1 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÕES FÍSICA E VERBAL REALIZADAS PELOS RÉUS. CPC, art. 373, I. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.
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2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ato ilícito. Agressões física e verbal contra porteiro de edifício, após este ter interfonado por volta das 8 horas da manhã para o apartamento dos réus para anunciar a chegada da empregada doméstica dos mesmos. Sentença de parcial procedência, condenando os réus a indenizarem o autor a título de danos morais, sendo r$ 6.000,00 para o 1ª réu e r$ 2.000,00 para a 2ª ré (esposa do 1º réu). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 188 e 927.
«1) Autor que alega ser porteiro do prédio onde os réus residem e que interfonou para o apartamento dos réus por volta das 8 horas da manhã para anunciar a chegada da empregada, mas como o 1º réu não gostou de ter sido incomodado nesse horário, este desceu até a portaria e agrediu o autor, com socos e pontapés. Alega também que a 2ª ré, esposa do 1º réu, teria ofendido a honra do autor com palavras injuriosas, acusando-o de ser usuário de drogas, bem como que a mesma teria invadido o quarto do autor, com o intuito de encontrar drogas. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DE AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. AGRESSÃO FÍSICA NÃO COMPROVADA. RÉU, PORTADOR DE TRANSTORNO DE STRESS PÓS-TRAUMÁTICO EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO QUE CONFESSA AGRESSÃO VERBAL. PROVA ORAL QUE SE LIMITOU AO DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU, QUE IMPUTOU AO AUTOR A AGRESSÃO FÍSICA. VERSÕES CONFLITANTES. TESTEMUNHAS DO AUTOR QUE NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR. ART. 373, I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. AGRESSÃO VERBAL EM AGÊNCIA BANCÁRIA. ABORRECIMENTO E INCÔMODO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR DANO MORAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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4 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OFENSA VERBAL E AGRESSÃO FÍSICA CONTRA PORTEIRO EM CONDOMÍNIO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
OFENSA VERBAL NÃO PROVADA. AGRESSÕES FÍSICAS REGISTRADAS POR CÂMERA DE SEGURANÇA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. NEGADA AGRESSÃO, CONTRARIANDO PROVA IDÔNEA. I.Caso em Exame. Ação reparatória por dano moral, alegando ofensa verbal praticada pelo primeiro réu e agressão física pelo segundo réu, durante o exercício de funções de porteiro em condomínio. Sentença de procedência do pedido contra o réu Edilson, condenando-o a indenização de R$ 5.000,00 por dano moral, e improcedente o pedido quanto ao réu Jhon. ... ()
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5 - TRT2 Justa causa. Honra, boa fama e ofensas físicas. Agressão física a colega em resposta a ofensa verbal. Desproporção. Justa causa caracterizada. A prova oral demonstra que o reclamante respondeu duramente a uma ofensa de um colega de trabalho, com agressões verbais e físicas, situação esta que se enquadra na alínea «j do CLT, art. 482. Com efeito, a agressão física enseja a justa causa para rescisão contratual, exceto se ocorrida em situação de legítima defesa. In casu, embora se trate de reação à ofensa praticada pelo colega, a contra-ofensiva do reclamante foi desproporcional e exagerada, não podendo ser enquadrada como exercício regular da legítima defesa. Com efeito, diante de uma ofensa meramente verbal, o reclamante reagiu de modo excessivo, não apenas com palavras mas praticando violência física contra o colega, desferindo- lhe chutes. Cabe uma ressalva quanto ao teor da ofensa verbal (lixeiro) que deu início ao entrevero. Como o reclamante não exercia a função de lixeiro - que como toda atividade profissional é igualmente digna de respeito, - o que aflora, no contexto, é que a palavra foi mesmo usada com conotação depreciativa à pessoa do reclamante, como alguém sujo, que vive do lixo ou junto ao lixo, sendo irrelevante a percepção da testemunha de que o tom seria de brincadeira. Em suma a expressão foi dita com notório ânimo de ofender, e isto foi captado pelo reclamante, tanto assim que se indignou a ponto de reagir de forma verbal e física. Houve sim, a ofensa, e na circunstância até pode ser considerada pesada. Todavia isto não autoriza a reação desproporcional do ofendido, a ponto de bater no colega, a tornar ilegítima a reação. Com efeito, somente se pode considerar legítimo o revide que se dá dentro dos limites necessários para a defesa. O excesso empregado desqualifica a legítima defesa, passando a configurar injusta agressão, in casu, em razão do uso descabido da violência física, a autorizar a justa causa aplicada. 2. Dano moral. Culpa da ré não configurada. Validada a justa causa imputada ao obreiro, e não havendo prova da omissão da Ré diante da prática alegada na inicial. Também segue improcedente o pleito de reparação por danos morais, até porque não ficou comprovado pelo reclamante que o colega de trabalho por ele agredido reiteradamente chamava- o de «lixeiro e de «macaco, como já analisado. E, tendo em vista a exagerada reação do reclamante frente à descabida ofensa do colega de trabalho, não há como se atribuir qualquer culpa à ré pelo mau comportamento de ambos. Sentença mantida.
