Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CASSAÇÃO DO JULGADO.
O Novo CPC, ao concretizar a chamada constitucionalização do Processo Civil, positivou no campo infraconstitucional os direitos fundamentais processuais previstos na Magna Carta, entre os quais, aquele previsto no CF/88, art. 93, IX, consolidando no seu art. 11 a exigência de fundamentação substancial dos provimentos jurisdicionais, in verbis: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Por tal razão, não se considera fundamentada a decisão que «se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida e «invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão recorrida não trouxe qualquer razão para condicionar o pleito da parte agravante e tampouco enfrentou as circunstâncias fáticas que motivaram a propositura da ação- consumo medido muito além do habitual e corte de serviço essencial. Outrossim, o decisum consiste em mera paráfrase da norma legal sem correlacioná-la ao caso concreto, provimento que se prestaria a qualquer decisão antecipatória, de modo que a decisão agravada se amolda aos, I e III do § 1o do CPC, art. 489. Portanto, exsurge da decisão atacada carência de fundamentação, o que a eiva de nulidade. Por derradeiro, importante consignar que a manifestação desta Relatora ou da Câmara sobre as teses levantadas pela parte agravante configuraria patente supressão de instância, razão pela qual prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento. Anulação do julgado. Recurso prejudicado.... ()
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