1 - TRT3 Adicional noturno. Base de cálculo. Adicional noturno. Base de cálculo.
«No que tange à base de cálculo do adicional noturno, essa deve mesmo considerar a remuneração do empregado. Se para o cálculo das horas extras diurnas é considerada a hora normal integrada por todas as parcelas de natureza salarial (Súmula 264, do TST) e enriquecida pelo adicional, com muito mais razão a hora extra noturna, em que o desgaste físico e mental do empregado é maior, deve ser calculada considerando a remuneração e não somente o salário básico.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL NOTURNO - HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral de previdência social. Base de cálculo. Adicional noturno. Adicional de periculosidade. Horas extras. Natureza remuneratória. Incidência. Prêmio gratificação. Matéria não conhecida. Precedentes de ambas as turmas da 1ª Seção do STJ. Síntese da controvérsia. Lei 8.212/1991, art. 22, I e Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 195, I, «a. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Cuida-se de Recurso Especial submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C para definição do seguinte tema: «Incidência de contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas trabalhistas: a) horas extras; b) adicional noturno; c) adicional de periculosidade. ... ()
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4 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ALIMENTÍCIA. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. INCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por E.L.B.B. representada por M.B.B. contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de alimentos, fixando a pensão alimentícia em 20% dos rendimentos líquidos do genitor, A.L.F.S. e condenando a parte apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade restou suspensa devido à gratuidade judiciária. ... ()
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5 - TRT3 Adicional noturno. Base de cálculo. Diferenças salariais deferidas em outro processo. Incidência no adicional noturno.
«As diferenças dos salários, deferidas em outro processo, com sentença transitada em julgado, integram o patrimônio jurídico do reclamante e produzem todos os efeitos de direito que lhes são próprios, incluindo-se a integração na remuneração e a repercussão na base de cálculo do adicional noturno habitualmente pago.... ()
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6 - TST Integração do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional noturno.
«O adicional de insalubridade, por se tratar de parcela de natureza salarial, compõe a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para efeito da hora noturna, cuja base de cálculo é a remuneração diurna. Inteligência da Súmula 139/TST. ... ()
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7 - TST Adicional noturno. Base de cálculo.
«Nos termos da OJ 97/SDI/TST, «O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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8 - TRT2 Horas extras. Adicional noturno. Critérios de cálculo.
«Não há incidência de adicional sobre adicional quando se calcula o montante das horas extras enriquecido com o adicional noturno, uma vez que a lei é clara no sentido de ter a hora noturna valor superior à diurna. O adicional noturno compõe a base de cálculo para se aferir a hora normal noturna e sobre esta se aplica o adicional de horas extras.... ()
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9 - TST Base de cálculo das horas extras noturnas e do adicional noturno.
«Estando a decisão recorrida em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I, segundo a qual, «o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, descabe cogitar de divergência jurisprudencial e de violação legal. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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10 - TST ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS.
«Os arestos colacionados desatendem ao disposto no item IV, alínea «c, da Súmula 337/TST. A Orientação Jurisprudencial 60 da SDI-1 desta Corte não trata da questão do cálculo das horas extras prestadas em horário noturno, nem sobre a particularidade do adicional noturno, sendo, assim, inespecífica ao caso. Também não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 desta Corte, mas sua perfeita valoração. ... ()
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11 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (adicional) integração adicional de periculosidade. Integração na base de cálculo das horas extras e adicional noturno. O fato de os acordos coletivos de trabalho preverem adicionais de horas extras e noturnas com índices superiores aos praticados pela legislação heterônoma não influencia na base de cálculo desses mesmos títulos. Dessa forma, as horas extras e o adicional noturno devem levar em conta o valor do adicional de periculosidade para a sua apuração. Entendimento da Súmula 132, item I e oj 259 da SDI-1 do c. TST.
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O SALÁRIO-BASE COM ADICIONAL DE 100% E DO ADICIONAL NOTURNO COM ADICIONAL DE 50%. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA.
A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que se deve considerar válida a norma coletiva que estabelece o salário-base do empregado como base de cálculo de horas-extras e do adicional noturno, por ser a contrapartida da majoração do percentual do adicional do labor extraordinário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ. ADICIONAL NOTURNO.
Recursos voluntário e oficial e apelo do autor tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente pleito de recálculo de verbas diversas de natureza estatuária. ... ()
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14 - TRT9 Adicional noturno. Base de cálculo. Inclusão do adicional de insalubridade. CLT, art. 73.
