consumo dos materiais no processo de industrializaca
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consumo dos materiai ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7424.3000

1 - STJ Tributário. IPI. Creditamento do IPI reconhecido. Fabricação de cimento. Consumo dos materiais no processo de industrialização. Precedente do STJ. CF/88, art. 153, § 3º, II.


«Considerando que somente há o direito de creditamento do IPI pago anteriormente quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização, de forma imediata e integral, há que se falar em crédito no caso em exame, quando a sentença e o acórdão recorrido afirmam que ocorreu o aludido consumo. «A dedução do IPI pago anteriormente somente poderá ocorrer se se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou, não se incorporando, são consumidos no curso do processo de industrialização, de forma imediata e integral (REsp 30.398/PR, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 07/03/94).... ()

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Doc. LEGJUR 137.1401.3004.2800

2 - TJSP Multa fiscal. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Creditamento indevido na aquisição de produtos destinados ao uso e consumo. Perícia técnica realizada caracterizando-os como produtos intermediários utilizados no processo de industrialização. Materiais químicos e componentes maquinários que admitidamente não compõem o produto final. Impossibilidade de creditamento do imposto. Precedentes. Multa de natureza punitiva não comporta alteração. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 195.6992.8002.8900

3 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ICMS. Exigibilidade de diferença de alíquota. Aferição de produto intermediário no processo de industrialização. Bem de consumo ou uso. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


«1 - De acordo com o contexto fático probatório delineado pelo Tribunal de origem, vê-se que o referido material adquirido pelo recorrente são destinados ao uso e consumo, não estando intrinsecamente ligados, de maneira indissociável à cadeia produtiva. Nesse contexto, entender que tais materiais dizem respeito integralmente ao processo industrial demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4195.2004.0100

4 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Creditamento de ICMS na aquisição de ferramentas de usinagem utilizadas no processo industrial. Ausência de comprovação de que os materiais são incorporados ao produto final ou de que haja o consumo de forma imediata e integral no processo produtivo. Revisão das conclusões adotadas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «o creditamento do ICMS somente é factível nas hipóteses restritas constantes do § 1º, da Lei Complementar 87/1996, art. 20, qual seja a entrada de mercadorias que façam parte da atividade do estabelecimento. Consectariamente, é de clareza hialina que o direito de creditamento do ICMS pago anteriormente somente exsurge quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final ou que são consumidos no curso do processo de industrialização (REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/5/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0797.7215

5 - STJ Tributário. Recurso especial. Aproveitamento de crédito de ICMS. Energia elétrica. Produto intermediário. Consumo no processo produtivo. Mercadoria produzida. Destinação. Irrelevância. Provimento negado.


1 - Execução fiscal em que o Estado de Minas Gerais busca o estorno de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes à aquisição de energia elétrica utilizada no processo produtivo da empresa recorrida, especificamente quanto à parcela empregada na industrialização dos produtos não comercializados, denominados «gases ventados".... ()

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Doc. LEGJUR 147.6762.4000.7500

6 - STJ Tributário. ICMS. Ativo permanente. Creditamento. Limitação temporal. Legalidade. Súmula 83/STJ. Materiais que não fazem parte do processo produtivo. Súmula 7/STJ.


«1. Ao apreciar a controvérsia acerca da possibilidade de creditamento de ICMS sobre produtos adquiridos pela empresa recorrida, integrantes de seu processo produtivo, o Tribunal de origem manifestou-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar 87/96, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33 para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8552.5627

7 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Tributário. ICMS. Creditamento. Bens de uso e consumo ou produtos intermediários. Diferenciação na espécie irrelevante. Escrituração do imposto pago na aquisição dos materiais. Recurso improvido nesta corte. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9248.6631

8 - STJ Processual civil. Tributário. Creditamento de ICMS. Insumos empregados na atividade-fim do estabelecimento. Violação não configurada. Materiais utilizados no processo produtivo não se incorporam ao produto final. Reexame. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Verba honorária. Não cabimento nas hipóteses de alteração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento do direito de escriturar, manter e de aproveitar os créditos de ICMS relativos aos insumos empregados na atividade-fim do estabelecimento, que sofram alterações em função de sua aplicação no processo produtivo, já que esses produtos não seriam de uso ou consumo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 516.0356.6827.4088

9 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - EMBARGOS DO DEVEDOR - SERVIÇOS DE REPAROS E ADAPTAÇÕES DE BENS DE TERCEIROS - SUJEIÇÃO AO ISS - AQUISIÇÃO DE APARAS DE PAPEL E TECIDOS DE EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES - DIFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA - ENTRADA DE MATERIAIS CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - DIREITO AO CREDITAMENTO, EXCLUÍDOS AQUELES INCORPORADOS AO ATIVO PERMANENTE DA SOCIEDADE.

1.