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL EM LOCAL PÚBLICO. AMEAÇA PELA REDE SOCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. AGRESSÃO FÍSICA CONFIGURADA. REFORMA DA SENTENÇA.
1.Trata-se de ação indenizatória cuja tese autoral versa sobre a existência de ameaça, agressão física e verbal. Em razão disso, pleiteia, ao final, dano moral no valor de R$ 40.000,00. Sentença de improcedência. Apelação da parte autora. ... ()
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7 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenizatória. Agressão física e verbal dentro de vagão do metrô. Fato constitutivo provado. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Pretende o autor indenização por dano moral, em razão de ter sido ofendido verbalmente e fisicamente agredido pelo réu, dentro de vagão do metrô. Sentença de procedência. ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Agressões. Físicas e verbal. Moral. Árbitro. Partida de futebol. Responsabilidade civil. Jogador. Ato ilícito. Configuração. Conduta. Desproporcionalidade. Dano à honra e imagem. Configuração. Reparação devida. Justiça comum. Condenação. Justiça desportiva. Irrelevância.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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9 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. RESPONSABILIDADECIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DACONDUTA DA RÉ. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO.RECURSO DESPROVIDO.I.CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgouimprocedentes os pedidos de indenização por danos morais emateriais, fundados em alegadas agressões físicas e verbaissofridas pela autora, supostamente praticadas pela ré.2. A autora sustenta que a ré não impugnou especificamente ospedidos e que há provas nos autos das agressões. Postula areforma da sentença para condenar a ré ao pagamento de R$20.000,00 a título de danos morais e R$ 5.189,03 por danosmateriais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.A questão em discussão consiste em saber se houvecomprovação de conduta ilícita atribuída à ré capaz de ensejar asua responsabilização por danos morais e materiais, nos termosda responsabilidade civil subjetiva prevista nos arts. 186 e 927do CC.III. RAZÕES DE DECIDIR4.A responsabilidade civil subjetiva exige a demonstraçãode conduta dolosa ou culposa, dano e nexo causal.AC 0812147-24.2022.8.19.0204-MDes. Fernando Cerqueira Chagas1 ... ()
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10 - STJ Civil. Ação de compensação por dano moral. Embargos de declaração. Caráter infringente. Possibilidade. Agressão verbal e física. Injustiça. Criança. Ônus da prova. Dano moral in re ipsa. Alteração do valor. Impossibilidade.
«1. Ação de compensação por dano moral ajuizada em 01/04/2014. Agravo em Recurso especial atribuído ao gabinete em 04/07/2016. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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11 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL ENTRE CONDÔMINOS E VISITANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE INTERVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OMISSÃO E DANOS SUPORTADOS PELA AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais proposta por condômina em face do Condomínio, que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 5.000,00, em razão de agressões físicas e verbais sofridas pela autora na área da piscina, atribuídas a outro condômino e uma visitante, sob alegação de omissão dos funcionários do condomínio em impedir as agressões. ... ()
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12 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO VERBAL E FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, formulado com base na alegação de que o autor/apelante sofreu agressões verbais e físicas da ré/apelada em seu ambiente de trabalho. No recurso, pleiteia-se o reconhecimento do dano moral e a revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos à ré/apelada. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Danos morais. Agressão física e verbal. Responsabilidade civil. Alegação de não comprovação da agressão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Valor razoável. Agravo improvido.
«1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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14 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Dano à imagem. Agressão física e verbal em local de trabalho. Acusação de relacionamento extraconjugal. Animosidade entre as partes que afasta o dever de indenizar. Recurso da reclamada parcialmente provido. Recurso da reclamante prejudicado.
I. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou procedente o pedido autoral, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 e julgando improcedente o pedido contraposto. A autora busca a majoração do valor indenizatório, enquanto a ré pretende a suspensão do feito devido à pendência de julgamento de processo criminal, afastamento da condenação, procedência do pedido contraposto e fixação de multa por litigância de má-fé. Subsidiariamente, requer a minoração da indenização moral.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais deve ser mantida ou afastada; (ii) o pedido contraposto deve ser acolhido.III. Razões de decidir3. No mérito, as partes litigam devido a desentendimento ocorrido no local de trabalho da autora, com alegações de agressão física e verbal e acusação de relacionamento extraconjugal.4. As provas apresentadas são inconclusivas quanto à dinâmica dos fatos e à responsabilidade pela agressão, não sendo possível determinar com clareza quem iniciou o conflito.5. A reciprocidade das agressões e a ausência de provas concretas impedem a configuração de dano moral indenizável.6. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais deve ser afastada, prejudicando a análise do pedido de majoração da autora.7. Não foram produzidas provas suficientes para evidenciar abalo indenizável sofrido pela ré, mantendo-se a improcedência do pedido contraposto.8. Não restou configurada litigância de má-fé por parte da autora, devendo ser afastada a pretensão da ré nesse sentido.IV. Dispositivo e tese9. Recurso da reclamada parcialmente provido. Recurso da reclamante prejudicado. A sentença é reformada para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; CCB, art. 935; CPC, art. 81; CPC, art. 80; Lei 9.099/95, art. 55; Art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014; IN 01/2015, art. 18 do CSJE; Art. 98, §3º, do CPC.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0020739-47.2022.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 15.04.2024; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0018074-15.2019.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior - J. 20.08.2021.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTE DE TERRENO. LOCAÇÃO VERBAL. INADIMPLÊNCIA. ACESSÕES. DIREITO DE RETENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE CONDICIONA A REINTEGRAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. REFORMA. RECURSO PROVIDO.
1.Cuida-se de demanda em que pretende a autora reaver a posse de imóvel (lote de terreno), o qual lhe teria sido transmitido por herança e, posteriormente, locado verbalmente ao réu, em 2005, comprometendo-se este ao pagamento de I.P.T.U. e aluguel. ... ()
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16 - TJSP Reparação de danos decorrentes de agressões físicas e verbais. Recorrentes que pediram em réplica, expressa e claramente, a designação de audiência de instrução e julgamento. Prova pertinente, considerando-se o objeto da ação. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento. Sentença anulada.
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17 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Responsabilidade civil subjetiva. Agressão física e verbal em hospital. Genitora de paciente internado em UTI neonatal. Omissão do hospital. Presentes os requisitos da responsabilidade civil. Majoração da indenização por dano moral.
Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Desta forma, para configuração da responsabilidade civil subjetiva necessária a presença de três elementos: a ofensa, o dano e o nexo causal. No caso concreto, em sua pretensão indenizatória, a parte autora trouxe como causa de pedir o fato de ter sido agredida de forma física e verbal, nas dependências de hospital em que sua filha estava internada, pela mãe do paciente que estava internado na Leito vizinho. Narra que sua agressora já vinha adotando uma atitude desrespeitosa com a autora e com profissionais do nosocômio, sendo certo que comunicou o fato, mas não foram tomadas quaisquer medidas para evitar as agressões de que acabou sendo vítima. Incontroverso que a autora foi vítima de ameaças, agressões físicas e verbais por parte da mãe do paciente que estava internado ao lado da Leito de sua filha nas dependências do hospital. Limita-se a controvérsia recursal em analisar se houve uma negligência do réu em adotar medidas cabíveis para se evitar a agressão sofrida. Finda a instrução processual, os elementos necessários para responsabilização civil do réu restaram devidamente comprovados, na forma do CPC, art. 373, I. Testemunhas ouvidas em depoimento na delegacia que narram que a agressora já vinha ofendendo profissionais do hospital e parentes de pacientes dentro da UTI neonatal, em atitude de completo desrespeito com o ambiente hospitalar, bem como que o hospital tinha ciência dos fatos. A autora demonstrou ainda que prestou em 19/10/2017, depoimento à Procuradoria do hospital réu informando sobre toda a situação vivenciada por ela, outras mães e os profissionais do hospital, destacando que sua agressora vinha causando verdadeiro transtorno dentro da UTI neonatal e abalo emocional a todos que frequentavam o local, chegando a afirmar que uma das enfermeiras chorou em conversa sobre a