1 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Legitimidade ativa dos sindicatos. Substituição processual ampla. Direitos individuais homogêneos.
«Decorre de previsão constante do CLT, art. 195, § 2º, a legitimação extraordinária dos sindicatos para argüirem, em juízo, a insalubridade ou periculosidade existente no ambiente de trabalho de determinada empresa, legitimação esta, por sinal, que em leitura harmônica com o atual texto Constitucional (CF/88, art. 8º, III), não mais se restringe apenas e tão-somente a um grupo de associados, e sim a todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional respectiva. E outra não poderia ser esta leitura, posto que, da própria leitura do art. 8º, III, da CR/88, evidencia-se a legitimidade dos Sindicatos para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, assegurando a mais ampla substituição processual. A limitação de atuação dos Sindicatos na propositura de ações coletivas encontra-se, ademais, na contramão da história, visto que as demandas de massa permitem o acesso ao Judiciário de forma rápida e, também, especialmente, uniforme, posto que proporciona, a um só momento, dar a devida resposta ao princípio do amplo (e acrescentaria o termo «adequado) acesso à jurisdição, na medida em que, pelo menos em tese, desafoga-o o Judiciário de milhares de reclamatórias individuais, assim como, contribui para a construção da paz social, dando tratamento uniforme a situações virtualmente idênticas. No caso, o pleito em que se reivindica para os substituídos o pagamento de verbas trabalhistas não quitadas pelo empregador e asseguradas por força do contrato de trabalho ou da lei, não está o Sindicato a defender direito coletivo, mas direitos individuais homogêneos. E, em se tratando de direito individual homogêneo, está ele inserto nos direitos da categoria, ainda que de alguns trabalhadores da classe. Ademais, tal interpretação atende à garantia fundamental estabelecida no inciso LXXVIII do artigo 5º da CR/88, que dispõe sobre a razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AJUIZAMENTO POR ENTIDADE SINDICAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. ALEGAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUANTO ÀS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Reveste-se de transcendência jurídica a controvérsia acerca da legitimidade ativa ad causam do sindicato para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos dos substituídos. A SBDI-1 desta Corte, a par do entendimento consignado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade ativa dos entes sindicais, firmou entendimento de que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da respectiva categoria, o que engloba não apenas os direitos coletivos, em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos « stricto sensu « e individuais homogêneos), mas também os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores . Desse modo, admite-se a atuação do ente sindical em defesa de toda a categoria, ou de apenas parte desta, e mesmo em favor de um único trabalhador. Precedentes . De outra parte, o CDC (art. 81, III) prevê o cabimento de ações coletivas para salvaguardar direitos ou interesses individuais homogêneos, que, segundo o STF, constituem subespécie de direitos coletivos e decorrem de uma origem comum. Também a ação civil pública, de que trata a Lei 7.347/85, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos). Na hipótese, o questionamento acerca da modalidade de admissão de empregados, pelo suposto desvirtuamento de contratações por tempo determinado, autoriza a caracterização de direito individual homogêneo, uma vez que há unidade quanto ao fato gerador do questionamento posto em juízo, em relação aos substituídos desta ação . Nesses termos, não há de se falar em ilegitimidade ativa ad causam do sindicato autor ou inadequação da via eleita. Decisão recorrida em dissonância com a jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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3 - TST Sindicato profissional. Substituição processual. Legitimidade ativa. Pedido de regularização dos depósitos do FGTS dos empregados da reclamada. Direitos individuais homogêneos.
«Segundo a moderna exegese do art. 8º, III, da Constituição Federal, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa. Na hipótese, o sindicato postula a regularização dos depósitos do FGTS do contrato de todos os empregados da CELSP. ... ()
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4 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Sindicato. Tutela coletiva. Direitos individuais homogêneos. Legitimidade para a causa.
