCISÃO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA PARCELA «HIRING BONUS". PREVISÃO CONTRATUAL DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. No presente caso, o Banco, autor da ação de cobrança, busca a restituição do valor pago a título de «hiring bônus, de forma proporcional à duração do contrato de trabalho, ao fundamento de que foi firmada uma cláusula de permanência, por meio da qual a empregada recebeu o valor de R$ 92.593,00, com a condição de permanência no emprego por três anos, sob pena de devolução da parcela. 4. Na forma da lei, os contratantes devem agir com probidade eboa fé no instante da celebração do contrato, no curso de sua execução e no instante de seu encerramento (art. 422 do CC c/c o CLT, art. 8º). O prestígio à autonomia individual da vontade (CC, art. 421), no campo da teoria geral dos contratos, realiza o postulado maior da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), apenas sendo admissível a retificação ou revisão dos contratos em situações excepcionais (CC, art. 422, par. único), quando configuradas causas de nulidade absoluta (CC, art. 166) ou relativa (arts. 138 a 165 do CC). 5. Do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, depreende-se que o contrato de trabalho foi rescindido, por iniciativa da empregada, após três meses do seu início. Logo, tendo em vista que não há no acórdão regional elementos que demonstrem a existência de vício de vontade, revela-se plenamente válida a pactuação da denominada «cláusula de permanência, em que a empregada, livremente, firmou compromisso de permanecer nos quadros da Reclamada por um período de tempo mínimo recebendo, em contrapartida, um alto valor a título de bônus, bem assim deve ser também reputada válida a previsão de devolução do valor auferido, caso rompida a obrigação de permanência no quadro funcional da instituição financeira. Diante do descumprimento do pactuado, devida a devolução proporcional do «hiring bônus « . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 504.6500.8672.7277

3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE CLUBE DE FÉRIAS (TIME-SHARING) -FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS PROMETIDOS - INFORMAÇÃO DEFICIENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CONSTATAÇÃO - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

A

inversão do ônus da prova, deferida nos autos e não impugnada, obriga a fornecedora a demonstrar a efetiva prestação do serviço nos moldes prometidos, ônus do qual não se desincumbiu. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3283.3676.8542

4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA EM SISTEMA DE TIME SHARING. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INFORMAÇÃO ADEQUADA E PRÉVIA SOBRE OS SERVIÇOS. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL PELO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. LIMITAÇÃO A 10% DO VALOR PAGO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES REMANESCENTES. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 543/STJ. GRATUIDADE JUDICIÁRIA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 512.9101.0832.1434

5 - TJSP CONTRATO.


Ação de declaratória c/c devolução de valores. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré Wyn Brasil Operações Turísticas. Partes desta demanda celebraram contratos em agosto de 2023, por meio dos quais as rés cederam à autora o direito de uso de unidade hoteleira por elas administrada, no sistema de tempo compartilhado («time sharing), mediante o pagamento do preço total de R$ 16.000,00. Autora que alega ter enfrentado dificuldades na tentativa de utilização da hospedagem, o que a motivou a solicitar, pela via administrativa, o cancelamento dos contratos em discussão, mas a solicitação em questão não foi atendida pelas rés. Ajuizamento da presente ação, por meio da qual a autora pleiteou, em resumo, a rescisão dos contratos celebrados entre as partes e a devolução da integralidade dos valores pagos em razão das avenças. Aplicabilidade do CDC ao caso concreto, pois a autora figura como destinatária final do produto oferecido pelas rés (uso de unidade hoteleira em sistema de tempo compartilhado), consoante inteligência dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. As rés são pessoas jurídicas experientes no oferecimento de unidades hoteleiras no sistema de tempo compartilhado («time sharing), o que denota a hipossuficiência técnica da autora e o cabimento da inversão do ônus da prova, consoante inteligência do CDC, art. 6º, VIII. Incumbia às rés o ônus de provar que as condições de uso da unidade hoteleira foram devidamente informadas à autora quando da celebração dos contratos, mas não há nos autos provas hábeis a demonstrar tal circunstância, pelo contrário, as mensagens eletrônicas que instruem a peça exordial indicam que a autora teve dúvidas sobre como converter os pontos de tempo compartilhado que foram por ela adquiridos em períodos de hospedagem em unidades hoteleiras oferecidas pelas rés. Alegação de que a oferta de uso de unidade hoteleira no sistema de tempo compartilhado («time sharing) foi apresentada à autora durante as suas férias e com prazo exíguo para análise e resposta não foi especificamente impugnada pelas rés, razão pela qual deve ser presumida verdadeira, consoante inteligência do CPC, art. 341. Sopesando a falta de comprovação do fornecimento de informação precisa sobre as condições de uso da unidade hoteleira, bem como a apresentação da oferta em circunstâncias que tornavam mais provável a ocorrência de erros sobre os seus respectivos termos, a saber, o prazo exíguo para sua análise e resposta pela autora e a natural distração desta última durante o seu período de férias, é razoável inferir que as rés se valeram da momentânea fragilidade da consumidora para lhe impingir o seu produto, caracterizando a prática abusiva prevista no, IV do CDC, art. 39. A prática abusiva adotada pelas rés resultou na celebração de contratos que estabeleceram obrigação que colocou a autora em desvantagem exagerada, haja vista a imposição de pagamento de contraprestação pecuniária significativa, sem que fosse assegurado o uso da unidade hoteleira esperado pela consumidora, razão pela qual a declaração de nulidade dos aludidos contratos era mesmo cabível, consoante inteligência do CDC, art. 51, IV. Diante da nulidade dos contratos celebrados entre as partes, a condenação das rés à integralidade da devolução dos valores pagos era mesmo cabível, a fim de promover o retorno das partes ao estado anterior às avenças, de modo que os referidos contratos não produzam qualquer efeito. Pretensão de devolução dos valores pagos de forma parcelada deve ser afastada, haja vista que a credora, ora autora, não é obrigada a receber prestação diversa da que lhe é devida, consoante inteligência do CCB, art. 313. Afastamento da pretensão de fixar a incidência da correção monetária a partir da data do ajuizamento, pois foi na data do desembolso que a autora sofreu o seu prejuízo, de sorte que a correção monetária deve incidir desde então, de modo a atualizar o valor da moeda, neutralizando os efeitos da inflação. Afastamento da pretensão de fixar o trânsito em julgado como termo inicial dos juros moratórios, pois a tese fixada pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.002), não é aplicável ao caso concreto. Incidência dos juros moratórios foi devidamente fixada a partir da citação, por se tratar de relação contratual, conforme o art. 405 do Código Civil c/c o CPC, art. 240. Parte autora foi vencedora em todos os pedidos formulados na exordial, o que afasta a pretensão de fixação de sucumbência recíproca. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()

