decisoes fundamentadas processo civil
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Doc. LEGJUR 144.0222.0001.9800

1 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito processual civil. Embargos à execução. Higidez dos títulos. Ofensa aos arts. 535, 165 e 458, II, do CPC/1973. Inocorrência. Alegação de violação a arts. Da constituição. Descabimento. Ausência de indicação precisa dos dispositivos violados. Incidência da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisões fundamentadas na análise das provas. Súmulas 5 e 7.


«1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/1973, art. 535, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Não se verifica, também, a alegada vulneração dos artigos 165 e 458, II, do Código de Processo Civil, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 869.7831.5016.8844

2 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.


As decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. Mas não é só. O Novo CPC, ao concretizar a chamada constitucionalização do Processo Civil, positivou no campo infraconstitucional os direitos fundamentais processuais previstos na Magna Carta, entre os quais, o princípio da fundamentação das decisões judiciais supramencionado. Consolidando tal princípio, o diploma processual reitera no seu art. 11, a exigência de fundamentação substancial dos provimentos jurisdicionais, in verbis: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que ¿se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida¿ (CPC/2015, art. 489, I), ¿empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso¿ (CPC/2015, art. 489, II), ¿invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão¿ (CPC/2015, art. 489, III), ¿não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador¿ (CPC/2015, art. 489, IV) ou ¿se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos (CPC/2015, art. 489, V). Nada obstante, in casu, o juízo de 1ª instância rechaçara parte da tese defensiva ¿ a prejudicial de usucapião - sem tecer uma linha sequer sobre a matéria, quedando-se inerte sobre a resolução da questão a despeito da propositura de ação distribuída por dependência (0003783-98.2017.8.19.0066), cujo julgamento conjunto fora requerido pela parte e reiterado em seu apelo, além de prolatar decisum omisso quando opostos aclaratórios pelo demandado, exarando decisão absolutamente genérica (¿Conheço dos embargos e nego-lhes provimento, eis que inexistem os vícios previstos no CPC, art. 1.022, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestada pela via recursal própria.¿) Nota-se, portanto, que o juízo a quo não só deixou de fundamentar adequadamente as decisões apontadas, mas violou o princípio constitucional do contraditório, verdadeira contraface do princípio da fundamentação das decisões, de acordo com o qual compete ao juízo não só garantir o direito de falar, mas também o direito de a parte ser ouvida. importante reiterar, finalmente, que o julgamento conjunto da ação de reintegração de posse e da ação de usucapião requerido pela parte ré, inclusive, em sede recursal, igualmente não fora enfrentado pelo juízo a quo, exsurgindo, mais uma vez, a carência de fundamentação da sentença vergastada, devendo ser examinado o tema pelo juiz natural da causa, sob pena de supressão de instância e, se acolhido, macularia necessariamente a solução dada ao litígio nos autos em epígrafe. Anulação da sentença. Recursos prejudicados.... ()

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Doc. LEGJUR 250.5349.4569.7344

3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CASSAÇÃO DO JULGADO.


O Novo CPC, ao concretizar a chamada constitucionalização do Processo Civil, positivou no campo infraconstitucional os direitos fundamentais processuais previstos na Magna Carta, entre os quais, aquele previsto no CF/88, art. 93, IX, consolidando no seu art. 11 a exigência de fundamentação substancial dos provimentos jurisdicionais, in verbis: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida e «invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão recorrida não trouxe qualquer razão para condicionar o pleito da parte agravante e tampouco enfrentou as circunstâncias fáticas que motivaram a propositura da ação- consumo medido muito além do habitual e corte de serviço essencial. Outrossim, o decisum consiste em mera paráfrase da norma legal sem correlacioná-la ao caso concreto, provimento que se prestaria a qualquer decisão antecipatória, de modo que a decisão agravada se amolda aos, I e III do § 1o do CPC, art. 489. Portanto, exsurge da decisão atacada carência de fundamentação, o que a eiva de nulidade. Por derradeiro, importante consignar que a manifestação desta Relatora ou da Câmara sobre as teses levantadas pela parte agravante configuraria patente supressão de instância, razão pela qual prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento. Anulação do julgado. Recurso prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 116.5025.4204.9967