«Esta Corte Superior, após o cancelamento da Súmula 310/TST, passou a entender que o CF/88, art. 8º, III confere legitimidade ampla aos sindicatos para atuar na defesa de direitos individuais dos empregados da categoria, na linha das decisões do e. STF proferidas no Mandado de Injunção 347-5-SC e nos recursos extraordinários 202.063-0-PR e 182543-0-SP. ... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos . Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF/88e provido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF/88e provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. São homogêneos, segundo a definição legal, os direitos que possuem a mesma origem normativa ou fática (Lei 8.078/90, art. 81, III), o que não se confunde com unidade factual ou temporal, ou seja, verificada a situação de ilegalidade dos empregados de determinada empresa, a existência de variações ou mesmo a distinta vigência dos respectivos contratos de trabalho não basta para inibir a tutela coletiva pretendida. Portanto, não serão resolvidos nesta ação situações individuais específicas dos empregados pessoalmente identificados, possuindo, na verdade, o intuito de que a decisão seja válida para todos os trabalhadores metalúrgicos. O fato de ser necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. O direito pleiteado tem origem comum (adicional de insalubridade) e afeta vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerado individual heterogêneo. Evidente, pois, que presente ação coletiva está adequada para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇO. DONO DE OBRA NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional concluiu que a empresa Agravante beneficiou-se diretamente dos serviços prestados pelos empregados representados pelo Sindicato, devendo ser responsabilizada, de form subsidiária, nos termos do item IV da Súmula 331/TST. Consignou que houve terceirização de serviços e que « não prevalece a alegação de dono de obra, visto que nâo consta dos autos sequer o contrato de empreitada supostamente firmado entre as reclamadas. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer à tese da parte Agravante - no sentido de que, na verdade, não se trata de terceirização de serviço, e sim de contrato por obra certa - demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS «ASSISTENTES DE GERENTE NO CLT, art. 224, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Por meio de decisão unipessoal fora reconhecida a transcendência política da causa e conhecido o recurso de revista do sindicato por violação do art. 8º, III, da CR e, no mérito, provido para declarar a legitimidade ativa do sindicato e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do pedido, como entender de direito. 2. Na oportunidade, ficou demonstrado que o sindicato destacou o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, bem como se contrapôs de forma específica ao fundamento do v. acórdão regional, de que « a natureza da pretensão envolve direito individuais heterogêneos dos empregados do Reclamado, razão pela qual o Sindicato é parte ilegítima para a ação coletiva «. Logo, não prospera a alegação do reclamado (ora agravante) de inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I ou do princípio da dialeticidade recursal. 3. No que se refere ao mérito, confirma-se a decisão agravada, eis que demonstrado que a decisão regional contraria o entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior, que reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (CF/88, art. 8º, III), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido.
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9 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APPA. PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. TRANSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS. VALIDADE. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º . Prevalecia neste Tribunal o entendimento de que a transação extrajudicial, decorrente de adesão do empregado a plano de demissão voluntária e por meio da qual houve rescisão do contrato de trabalho, submete-se à legislação específica, de modo que, à luz das disposições contidas no § 2º do CLT, art. 477 e na Súmula 330 deste Tribunal, os efeitos daquitaçãoatingiriam apenas os valores e parcelas constantes do respectivo recibo. Em tais casos, esta Corte aplicava a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1/TST, segundo a qual «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implicaquitaçãoexclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Não obstante a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 deste Tribunal, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415 (de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso), com repercussão geral, ser válida a cláusula que dáquitaçãoampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A referida decisão firmou entendimento no sentido de que a incidência do princípio da proteção às relações individuais de trabalho é diversa da incidência nas negociações coletivas, pois «o poder econômico do empregador é contrabalanceado pelo poder dos sindicatos que representam os empregados". Esta Subseção, por seu turno, ao apreciar o caso do PDI da APPA (E-RR-920-84.2012.5.09.0322, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 01/03/2019), fixou entendimento no sentido da aplicação do Tema 152 da repercussão geral na hipótese. Assim, tem-se que a decisão proferida pela Eg. 7ª Turma revela-se em consonância com o atual entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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10 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Direitos individuais homogêneos. Ofensa ao CF/88, art. 8º, III. Configuração.
«Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que o Sindicato Autor era ilegítimo para atuar enquanto substituto processual, porquanto a pretensão ao pagamento das horas extras, intervalo intrajornada, interjornada, entre jornadas, intersemanais, labor aos domingos e feriados e multa convencional aos empregados substituídos detém caráter heterogêneo. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. São homogêneos, segundo a definição legal, os direitos que possuem a mesma origem normativa ou fática (Lei 8.078/1990, artigo 81, III), o que não se confunde com unidade factual ou temporal, ou seja, verificada a situação de ilegalidade no que concerne à dilação da carga horária dos empregados de determinada empresa, a existência de variação para mais ou menos na duração das jornadas individuais prorrogadas ou mesmo a distinta vigência dos respectivos contratos de trabalho não basta para inibir a tutela coletiva pretendida. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica - obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (Lei 8.078/1990, art. 95) - justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (Lei 8.078/1990, art. 97), bem assim o direito de defesa ao executado. Evidente, pois, que presente ação coletiva está adequada para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, III. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a ilegitimidade do Sindicato, encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte, viabilizando o conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E DOS SINDICATOS. AÇÃO COLETIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. OMISSÃO. 1-
Conhecidos e providos os embargos de declaração para sanar omissão quanto ao tema «legitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Trabalho e dos Sindicatos. 2- O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação coletiva visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil coletiva, pretende o pagamento de verbas rescisórias de 200 trabalhadores do Instituto Compartilha que prestavam serviços ao HEMOCE até 02/06/2020, o que as caracteriza como direitos individuais homogêneos, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. Desta forma, verifica-se que a pretensão do Ministério Público não é de reparação de lesões individuais, mas sim de tutela de direitos individuais homogêneos. Ainda, nos termos da CF/88, art. 8º, III, os sindicatos possuem ampla legitimidade para a defesa dos interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. 2- LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ULTERIOR. OMISSÃO. 1- Conhecidos e providos os embargos de declaração para sanar omissão quanto ao tema «litisconsórcio facultativo ulterior. 2- Por se tratar de ação coletiva possibilita-se a aplicação analógica da Lei 7.347/1985, art. 5º, § 2º, e, assim, é possível formação de litisconsórcio ativo ulterior, não havendo se falar em ofensa ao juiz natural. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. 3- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O segundo reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no julgado. Defende a inaplicabilidade da Súmula 331/TST. Afirma que cumpriu com todos os procedimentos de monitoramento, avaliação, controle e fiscalização objeto do contrato. 2 - Não há se falar em omissão embargado, tendo esta Segunda Turma explicitado o entendimento de que consoante os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, a hipótese não se refere à presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, ao teor da Súmula 126/TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 4 - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, VI. OMISSÃO. 1 - Conhecidos e providos os embargos de declaração para sanar omissão quanto ao tema «abrangência da condenação. 2 - A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços engloba o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, nos moldes da Súmula 331/TST, VI. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.... ()
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12 - STJ Recurso especial. Processual civil e consumidor. Ação coletiva de consumo. Interesses individuais homogêneos. Caracterização. Origem comum. Situação fática ou de direito genérica. Conexão de interesses pela causa de pedir remota ou próxima. Suficiência. Legitimidade ativa. Sindicato. Existência.
«1 - Cuida-se de ação coletiva de consumo, ajuizada pelo recorrente, por meio da qual questiona a validade de cláusulas inscritas em Cédulas de Crédito Rural Pignoratícias e Hipotecárias e seus Aditivos, assinadas por seus sindicalizados em virtude de programa de financiamento destinado à modernização da frota de máquinas colheitadeiras e tratores agrícolas. ... ()
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13 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA POR FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO ESTADO. LEGITIMIDADE ATIVA CARACTERIZADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 72 DO STF. DIREITO À RESTITUIÇÃO RECONHECIDO.
