1 - TJRJ Direito autoral. Petição inicial. Alegada inépcia. Comprovantes de fiscalização e de autuação. Desnecessidade. Nulidade do processo. Princípio «pas de nullite sans grief (prejuízo). Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CPC/1973, arts. 154, 249, 282 e 283. Lei 9.610/98, art. 68, § 6º.
«... Com relação à preliminar de inépcia pela falta de documentos indispensáveis à propositura da demanda, quais sejam, comprovantes de fiscalização e de autuação, esta se confunde com o mérito, e como tal será analisada. Apesar do equívoco, a inicial é clara e ofereceu os meios necessários para responder ao direito pretendido pelo autor, contendo a descrição dos fatos, a conclusão lógica do pedido e a causa de pedir, sendo esta viável e apta à solução do litígio, tendo preenchido os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ambos do CPC/1973, tanto que o apelado não foi prejudicado, já que foi possível defender-se das alegações trazidas pelo apelante oferecendo contestação. Além disso, o § 6º, do Lei 9.610/1998, art. 68 não exige para realizar cobrança de valores que seja apresentado auto de violação discriminando as obras reproduzidas, seus respectivos autores, bem como a entidade a que se encontram filiados, bastando que sejam indicados na petição inicial os valores cobrados, conforme o regulamento da arrecadação. Ademais, não há nulidade sem prejuízo, devendo ser aproveitado os atos processuais quando atingirem a sua finalidade, na forma do CPC/1973, art. 154. Desta forma, é clara a petição inicial, levando em consideração o seu conjunto, sendo apta ao exercício pleno da defesa. Além do mais, a prova documental não se esgota com a inicial nem com a contestação e não se confunde com documento essencial para o ajuizamento da ação a que alude o CPC/1973, art. 283, sem o qual o julgamento do mérito restaria prejudicado. Assim, não há qualquer situação que leve a considerar a inicial como inepta, não havendo que se falar em defesa prejudicada ou ofensa a processo legal a se cogitar o indeferimento da inicial. ... (Desª. Teresa de Andrade Castro Neves).... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O reclamante impugna a decisão monocrática e reitera o debate no sentido de que a decisão regional «atribuiu ao obreiro o ônus de provar a ausência de fiscalização do ente da administração pública, quando, na verdade tal ônus pertencia aos CORREIOS. Além disso, também apontou para a necessidade de reforma do Acórdão porque mesmo constando expressamente na decisão regional a inadimplência em relação às verbas rescisórias devidas ao autor, bem como aos depósitos de FGTS de todo o período contratual, vales-alimentação, etc. deixou claro que não houve, por parte da agravada (CORREIOS) fiscalização efetiva do contrato". No caso em tela, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, concluiu: «Havendo nos autos a prova da fiscalização efetuada, cabe examiná-la e decidir se o dever foi adequadamente cumprido. Para isso, as Instruções Normativas do MPOG ( 02, de 30 de abril de 2008, com alterações posteriores, e 5, de 25 de maio de 2017) são o parâmetro a ser observado. (...) No caso dos autos, a segunda reclamada juntou aos autos certidões negativas e certificado de regularidade do FGTS da empresa contratada (ID. afce822 - Págs. 1 a 20); contracheques (ID. 435542b - Págs. 1 a 3); contrato de prestação de serviços e termos aditivos (ID. 03a0369 - Págs. 1 a 36); comprovantes de depósitos de FGTS efetuados pela primeira reclamada em 17/07/2020 e 17/09/2020, respectivas guias e tabelas do Ministério do Trabalho e Emprego (ID. 840407e - Págs. 1 a 108); cartões de ponto do reclamante (ID. c565046 - Págs. 1 a 3); documento indicando o valor a recolher do FGTS do reclamante e TRCT (ID. 01cfc91 - Págs. 1 e 2); relatório de pedido de vale alimentação (ID. 2ba081a - Págs. 1 a 3) e comprovantes de pagamentos ao reclamante (ID. 2ba081a - Págs. 1 e 4), o que prova alguma e insuficiente fiscalização, mas isso, com já tido, não basta para caracterizar a responsabilização da recorrente. Por fim, sem razão o recorrente ao alegar que a segunda reclamada tinha ciência da inadimplência da 1ª ré, mas nada fez para que a empresa contratada cumprisse suas obrigações, até porque os documentos juntados pela recorrente (TRCT, contracheques.- fls. 348 e 197/199) deixam clara a inadimplência e mora salariais (ID. e108f33 - Pág. 14). Isso porque, ao contrário do que quer fazer o recorrente, os documentos juntados pela recorrente (TRCT, contracheques.