«A base de cálculo do adicional noturno tem como parâmetro a remuneração do trabalho diurno, conforme o CLT, art. 73, razão pela qual, no caso de trabalho sob condições de nocividade, o adicional de insalubridade deve ser levado em consideração para a paga do adicional noturno.... ()
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15 - TRT4 Adicional noturno. Parcelas vincendas.
«Vigente o contrato de trabalho, enquanto perdurar a situação de consideração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras noturnas, bem como a consideração das horas laboradas após às 05 horas em prorrogação da jornada noturna como noturnas, devem ser incluídas na condenação as parcelas vincendas, independentemente de constar do título executivo, por força do CPC/1973, art. 290. [...]... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Norma coletiva. Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Salário-base. Aumento do adicional de horas extras para 70% e do adicional noturno para 60%.
«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva em que se previa, como base de cálculo das horas e do adicional noturno apenas o salário-base, a despeito da majoração do adicional do trabalho extraordinário para 70% e do adicional noturno para 60%, mediante acordo coletivo. Esta Corte vem entendendo ser possível a alteração da forma de cálculo das horas extras e do adicional noturno, desde que asseguradas ao empregado as condições mais benéficas do que aquelas estabelecidas na legislação trabalhista. Nesse contexto, não havendo notícia de nenhum vício na realização do acordo coletivo questionado nem a constatação de transação de direitos considerados indisponíveis dos trabalhadores, tais como, aqueles afetos a normas de segurança e de saúde desses empregados, a solução jurídica inafastável é o reconhecimento da plena validade das cláusulas coletivas legitimamente pactuadas, merecendo reforma o acórdão recorrido (precedentes). ... ()
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17 - TST Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas extras.
«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I, pacificou entendimento no sentido de que o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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18 - TST Intregação do adicional por tempo de serviço em horas extras, em adicional noturno e em horas reduzidas noturnas.
«O Tribunal Regional concluiu que o adicional por tempo de serviço deve integrar o cálculo das horas extras, do adicional noturno e da hora noturna reduzida. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 203/TST, que dispõe: «A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. Logo, o adicional por tempo serviço detém natureza salarial e deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais, razão pela qual deve ser agregado ao salário básico para fins de cálculo das demais parcelas de natureza salarial (horas extras, adicional noturno e hora noturna reduzida). Outrossim, quanto a incidência do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das horas extras, a decisão regional está em consonância com o teor da Súmula 264/TST: «A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrando por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Assim, nos termos da Súmula 264/TST o adicional previsto em lei ou instrumento normativo deve integrar a base de cálculo das horas extras. Incidência do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA - AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTOU O ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS E DE 50% PARA O ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO-BASE. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO . TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTOU O ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS E DE 50% PARA O ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO-BASE. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO . TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA-AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . AÇÃO REVISIONAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA QUE REGULAMENTOU O ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS E DE 50% PARA O ADICIONAL NOTURNO SOBRE O SALÁRIO-BASE. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO . TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional consignou expressamente que o contrato de trabalho do empregado permanece ativo e que houve a assinatura de acordo coletivo em momento posterior ao julgamento da ação reclamatória 0001481-77.2011.5.02.0051, estabelecendo como base de cálculo das horas extras e do adicional noturno o valor-hora do salário-base, mediante a concessão de adicionais superiores aos legais. 3 - A assinatura de novo acordo coletivo de trabalho implica modificação da situação de fato, o que conforma a hipótese dos autos ao disposto no CPC, art. 505, I, a atrair nova análise da matéria sob a perspectiva do Tema 1046 de repercussão geral. Precedentes. 4 - Conforme consta na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de validade de acordos e convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 5 - Por sua vez, esta Corte pacificou o entendimento de que, ao fixar adicionais de horas extras e noturno em patamares superiores aos constitucionalmente previstos, a norma coletiva representou condição mais benéfica ao trabalhador. No caso, o acordo coletivo de trabalho estabeleceu um percentual bem superior ao previsto em lei para o cálculo das horas extraordinárias (100%) e do adicional noturno (50%), razão pela qual deve ser prestigiado o instrumento normativo celebrado, na forma da CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista provido.... ()
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20 - TJRJ APELAÇÕES. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO E PAGAMENTO DE TODOS OS REFLEXOS SOBRE OS ADICIONAIS NOTURNO E DE HORAS EXTRAS, COM BASE NA REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INCLUSÃO DO TRIÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA.
