1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017 . ACÚMULO DE FUNÇÕES . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que não comprovado o acúmulo de funções, tampouco a prestação de serviços pelo reclamante em favor do Município, em terceirização. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta essa decisão unipessoal, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento.
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SALDO DE SALÁRIO. 13º PROPORCIONAL. DEPÓSITO DE FGTS E RESPECTIVA MULTA. DESCONTOS INDEVIDOS NA RESCISÃO CONTRATUAL E DO VALE-ALIMENTAÇÃO. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (quanto aos temas «acúmulo de funções e «responsabilidade subsidiária, «danos morais - configuração e valor arbitrado, «aviso prévio indenizado, «saldo de salário, «13º proporcional, «depósito de FGTS e respectiva multa, «descontos indevidos na rescisão contratual e do vale-alimentação, «multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, «honorários sucumbenciais, óbice da Súmula 126/TST) . Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A decisão agravada adotou fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do Recurso de Revista. A negativa de seguimento deu-se sob o fundamento de que não foram preenchidos, pelas Recorrentes, os requisitos do art. 896, «a e «c, da CLT e das Súmulas de nos 296 e 337 do TST. As Agravantes, por sua vez, em minuta de Agravo, não se insurgem quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reportam ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, à luz da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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4 - TRT3 Motorista. Acumulação de funções. Acúmulo de função. Motorista de bitrem / carga e descarga e limpeza do caminhão.
«O acúmulo de função somente ocorre, quando se constata o efetivo exercício, pelo empregado, de atribuições que lhe exigem maior responsabilidade, ou qualificação profissional, que a inerente à função contratada. O autor, contratado como motorista de Bitrem, não acumula função, ao exercer, desde o início do vínculo, atividade de carregar, descarregar e limpar o caminhão, pois tais tarefas são compatíveis com o cargo por ele ocupado e, na falta de estipulação expressa em contrário, poderiam ser exigidas do obreiro, conforme CLT, art. 456, parágrafo único.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE SERVIDOR - HORAS EXTRAS E ACÚMULO DE FUNÇÕES DE LEITURISTA E TELEFONISTA - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Pretensão inicial voltada à condenação da Administração à reparação material e moral dos autores em virtude da morte do marido e genitor - Imputação de conduta omissiva do Estado - Análise da responsabilidade civil que deve se dar sob o enfoque subjetivo (art. 37, §6º, da CF/88) - Ausência de omissão negligente da Municipalidade - Elementos de informação coligidos aos autos que não demonstram a existência de ato ilícito da Administração, nem tampouco o nexo de causalidade entre a morte do servidor e a conduta da Municipalidade - O servidor foi afastado das suas funções de forma compulsória em 23.03.2020 e, quando do seu retorno, passou a exercer funções administrativas e, em seguida, voltou ao trabalho externo - O servidor trabalhava coma Leiturista do Departamento de Água e Esgoto, de modo que sua atividade era de serviço essencial (saneamento básico) - Condições impostas para todos os servidores - Municipalidade que ainda teve cuidado e zelo pelos idosos e pessoas com comorbidades, afastando o contato com o público externo em situações específicas, por meio de laudo e perícia médica, conforme previsto no art. 3º do Decreto Municipal 18/2021, que alterou o DM 234/2020 - Ausência de ato ilícito (omissão negligente), o que afasta o dever de reparação - Destarte, o evento morte foi uma fatalidade, decorrente de uma pandemia que atingiu o mundo inteiro - ACÚMULO DE FUNÇÕES DE LEITURISTA E TELEFONISTA - apenas prova testemunhal - existência de indícios de prova - ausente, porém, amparo legal para seu pedido, sob pena de ofensa à Súmula Vinculante 37/STF - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - ausência de prova cabal - alegações genéricas da testemunha que não são suficientes - improcedência do feito. Sentença reformada para fins de julgar totalmente improcedente a demanda. Recurso voluntário da Municipalidade e reexame necessário providos. Apelo dos autores desprovido... ()