I. CASO EM EXAME.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - DIREITOS HOMOGÊNEOS. Na hipótese dos autos, conforme o quadro fático delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, a presente ação tem por finalidade discutir supressão ou alteração de alguns benefícios já incorporados aos contratos de trabalho dos empregados. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia ao entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o Sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, os direitos vindicados possuem origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Agravo interno não provido.
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA PELO SINDICATO (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). 1.1. O Tribunal Regional sufragou entendimento no sentido de que o protesto judicial interrompe igualmente a prescrição quinquenal e a bienal. 1.2 . Com efeito, o protesto judicial interrompe não só a prescrição bienal, mas também a quinquenal, consoante pacífica jurisprudência desse Tribunal. Agravo não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS IN ITINERE (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). 2.1 . O Tribunal Regional concluiu pela legitimidade ativa do sindicato autor. 2.2 . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, o sindicato-autor ingressou em juízo para defender interesse individual homogêneo da categoria, qual seja, o reconhecimento de horas in itinere e consectários legais. Não obstante a possibilidade, na espécie, de acesso dos trabalhadores a esta Justiça Especializada, de forma individual, entendo ser inafastável a legitimidade do sindicato-autor, como substituto processual, em defesa dos direitos dos empregados do recorrido. Tais direitos se amoldam ao conceito de individuais homogêneos, subespécie dos interesses coletivos lato sensu, revestidos dessa natureza por pertencerem a um grupo de empregados que se encontram vinculados ao empregador mediante uma relação jurídica-base, sendo certo que tal ação, em última análise, tem como destinatários não os trabalhadores individualmente considerados, mas sim a coletividade dos trabalhadores da empresa recorrida. Precedentes. Agravo não provido. 3 - HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Tendo em vista a incompatibilidade entre os horários do transporte público regular e as jornadas de trabalho dos empregados substituídos, conforme asseverou o Regional, o deferimento de horas in itinere está em consonância com os termos do item II da Súmula 90/TST. Agravo não provido. 4 - QUITAÇÃO TOTAL. 4.1. Na hipótese, a reclamada afirma que o reclamante deu quitação total do contrato nos moldes do CLT, art. 477-B 4.2 . Entretanto, a discussão acerca de os substituídos terem ou não aderido aos planos de aposentadoria e de demissão consensual promovido pela reclamada não foi objeto de pronunciamento pela Corte Regional. 4.3 . Dessa forma, impõe-se o óbice da Súmula 297/TST. Agravo não provido.
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16 - TST 1. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. HORAS EXTRAS. art. 8º, III, DA CF. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o Sindicato Autor não possui legitimidade para atuar enquanto substituto processual, porquanto a pretensão ao pagamento das horas extras, aos empregados substituídos detém caráter heterogêneo. 2. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. São homogêneos, segundo a definição legal, os direitos que possuem a mesma origem normativa ou fática (Lei 8.078/90, art. 81, III), o que não se confunde com unidade factual ou temporal, ou seja, verificada a situação de ilegalidade no que concerne à dilação da carga horária dos empregados de determinada empresa, a existência de variação para mais ou menos na duração das jornadas individuais prorrogadas ou mesmo a distinta vigência dos respectivos contratos de trabalho não basta para inibir a tutela coletiva pretendida. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica - obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (Lei 8.078/90, art. 95) - justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (Lei 8.078/90, art. 97), bem assim o direito de defesa ao executado. Evidente, pois, que presente ação coletiva está adequada para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. 3. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a ilegitimidade do Sindicato, encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte, viabilizando o conhecimento do recurso de revista por violação do art. 8º, III, da CF. Divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Diante do provimento do recurso de revista do Sindicato Autor, no sentido de se determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, resta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, sem prejuízo da interposição de novo recurso posteriormente.