Entrada de bens de terceiros para reparo, reforma ou adaptação, atividades incluídas no objeto social da embargante. Hipóteses de incidência do ISS, conforme prevê o item 14 da Lei Complementar 116/2003. Tendo ocorrido a emissão de nota fiscal e o pagamento do ISS relativo a essas operações, indevido o ICMS. Afastamento da infração descrita no item 1 do AIIM. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2838.7393

10 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Ingestão de corpo estranho. Dano moral. Desnecessidade de consumo. Erro na valoração das provas. Revisão de matéria fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.


1 - A modificação do julgado, nos moldes pretendidos pelo agravante, sob alegação de equívoco na valoração da prova, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via eleita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1736.8116

11 - STJ Processo civil. Icms. Creditamento (princípio da não-Cumulatividade). Aquisição de energia elétrica consumida no estabelecimento comercial. (supermercado). Processo de industrialização. Não caracterização. Creditamento do ICMS. Impossibilidade. Matéria pacificada pela primeira seção em sede de recurso repetitivo.


1 - «(...) a entrada de energia elétrica no estabelecimento, que não for objeto de operação de saída de energia elétrica, que não for consumida no processo de industrialização e cujo consumo não resulta em operação de saída ou prestação para o exterior, somente ensejará direito ao creditamento de ICMS a partir de 1º.01.2011. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/02/2010)... ()

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Doc. LEGJUR 704.5137.7343.7360

12 - TJRJ Embargos à Execução Fiscal. Pretensão autoral visando ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos ou mercadorias (aproveitamento do crédito tributário). Alegação de que tais insumos integram o «produto final". Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo da Executada. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção na Sentença vergastada. A Embargante é sociedade que atua nas atividades de indústria, comércio e exportação de carrocerias para ônibus. Em suas operações, recebe o chassi das respectivas indústrias fabricantes e efetua a fabricação e montagem da carroceria sobre o chassi, o que resulta no processo de industrialização dos ônibus. Posteriormente, vende esses ônibus para comerciantes e consumidores finais. A matéria em exame versa acerca da pretensão da Embargante/Executada, ora Apelante, de desconstituir a autuação do fisco estadual (Auto de Infração - fls. 849/859 e 883/885) sob o argumento de que os materiais, cuja entrada de ICMS creditou, não foram adquiridos para uso e consumo no seu estabelecimento, mas sim para integração e/ou utilização no processo industrial necessário à comercialização de ônibus, e que, ainda que assim não fosse, teria direito a se aproveitar do ICMS na entrada desses bens simplesmente pelo fato de que eles não se referiam a serviços alheios à atividade do estabelecimento. Como é cediço, o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS é assegurado pelo art. 155, II e § 2º, I da CF/88 que, orientado pelo princípio da não-cumulatividade, confere ao contribuinte o direito de compensar o imposto apurado nas operações de circulação de mercadorias. A regulamentação do ICMS está prevista na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), a qual, nos arts. 19 e 20, para efeito de compensação, garante ao sujeito passivo o direito ao creditamento do ICMS anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a aquisição de mercadorias destinadas à atividade do estabelecimento. No entanto, o mero exame das mercadorias, cujas entradas houve aproveitamento do crédito de ICMS (ex: serra copo, serra fita, furadeira, broca, mandril, furadeira, pallet, agitador, lixa, lâmina, alicate, chave de fenda, etc.), permite concluir que elas foram empregadas no processo de industrialização, mas sem integrarem o «produto final, ao qual não se incorporaram ou integraram (fls. 754/764 do Processo Administrativo nos autos em apenso - Execução Fiscal 0065687-94.2016.8.19.0021). Neste sentido, o Laudo pericial de fls. 1.082/1.117, confirmou «que os produtos objetos da execução são produtos de uso e consumo da rotina ordinária do estabelecimento industrial, ou seja, são produtos intermediários. Portanto, ainda que essenciais à atividade do estabelecimento, os bens de uso e consumo não conferem direito ao crédito de ICMS. Com efeito, entendimento contrário resultaria em ampliação inaceitável das hipóteses de aferição de crédito quando se tem presente que, como notório, a quase totalidade dos produtos adquiridos por uma empresa são essenciais a sua atividade por contribuírem para o incremento de seu lucro. Ademais, pelo novo sistema da não-cumulatividade introduzido pelo Lei Complementar 87/1996, art. 20, ampliado para além do método do crédito físico constitucionalmente previsto, todas as entradas geradoras de «crédito do ICMS devem ser referenciadas a mercadorias aplicadas na atividade-fim do estabelecimento contribuinte. Repise-se, no caso dos autos, verifica-se que houve a compra de produtos intermediários e não do ativo fixo que integram o preço final, razão pela qual o valor de aquisição não pode ser compensado no pagamento do tributo. Não obstante, a Lei Complementar 171/2019 criou regra de transição, determinando que enquanto a autorização para o creditamento do ICMS dos bens do ativo imobilizado produziu efeitos imediatos, somente a partir de 2033 gerarão crédito as entradas de bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento. Contudo, enquanto não entrar em vigor em sua totalidade a Lei Complementar 87/1996, o que atualmente se prevê ocorrer em 2033, não confere crédito a entrada de bens destinados ao uso e consumo, ainda que tais bens sejam essenciais às atividades do estabelecimento. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.5700 Tema 168 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 168/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Creditamento. Recurso especial representativo de controvérsia. Aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Impossibilidade. Ratio essendi dos Decreto 4.544/2002, art. 164, I e o Decreto 2.637/1998, art. 147, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 168/STJ - Questão referente à possibilidade de creditamento de IPI relativo à aquisição de materiais intermediários que se desgastam durante o processo produtivo sem contato físico ou químico direto com as matérias primas (bens destinados ao uso e consumo).
Tese jurídica fixada: - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
Anotações Nugep: - «Cuida-se de estabelecimento industrial que adquire produtos 'que não são consumidos no processo de industrialização (...), mas que são componentes do maquinário (bem do ativo permanente) que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo e cujo preço já integra a planilha de custos do produto final.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 495/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.9122.7000.0700