I. Caso em exame. Trata-se de pretensão de integração de verbas remuneratórias (triênio, adicional noturno e adicional de insalubridade) na base de cálculo das horas extraordinárias realizadas e pagas à servidora pública do município de Barra do Piraí/RJ, bem como ao pagamento das diferenças retroativas, vencidas e vincendas no curso da ação com seus reflexos no décimo terceiro salário e férias (acrescidas do terço constitucional). 2. Sentença reconhecendo a parcial procedência do pleito veiculado. II. Questões em discussão. 3. As questões em discussão consistem em definir se as gratificações e adicionais de caráter não permanente podem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos de Barra do Piraí/RJ, além do cabimento da condenação da municipalidade demandada ao pagamento da taxa judiciária a título de sucumbência. III. Razões de decidir 4. A Lei Municipal 26 de 1997, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Piraí) determina que os adicionais pleiteados pela apelante devem ser calculados exclusivamente sobre o vencimento do cargo efetivo, não incluindo outras verbas remuneratórias de caráter transitório, como gratificações e adicionais. 5. O CF/88, art. 37, XIV veda o efeito cascata, de modo que acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser computados ou acumulados para a concessão de novos acréscimos. Assim, a pretensão de incluir gratificações e adicionais na base de cálculo do adicional por tempo de serviço contraria expressamente o preceito constitucional. 6. A gratificação de insalubridade, possui caráter compensatório e transitório, condicionado ao exercício de atividades em condições de risco, não se configurando como parcela de vencimento para fins de incorporação ao cálculo do adicional por tempo de serviço. 7. Precedentes desta Corte Estadual de Justiça corroboram o entendimento de que gratificações e adicionais de caráter não permanente integram a remuneração, mas não configuram vencimento básico, de modo que não podem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 8. Cabimento da condenação da municipalidade demandada ao pagamento da taxa judiciária, vez que sucumbente na demanda. Inteligência das disposições insculpidas no Enunciado 145, do TJRJ. IV. Dispositivo e tese. 9. Recursos desprovidos. Teses de julgamento: «1. As gratificações e adicionais de caráter transitório e condicionados ao exercício de atividades específicas não integram o conceito de vencimento e, portanto, não compõem a base de cálculo do adicional por tempo de serviço do servidor público. 2. A taxa judiciária é devida pelas pessoas de direito público interno, quando vencidas, nos termos da Súmula 42/FETJ, mormente quando ocupantes do polo passivo na demanda, a teor do Enunciado 145 deste Tribunal.____________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, XIV; Lei Municipal . 26/1997, arts. 67, 68, 77, 86, 91 e 97; Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, Apelação 0000136-76.2020.8.19.0006 - Des. Gilberto Clóvis Farias Matos - Vigésima Segunda Câmara Cível. Julgamento: 02/02/2023; Apelação 0003638-28.2017.8.19.0006 ¿ Desª. Sandra Santarém Cardinali - Vigésima Sexta Câmara Cível. Julgamento: 09/09/2021. Acerto da sentença. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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21 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, CONSIDERADO INTERPOSTO, E DO APELO.
I. CASO EM EXAMEAção ajuizada por servidor público municipal, ocupante do cargo de Guarda Municipal, com pedido de pagamento de diferenças de horas extras, adicional noturno e reflexos sobre 13º salário e férias, utilizando-se, na base de cálculo, o adicional por tempo de serviço e o adicional de periculosidade. Sentença parcialmente procedente, condenando o Município de Hortolândia a incluir o adicional de tempo de serviço e o adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras. Apelação interposta pelo Município. Sentença ilíquida que também se sujeita ao reexame necessário. ... ()
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22 - TRT2 Adicional noturno. Horas extras. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 73, § 1º.