- fls. 348 e 197/199) não provam que a segunda reclamada tinha conhecimento da situação de ilegalidade na execução do contrato mantido com a primeira executada.. Como se vê, demonstrada a ocorrência de fiscalização por parte da Administração Pública, a decisão, como proferida, está em consonância com a Súmula 331/TST, à luz do entendimento do STF na ADC Acórdão/STF. Assim, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA - ABRANGÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. 1- No caso, foi examinada a controvérsia relativa àresponsabilidade subsidiáriado ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16 e do RE 760, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 2 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 3 - Na hipótese dos autos, a Corte regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços: « a culpa da Administração Pública não é presumida e também não decorre diretamente do fato isolado do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, mas da falta de fiscalização do cumprimento das obrigações da empresa contratada. No caso em apreço, os elementos de convicção dos autos atestam que não houve fiscalização eficiente da regularidade dos pagamentos e de outras obrigações da
contratada em relação aos seus empregados. Nesse sentido, a recorrente nem mesmo impugna a prova oral transcrita nos fundamentos da sentença, em que o magistrado a quo firmou sua conclusão de que houve falha na atuação fiscalizadora da tomadora dos serviços contratados. Conquanto a recorrente tenha colacionado relatórios e guias de recolhimento previdenciários e fiscais e comprovantes de depósitos do FGTS (fls. 433 e seguintes) e, embora entenda que os serviços prestados em razão do contrato administrativo não exijam que seja realizada acompanhamento in loco, mas por amostragem, ficou evidente a ineficiência da fiscalização. (...) Dessarte, não resta nenhuma dúvida de que a ação fiscalizadora da tomadora dos serviços pecou pela inadequação e ineficiência, não se mostrando efetiva para a finalidade proposta, comprovando a culpa na modalidade in vigilando. (...) a responsabilidade subsidiária do tomador engloba todas as parcelas deferidas na sentença, em especial as deferidas com amparo em instrumentos coletivos de trabalho e multas (Súmula 331, item VI, do TST) «. 4 - Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 5 - Agravo interno a que se nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . CULPA IN VIGILANDO NÃO VERIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. A causa relacionada à responsabilidade subsidiária do ente público tem transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública, não se admitindo mera presunção. No caso dos autos, a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária por ausência de efetiva fiscalização, apesar do registro de que « A segunda reclamada apresentou extenso rol de documentos com o intuito de demonstrar a fiscalização do trabalho prestada. É destacada a seguinte documentação: contrato de prestação de serviços celebrado entre as reclamadas (id c25936e); relatórios analíticos de GRF, resumos de informações à previdência social, com relação de trabalhadores da primeira reclamada, recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária (id b3dda98 e seguintes); certificados de regularidade de FGTS da primeira reclamada (id 168ef59); guias de recolhimento de FGTS com comprovantes de pagamento (id 81d59a8); correspondências eletrônicas trocadas entre as reclamadas sobre o regular pagamento de FGTS (id 7679971 - Pág. 11/13); certidões positivas de débitos trabalhistas com efeito de negativas da primeira ré (id 23c7d4d e seguintes); certidão de situação fiscal perante o Estado do Rio Grande do Sul (id 5319edf - Pág. 10); Certidão Geral Positiva de Débitos de Tributos Municipais, com Efeito de Negativa (id 5319edf - Pág. 13); Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (id 5319edf - Pág. 14); notificação, remetida pela Corsan, indicando o inadimplemento contratual da primeira reclamada devido à falta de pagamento de salários, vale-transporte, refeição e lanches a seus empregados, datada em 15/05/2017 (id 8186837); remessa de correspondência eletrônica entre as reclamadas, em que a Corsan cobra informações da prestadora sobre o atraso de salários de janeiro de 2017 (id de9fd8e).. Assim, constatado que a responsabilidade subsidiária fora atribuída à entidade pública apenas em razão do inadimplemento das parcelas trabalhistas, em contrariedade à prova concreta e efetivamente produzida nos autos, em descompasso com o entendimento da Suprema Corte firmado nos autos da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931 (Tema 246), deve ser reformada a decisão regional . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331, V, desta Corte e provido.