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17 - TRT2 Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual. Ação coletiva. Interesses individuais homogêneos. Origem comum. Homogeneidade das consequências. Cabimento de julgamento em sentença genérica. Possibilidade de utilização da via eleita.
«A natureza metaindividual dos direitos trabalhistas enseja proteção coletiva dos direitos, o que se vê ainda mais reforçado pela possibilidade de ajuizamento da ação por substituição processual no curso do vínculo de emprego. ação 'sem rosto'. sem prejuízo aos contratos individualmente tomados. Se a situação homogênea decorre de ato comum do empregador e se é possível estabelecer em sentença genérica a proteção adequada, configura-se a hipótese legal de utilização da ação coletiva. in casu, de cumprimento. com a oportuna identificação dos substituídos e divisão do direito a cada um atribuído. É o que ocorre com as cláusulas convencionais de atraso no pagamento de salários e entrega do vale refeição. Os direitos individuais homogêneos não perdem seu caráter individual, embora permitam sua defesa por instrumento coletivo. Por medida de efetividade, a liquidação deverá ser promovida pelo substituto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias do trânsito em julgado, permitindo-se, na sua omissão, a liquidação individual. No silêncio da sentença sobre a participação nos lucros e resultados, impossível a revisão em segunda instância. O sindicato faz jus aos honorários assistenciais, quando atua como substituto processual, consoante diretriz da Súmula 219, III, do TST. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da « ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente às diferenças salariais decorrentes de alteração de nível de comissionamento do cargo de Gerente de Negócios tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . GERENTE DE NEGÓCIO. ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REGULAMENTO INTERNO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o deferimento das diferenças de gratificação de função, decorrentes da alteração do nível de comissionamento de todos os empregados investidos no cargo de Gerente de Negócios, na vigência da Resolução 4.137/2004. 2. No caso, verifica-se que os critérios de avaliação de desempenho dos cargos de Gerente de Negócios foram instituídos originariamente pela Resolução 4.137/2004, o que implica na incorporação do regramento aos contratos de trabalho dos empregados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. 3. Nessa esteira, as alterações dos critérios de avaliação de desempenho impostas pela Resolução 4.878/2015 não podem atingir os empregados que se encontravam no exercício da referida função na vigência da norma revogada. Em razão do princípio da aderência contratual, as alterações promovidas pelo regulamento novel somente poderiam alcançar os empregados promovidos após a sua vigência, nos termos Súmula 51/TST, I. 4. Desse modo, as alterações introduzidas pela Resolução 4.878/2015 configuram verdadeira alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL . Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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19 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO CELEBRADO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. AUSÊNCIA CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO TRABALHADOR. LESÃO DE REPERCUSSÃO COLETIVA.