4 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. EXORBITÂNCIA DE COMPETÊNCIAS DO PROCON. NULIDADE DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação anulatória, declarou nula apenas uma multa imposta em processo administrativo, mantidas as demais sanções aplicadas pelo PROCON Municipal em outros processos administrativos. O autor requer a cassação da sentença e a declaração de nulidade das decisões administrativas, ou, ao menos, o afastamento das penalidades aplicadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 924.3498.7200.4793

5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. EXORBITÂNCIA DE COMPETÊNCIAS DO PROCON. NULIDADE DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação anulatória, declarou nula apenas uma multa imposta em processo administrativo, mantidas as demais sanções aplicadas pelo PROCON Municipal em outros processos administrativos. O autor requer a cassação da sentença e a declaração de nulidade das decisões administrativas, ou, ao menos, o afastamento das penalidades aplicadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 604.7648.7864.2579

6 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Rescisão Contratual, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Inconformismo da executada. Alegação de nulidade do decisum por fata de fundamentação. Juízo que não apreciou os argumentos da impugnação à penhora apresentada. Decisões judiciais que devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, o que não ocorreu no caso concreto. Inobservância da CF/88, art. 93, IX e arts. 11 e 489, §1º, IV do CPC, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Nulidade que se reconhece. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e art. 932, V, «a do CPC. PROVIMENTO DO RECURSO para anular a decisão agravada.

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Doc. LEGJUR 665.0402.7841.7022

7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO PARQUE RODRIGO BARRETO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pela Imobiliária e Construtora Continental Ltda. contra decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença em processo relacionado a débitos tributários e posse de imóveis no loteamento Parque Rodrigo Barreto, em razão de decisão proferida na ação civil pública 0003769-81.2000.8.26.0045. A agravante alegou violação à coisa julgada, prejuízos financeiros e insegurança jurídica, requerendo a reforma da decisão para prosseguimento do cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1809.6513

8 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Ação e reconvenção. Impossibilidade de cindir a coisa julgada. Trânsito em julgado que acontece apenas depois da última decisão acerca do último recurso interposto contra o julgado rescindendo. Requisito não preenchido. 1. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.


2 - Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação do CPC, art. 267, VI e da Lei 8666/93, art. 41, § 4º, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 868.1729.8128.7160

9 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OFENSAS RACISTAS. RECONVENÇÃO. DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS PRIVADAS. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. QUESTÃO PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. art. 313, V, ALÍNEA «B, DO CPC. SEGURANÇA JURÍDICA. EFICIÊNCIA JURISDICIONAL. PROCESSO SUSPENSO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0595.6195

10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Inexistência. Rediscussão do julgado. Impossibilidade. Inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais (CF/88 art. 5º, lv, e 93, IX) em sede de recurso especial (CF/88 arts. 102, III, e 105, III). Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (cpc/2015, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.


2 - Não há como reconhecer as omissões apontadas pela embargante, na medida em que o acórdão hostilizado foi claro ao dispor que, nos termos da jurisprudência da Corte Especial (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, publicado no DJe de 18.3.2010), o preenchimento da guia de recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso especial, sem a especificação do número do processo junto ao Tribunal de origem, impossibilita a vinculação do preparo ao respectivo processo, como sucede na hipótese. 3 - No tocante à alegada ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa (art. 5º, LV) e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX), decorrente do julgamento do próprio Agravo Interno nesta instância especial (CF, art. 105, III), trata-se de matéria (error in procedendo ou error in judicando ) a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria em usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao Eg. Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). Precedentes. 4 - Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no CPC, art. 535. 5 - Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0304.1571

11 - STJ Processo civil e administrativo. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Matéria tributária. Tare.