«O adicional noturno e a hora extra devem ser calculadas separadamente, ou seja, sem que incida adicional sobre adicional, cada um deles calculado pelo salário-base. O adicional assim calculado, um sobre o outro, em «cascata, leva à distorção do percentual de um deles. Matéria que, todavia, já está superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que se firmou em sentido oposto, conforme Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I.... ()
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23 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DOS BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Constata-se que o recurso de revista atende às exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Assim, superado o óbice invocado pela decisão agravada e demonstrada a viabilidade da tese de violação ao CF, art. 37, X/88, dá-se provimento ao agravo interno, para reconhecer a transcendência política da causa e adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DOS BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da alegação de violação ao CF, art. 37, X/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DOS BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno pela não inclusão do Adicional de Incentivo Socioeducativo e do Adicional de Incentivo à Capacitação em sua base de cálculo, por considerar que os referidos adicionais possuem natureza salarial, apesar de a lei estadual instituidora dos benefícios estabelecer que os adicionais serviriam de base de cálculo, exclusivamente, para a gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, fundo de garantia por tempo de serviço, horas extras, sobreaviso e adicional de penosidade. Todavia, se a lei não incluiu o adicional noturno entre as verbas que receberiam reflexos dos Adicionais de Incentivo Socioeducativo e de Incentivo à Capacitação, a decisão regional afronta o disposto no CF, art. 37, X/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DOS BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Superado o óbice invocado pela decisão agravada e demonstrada a viabilidade da tese de violação ao CF, art. 37, X/88, dar-se provimento ao agravo interno, para reconhecer a transcendência política da causa e adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DOS BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da alegação de violação ao CF, art. 37, X/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO E DO ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ESTADUAL INSTITUIDORA DOS BENEFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno pela não inclusão do Adicional de Incentivo Socioeducativo e do Adicional Incentivo à Capacitação em sua base de cálculo, por considerar que os referidos adicionais possuem natureza salarial, apesar de a lei estadual instituidora dos referidos benefícios estabelecer que os adicionais serviriam de base de cálculo, exclusivamente, para a gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, fundo de garantia por tempo de serviço, horas extras, sobreaviso e adicional de penosidade. Todavia, se a lei não incluiu o adicional noturno entre as verbas que receberiam reflexos dos Adicionais de Incentivo Socioeducativo e de Incentivo à Capacitação, a decisão regional afronta o disposto no CF, art. 37, X/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST 2. Adicional noturno. Integração na base de cálculo das horas extras.
«Deve ser considerado o adicional noturno para o calculo das horas extras prestadas durante o período noturno. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.
«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário (Súmula 16 deste eg. Regional - destaquei).... ()
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27 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.
«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (TRT, Súmula 16)... ()
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28 - TST Horas extras noturnas. Base de cálculo. Integração do adicional noturno e do adicional de risco. Oj 60, II, da SDI-1 do TST.
«A decisão regional demonstra consonância com a jurisprudência deste Tribunal, o que obsta o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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29 - TST Recurso de revista do reclamado interposto antes da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Integração na base de cálculo das horas extras noturnas.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I do TST, «o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno, inclusive para os portuários. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. DEMANDA VISANDO A CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUIDA EM PECÚNIA, A INTEGRAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DAS LICENÇAS E ADCIONAL NOTURNO, A APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 AO ADICIONAL NOTURNO E A REVISÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA VIA JUDICIAL. COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA. CONTAGEM PARA FIM DE LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. EXAME DE REFLEXOS FINANCEIROS DE VERBAS REMUNERATÓPRIAS SOBRE AS LICENÇAS PRÊMIOS E ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO EM CASCATA. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE PARA CALCULAR O ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. REFORMA PARCIAL SENTENÇA. 1.
Constitui direito do servidor público a indenização dos períodos de licenças-prêmio auferidas e não gozadas. Vedação ao enriquecimento sem causa do Município. Jurisprudência pacificada pelo STF em sede de repercussão geral. 2. Ainda que o Município não tenha oposto resistência administrativa ao pagamento das verbas referentes a licenças-prêmio não gozadas, não existe impedimento ao direito do ex-servidor de se valer da via judicial para obter o pagamento daqueles valores. 3. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado como celetista, em momento anterior à instituição do regime único para efeitos de licença prêmio, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. 4. Direito a incorporação do triênio, gratificação de função, adicional de insalubridade e noturno, bem como de horas extras trabalhadas, na base de cálculo da licença prêmio, uma vez que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município dispõe que, durante o período de licença prêmio, o servidor receberá sua remuneração integral, que é integrada pelas vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, que se incorporarão nos casos previstos em lei. 5. Divisor 200. Réu que não se desincumbiu da prova de carga horária semanal em 44 horas. 6. Impossibilidade de integração de verbas remuneratórias (triênio, gratificação e adicional de insalubridade) na base de cálculo do adicional noturno, eis que é o vencimento quem dever servir de esteio para a incidência de vantagens e não a remuneração, sob pena de ensejar efeito «cascata". 7. Revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade. Incidência do disposto no art. 92 da Lei Municipal 326/1997 Descabe a utilização do salário-mínimo como base para calcular o adicional de insalubridade. Aplicação da Súmula Vinculante 04/STFupremo Tribunal Federal. 8. Taxa judiciária devida pelo réu sucumbente. Conhecimento dos recursos, desprovimento do primeiro (Município) e parcial provimento do 2º (autor).... ()
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidor Municipal de São José dos Campos. Recalculo do adicional noturno para inclusão do adicional de insalubridade, ACET e ACET Judicial e a vantagem pessoal da Lei 5620/2000 na base de cálculo. Impossibilidade. Base de cálculo do adicional noturno deve ser a hora normal de trabalho. Vantagem pessoal deve ser limitada até dezembro de 2018, diante do pagamento de ofício a Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Municipal de São José dos Campos. Recalculo do adicional noturno para inclusão do adicional de insalubridade, ACET e ACET Judicial e a vantagem pessoal da Lei 5620/2000 na base de cálculo. Impossibilidade. Base de cálculo do adicional noturno deve ser a hora normal de trabalho. Vantagem pessoal deve ser limitada até dezembro de 2018, diante do pagamento de ofício a partir de janeiro de 2019. Recurso provido para julgar parcialmente procedente a ação.