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Doc. LEGJUR 967.3688.9025.3643

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante exercia trabalho externo, situação em que o gozo do intervalo intrajornada, pelo trabalhador, é presumido, mesmo quando é afastada a incidência do CLT, art. 62, I pela comprovação da existência de meios hábeis ao exercício do controle do início e do final da jornada pelo empregador, hipótese dos autos. Assim sendo, cabia ao autor o ônus da prova de que não usufruía do intervalo intrajornada, ônus do qual não se desincumbiu. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual compete ao trabalhador, que exerce atividades externas, o ônus da prova acerca da não fruição (total ou parcial) do intervalo intrajornada. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HIRING BÔNUS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que condenou o reclamante a devolver o valor recebido a título de hiring bônus sob o fundamento de que o acordo firmado entre as partes é válido, na medida em que não houve vício de vontade e que na proposta aceita pelo reclamante «restou acordado que na eventual hipótese de rescisão do contrato de trabalho antes de 18.06.2021, por iniciativa do funcionário ou por justa causa, este deveria restituir ao Banco Safra o valor referente ao IC - Incentivo de Contratação, tendo o reclamante pedido em demissão em 11/07/2019. Diante da ausência de enfrentamento pelo Regional da matéria sob o enfoque da alegada natureza salarial da parcela, não há como superar o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência de prequestionamento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 224, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao caput da Lei 8.177/1991, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, CAPUT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu ser válida norma coletiva que prevê o enquadramento do bancário exercente do cargo de «Executivo de Contas Safrapay na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, de modo que não faz jus ao percebimento da 7ª e 8ª horas como extras. Consignou que « considerando a decisão exarada no Tema 1046 do E. STF e ainda, considerando que a questão relativa à jornada de trabalho não é tratada pelo E. STF como direito indisponível, pois é um tema que a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV da CF/88, art. 7º), e face ao disposto no art. 611- A, da CLT, temos por considerar totalmente válida a cláusula normativa suscitada pela ré em sua defesa, na qual Os empregados nas atividades comerciais de Adquirência e/ou Credenciamento, ocupantes exclusivamente do cargo de EXECUTIVO DE CONTAS, serão enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, dentro do horário estabelecido pelo SAFRA, de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo de uma a duas horas para refeição e descanso «. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o enquadramento do bancário exercente do cargo de «Executivo de Contas Safrapay na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, com jornada de oito horas diárias de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados à jornada de trabalho, caso dos autos. In casu, conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade s 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). . Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 698.7634.8780.2806

7 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. ASSINATURA IMPUGNADA. ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DANO MORAL INOCORRENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por Mário Marino Higino contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Betim, que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de danos morais, ajuizada em face de Banco BMG S/A, julgou improcedentes os pedidos, reconheceu a litigância de má-fé do autor e o condenou ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, indenização por prejuízos ao réu e honorários advocatícios. O apelante sustenta cerceamento de defesa e pede a reforma da sentença para reconhecimento da inexistência dos contratos impugnados e condenação da parte ré por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 623.1252.9182.5227

8 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL (COM A CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DE VALORES) E DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, COBRANÇA DE MULTA CONSTANTE EM CLÁUSULA PENAL E DE TAXA DE FRUIÇÃO. PROMESSAS DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO DAS PARTES NO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS DE FORMA PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA IMPROVIDA.