1 - O órgão a quo, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada, manifestou-se de forma clara e harmônica sobre a legitimidade ativa ad causam e a adequação da via eleita. É oportuno destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedente.... ()

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Doc. LEGJUR 170.7497.6629.1448

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VISANDO À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE ITCMD. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PROCESSO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO art. 487, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A SENTENÇA EM COMENTO CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO. COMO É CEDIÇO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE EM SEU ART. 489 OS REQUISITOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA QUE SÃO O RELATÓRIO, OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO, SOB PENA DE NULIDADE DA DECISÃO. NO QUE TANGE ESPECIFICAMENTE À FUNDAMENTAÇÃO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) ESTATUIU UM NOVO PARADIGMA PARA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ESTABELECENDO NO ART. 489, §1º UM ROL DE HIPÓTESES EM QUE NÃO SE CONSIDERARÁ FUNDAMENTADA A DECISÃO JUDICIAL, SEJA ELA INTERLOCUTÓRIA, SENTENÇA OU ACÓRDÃO. EM PARTICULAR, ESTABELECE O INCISO IV DO REFERIDO DISPOSITIVO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA FUNDAMENTADA A DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO JULGADOR. ESSE É EXATAMENTE O CASO DOS AUTOS. NO CASO EM COMENTO, COMPULSANDO-SE OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A SENTENÇA FOI OMISSA EM APRECIAR ARGUMENTO QUE, EM TESE, TERIA A POSSIBILIDADE DE CONDUZIR A UM JULGAMENTO DIVERSO. SENTENÇA QUE NÃO SE CONSIDERA FUNDAMENTADA, NOS TERMOS DO ART. 489, §1º, IV DO CPC/2015. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA, DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS PROCESSUAIS E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES DO NOSSO TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.

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Doc. LEGJUR 591.0450.2829.4405

13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO DO JUÍZO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE ATEVE, APENAS, A HOMOLOGAR OS CÁLCULOS, DEIXANDO DE ANALISAR E DECIDIR OS ARGUMENTOS APRESENTADOS NA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DO PERITO, OU SEJA, EM RELAÇÃO A INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS; AO TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS O QUAL DEVERIA TER COMO PONTO FINAL A DATA DO DEPÓSITO EFETUADA PELO EXECUTADO, QUE NO ENTENDIMENTO DO AGRAVANTE, FEZ CESSAR A MORA. QUESTÕES APONTADAS QUE DEVEM SER APRECIADAS E DECIDIDAS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO A FIM DE EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A DECISÃO OBJETO DO AGRAVO INTERPOSTO ENCONTRA-SE EM TOTAL DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 11, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEMBRE-SE QUE, COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL O LEGISLADOR BUSCOU CONFERIR MAIOR EFETIVIDADE AO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CARTA MAGNA, SEGUNDO O QUAL TODAS AS DECISÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DEVEM SER FUNDAMENTADAS. PARA TANTO, DISPÔS NO CPC/2015, art. 489, § 1º, DE FORMA EXEMPLIFICATIVA, SITUAÇÕES EM QUE QUALQUER DECISÃO JUDICIAL NÃO SERÁ CONSIDERADA FUNDAMENTADA, DENTRE AS QUAIS QUANDO O JULGADOR «EMPREGAR CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS, SEM EXPLICAR O MOTIVO CONCRETO DE SUA INCIDÊNCIA NO CASO OU «INVOCAR MOTIVOS QUE SE PRESTARIAM A JUSTIFICAR QUALQUER OUTRA DECISÃO". CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR AO MAGISTRADO A QUO QUE ANALISE E DECIDA A IMPUGNÇÃO AO LAUDO DO PERITO, FORMULADA PELO ORA AGRAVANTE.

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Doc. LEGJUR 104.6609.7399.5863

14 - TJDF CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. arts. 141, 490 E 492, CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. arts. 10 E 357, CPC. CASSAÇÃO DE OFÍCIO.