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32 - TRT4 Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas «in itinere.
«Quando o deslocamento do empregado no trajeto casa-trabalho-casa ocorre em período noturno, este adicional deve integrar a base de calculo das horas «in itinere. [...]... ()
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33 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.
«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (RA 73/3010 - Alterada pela RA 151/2014 - Alterada pela RA 99/2015, DEJT - 21/7/2015).... ()
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34 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.
«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (RA 73/3010- Alterada pela RA 151/2014 - Alterada pela RA 99/2015, DEJT - 21/7/2015).... ()
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35 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.
«A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (RA 73/3010 - Alterada pela RA 151/2014 - Alterada pela RA 99/2015, DEJT - 21/7/2015). (Súmula 16/TRT18)... ()
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36 - TRT18 Adicional noturno. Integração. Base de cálculo das horas in itinere.
«Nos termos da nova redação da súmula 16 deste E. Regional, a parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base de cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário. (RA 73/3010 - Alterada pela RA 151/2014 - Alterada pela RA 99/2015, DEJT - 21/7/2015).... ()
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37 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP. ADICIONAL NOTURNO.
Sentença que julgou os pedidos improcedentes. Alegação de que o adicional noturno pago pelo Município não estaria incorporando as verbas habituais. Descabimento. PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. Descabimento. INOVAÇÃO RECURSAL. Descabimento. Documentação carreada aos autos comprova que adicional noturno vem sendo devidamente pago pelo ente público. Precedente. Afastamento do pleito formulado em contrarrazões de apelação acerca da fixação dos honorários, vez que não é a via adequada para a formulação de pedidos. Sentença mantida. Recurso Desprovido... ()
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38 - TST Pagamento do 13º salário indenizado (verbas rescisórias). Base de cálculo do adicional noturno. Multa convencional. Preclusão.
«Conforme registrado no tópico anterior, no tocante às matérias, ocorreu a preclusão, uma vez que a executada não impugnou, oportunamente, ou seja, por ocasião da oposição dos primeiros embargos à execução, os cálculos alusivos ao pagamento do 13º salário indenizado (verbas rescisórias), à base de cálculo do adicional noturno e à multa convencional. Por conseguinte, não há como divisar afronta aos arts. 5º, LIV e XXXVI, e 7º, XXVI, da CF.... ()
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E ADICIONAL DE INCENTIVO CAPACITAÇÃO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS LEIS ESTADUAIS 13.418/2010 E 14.468/2014 .
Ante a possível violação do art. 37, X e XIV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E ADICIONAL DE INCENTIVO CAPACITAÇÃO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS LEIS ESTADUAIS 13.418/2010 E 14.468/2014 . No caso, o TRT deu provimento ao recurso do reclamante para determinar a inclusão do adicional de incentivo na base de cálculo do adicional noturno. Para tanto, fundamentou o acórdão no sentido de que os adicionais de incentivo educacional e de incentivo à capacitação, por possuírem natureza salarial e por integrarem outras verbas previstas na legislação, também devem ter reflexo na base de cálculo do adicional noturno, mesmo que não haja previsão expressa para isso nas Leis 13.419/2010 e 14.474/2014. Esta Corte Superior entende que os benefícios instituídos por lei estadual não podem ser incorporados aos salários dos trabalhadores, tampouco incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais sem que haja previsão legal expressa para tanto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Base de cálculo do adicional noturno e das horas extras.
«A base de cálculo do adicional noturno é o salário-hora que deve ser apurado observando-se todas as parcelas salariais integrativas da remuneração do autor. Indene o CLT, art. 73. ... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. 1.