situação. Diante dos fatos, resta evidente que o hospital tinha ciência da grave situação que todas as pessoas que frequentavam a UTI neonatal estavam convivendo em razão da postura completamente desrespeitosa e atentatória a um ambiente hospitalar, especialmente se tratando de uma UTI neonatal. Nesse sentido, caberia aos responsáveis pelo hospital adotarem todas as medidas necessárias para se evitar a perpetuação dessa situação, bem como a escalada da animosidade entre todos as pessoas envolvidas. Poderiam ter reforçado a segurança do local, trocado os pacientes de leitos e até mesmo proibido a Thayná de adentrar nas dependências do hospital, uma vez que sua postura atrapalhava o trabalho dos profissionais e causava abalo emocional aos pacientes e seus parentes, todos já profundamente sensibilizados com os problemas de saúde enfrentados por recém-nascidos. Entretanto, houve uma verdadeira omissão da direção do hospital em mitigar os riscos que todos esses fatos narrados e a frequente postura agressiva da Thayná geravam, resultando dessa negligência a agressão à autora, uma mãe que acompanhava uma criança de pouco mais de um ano com frágil quadro de saúde. Evidente que o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, decorre da própria omissão do réu, que permitiu que uma agressão totalmente previsível a uma pessoa que já se encontrava há muito tempo sofrendo com o abalo emocional decorrente do ambiente de animosidade causado pela Sra. Thayná. Nesse sentido, mostra-se patente o dever de indenizar, uma vez que presentes os pressupostos para a responsabilização civil. Considerando tais circunstâncias, a verba indenizatória a título de dano moral deve ser majorada para o valor R$ 15.000,00, montante que se mostra adequado e justo, compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e atendendo aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento do recurso da parte ré. Provimento do recurso da autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA REAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 4 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, FIXADAS AS CONDIÇÕES, COM FULCRO NO PREVISTO NO art. 78, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA ALMEJA: (I) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO; (II) O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA; (III) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO; E (IV) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AQUÉM DO MÍNIMO. O
recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. Não merece prosperar o pleito absolutório. A denúncia dá conta de que o apelante, no dia 10/11/2021, por volta das 4 horas, no endereço que consta da peça exordial, Guapimirim/RJ, consciente e voluntariamente, ameaçou sua ex-companheira, MIRIAM, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que a mataria caso ela não deixasse o local. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, consciente e voluntariamente, injuriou sua ex-companheira, MIRIAM, mediante violência, de maneira aviltante, dando-lhe um tapa nas costas e, em seguida, um tapa no rosto, enquanto afirmava que a casa era dele. Ainda nas mesmas circunstâncias, com a violência empregada para a prática da injúria, o réu, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, MIRIAM, eis que lhe desferiu tapas que provocaram as lesões constatadas no boletim de atendimento médico e no laudo de exame de corpo de delito indireto reunidos ao Inquérito Policial. Quanto à autoria dos fatos trazidos pela denúncia, a vítima foi firme e segura ao relatar em juízo, que foi agredida por seu companheiro. Na qualidade de informante do juízo, a filha da vítima, KARINE, disse que no dia foi visitar o ex-casal e que dormiu todo mundo no mesmo cômodo, exceto o réu, que ele chegou às 4 horas da manhã e questionou a mãe da depoente e começou a discussão, a quebrar as coisas e falar que queria que sua mãe saísse da casa com os filhos naquela hora. Asseverou que ele falava que se a sua mãe não saísse, a mataria. Confirmou que ele a puxou, deu-lhe um tapa nas costas e, depois, no rosto. Por fim, disse a depoente, que saiu correndo para buscar ajuda na delegacia de polícia, após ver a agressão. O réu, ao ser interrogado, negou a ameaça e confessou as agressões, física e verbal, contra a vítima. Diante do firme conjunto probatório, em relação ao crime de lesão corporal, previsto no art. 129, §13º do CP, a prova é inequívoca no que se refere às agressões perpetradas pelo recorrente. A materialidade está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito que atesta a presença de olho esquerdo com leve hiperemia. O expert respondeu positivamente, acerca de haver vestígio de lesão à integridade física corporal da vítima, com nexos causal e temporal ao evento alegado na peça inicial. Tampouco assiste razão o pleito subsidiário de desclassificação do crime de lesão corporal para vias de fato. Conforme extrai-se dos autos a pretensão está afastada, primeiro porque as lesões foram confirmadas pelo laudo de exame de corpo de delito. Segundo, pelo princípio da especialidade, uma vez que o crime que foi praticado se amolda ao disposto no art. 129, § 13º do CP, dado que os atos foram praticados em desfavor da ex-companheira, no contexto de violência doméstica. No