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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.2700

1 - TRT2 Audência. Prova testemunhal. Ausência de rol e testemunha. Adiamento da audiência. Impossibilidade.


«A faculdade da parte deixar de apresentar rol testemunhal, quando intimada pelo Juízo para tanto, retira-lhe a possibilidade de adiamento da audiência, sob mera alegação de que sua testemunha não veio ou recusou-se a comparecer. A cautela do Juízo em intimar à apresentação do rol testemunhal dá-se em prol do bom andamento da atividade jurisdicional nos Juízos das Varas, para que se evitem adiamentos infundados.... ()

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Doc. LEGJUR 122.1802.8512.8795

2 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO EM FACE DA AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ALÉM DE A JUSTIFICATIVA TER SIDO APRESENTADA DOIS DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA SOLENIDADE, A AUDIÊNCIA FOI MARCADA COM BASTANTE ANTECEDÊNCIA PARA INFORMAR EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER NA DATA MARCADA. INFORMAÇÃO TARDIA. SENTENÇA CONFIRMADA. POSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO DO PROCESSO MEDIANTE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 632.2326.8463.7297

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATAQCA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUDÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST.


Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista a Súmula 218/TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 254.7761.7839.4112

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL ANTES DA INSCRIÇÃO NO PAT E DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. AUDÊNCIA DE MULTA DO § 4º DO CPC, art. 1.021.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante o esclarecimento no presente acórdão, deixa-se de aplicar a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9170.9113.2495

5 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Instauração de incidente de sanidade mental a pedido da defesa, assim como pedido de redesignação de audência. Súmula 64/STJ. Óbices decorrentes da pandemia. Recurso desprovido com recomendação.


1 - Não configura excesso de prazo para a formação da culpa eventual dilação probatória provocada pela defesa, nos termos da Súmula 64/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.1600

6 - TRT2 Audência de instrução. Presença do advogado. Revelia afastada. CPC/1973, art. 319. CLT, art. 813.


«A presença do advogado na audiência de instrução afasta a revelia, que não se confunde com a confissão ficta. Recurso provido. (...) É meu entendimento de que o processo é um valor meio de afirmação da Justiça e não um valor fim em si mesmo. A presença da advogada e do preposto, efetivamente com condições para tanto conforme se prova pelos documentos acostados às fls. 26/28 dos autos do processo e a defesa, escrita, apresentada, lida e devolvida, conforme o que vem assinalado na ata de audiência, são provas mais que suficientes do ânimo de se defender demonstrado pelo Réu. Tanto assim que consta do termo de audiência essa presença formal, correta, do preposto e da advogada. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6563.2604

7 - STJ Agravo interno. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Levantamento de valores. Caução. Dispensa. Art. 521, CPC/2015. Agravo em recurso especial pendente de julgamento. Audência de prequestionamento. Decisão mantida. Agravo não provido.


1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que"a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em, DJe de). 4/4/2017 10/4/2017... ()

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Doc. LEGJUR 144.8613.1227.7066

8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE. DECISÃO QUE DEFERE O REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA NOS AUTOS O ENVIO DE E-MAIL COM LINK DA AUDIÊNCIA PARA O ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO DA AUTORA. COM EFEITO, DA LEITURA DA ASSENTADA, VERIFICA-SE QUE AS PATRONAS DO RÉU ESTAVAM PRESENTES DURANTE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TODAVIA, NÃO CONSTA EM ATA QUALQUER IMPUGNAÇÃO QUANTO À EVENTUAL AUSÊNCIA DE ENVIO DO LINK PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL DO RÉU. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A PROCURAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS CONCEDE A AMBAS AS PATRONAS DO RÉU PODERES PARA REPRESENTÁ-LO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NOS TERMOS DO CPC, art. 278, ¿A NULIDADE DOS ATOS DEVE SER ALEGADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE COUBER À PARTE FALAR NOS AUTOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.¿ NO CASO EM EXAME, AS PATRONAS DO RÉU DEIXARAM DE SE MANIFESTAR SOBRE EVENTUAL NULIDADE NA AUDIÊNCIA, REALIZADA EM 02/04/2023. A NULIDADE SÓ FOI ARGUIDA EM SIMPLES PETIÇÃO NO DIA 09/04/2024, SENDO CERTO QUE NÃO FOI INTERPOSTO QUALQUER RECURSO CABÍVEL PARA IMPUGNAR O ATO. PRECLUSÃO VERIFICADA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE ANULA A FIM DE QUE SEJA MANTIDA A VALIDADE DA AUDÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 02/04/2024. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 564.8799.0560.3127