1. Apesar da regra dos arts. 141, 490 e 492, do CPC, tendo o juízo optado pelo julgamento antecipado da lide, sem efetiva apreciação dos diversos pedidos formulados, deferindo-os ou indeferindo-os, havendo inclusive, desde a petição inicial, pretendida exibição de documentos (contratos) hábeis à pretensão revisional de contrato, indenizatória, inversão do ônus da prova, regra de instrução, não de julgamento; e ainda prova pericial, há de se prestigiar o disposto nos arts. 11, CPC e 93, IX, da CF/88 a fim de que a fundamentação esclareça o posicionamento sobre os temas da lide.  ... ()

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Doc. LEGJUR 115.9789.4033.1027

15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DECORRENTE DA PRESUNÇÃO DO FALECIMENTO DA PARTE EXECUTADA. RECURSO DA MUNICIPALIDADE VISANDO A REFORMA DA SENTENÇA, SUSTENTANDO QUE NÃO HÁ CERTIDÃO DE ÓBITO NOS AUTOS, BEM INEXISTIR REGULAR PROCESSO DE MORTE PRESUMIDA. COMO É CEDIÇO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE EM SEU ART. 489 OS REQUISITOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA QUE SÃO O RELATÓRIO, OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO, SOB PENA DE NULIDADE DA DECISÃO. NO QUE TANGE ESPECIFICAMENTE À FUNDAMENTAÇÃO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) ESTATUIU UM NOVO PARADIGMA PARA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ESTABELECENDO NO ART. 489, §1º UM ROL DE HIPÓTESES EM QUE NÃO SE CONSIDERARÁ FUNDAMENTADA A DECISÃO JUDICIAL, SEJA ELA INTERLOCUTÓRIA, SENTENÇA OU ACÓRDÃO. EM PARTICULAR, ESTABELECE O INCISO IV DO REFERIDO DISPOSITIVO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA FUNDAMENTADA A DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO JULGADOR. ESSE É EXATAMENTE O CASO DOS AUTOS. NO CASO EM COMENTO, COMPULSANDO-SE OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A SENTENÇA OSTENTA FUNDAMENTOS GENÉRICOS QUE SE PRESTARIAM PARA JUSTIFICAR QUALQUER OUTRA DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO COM CAUSA DE PEDIR ANÁLOGA. DESSA FEITA, SENDO A SENTENÇA OMISSA EM APRECIAR ARGUMENTO QUE, EM TESE, TERIA A POSSIBILIDADE DE CONDUZIR A UM JULGAMENTO DIVERSO, CONCLUI-SE QUE A MESMA NÃO SE CONSIDERA FUNDAMENTADA, NOS TERMOS DO ART. 489, §1º, IV DO CPC/2015. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA, DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS PROCESSUAIS E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRECEDENTES DO NOSSO TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.

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Doc. LEGJUR 292.8178.2124.5116