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5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que - ... a recorrente não produziu qualquer prova de fiscalização quanto ao integral cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, deixando de juntar recibos, planilhas, indicação de representante, prova de visitas e controle diário ou mensal, comprovantes de recolhimentos. Desta maneira, deve arcar com o risco inerente à pactuação, responsabilizando-se subsidiariamente pelos direitos do reclamante.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE NO PAGAMENTO DO ITBI. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO À IMOBILIÁRIA E IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO TITULAR DO CARTÓRIO DE NOTAS. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO E AO VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.Caso em exame. Trata-se de ação indenizatória em que o autor pleiteia reparação por danos materiais e morais em razão da fraude perpetrada no pagamento do ITBI do imóvel adquirido através da imobiliária ré, com lavratura da escritura no 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Sentença de parcial procedência dos pedidos. ... ()
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7 - TJSP BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DE UMA DAS CORRÉS -
Cerceamento de defesa - Incorrência - Elementos constantes dos autos que eram suficientes para a prolação da sentença, com a anotação de que as provas são produzidas para o convencimento do julgador - Legitimidade ativa e passiva - Narrativa inicial que indica que a autora contratou com uma das corrés a compra e instalação de móveis planejados, fabricados pela ora apelante - Aplicação da teoria da asserção - Incidência das regras do CDC sobre a relação de consumo - Legitimidade passiva e responsabilidade objetiva e solidária, em tese, de todos os participantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços oferecidos aos consumidores - Falha na prestação dos serviços evidenciada - Problemas na montagem e descumprimento de prazo para finalização do serviço - Dano material que não ficou devidamente comprovado nos autos - Ausência de qualquer comprovante de pagamento - Dano moral configurado - Situação dos autos que não se traduz em mero aborrecimento e sim em lesão à tranquilidade e equilíbrio - Privação indevida de serviço essencial - Quantia fixada a título de indenização por dano moral (R$ 5.000,00) que se mostra proporcional e razoável à hipótese dos autos - Sentença reformada em parte - Pedido inicial parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Recurso parcialmente provido... ()
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8 - TJRJ Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO. CONCEDIDO DE OFÍCIO O PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento, objetivando a reforma da decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em averiguar a existência de prova da alegada hipossuficiência de recursos a amparar a concessão do benefício da gratuidade de Justiça pretendido pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A afirmação de pobreza de que trata a Lei 1.060/1950, art. 4º goza apenas de presunção relativa de veracidade. Possibilidade de ser exigida comprovação. 4. Comprovante de rendimentos e declarações prestadas à Receita Federal, demonstrando que o recorrente possui patrimônio em superior a R$ 2.000.000,00, não fazendo jus à concessão de gratuidade de Justiça. 5. Fatos narrados pelo recorrente que, no entanto, revelam a existência de dificuldade financeira momentânea, o que justifica o parcelamento do pagamento das custas processuais a fim de não se obstaculizar a entrega da prestação jurisdicional. 6. Aplicação da Súmula 27/FETJ: ¿Considera-se conforme o princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF88 art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e taxa judiciária ao final do processo ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC/2015, art. 19), incumbindo a serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcela.¿ IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Concessão de ofício do parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária. Teses de julgamento: 1. A afirmação pessoal de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, permitindo ao juiz solicitar a produção de prova da insuficiência de recursos quando não estiver convencido com a mera declaração da parte de hipossuficiência para a concessão da gratuidade de Justiça, cabendo o indeferimento sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado. 2. A critério do juiz, considerando a situação da parte, possível o deferimento de parcelamento das custas e da taxa judiciária, em homenagem ao princípio do acesso à Justiça. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; Lei 1.060/1950, art. 4º; CPC/2015, art. 98. Jurisprudência relevante citada: Súmula 39/TJRJ; enunciado administrativo 27 do FETJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Contrato bancário. Ação revisional. Empréstimo consignado. Juízo a quo que determina o aditamento da exordial. Necessidade de juntada de comprovante de residência atualizado, do contrato e demais esclarecimentos inerentes ao pedido. Apresentação de documentos complementares para fins de avaliação da pretendida benesse. Descumprimento. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Inteligência do CPC, art. 139, III.