9 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE EM 13/05/2022 E CONVERTIDA, NA AUDÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM 15/05/2022 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA 01/10/2024 ¿ PROCESSO EM FASE DE RECURSO - A LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ FOI FIRMADA POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DOS JULGAMENTOS DOS HABEAS CORPUS DE NºS. 00768-35.2023.8.19.0000 E 0083514-40.2023.8.19.0000, IMPETRADOS EM FAVOR DO PACIENTE ¿ DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO BEM FUNDAMENTADA, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES TANTO O FUMUS COMMISSI DELICTI QUANTO O PERICULUM LIBERTATIS - MAGISTRADO EXAMINOU A PERTINÊNCIA E A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO CONCRETA E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVEM OS FATOS ¿ TRATA-SE DE PACIENTE QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO PRESO E QUE FOI CONDENADO, NÃO EXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICA CAPAZ DE AFASTAR OS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E QUE, AGORA, SÃO REFORÇADOS PELO DECRETO CONDENATÓRIO - EMBORA A DEFESA ALEGUE PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, ISSO, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, QUANDO PRESENTES OS SEUS REQUISITOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO ¿ ORDEM DENEGADA.

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Doc. LEGJUR 109.0342.2145.6913

10 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLITÓRIA -


Ocupação por particular de área objeto de doação ao Município de Campinas - PRELIMINARES SUSCITADAS DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA E POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, BEM COMO PELA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DESCABIMENTO - Elementos probatórios contido nos autos suficientes para intelecção plena da controvérsia - Desnecessidade de maior dilação probatória para realização de prova pericial - Documentos coligidos aos autos suficientes para demonstrar que a área esbulhada é de titularidade do Município de Campinas - Pedido de designação de audiência de conciliação que se caracteriza em inadmissível inovação recursal - Descabimento de suspensão do feito para que se aguarde o trâmite do requerimento administrativo de regularização fundiária (REURB), posteriormente ao ajuizamento desta demanda - Área não inserida em projeto de regularização fundiária, afora possuir antenas de alta tensão instaladas - PRELIMINARES REJEITADAS. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2322.7755

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Intimação da parte para a audiência de instrução. Inúmeras tentativas infrutíferas realizadas. Descumprimento do dever processual do réu de manter o endereço atualizado. Revisão do entendimento. Via imprópria. Advogados intimados e presentes em audência que não se opuseram à realização do ato. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Aplicação do princípio da pas de nullité sans grief.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é inadmissível exigir do Judiciário que diligencie ad eternum para localizar indivíduo que, ciente de ação penal contra si, não cumpre sua obrigação de manter atualizado seu endereço nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 254.3931.5974.0075

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CURATELA. AUSÊNCIA DA AUDÊNCIA DE ENTREVISTA. CPC, art. 751. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REJEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E FINALÍSTICA DO DISPOSITIVO. FLEXIBILIZAÇÃO DO RITO EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 723, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PROVA PERICIAL CONCLUDENTE E DOCUMENTAÇÃO ROBUSTA. DESNECESSIDADE DA ENTREVISTA NO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA.

1.

A curatela, sob a vigência da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), constitui medida de caráter excepcional, proporcional e temporário, aplicável somente quando necessária à proteção da pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 84 e 85 da referida norma. ... ()

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Doc. LEGJUR 448.0650.4356.8664

13 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas. Recurso da defesa. 1. Não evidenciado que o acusado foi agredido pelos policiais quando da prisão em flagrante. De todo sorte, ainda que isso tivesse ocorrido, a hipótese ensejaria a responsabilidade criminal, administrativa e civil do policial, mas não chegaria a comprometer a prova produzida, notadamente em juízo. Com efeito, eventual irregularidade em inquérito policial, peça meramente informativa, não contamina o processo (STF, HC 76.514, relator Ministro Moreira Alves, julgado em 10/03/1998. DJ 05/06/1998; HC 86.066, relator Ministro Sepúlveda Pertenece, julgado em 06/09/2005, DJ 21/10/2005; STJ, HC 38.176/RS, relator Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, julgado em 30/6/2005, DJ de 24/10/2005, p. 383; RHC 14.988/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/8/2005, DJ de 3/10/2005). 2. Magistrado que justificou o fato de o réu ter permanecido algemado na audência de custodia. Não bastasse isso, não restou comprovado pelo prejuízo, sem o que não é caso de se declarar a nulidade (STF, Rcl 19.501 AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 20/02/2018, DJ de 14/03/2018; HC 121.350, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 13/05/2014; DJ de 29/09/2014; TJ, AgRg no HC 822.930/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023). 3. Conjunto probatório suficiente a evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelo crime de tráfico de droga. 4. Sanção que não comporta alteração, porquanto estabelecida dentro de um quadro de razoabilidade. 5. Circunstâncias a impor o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 144.9584.1013.4700