Em caso de sucumbência recíproca as partes devem arcar com o pagamento proporcional das verbas sucumbenciais. No caso, um cotejo entre os pedidos formulados na petição inicial da ação e o dispositivo da sentença demonstra que a parte autora sucumbiu parcialmente, razão por que deve arcar com o pagamento proporcional das verbas sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 844.7968.3395.3965

9 - TJSP Ação declaratória de nulidade de contrato c/c restituição de valores julgada procedente - Contrato de Cessão de Direito de Uso de Unidade Hoteleira Por Sistema de Tempo Compartilhado (time share ou time sharing). Apelo da empresa corré (Beach Park)- Relação de consumo - Aplicação do CDC - Inversão do ônus da prova - Impossibilidade no caso concreto. Ausência de verossimilhança nas alegações trazidas com a inicial. O fato do CDC ser aplicável à espécie, não implica, por si só, na obrigatoriedade de inversão do ônus da prova, que segundo CDC, art. 6º. VIII, deve acontecer quando, a critério do juiz, afigurar-se verossímil a alegação do consumidor. Outrossim, inversão do ônus da prova é regra de julgamento, não de instrução, e em absoluto implica em determinar que uma parte produza prova que, a rigor, estaria a cargo da parte adversa. Admitir o contrário significa abrir precedente temerário e campo fértil para fraudes, no qual o consumidor, batendo-se pela inversão automática e ilimitada do ônus probandi, deduz alegações genéricas, nada prova e, mesmo assim, sai vencedor da demanda, em franco abuso e desvirtuamento dos propósitos da lei consumerista. Autores não demonstraram, de forma séria e concludente, eventual vício de consentimento ou mesmo que estivessem suscetíveis psicologicamente de modo a «tomar uma decisão emocional (sic), considerando que, ao que se tem nos autos, são pessoas maiores e capazes e estavam de férias. Aliás, o co-autor é professor federal, grau de escolaridade e profissão que lhe conferem a necessária expertise para leitura e interpretação dos documentos que assina. Contrato que foi por demais claro em relação à limitação do direito de uso das hospedagens/reservas e das taxas de utilização. Ademais, a alegação dos autores de que teriam se deparado com as informações parciais por parte das rés e identificado cláusulas abusivas somente ao chegar em casa, afigura-se, no mínimo, contraditória, na medida em que sequer instaram a ré a esse respeito em tal ocasião, sendo certo, por outro lado, que permaneceram com a contratação, efetuando normalmente os pagamentos das prestações por cerca de um ano e meio depois. Logo, por não demonstrado o inadimplemento contratual, ou seja, a falha na prestação dos serviços, forçoso reconhecer que houve, na verdade, in casu, a rescisão imotivada do contrato, o que justifica a incidência de cláusula penal - Multa compensatória (Cláusula 10.2) - O percentual de 20% incidente sobre o valor do contrato há que ser considerado abusivo, posto que implica em onerosidade excessiva para o consumidor, parte hipossuficiente na relação, máxime a considerar que cobrado cumulativamente ao percentual de 10% sobre a mesma base de cálculo, pelo mesmo fato gerador. De rigor observar que independentemente da nomenclatura atribuída a tais cobranças, fato é que evidenciam típico caso de cláusula penal cumulativa, na modalidade de multa compensatória. Ademais, tais penalidades, além de implicarem em bis in idem, acarretam a cobrança de elevado percentual, o qual, em termos práticos, corresponde a 30% sobre o valor do contrato, o que se afigura inadmissível. Trata-se, portanto, de cláusula contratual iníqua e que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, evidenciando, assim, sua abusividade, nos termos do CDC, art. 51, IV. Destarte, o decreto de nulidade da cláusula 10.2 do Contrato de Cessão de Direito de Uso de Imóvel em Sistema de Tempo Compartilhado e das demais cláusulas dela derivadas, é de rigor. No entanto, considerando que a resolução contratual, in casu, resultou de simples desinteresse dos autores no prosseguimento da contratação, inviabilizado está o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição integral dos valores pagos nesse interim. Destarte, sopesando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, tendo em conta o disposto no art. 413 do CC, de rigor a redução da multa compensatória, de forma exclusiva, para o percentual de 20% sobre os valores pagos pelos autores. Isto posto, deverá ser restituído aos autores/apelados o valor correspondente a 80% dos valores por eles desembolsados, atualizados a partir do ajuizamento da ação (art. 1º. da Lei . 6899/1981) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes contados da citação, com observância, ainda, do disposto na Lei 14.905/2024, o que deverá ser objeto de apuração em sede de cumprimento de sentença. - Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 193.8064.9568.2891