Nas situações que envolvam indícios de litigância predatória, admite-se a exigência da juntada do contrato a ser revisionado e demais documentos pertinentes para o exame da causa. As providências impostas pelo Juízo «a quo estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com regularização da petição inicial. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Gratuidade de Justiça que não se justifica. A análise do pedido de justiça gratuita formulado pela autora na exordial ficou condicionada à apresentação de esclarecimentos e dos documentos elencados pelo Juízo Singular, sob pena de indeferimento. Todavia, embora intimada, não cumpriu o comando judicial. Nesta sede, não há melhores elementos que convençam ao deferimento da gratuidade pretendida. Extinção do processo, com imposição de custas iniciais. Hipótese em que a relação jurídica não se estabeleceu. Cancelamento da distribuição. Reforma parcial. Considerando que a ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida, a situação fático processual encaminha desfecho para o cancelamento da distribuição da ação nos termos do CPC, art. 290, sem a imposição de penalidade. Apelação provida em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJRJ Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO. CONCEDIDO DE OFÍCIO O PARCELAMENTO TAXA JUDICIÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento, objetivando a reforma da decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade de Justiça e deferiu a isenção das custas judiciais, determinando o recolhimento da taxa judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal reside em averiguar a existência de prova da alegada hipossuficiência de recursos a amparar a concessão do benefício da gratuidade de Justiça pretendido pela demandante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afirmação de pobreza de que trata a Lei 1.060/1950, art. 4º que goza apenas de presunção relativa de veracidade. Possibilidade de ser exigida comprovação. 4. Comprovante de rendimentos e declarações prestadas à Receita Federal, demonstrando que a recorrente possui patrimônio em superior a R$ 1.000.000,00, não fazendo jus à concessão de gratuidade de Justiça. 5. A isenção de custas a que faz jus a agravante, em virtude da Lei 3.350/99, art. 17, não abrange o pagamento da taxa judiciária devida. 6. Aplicação da Súmula 27/FETJ: ¿Considera-se conforme o princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF88 art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e taxa judiciária ao final do processo ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC/2015, art. 19), incumbindo a serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas.¿ 7. Decisão recorrida que não merece reforma, contudo, ante a existência de dificuldade financeira momentânea da agravante, deve ser deferido o parcelamento da taxa judiciária a fim de não obstaculizar a entrega da prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Concessão de ofício do parcelamento da taxa judiciária. Teses de julgamento: 1. A afirmação pessoal de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, permitindo ao juiz solicitar a produção de prova da insuficiência de recursos quando não estiver convencido com a mera declaração da parte de hipossuficiência para a concessão da gratuidade de Justiça, cabendo o indeferimento sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado. 2. Isenção de custas prevista na Lei, art. 17, X 3.350/99 não abrange o pagamento da taxa judiciária devida. 3. A critério do juiz, considerando a situação da parte, possível o deferimento de parcelamento da taxa judiciária, em homenagem ao princípio do acesso à Justiça. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; Lei 1.060/1950, art. 4º; CPC/2015, art. 98. Jurisprudência relevante citada: Súmula 39/TJRJ; Enunciado Administrativo 27 do FETJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FINS DE ALTERAÇÃO REGISTRAL NO CAD-ICMS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO RESTOU AFASTADA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA.