16 - TRT2 VOTO DIVERGENTE - PREVALECENTE O relatório e o conhecimento aprovados são da lavra da Exmo. JUIZ Relator Originário ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE, in verbis:"RELATÓRIOO juízo de primeiro grau proferiu a R. Sentença de fls. 670/711, que julgou o presente feitoprocedente em parte, condenando a segunda ré de forma subsidiária, e complementada peladecisão de embargos declaratórios.Recurso ordinário apresentado pelo autor buscando o acolhimento da preliminar de nulidade dojulgado por imprestabilidade do laudo pericial e cerceamento de defesa, e no mérito a reformaquanto a dispensa por justa causa, majoração da indenização por dano material e moral, estabilidade acidentária.Recurso ordinário interposto pela primeira reclamada requerendo a reforma do julgado no tocanteao intervalo intrajornada, indenização por dano material e moral.Contrarrazões apresentadas pelos litigantes.FUNDAMENTAÇÃOJUÍZO DE ADMISSIBILIDADEOs recursos são adequados, tempestivos e subscritos por advogados regularmente constituídosnos autos.A reclamada efetuou o devido preparo recursal nos termos da legislação vigente.Portanto, processem-se os recursos apresentados.Com o Relator Originário:"I - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR IMPRESTABILIDADE DO LAUDO PERICIALE CERCEAMENTO DE DEFESARequer o reclamante o acolhimento da preliminar argumentando que teve prejuízos quanto aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em razão da imprestabilidade do laudo pericial, bem como no tocante a não realização da vistoria no local de trabalho.No tocante as acusações vindicadas pelo reclamante ao trabalho pericial, não há qualquer razão para o acolhimento da pretensão eis que o cotejo da prova pericial e dos esclarecimentos revela que o perito desempenhou o seu mister de forma correta e minuciosa.Assim, nada consta dos autos que possa desconstituir os resultados obtidos pela prova técnica que foi pautada pela seriedade em sua realização.Outrossim, diante da matéria ventilada nos presentes autos relativa ao nexo causal dos problemas de saúde acometidos ao obreiro com as atividades laborais, trata-se de questão que é eminentemente técnica, e devidamente respaldada no trabalho efetuado pelo perito judicial.Da mesma forma infere-se que não se fez necessária a vistoria no local de trabalho, em razão deque as atividades descritas no laudo pericial e ambiente de trabalho, são incontroversos, até mesmo pelo que consta da prova oral colhida na audiência de 22/02/2024.Frise-se que o art. 370 do atual CPC dá ao juiz amplos poderes instrutórios, podendo determinar provas e indeferir aquelas que lhe pareçam inúteis ou meramente protelatórias.Interessa ao Estado a rápida solução dos litígios, de sorte que permitir que se produzam provas desnecessárias seria desleixo do juízo com os anseios da sociedade civil a que serve.No mesmo sentido, o CLT, art. 765 afirma que o juiz é quem dirige o processo, com a ampla liberdade de atuação, determinando todas as providências indispensáveis à célere resolução da controvérsia posta para sua apreciação.Portanto, sob qualquer ângulo, as atitudes do juízo de primeiro grau estão sobejamente respaldadas na lei processual, não havendo que se cogitar de cerceamento probatório. O acolhimento de qualquer alegação neste sentido, com a reabertura da instrução processual e retorno dos autos ao juízo de origem, seria medida temerária a desafiar a imposição legal de rápida solução da lide pelo Poder Judiciário.Assim, diante de todos os aspectos aventados, rejeita-se a preliminar.Ouso divergir do entendimento do Exmo. Desembargador Relator Originário, em relação à validade da prova pericial: Segundo Cândido Rangel Dinamarco:"...em seu contexto o novo Código propõe a implantação de múltiplas inovações visando a uma espécie de justiça coexistencial mais acessível e participativa, com forte tendência à universalidade e, numa palavra, a um processo mais justo. São normas de feição preponderantemente técnica, especialmente voltadas a favorecer a celeridade, a agilidade e a maior utilidade do processo e do procedimento, distribuídas ao longo de todo seu corpo, especialmente mediante a eliminação de atos ou incidentes inúteis ou desnecessários e a substituição destes por outros de maior eficiência - sabendo-se que uma das tendências centrais do processo civil moderno é o repúdio ao formalismo mediante a flexibilização das formas e interpretação racional das normas que as exigem, segundo os objetivos a atingir.Os arts. 5º, 6º e 7º, do CPC dispõem que"Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé."Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva."Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.O processo civil moderno, portanto, prioriza a justiça das decisões e a busca da verdade. Não por outro motivo o CPC, art. 369, prevê que"As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.Conclui-se, pois, que todos os meios de prova lícitos podem ser utilizados pelas partes, inclusive as provas digitais, sempre em atenção ao devido processo legal justo e adequado, ou seja, apto a pacificar, de fato e de forma justa, o conflito de interesse trazido ao Judiciário.Para a verificação da doença profissional alegada, inclusive em relação ao seu grau, exige-se a análise pelo senhor Perito, com vistoria do local de trabalho, para verificação das efetivas condições que em realizado o labor, o que não foi observado.Assim, a visita ao local de trabalho, além da análise aprofundada de todas as atividades exercidas pelo reclamante é medida de rigor.Com fundamento no art. 5º. LV da CF/88, que prevê expressamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, declaro a nulidade processual e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja reaberta instrução processual, com a produção de prova pericial, com vistoria no local de prestação de serviços e oitiva das partes e testemunhas.2) ConclusãoEm suma, anulo a sentença e determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja reaberta a instrução, com a efetiva análise do local em que prestado o serviço e de suas condições.Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Diante da natureza desse acórdão, não há condenação em custas processuais, bem como honorários sucumbenciais.Fundamentada a decisão.FUNDAMENTAÇÃOMÉRITORecurso da parteItem de recursoConclusão do recursoACÓRDÃOCabeçalho do acórdão  Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em:  CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante WAGNER ALEXANDRE DOS SANTOS e, por maioria de votos, vencido o Exmo. juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende que negava provimento ao recurso, conforme declaração de voto abaixo transcrita,  ACOLHER a preliminar suscitada para anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja reaberta a instrução, com a realização de perícia e efetiva análise do local em que prestado o serviço e de suas condições, bem como oitiva das partes e testemunhas, nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Custas inalteradas. Prejudicada a análise dos demais tópicos recursais. Diante da natureza desse acórdão, não há condenação em custas processuais, bem como honorários sucumbenciais.       Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento o Exmo. Juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende e as Excelentíssimas Desembargadoras Ivani Contini Bramante e Ivete Ribeiro. Redatora designada: Ivani Contini Bramante. Integrou a sessão presencial o (a) representante do Ministério Público.    ASSINATURA  Ivani Contini BramanteDesembargadora Federal do Trabalho Relatora Designada  AFVOTO VENCIDO DO RELATOR ORIGINÁRIO - MAGISTRADO CONVOCADO DR. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Recurso ordinário - 4ª TurmaProcesso 1001246-92.2023.5.02.0271(3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP)RECORRENTES: WAGNER ALEXANDRE DOS SANTOS e TRANSPORTES IMEDIATO LTDARECORRIDOS: WAGNER ALEXANDRE DOS SANTOS; TRANSPORTES IMEDIATO LTDA e AMBEV S/A. 