10 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Atraso na entrega de unidade hoteleira adquirida em time sharing. Recurso não provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual, promovida por um autor em face de uma empresa hoteleira, em razão de atraso na entrega de unidades adquiridas no sistema de multipropriedade, determinando a devolução dos valores pagos, a aplicação de multa e a condenação em honorários advocatícios. A apelante alega cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva, inaplicabilidade do CDC, entre outros pontos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S/A. é legítima para figurar no polo passivo da ação de rescisão contratual e se a sentença que determinou a devolução de valores e a aplicação de multa é correta, considerando as alegações de cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e inaplicabilidade do CDC.III. Razões de decidir3. Não restou caracterizado o cerceamento de defesa, considerando a finalidade da prova solicitada, pois o juiz considerou suficiente o arcabouço probatório já existente nos autos, e sopesando que os fatos poderiam ter sido demonstrados por outras modalidades probatórias.4. A legitimidade passiva da apelante deve ser mantida, pois a empresa recorrente aparentemente integra o mesmo grupo econômico da principal responsável pelo empreendimento, possuindo manifesta vinculação com este, aplicando-se, portanto, o conceito de fornecedor aparente.5. As normas do CDC são aplicáveis ao caso, uma vez que o autor se enquadra como consumidor e as rés como fornecedoras.6. Foi reconhecida a mora na entrega da unidade hoteleira, não havendo justificativa para o atraso alegado pela apelante, pois não demonstrada a ocorrência de eventos que pudessem ser considerados como caso fortuito ou força maior.7. A rescisão contratual decorreu diretamente da mora da apelante, sendo inviável a atribuição de culpa ao autor/adquirente.8. Mantida a multa contratual tal como determinado pelo Juízo de origem, pois respeitada a previsão específica de cláusula penal em caso de mora da vendedora.9. A responsabilidade solidária da apelante foi confirmada, dado seu papel como fornecedora e gestora do empreendimento.10. Os ônus sucumbenciais foram mantidos conforme a sentença, pois já aplicadas a sucumbência recíproca.11. A condenação em honorários advocatícios de primeiro grau resta mantida, ante o não provimento do recurso, majorado em mais 2% em grau recursal.IV. Dispositivo e tese12. Apelação conhecida e não provida, mantendo a sentença recorrida.Tese de julgamento: a) Não há cerceamento de defesa se o Juiz, enquanto destinatário da prova, indefere a realização de diligências desnecessárias, especialmente se considerada a possibilidade de demonstração dos fatos por modalidades probatórias diversas daquela requerida;b) A legitimidade passiva em ações de rescisão contratual pode ser reconhecida com base na teoria da aparência (fornecedor aparente), considerando a relação entre as partes, independentemente da necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica;c) Deve ser reconhecido o atraso na entrega da obra de unidade hoteleira quando a demora na conclusão do empreendimento for injustificada, ou seja, sem que haja demonstração de caso fortuito ou força maior;d) Como decorrência do inadimplemento do vendedor, chancela-se a rescisão contratual, obstada a atribuição de culpa ao adquirente, devendo ser aplicada a multa contratualmente prevista para o caso de mora do fornecedor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.010, 1.012, § 1º, 370, 373, II; CC/2002, 408; CDC, arts. 2º, 3º, 4º, I, e 29.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 1.348.282, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15.04.2019; TJPR, Apelação cível 0001580-69.2018.8.16.0113, Rel. Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau Luciane Bortoleto, 18ª Câmara Cível, j. 09.09.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14.11.2022; STJ, Apelação cível 0064709-15.2022.8.16.0014, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 26.02.2024; TJPR, Recurso inominado 0031868-64.2022.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito Irineu Stein Junior, 2ª Turma Recursal, j. 15.09.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13.11.2012; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20.06.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02.05.2022; TJPR, Apelação Cível 0028241-91.2022.8.16.0001, Rel. Luciana Carneiro de Lara, 19ª Câmara Cível, j. 28.10.2024; TJPR, Recurso inominado 0022612-34.2021.8.16.0014, Rel. Juíza de Direito Substituta Pamela Dalle Grave Flores Paganini, 5ª Turma Recursal, j. 17.10.2022.... ()

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