1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada no sentido de compelir o impetrado a se abster de impedir a alteração dos dados cadastrais nos processos administrativos elencados na exordial, sendo afastada a exigência de entrega de declaração de IRPF, certidões e comprovantes de residência de seus administradores com base no art. 24 do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ 720/2014, ou com fundamento na Resolução SEFAZ 613/2024. ... ()
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12 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO ESPÓLIO ANTES DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL OU URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de alvará judicial para autorizar a inventariante a assinar escritura pública de venda de bem imóvel pertencente ao espólio, antes do encerramento da ação de inventário. O inventário foi ajuizado em 13/03/2024, sendo que todos os herdeiros são maiores e capazes, representados pelo mesmo procurador. Há apenas um imóvel e um box de estacionamento a serem partilhados. Os agravantes alegaram que há acordo entre os herdeiros quanto à venda, e apresentaram contrato particular de promessa de compra e venda, além de certidões negativas e comprovante de quitação do ITCD. ... ()
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13 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA EM 40% O PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO E ESTABELE A HORA NOTURNA EM CONDIÇÃO DE IGUALDADE COM A HORA DIURNA - CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO TEMA 1046 DO STF - INTRANSCEDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para oTema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, de relatoria do Min.Gilmar Mendes). 2. Nesse sentido, o STF consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legisladoe daflexibilização das normas legais trabalhistas. 3. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou ateoria do conglobamentoe a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. Com efeito, se osincisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CFadmitem aredução de salário e jornadamediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal sãopassíveis de flexibilização . 4. No caso dos autos, o Regional reputou válida a negociação coletiva que fixou em 40% o percentual do adicional noturno previsto na lei em 20%, e, em contrapartida, estabeleceu que a hora noturna será considerada em condição de igualdade com a hora diurna, respeitando, portanto, os parâmetros do precedente vinculante da Corte Suprema, além dos constitucionais supra referidos . 5. Registra-se, ainda, que a jurisprudência da SBDI-1 deste Tribunal, mesmo antes do referido julgamento proferido pelo STF, já seguia no sentido de ser válida a pactuação coletiva que fixa a hora noturna em 60 minutos e determina o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao valor previsto no CLT, art. 73. 6. Assim, esbarrando a pretensão recursal em entendimento vinculante do STF (Tema 1.046 de repercussão geral) e na Súmula 333/TST, fica constatada a carência de transcendência política, social ou jurídica do recurso de revista, sendo que o valor dado à causa, de R$ 36.000,00, não justifica o reconhecimento da transcendência econômica. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, registrando que os documentos juntados apontam para pagamentos de medições, comprovantes de recolhimentos de FGTS e INSS e demais trivialidades contratuais e que o Município rescindiu o contrato unilateralmente quando a prestadora dos serviços passou a ter problemas mais sérios na execução do contrato, mas concluiu que não foi eficaz, extraindo, assim, a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista do Município de Vitória provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REGIME 12X36 - FERIADOS LABORADOS - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Município Reclamado para afastar a sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do Reclamante reconhecidos na presente ação, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento do Município de Vitória prejudicado.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO DO BRASIL S/A. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que «para afastar sua responsabilidade subsidiária deveria o 2º Reclamado comprovar que, realmente, realizava a referida fiscalização, mês a mês, previamente ao pagamento dos serviços contratados, conforme determina a Lei 8666/93, art. 67, demonstrando a idoneidade da empresa terceirizada em face de suas obrigações trabalhistas"; «na situação dos autos o 2º Reclamado não se desvencilhou desse ônus probatório, haja vista que, como já antes pontuado, a prova documental colacionada não autoriza o conclusivo de que houve fiscalização do contrato por ele celebrado com a 1ª Acionada"; «muito embora este Colegiado não possua domínio pleno acerca de questões técnicas relacionadas a atos de gestão, deve-se analisar, em cada caso concreto, se ao menos no plano do que se pode considerar razoável a administração pública contratante fiscalizava o adimplemento das obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados da empresa contratada que lhe prestavam serviços, retendo, por exemplo, o pagamento de faturas; providenciando o repasse de valores devidos à contratada para os empregados terceirizados; se exigia que a empresa terceirizada lhe exibisse, mensalmente, o comprovante dos recolhimentos devidos a título de FGTS, INSS, pagamentos de salários, etc desses trabalhadores terceirizados e se, ao verificar irregularidades nesses pagamentos, adotou medidas eficazes e efetivas para coibi-las, inclusive, rescindindo, a depender do caso, o próprio contrato de prestação de serviços.. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CUSTAS PROCESSUAIS - JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE ELETRÔNICO DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DA GUIA GRU - DESERÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. O processo do trabalho está sujeito a formalismos e possui rotinas indispensáveis à segurança das partes. No entanto, a ausência de juntada aos autos da guia GRU, não impossibilita a identificação do recolhimento das custas processuais aos cofres da Receita Federal, tempestivamente e no valor correto, não há como decretar-se a irregularidade do preparo do recurso de revista, pois alcançada a finalidade essencial do ato processual, conforme previsto nos CPC/2015, art. 154 e CPC art. 244. Por corolário, demonstrado o pagamento no prazo legal do valor das custas estabelecido na sentença, o recurso de revista está adequadamente preparado e apto ao conhecimento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1 DO TST - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. Pelas razões já expostas no exame do agravo interno, afasta-se o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista (deserção do recurso de revista) e, com esteio na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 desta Corte, passa-se à análise dos demais pressupostos intrínsecos do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 4. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 5. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 6. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. 7. Estando o acórdão recorrido em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do TST, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO - SÚMULA 128, I DO TST. 1. Conforme preleciona a Súmula 463/TST, II, o benefício da gratuidade de justiça somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com despesas processuais, o que não ocorreu na espécie. 2. Para a garantia do juízo, torna-se necessária a comprovação de ter sido pago o depósito recursal, de modo a atingir o valor total da condenação fixada na sentença. Consoante recomendação disposta na Súmula 128/TST, I, o depósito recursal é um dos requisitos essenciais para ver o recurso analisado. In casu, a parte recorrente descuidou de juntar comprovante de pagamento relativo ao recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que a Administração Pública se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre com os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Ante o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar nos autos que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido .