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Doc. LEGJUR 206.3824.4054.9502

17 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA.


1.Não se vislumbra mácula em sentença, quando devidamente fundamentada, competindo ao recorrente interpretá-la adequadamente e de acordo com todo o contexto. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.2237.1308.3926

18 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RITO COMUM - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS ALHEIOS AO PROCESSO - NULIDADE.

É

nula a decisão proferida com base em fatos alheios ao processo, vale dizer, não integrantes da causa de pedir.... ()

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Doc. LEGJUR 119.5223.4269.9739

19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMO É CEDIÇO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE EM SEU ART. 489 OS REQUISITOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA QUE SÃO O RELATÓRIO, OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO, SOB PENA DE NULIDADE DA DECISÃO. NO QUE TANGE ESPECIFICAMENTE À FUNDAMENTAÇÃO, A RAZÃO DE SUA EXIGÊNCIA É PERMITIR QUE AS PARTES CONHEÇAM AS RAZÕES QUE LEVARAM O MAGISTRADO FORMAR O SEU CONVENCIMENTO, SERVINDO ASSIM COMO UMA GARANTIA CONTRA A IMPARCIALIDADE E A ARBITRARIEDADE DO JUIZ QUE DECORRE DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (art. 93, IX). O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) ESTATUIU UM NOVO PARADIGMA PARA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, ESTABELECENDO NO ART. 489, §1º UM ROL DE HIPÓTESES EM QUE NÃO SE CONSIDERARÁ FUNDAMENTADA A DECISÃO JUDICIAL, SEJA ELA INTERLOCUTÓRIA, SENTENÇA OU ACÓRDÃO. EM PARTICULAR, ESTABELECE O INCISO III DO REFERIDO DISPOSITIVO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA FUNDAMENTADA A DECISÃO JUDICIAL QUE INVOCAR MOTIVOS QUE SE PRESTARIAM A JUSTIFICAR QUALQUER OUTRA DECISÃO. NO CASO EM COMENTO, COMPULSANDO-SE OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A SENTENÇA OSTENTA FUNDAMENTOS GENÉRICOS QUE SE PRESTARIAM PARA JUSTIFICAR QUALQUER OUTRA DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO COM CAUSA DE PEDIR ANÁLOGA. OFENSA AO ART. 489, CAPUT, I, BEM COMO AO §1º, III DO CPC. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS PROCESSUAIS E DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA ANULADA.

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Doc. LEGJUR 220.5131.2512.7728

20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Processo civil. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. CPC/2015, art. 1.015. Decisão em fase de liquidação e em que não houve a extinção do processo. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.


1 - No caso, diante da devida fundamentação e do prequestionamento da matéria, a decisão agravada de não conhecimento do agravo em recurso especial deve ser reconsiderada. ... ()

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