A c. Sexta Turma conheceu do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar os reclamados solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A controvérsia em exame refere-se à caracterização de dano moral coletivo decorrente da cobrança indevida de honorários advocatícios contratuais imposta a trabalhadores representados pelo Sindicato da categoria, no caso, o SINTTEL. Tal cobrança baseou-se em contrato celebrado entre o Sindicato e um escritório de advocacia particular, que previa o desconto dos honorários diretamente dos créditos devidos aos trabalhadores. A legislação vigente assegura ao trabalhador o direito à assistência jurídica integral e gratuita prestada por seu Sindicato, sendo, portanto, ilegal a imposição de pagamento de honorários advocatícios contratuais sem a expressa anuência do trabalhador assistido. Assim, o Sindicato tenha o dever legal de prestar assistência ampla e gratuita a todos os membros da categoria. Para a configuração do dano moral coletivo, é necessário que se demonstre lesão injusta e intolerável a direitos ou interesses transindividuais - seja da coletividade como um todo, seja de grupos, classes ou categorias -, de natureza extrapatrimonial, que representem valores fundamentais para a sociedade. Nesses casos, não se exige a comprovação de culpa, bastando a ocorrência de conduta ilícita que afete direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, apta a causar afronta à coletividade. No presente caso, observa-se uma transgressão que atinge direitos metaindividuais, ao afetar de forma ampla e impessoal a coletividade de trabalhadores que deveriam ser assistidos ou representados gratuitamente na defesa de seus direitos e interesses. A dedução de honorários advocatícios contratuais diretamente dos créditos trabalhistas, sem a anuência expressa e individual dos trabalhadores, configura violação aos arts. 8º, III, e 514, «b, da CLT (CLT), bem como aos Lei 5.548/1970, art. 14 e Lei 5.548/1970, art. 18. A disposição de verbas de natureza alimentar por parte de entidades sindicais — que têm o dever legal de prestar assistência jurídica gratuita — sem autorização expressa dos trabalhadores, compromete não apenas o direito individual de cada empregado, mas também o interesse coletivo da categoria profissional. Tal conduta fere o princípio da proteção, compromete a subsistência dos representados e subverte a finalidade institucional do sindicato, resultando em repercussões sociais graves e intoleráveis. Diante disso, a prática em questão ultrapassa os limites da esfera individual, configurando violação a direitos metaindividuais de natureza coletiva e homogênea, o que justifica a responsabilização e eventual reparação por dano moral coletivo. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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20 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. CLT, art. 384. REVOGAÇÃO PELA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO À DATA DA SUA VIGÊNCIA (11/11/2017). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST, I. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 51/TST, I, POR ANALOGIA. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. I .
A questão ora debatida diz respeito à aplicação da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, quanto à revogação do CLT, art. 384 (que conferia às empregadas o direito ao intervalo de 15 minutos antes do trabalho em sobrejornada) aos contratos de trabalho de empregadas substituídas pelo Sindicato reclamante, celebrados anteriormente e em curso à época da entrada em vigor da referida lei (a partir de 11/11/2017). II. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado, relativamente às horas extraordinárias decorrentes do descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384, limitou a condenação em parcelas vincendas até 10/11/2017, véspera do termo inicial de vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o CLT, art. 384. Seguiu-se a interposição de embargos pelo Sindicato reclamante, que apontou a existência de divergência jurisprudencial entre turmas do TST, os quais foram admitidos pela Presidência da 4ª Turma. III . Observa-se, todavia, que os arestos colacionados carecem da necessária especificidade. Isso porque todos os arestos apontados como paradigmas, provenientes da 3ª, 5ª e 8ª Turmas, versam sobre contratos de trabalho que foram iniciados e encerrados em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, de modo que não foi cogitada a aplicação da alteração legislativa. Por sua vez, no acórdão embargado, ao estabelecer limitação temporal à condenação, a Turma julgadora o fez tendo em vista a hipótese de prestação de serviço extraordinário após 11/11/2017, considerando os contratos de trabalho que tiveram início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que estavam em curso quando de sua entrada em vigor. Consignou-se que, «para o serviço extraordinário prestado pelas substituídas até 10/11/2017, aplica-se o CLT, art. 384. A partir de 11/11/2017, não há previsão legal para a concessão do intervalo de 15 minutos, ante a superveniência da Lei 13.467, que revogou o dispositivo em questão. IV. Assim, revelam-se distintos os contextos fático processuais dos casos analisados, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente, nos termos da Súmula 296/TST, I. V. Por fim, a alegação de contrariedade à Súmula 51/TST, I desta Corte também não viabiliza o conhecimento do apelo, na medida em que esta Subseção firmou entendimento no sentido da impossibilidade do conhecimento de embargos por contrariedade a Súmula, por analogia. Precedente. Ademais, o referido verbete sumular trata de alteração de norma regulamentar, ou seja, de cláusula contratual, o que não é o caso dos autos. VI. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()