14 - TJPE Penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo simples (CP, art. 157, «caput,). Alegação de ausência de fundamentos para a decretação da prisão preventiva. Não conhecimento. Ausência de prova pré-constituída acerca do teor do Decreto prisional. Impossibilidade de apreciação da matéria atinente aos fundamentos da preventiva e à eventual possibilidade de sua substituição por medidas cautelares alternativas. Alegativa de bons antecedentes, residência e ocupação fixos insuficiente, mesmo em tese, para justificar a revogação da preventiva e a concessão da liberdade provisória. Alegação de excesso de prazo. Não-acolhimento. Verificação do trâmite continuamente regular do processo rumo à fase instrutória. Não-realização da audiência de instrução e julgamento na data inicialmente designada devidamente justificada, pela autoridade impetrada, em motvios de saúde. Constatação da pronta designação da audência de instrução e julgamento para 08/04/2014. Caráter não peremptório dos prazos para a conclusão da instrução criminal. Princípio da razoabilidade. Inexistência de novos fatos ensejadores da revogação da prisão preventiva do paciente. Manutenção da custódia cautelar. Mandamus parcialmente conhecido e denegado. Decisão unânime


«1. Considerando que o impetrante não apresentou qualquer documento comprobatório do teor da decisão que decretou a custódia cautelar do paciente, e que aqueles apresentados pela autoridade impetrada não o evidenciam, é de se concluir pela ausência da prova pré-constituída essencial à apreciação dos fundamentos da prisão preventiva daquele e da eventual possibilidade de sua substituição por medidas cautelares alternativos, pelo que não deve ser conhecida esta matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1540.2391

15 - STJ Processual civil. Tributário. Icms. Bonificação. Recurso especial não conhecido. Deficiência recursal. Audência de prequestionamento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência das súmulas 7, 83 e 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança (não incidência tributária). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1002.2700

16 - TJPE Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Servidor. Processo administrativo disciplinar (pad). Alegação de violação ao devido processo legal. Improvido o agravo de instrumento.


«Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão (fls. 43/46) proferida pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Tabira que, nos autos da Ação Cautelar Inominada 0002762-32.2012.8.12.1420, indeferiu o pedido de tutela antecipada. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter ajuizado a presente Ação Cautelar no escopo de suspender os efeitos jurídicos e administrativos da Portaria n.47/2012, emitida pelo Prefeito do Município de Tabira, que o demitiu em razão do abandono de cargo, com fundamento no Inquérito Administrativo n.001/2012 e nos arts. 246, inciso II e 251 da Lei Municipal n.19/97. Argumenta o recorrente que a concessão do efeito suspensivo é fundamental para evitar lesão grave e de difícil reparação, qual seja, a declaração de sua inelegibilidade, porquanto o Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de impugnação de sua candidatura a Vereador do Município de Tabira (fls.88/93) em razão da sua demissão do serviço público consubstanciada na Portaria 47/2012 cujos efeitos deseja suspender. O agravante arguí preliminarmente que, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, pois decorreu mais de cinco anos entre a data da concessão da sua aposentadoria (31/12/1992, fls.81) e a publicação da Portaria 012/2009 que supostamente teria anulado ou revogado seu ato de aposentadoria. Aduz que o ato de aposentadoria não é ato complexo, devendo-se aplicar ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. No mérito, afirma ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão, Por derradeiro, pugna pela concessão da antecipação da tutela recursal a fim de suspender os efeitos da Portaria n.47/2012 até o julgamento de mérito do processo em curso no primeiro grau de jurisdição. No mérito, requer o provimento do recurso. Em decisão interlocutória de fls. 354/355, esta Relatoria indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal pleiteada, sob o argumento de que as alegações trazidas pelo recorrente não são suficientes para ensejar a concessão de tutela pretendida. De início, cumpre esclarecer que o agravante, em suas razões recursais, arguí como preliminar a prescrição da pretensão punitiva e a decadência do direito de punir da Administração, além do argumento de que a aposentadoria não é ato complexo, aplicando ao caso presente, o prazo decadencial previsto no Lei 9.784/1999, art. 53. Todavia, nesta instância recursal, não cabe apreciar tais matérias, sob pena de supressão de instância. Consoante reiterada jurisprudência pátria, não incumbe ao Tribunal, em sede de Agravo de Instrumento, conhecer de pedido não apreciado no Juízo a quo , pois violaria o duplo grau de jurisdição. Examinando detidamente os autos, constata-se que a magistrada de primeiro grau ainda não se pronunciou sobre tais alegações, cingindo-se, na decisão agravada (fls.43/46), a apreciar a inexistência dos requisitos do CPC/1973, art. 273 e a regularidade do PAD. Em suas razões recursais, o agravante sustenta ter havido cerceamento de defesa no curso do procedimento administrativo disciplinar (PAD), porquanto inexistiu intimação formal acerca da demissão. Entretanto, após detido exame dos documentos anexados aos autos, contata-se que o procedimento administrativo disciplinar em tela não ofendeu o devido processo legal, pois foi devidamente oportunizado ao recorrente a ampla defesa. Conforme Portaria n.14 de 12 de janeiro de 2012, o prefeito do Município de Tabira/PE determinou a abertura de inquérito administrativo para apurar falta funcional de abandono de cargo cometida pelo servidor, ora agravante. Vislumbra-se que em todas as fases do procedimento administrativo disciplinar , foi realizada a notificação do recorrente (fls.208), que inclusive apresentou defesa escrita (fls.209), solicitou adiamento de audência (fls.211/212), requereu cópia integral dos autos (fls.229) e foi intimado à comparecer a audiência de oitiva de testemunhas (fls.322). Outrossim, o recorrente obteve ciência da penalidade imposta, pois o Dr. Jorge Marcio Pereira OAB n.1373-A, seu advogado, fez carga dos autos em 05/03/2012, mesmo dia em que a Portaria n.47/2012 foi publicada. Nessa mesma linha de raciocínio, a magistrada a quo explicou: [...] Não há indício de que tenha havido desrespeito ao contraditório e à ampla defesa no PAD instaurado por abandono de cargo, após o julgamento pela ilegalidade da aposentadoria por ele requerida, quando se recusou a retornar ao exercício do cargo público de contador do Município. Pelo contrário, os documentos juntados aos autos demonstram a publicidade de todos os autos e efetiva intimação do indiciado para se defender, na forma legalmente prevista. De tal arte, verifica-se que a decisão agravada não merece reparos, cabendo a magistrada de primeiro grau, após regular instrução processual e convencimento apurado, pronunciar-se acerca das matérias de mérito suscitadas. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 581.0421.3753.1897

17 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL.


Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No presente caso, a agravante transcreveu o inteiro teor da sua petição de embargos, bem como do acórdão regional em sede de embargos de declaração, o que não atende ao dispositivo legal, já que não delimita o vício que alega ter existido na decisão e o qual pretende combater. Não preenchido, portanto, o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITOS. No caso concreto, a decisão regional, na forma como proferida, guarda conformidade com a diretriz da Súmula 372/TST, I e com a jurisprudência desta Corte Superior, que veda a supressão do valor correspondente à gratificação de função percebida pelo empregado por dez anos ou mais, como no caso dos autos. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Assim, o recurso não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE PROCESSUAL . No caso, o agravante não observou o comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência de trecho do acórdão do regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. COMPETÊNCIA. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido, pois entendeu que a repercussão das verbas trabalhistas deferidas implica recálculo das contribuições para a previdência privada. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão dos reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 114, IX e provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. DIFERENÇAS. AUDÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, a tese do Regional da adoção da média aritmética dos valores das gratificações dos últimos 10 anos, tendo em vista que o autor exercera diversas funções nesse período, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. O recurso não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O rebaixamento da função comissionada, quando não eivado de nenhuma atitude de retaliação do empregador, como no caso, não configura nenhum ato ilícito a gerar o direito a indenização por danos extrapatrimoniais, na medida em que a prerrogativa se insere no âmbito do poder diretivo do empregador, não podendo ser encarado como ato lesivo. O próprio teor da Súmula 472 I, do TST prevê a supressão da gratificação de função e apenas fixa indenização de natureza patrimonial quando percebida por mais de anos e suprimida pelo empregador sem justo motivo. Consoante afirmado na análise do critério da transcendência, a atual e reiterativa jurisprudência do TST, responsável por manter a unidade do sistema, preconiza que a mera supressão de gratificação de função percebida por mais de dez anos não acarreta, por si só, danos extrapatrimoniais, devendo haver prova segura dos danos causados à esfera extrapatrimonial do empregado, com demonstração efetiva dos eventuais prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador, o que não ocorreu no caso concreto. A decisão do Regional que indeferiu o pleito de pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais guarda consonância com a jurisprudência desta Corte, pelo que incide a diretriz da Súmula 333/TST. O recurso não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA PLR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parcela «participação nos lucros e resultados, possui, em regra, natureza indenizatória, salvo se constatado o caráter contraprestativo à referida parcela, desvirtuando-se a finalidade para a qual foi criada, de modo que a verba fique desatrelada dos lucros auferidos pela empresa. No caso, o Regional foi categórico no sentido de que a PLR foi pactuada mediante acordo coletivo, concluindo pela sua natureza indenizatória. Registrou, na oportunidade, que «os acordos coletivos prescrevem pagamento da participação nos lucros com base num salário paradigma, sendo, portanto, desvinculado da remuneração do trabalhador.. A conclusão do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, salvo prova em contrário, por expressa previsão legal, a PLR não ostenta natureza salarial, sendo paga a título de verba indenizatória. O recurso não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 844.7400.5538.9363