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17 - STJ Processual civil e tributário. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese.... ()
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18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COLÉGIO PEDRO II. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso concreto, conforme já registrado na decisão monocrática, em que pese o TRT ter afirmado que é do ente público o ônus da prova, não concluiu pela culpa in vigilando com fundamento no critério do ônus da prova, mas diante da análise da prova produzida nos autos. O TRT ressaltou o comportamento desidioso e intempestivo do ente público com relação ao exercício da fiscalização das obrigações trabalhistas, nos seguintes termos: «A condenação, em primeiro grau, envolve créditos elementares devidos durante e ao final da relação de emprego (aviso prévio, FGTS com 40% e multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT). O contratante admitiu, por meio do documento de folha 58, que a primeira acionada vinha demonstrando «...um comportamento inadequado, pois os pagamentos eram realizados com atraso". O relatório de fiscalização apresentado revela, paralelamente, que os fiscais identificaram falhas contratuais da prestadora de serviços, envolvendo atraso nos pagamentos «dos seus colaboradores". Eles também registraram as queixas desses profissionais envolvendo o FGTS, muito embora o ente público tenha consignado que a contratada apresentava mensalmente o comprovante de pagamento do valor respectivo (folha 194). Contudo, observa-se que o extrato fundiário (sic) anexado à petição inicial evidencia que a acionada efetuou apenas os dois primeiros depósitos na conta vinculada da recorrida, não obstante o contrato de trabalho tenha perdurado por um ano (fls. 15 e 20). Esse quadro mostra que, apesar da atuação dos fiscais do contrato, que solicitaram esclarecimentos da prestadora de serviços quanto ao pagamento dos empregados (folha 104), e da providência do recorrente de pagar diretamente aos terceirizados os valores devidos pelas rescisões contratuais, por meio de cheques nominais (fls. 58/59), a fiscalização foi demasiadamente tolerante com o comportamento inadimplente da primeira reclamada. Com efeito, o último depósito fundiário (sic) registrado na conta vinculada da promovente ocorreu em dezembro de 2017. O relatório do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o documento de fls. 194/201 mostram, no entanto, que houve uma única penalidade aplicada à primeira acionada em relação ao contrato de fls. 60/68, no valor de R$ 1.078,72 (folha 92). Ocorre que essa multa foi imposta somente em 23.01.2019, quando o contrato de trabalho já estava encerrado. Ademais, exsurge dos autos que o contrato de prestação de serviços firmado entre o Colégio Pedro II e a contratado não foi rescindido antecipadamente, não obstante o descumprimento dessa importante obrigação trabalhista. A fiscalização informou tão somente que deixou de renová-lo, pois a empresa não manteve as condições de habilitação (folha 58). Resta demonstrado, portanto, que o ente público contratante falhou no seu encargo probatório, pois continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que vinha sistematicamente descumprindo a legislação trabalhista. Se tivesse havido um acompanhamento minimamente sério e eficaz, o contrato administrativo teria sido rompido em razão desse comportamento. 6 - Agravo a que se nega provimento .
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19 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato administrativo. Construção do fórum da comarca de araxá. Atraso na entrega de documentos pela contratada. Multas. Inexistência de vício de fundamentação ou de desproporcionalidade no ato impetrado. Desprovimento do recurso.
1 - Após a entrega da obra (novo Fórum da Comarca de Araxá), houve instauração de processo administrativo porque a fiscalização vislumbrara o descumprimento de obrigações relativas ao envio de determinados documentos, tais como contrato de seguro de vida dos empregados da contratada e comprovante de pagamento de verbas de natureza trabalhista. ... ()