Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. arts. 141, 490 E 492, CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. arts. 10 E 357, CPC. CASSAÇÃO DE OFÍCIO.
1. Apesar da regra dos arts. 141, 490 e 492, do CPC, tendo o juízo optado pelo julgamento antecipado da lide, sem efetiva apreciação dos diversos pedidos formulados, deferindo-os ou indeferindo-os, havendo inclusive, desde a petição inicial, pretendida exibição de documentos (contratos) hábeis à pretensão revisional de contrato, indenizatória, inversão do ônus da prova, regra de instrução, não de julgamento; e ainda prova pericial, há de se prestigiar o disposto nos arts. 11, CPC e 93, IX, da CF/88 a fim de que a fundamentação esclareça o posicionamento sobre os temas da lide. ... ()
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