14 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei SP 12.684/2007 do Estado de São Paulo. Proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.684/2007. Improcedência da ação.


«1 - A Lei SP 12.684/2007, do Estado de São Paulo, proíbe a utilização, no âmbito daquele Estado, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º).Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()

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Doc. LEGJUR 194.9122.7000.0300

15 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei PE 12.589/2004 do Estado de Pernambuco. Proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 12.589/2004. Improcedência da ação.


«1 - A Lei PE 12.589/2004, do Estado de Pernambuco, proíbe a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º, CF/88). Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()

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Doc. LEGJUR 864.6822.2491.5629

16 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. CREDITAMENTO. CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DE MATERIAIS PARA FINS DE CREDITAMENTO DE ICMS.


processo produtivo DE EMPRESAS DE TRANSPORTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 367.7486.6826.7513

17 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDITAMENTO DE ICMS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). INSUMOS QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO FINAL E NÃO SÃO IMEDIATAMENTE CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


Pretensão da impetrante ao reconhecimento de direito ao creditamento de ICMS decorrente da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sob o fundamento de serem insumos indispensáveis ao processo produtivo e, por isso, abrangidos pelo princípio constitucional da não-cumulatividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.6004.8002.5300

18 - STJ Processual civil. Tributário. ICMS. Produtos intermediários utilizados no processo de industrialização. Produtos que não integram o produto final nem são imediatamente consumidos no processo de industrialização. Impossibilidade de creditamento. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Indeferimento de produção de prova pericial. Desnecessidade. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa e análise de provas. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «os referidos materiais não compõem o produto final, sendo apenas utilizados como auxiliares no processo de produção (fl. 220, e/STJ) e que «a jurisprudência é firme no sentido de que só poderá haver a dedução do ICMS pago anteriormente quando se tratar de insumos que se incorporam ao produto final, ou quando, não se incorporando, são consumidos no curso do processo de industrialização de forma imediata e integral. No caso dos autos, não há falar em consumo imediato, como bem discriminado na petição inicial (fl. 223, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2694.1206

19 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.9122.7000.0400

20 - STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RS 11.643/2001 do Estado do Rio Grande do Sul. Proibição da produção e comercialização de produtos à base de amianto. Produção e consumo, proteção do meio ambiente e proteção e defesa da saúde. Competência legislativa concorrente. Impossibilidade de a legislação estadual disciplinar matéria de forma contrária à lei geral federal. Lei 9.055/1995. Autorização de extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila. Processo de inconstitucionalização. Alteração nas relações fáticas subjacentes à norma jurídica. Natureza cancerígena do amianto crisotila e inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura. Existência de matérias-primas alternativas. Ausência de revisão da legislação federal, como determina a Convenção 162/OIT (Decreto 126/1991) . Inconstitucionalidade superveniente da Lei 9.055/1995. Competência legislativa plena dos estados. Constitucionalidade da Lei estadual 11.643/2001. Improcedência da ação.


«1 - A Lei RS 11.643/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto, versando sobre produção e consumo (CF/88, art. 24, V), proteção do meio ambiente (CF/88, art. 24, VI) e proteção e defesa da saúde (CF/88, art. 24, XII). Dessa forma, compete, concorrentemente, à União a edição de normas gerais e aos estados suplementar a legislação federal no que couber (CF/88, art. 24, §§ 1º e 2º). Somente na hipótese de inexistência de Lei é que os estados exercerão a competência legislativa plena (CF/88, art. 24, § 3º). ... ()

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