Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 867.3935.4925.8325

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E DOS SINDICATOS. AÇÃO COLETIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. OMISSÃO. 1-

Conhecidos e providos os embargos de declaração para sanar omissão quanto ao tema «legitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Trabalho e dos Sindicatos. 2- O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação coletiva visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil coletiva, pretende o pagamento de verbas rescisórias de 200 trabalhadores do Instituto Compartilha que prestavam serviços ao HEMOCE até 02/06/2020, o que as caracteriza como direitos individuais homogêneos, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. Desta forma, verifica-se que a pretensão do Ministério Público não é de reparação de lesões individuais, mas sim de tutela de direitos individuais homogêneos. Ainda, nos termos da CF/88, art. 8º, III, os sindicatos possuem ampla legitimidade para a defesa dos interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. 2- LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ULTERIOR. OMISSÃO. 1- Conhecidos e providos os embargos de declaração para sanar omissão quanto ao tema «litisconsórcio facultativo ulterior. 2- Por se tratar de ação coletiva possibilita-se a aplicação analógica da Lei 7.347/1985, art. 5º, § 2º, e, assim, é possível formação de litisconsórcio ativo ulterior, não havendo se falar em ofensa ao juiz natural. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. 3- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O segundo reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no julgado. Defende a inaplicabilidade da Súmula 331/TST. Afirma que cumpriu com todos os procedimentos de monitoramento, avaliação, controle e fiscalização objeto do contrato. 2 - Não há se falar em omissão embargado, tendo esta Segunda Turma explicitado o entendimento de que consoante os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, a hipótese não se refere à presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, ao teor da Súmula 126/TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 4 - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, VI. OMISSÃO. 1 - Conhecidos e providos os embargos de declaração para sanar omissão quanto ao tema «abrangência da condenação. 2 - A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços engloba o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, nos moldes da Súmula 331/TST, VI. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.... ()

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