No caso, o Tribunal Regional entendeu que, embora as Leis Estaduais 13.418/2010 e. 14.468/2014, que criaram, respectivamente, o adicional de incentivo socioeducativo e o adicional de incentivo à capacitação, não tenham previsto a integração desses adicionais à base de cálculo do adicional noturno, a integração é devida em razão do disposto no CLT, art. 73. 2. Esta Corte, todavia, entende que os benefícios instituídos por lei estadual não podem incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais sem que haja previsão legal expressa para tanto, sob pena de ofensa ao CF, art. 37, X/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Adicional de risco. Não integração na base de cálculo do adicional noturno. Súmula 60/TST, item II, da sdi-I do TST.
«A decisão regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 60,II, da SDI-I desta Corte, a saber: «para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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43 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JUNDIAÍ. GUARDA MUNICIPAL. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. POSSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto contra sentença que determinou a inclusão do adicional de risco de vida na base de cálculo do adicional noturno para servidor público ocupante do cargo de Guarda Municipal de Jundiaí. O recorrente sustenta que o adicional de risco de vida não deveria compor a base de cálculo por ter natureza não incorporável. ... ()
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44 - TST Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras prestadas em período noturno.
«O fundamento adotado pela decisão recorrida para indeferir a pretensão foi a existência de cláusula de norma coletiva dispondo acerca da base de cálculo das horas extras. Por isso mesmo, é de se descartar a incidência da Orientação Jurisprudencial 97 da c. SDI-I do TST, por não contemplar a particularidade da previsão em norma coletiva, não se afigurando específica ao caso concreto. Inteligência do óbice do item I da Súmula 296/TST desta Corte Superior. De outra parte, verifica-se que a mera alegação de contrariedade à Súmula 264/TST está desfundamentada, o que impossibilita sua análise. ... ()
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45 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - Adicional de Serviço Extraordinário - Base de cálculo que deve ser composta do salário, acrescido do adicional de insalubridade e do adicional noturno - Sentença mantida.
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46 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidor Municipal de São José dos Campos. Recalculo do adicional noturno para inclusão do ACET, ACET judicial, sexta-parte, plano de carreira e a vantagem pessoal da Lei 5620/2000 na base de cálculo. Impossibilidade. Base de cálculo do adicional noturno deve ser a hora normal de trabalho. Vantagem pessoal deve ser limitada até dezembro de 2018, diante do pagamento de ofício Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Municipal de São José dos Campos. Recalculo do adicional noturno para inclusão do ACET, ACET judicial, sexta-parte, plano de carreira e a vantagem pessoal da Lei 5620/2000 na base de cálculo. Impossibilidade. Base de cálculo do adicional noturno deve ser a hora normal de trabalho. Vantagem pessoal deve ser limitada até dezembro de 2018, diante do pagamento de ofício a partir de janeiro de 2019. Recurso provido para julgar parcialmente procedente a ação.
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. O TRT manteve o pagamento de diferenças do adicional de trabalho noturno pela integração do adicional por tempo de serviço. A decisão regional está, portanto, em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual o adicional por tempo de serviço integra a base de cálculo do adicional de trabalho noturno, nos termos da Súmula 203/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. O TRT deferiu o pagamento de diferenças do adicional de trabalho noturno pela integração do adicional por tempo de serviço. A decisão regional está, portanto, em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual o adicional por tempo de serviço integra a base de cálculo do adicional de trabalho noturno, nos termos da Súmula 203/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .
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49 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Princípio do conglobamento.
«A negociação coletiva aplicável estipula uma compensação financeira maior que a prevista na norma legal. O princípio do conglobamento chancela a validade de tais estipulações nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho. Com efeito, os acordos coletivos celebrados pela ré estabelecem o percentual de 60% para o pagamento do adicional noturno, a ser calculado a partir do salário base, sendo que 20% se referem ao adicional noturno previsto no CLT, art. 73 e 40% aos minutos em razão da redução da hora ficta noturna. Extrai-se da norma coletiva que o percentual superior ao legal visa compensar a não observância da hora noturna, portanto, não há falar em diferenças de horas extras por esse motivo e nem em relação à prorrogação do horário noturno.... ()
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50 - TST Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras.
«O recurso de revista está desfundamentado quanto ao tema do presente capítulo, uma vez que não ataca o fundamento do acórdão regional no sentido da preclusão da matéria. Incidência da Súmula 422/TST, I. ... ()