que trata do crime de ameaça, cumpre asseverar que o bem jurídico tutelado é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. Aliás, no que trata da pretensão de afastamento do dolo do agente, no caso, a ameaça geralmente é cometida quando os ânimos estão exaltados. Prevalece na doutrina o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. Nesse passo, colhemos a lição do penalista Rogerio Greco: «Isso porque grande parte das ameaças são proferidas enquanto o agente se encontra em estado colérico. Entretanto, isso não significa afirmar que, em decorrência desse fato, o mal prometido não tenha possibilidades de infundir temor à vítima. Como vimos para que se caracterize a ameaça, não há necessidade que o agente, efetivamente, ao prenunciar a prática do mal injusto e grave, tenha intenção real de cometê-lo, bastando que seja capaz de infundir temor a um homem normal. Na verdade, quando proferida em estado de ira ou cólera, a ameaça se torna mais amedrontadora, pois o agente enfatiza sua intenção em praticar o mal injusto e grave, fazendo com que a vítima, em geral, se veja abalada em sua tranquilidade psíquica. (CP Comentado, 4ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 349). Quanto ao mais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. No que trata da injúria real praticada pelo réu, está claro o animus do agente em ofender a honra subjetiva da vítima, caracterizada nos termos do CP, art. 140, § 2º, especialmente, ante a presença da confissão, na qual o réu admitiu as agressões físicas e verbais, apenas com a negativa relativa ao crime de ameaça. Pois bem, aqui, também, não assiste razão à Defesa, quanto ao pleito absolutório, pois, ao contrário do sustentado em sede de razões recursais, dessume-se da prova dos autos que, o órgão do Ministério Público, logrou comprovar a imputação dos atos de agressão contra a ofendida, não havendo que se falar, assim, em suposta insuficiência de prova da autoria da prática. Desta forma, a sentença guerreada, com apoio na prova dos autos, identificou, com acerto, a prática dos crimes de lesão corporal, injúria real e ameaça, tudo em contexto de violência doméstica, devendo ser mantido o decreto condenatório. Escorreito, portanto, o juízo de condenação. O exame dosimétrico indica que, igualmente, não requer ajustes, pois as penas foram fixadas em seus patamares mínimos e foram somadas pois, reconhecida a presença de desígnios autônomos, houve a aplicação do cúmulo material, nos moldes do CP, art. 69, mantido o regime inicial aberto para cumprimento da pena, conforme art. 33, §2º, «c do CP. É importante destacar que, embora reconhecida na segunda etapa a minorante da confissão espontânea, a reprimenda é mantida nos patamares básicos, nos termos da Súmula 231/STJ. No que trata da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, é incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência e grave ameaça, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Deve ser mantida a suspensão condicional da pena diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, com a manutenção das condições impostas na sentença. Contudo, no tocante às condições estabelecidas para a suspensão condicional da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolução genérica do pedido, tem-se que merecem modulações, de forma que, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a proibição de se ausentar deve abranger o Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da Comarca onde reside o réu, além do prazo que deverá ser de 30 (trinta) dias, por se mostrar mais adequado ao feito em análise. A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivos deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. Ficam mantidas as demais condições impostas pelo juízo de piso. Quanto a eventual prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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19 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ofensas físicas e verbais do empregador durante festa com fornecimento de bebida alcoólica. Verba fixada em R$ 5.000,00 a cada reclamante. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A Reclamada, considerada empregadora na acepção do «caput do CLT, art. 2º, está inserida no contexto do capitalismo como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga do poder diretivo, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe da obrigação de garantir a segurança, bem como a integridade física e moral dos seus empregados, durante a prestação de serviços. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, a empregadora é responsável pelos danos físicos e morais sofridos pelos empregados no exercício de suas atividades laborativas, devendo indenizar o dano moral consubstanciado em ofensas físicas e agressões verbais praticadas pela sócia titular da empresa, durante entrevero que se instalou pelo consumo exagerado de bebidas alcóolicas em festa realizada durante o horário de trabalho.... ()
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20 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS DE NETO CONTRA AVÓ. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA INDEPENDENTEMENTE DA MOTIVAÇÃO. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.
I. CASO EM EXAME ... ()