18 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA E CUSTAS PROCESSUAIS EM CASO DE ARQUIVAMENTO POR AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA. Justiça gratuita e custas processuais em caso de arquivamento por ausência à audiênciaI. CASO EM EXAME:Recurso ordinário interposto em Reclamação Trabalhista ajuizada sob o rito sumaríssimo, na qual o reclamante, após ausência à audiência inaugural, teve o feito arquivado. O recurso versa sobre a dispensa do pagamento das custas processuais, à luz do benefício da justiça gratuita, previamente deferido com base na hipossuficiência econômica do trabalhador.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Delibera-se sobre a possibilidade de o beneficiário da justiça gratuita ser compelido ao pagamento das custas processuais em razão do arquivamento do feito por ausência injustificada à audiência, bem como sobre os requisitos e critérios legais que autorizam a dispensa desse pagamento mediante justificativa legalmente aceitável.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 5º, LXXIV, da CF, e os arts. 790, § 4º da CLT, e 99, §§ 2º e 3º do CPC, asseguram o benefício da justiça gratuita àquele que comprova insuficiência de recursos, presumindo-se verdadeira a alegação de pobreza feita por pessoa natural.2.A ausência do reclamante à audiência inaugural, nos termos do art. 844, § 2º da CLT, implica responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se demonstrado «motivo legalmente justificável".3.A constitucionalidade do § 2º do CLT, art. 844 foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 5766, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, exigindo-se, assim, prova objetiva de justificativa para a ausência.4.Considerando a ausência de definição legal exaustiva sobre o que constituiria «motivo legalmente justificável, a jurisprudência tem admitido aplicação analógica do CLT, art. 473 e de outras normas legais que tratam de ausências justificadas.5.No caso, restou comprovado que o reclamante esteve em unidade de saúde durante todo o período da audiência, realizando consulta médica e exames, o que configura justificativa plausível e razoável para sua ausência, mesmo sem expressa indicação de incapacidade de locomoção.6.Reconhece-se o potencial constrangimento e discriminação que trabalhadores podem enfrentar em virtude do simples ajuizamento de ações trabalhistas, o que justifica uma interpretação protetiva do direito de acesso à Justiça.IV. DISPOSITIVO E TESE:Deu-se provimento ao recurso para isentar o reclamante do pagamento das custas processuais.Tese firmada:O benefício da justiça gratuita não afasta, por si só, a obrigação de pagamento das custas processuais em caso de arquivamento da ação por ausência à audiência inaugural, mas essa obrigação pode ser afastada mediante comprovação de motivo razoável ou ponderoso, nos termos do art. 844, § 2º da CLT, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF (ADI 5766).Dispositivos legais e precedentes citados: CF, art. 5º, LXXIV e XXXV; CLT, arts. 790, § 4º e 844, § 2º; CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º e art. 374, IV; Lei 7.115/83, art. 1º; ADI Acórdão/STF (STF); Súmulas e interpretações jurisprudenciais aplicáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 175.9221.5530.7455

19 - TJDF EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.


I.CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0694.3692

20 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Audiência de custódia. Ausência de defesa técnica. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.


1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a não realização de audiência de custódia, por si só, não é capaz de ensejar a ilegalidade da prisão preventiva imposta ao paciente. Precedentes. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, ao indeferir o pedido de relaxamento da prisão, consignou que a Comarca de Itabirito/MG não conta com Defensoria Pública, o que justifica a ausência de defensores públicos nas audências de custódia. Ainda assim, a audiência de custódia foi realizada na presença de advogado habilitado, o Dr. Daniel Lage de Carvalho (OAB/MG 182.157), conquanto esse seja defensor da acusada Yasmin, posteriormente denunciada juntamente com o ora recorrente. ... ()

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