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6 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR AO REGISTRO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REEMBOLSO DE VEÍCULO FURTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Grupo econômico. Considerando a prova testemunhal e os documentos apresentados, comprovada a prestação de serviços anterior à data do registro na CTPS, reconhecido o vínculo empregatício a partir de 01/04/2023. Reconhecida a natureza salarial dos valores pagos a título de horas extras «por fora, com reflexos. Afastado o pedido de acúmulo de função. Deferido o reembolso do valor de veículo furtado no estacionamento da ré. Reconhecida a responsabilidade solidária da segunda reclamada por grupo econômico e dos sócios das empresas reclamadas por desconsideração da personalidade jurídica. Recurso ordinário parcialmente provido.... ()
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7 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante e pela segunda reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O reclamante busca a reforma da decisão quanto à devolução das contribuições assistenciais, acúmulo de função e honorários de sucumbência. A segunda reclamada impugna a ilegitimidade passiva, responsabilidade subsidiária, adicional de insalubridade, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, dano moral e entrega de PPP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há direito à devolução de contribuições assistenciais descontadas sem autorização expressa em norma coletiva; (ii) estabelecer se o reclamante fazia jus ao adicional por acúmulo de função; (iii) determinar se o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, deve arcar com honorários advocatícios sucumbenciais; (iv) analisar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ente público, pelos encargos trabalhistas da primeira reclamada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A devolução das contribuições assistenciais é devida, pois o desconto foi efetuado sem autorização expressa em norma coletiva, em violação ao princípio da liberdade sindical negativa (CF, art. 5º, XX; art. 8º, V). O entendimento se ancora no Precedente Normativo 119 do TST e no Tema 935 de repercussão geral do STF (julgado em 18/09/2023).4. O adicional por acúmulo de função é indevido, pois a execução de tarefas adicionais se deu no âmbito da jornada de trabalho contratada, sem desequilíbrio entre as funções e sem previsão legal, contratual ou convencional para o acréscimo salarial (CLT, art. 456).5. A condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é mantida, em observância ao entendimento desta 3ª Turma, que, apesar de reconhecer a inconstitucionalidade de parte do § 4º do CLT, art. 791-Apelo STF, aplica a suspensão da exigibilidade por dois anos, nos termos do dispositivo legal.6. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (ente público) é mantida, mesmo com o novo entendimento do STF no RE Acórdão/STF (Tema 1.118) sobre a necessidade de notificação formal para configurar a conduta culposa, uma vez que a audiência de instrução ocorreu antes da publicação da decisão do STF e a segunda reclamada não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. A aplicação do «distinguishing se justifica em prol da segurança jurídica e do contraditório.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do reclamante parcialmente provido e recurso da segunda reclamada não provido.Tese de julgamento:1. A ausência de norma coletiva autorizando o desconto de contribuições assistenciais enseja a devolução dos valores indevidamente descontados.2. O acúmulo de funções somente gera direito ao adicional quando houver desequilíbrio entre as funções contratadas e as efetivamente desempenhadas, situação não configurada no caso.3. Beneficiários da justiça gratuita podem ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com a exigibilidade suspensa por dois anos conforme o § 4º do CLT, art. 791-A4. A responsabilidade subsidiária do ente público por obrigações trabalhistas da contratada exige a demonstração de conduta culposa, considerando-se o contexto probatório e o princípio da segurança jurídica.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XX; 8º, V; CLT, arts. 456, 467, 477, 790-B, 791-A, 818, 844; Lei 8.666/93, arts. 67, § 1º; 71, § 1º; Lei 13.467/2017; Código Civil, art. 1.707.Jurisprudência relevante citada: Precedente Normativo 119 do TST; Tema 935 de repercussão geral do STF; Súmula 331, IV e V, do TST; Resolução 174/2011 do TST; RE Acórdão/STF (Tema 1.118 do STF); ADI 5766 do STF. ... ()
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8 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTÃO. DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CARGO PARADIGMA. AFIRMAÇÃO DE QUE CONTINUAVA EXERCENDO AS FUNÇÕES DO CARGO DE ORIGEM QUE AFASTA, DE TODA A FORMA, A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DESVIO DE FUNÇÃO. EVENTUAL ACÚMULO DE FUNÇÕES QUE NÃO ADMITE CONTRAPRESTAÇÃO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REPARAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO E INCAPACIDADE. DESNECESSIDADE DO USO DA TABELA DPVAT. ATIVIDADE DE RISCO. REGIME OBJETIVO DE RESPONSABILIDADE. EXEGESE DO ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. INCIDÊNCIA DO TEMA 932 DO STF.
NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.... ()
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9 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configuração.
«Não se reconhece acúmulo de funções quando há previsão contratual de que o empregado pode ser designado para executar outras atividades, além daquelas contratadas, e quando não requerem maior responsabilidade ou outros atributos ocupacionais.... ()
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10 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. BANCÁRIO E CORRETOR DE SEGUROS (SÚMULA 126/TST). O Tribunal regional manteve o indeferimento do pleito de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que a venda de seguros, títulos ou outros papéis ou produtos bancários não caracteriza desvio ou acúmulo de funções. A delimitação do acórdão regional revela que as funções exercidas pelo autor guardam relação com sua condição pessoal de bancário, não se viabilizando a pretensão de diferenças salariais. Entendimento contrário depende do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA (SÚMULAS 102 E 126/TST). O Tribunal Regional manteve o enquadramento do reclamante no art. 224, § 2 . º, da CLT. Valorando a prova, delimitou que as atividades demandavam uma maior responsabilidade em relação aos demais empregados . Logo, entendimento no sentido do enquadramento do autor no caput do CLT, art. 224 demandaria o reexame das atribuições do cargo, procedimento expressamente vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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11 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Operador comercial. Cobrança. Não caracterização.
«O acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando, então, este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Em matéria de desvio ou acúmulo de função, o exercício de atribuições que não exigem maior qualificação profissional e responsabilidade do empregado insere-se na cláusula «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, a que se obriga todo trabalhador por força do contrato de trabalho. No presente caso, o reclamante foi contratado para exercer a função de «operador comercial, realizando, segundo seu próprio depoimento, «defesas e pagamentos de créditos, cobrança, inclusão e retirada de gravames. Não se vislumbra o acúmulo de funções, pois, além de não haver norma legal, contratual ou convencional dispondo sobre esta possibilidade, constata-se, de acordo com o CLT, art. 456, parágrafo único, que as tarefas em foco se revelam compatíveis com as atribuições do cargo do reclamante (operador comercial). As tarefas alegadas pelo reclamante como sendo realizadas em acúmulo de função constituem apenas uma forma de extensão eventual das obrigações pertinentes à função por ele exercida.... ()
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12 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configurado.
«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado o desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir do empregado o desempenho de atividades diversas do contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. Evidenciando-se, pelo acervo probatório, que o autor não exerceu tarefas estranhas às suas funções no curso do contrato de trabalho, as quais eram compatíveis com o ajuste inicial, não ocasionando qualquer desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços originariamente pactuados entre as partes, não faz jus ao acréscimo salarial a título de acúmulo de função. Verifica-se que as atividades que o autor passou a desempenhar estavam dentro do contexto para o qual foi contratado, sendo certo que no decorrer do contrato de trabalho elas sempre foram realizadas por ele desde o início, sem qualquer oposição do autor, tanto que substituía o seu colega, quando se ausentava e nas suas férias. Diga-se que as tarefas não eram de maior complexidade ou exigiam maior responsabilidade ou qualificação técnica do que aquelas para as quais fora contratado. Como se vê, as novas atividades desenvolvidas pelo autor inserem no conceito de serviços compatíveis com a condição pessoal do autor, dentro do que permite o jus variandi, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, não se caracterizando o acúmulo de função postulado. Recurso que se nega provimento.... ()
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13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO OBREIRO.
CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pela segunda reclamada e pelo reclamante. A segunda reclamada pleiteia o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, a exclusão da responsabilidade subsidiária, a exclusão de condenação referente ao FGTS, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. O reclamante, por sua vez, busca o reconhecimento de acúmulo de função, adicional de periculosidade, afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial e a exclusão da condenação em honorários advocatícios.QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá cinco questões em discussão: (i) definir se a segunda reclamada é parte legítima para figurar no polo passivo; (ii) estabelecer a existência de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; (iii) determinar a validade da condenação ao pagamento do FGTS e das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477; (iv) apreciar o pedido de reconhecimento de acúmulo de função e adicional de periculosidade; (v) avaliar a limitação dos valores da condenação e a fixação de honorários advocatícios.RAZÕES DE DECIDIRA legitimidade passiva ad causam é aferida com base na teoria da asserção, bastando a plausível correspondência entre as partes e a causa de pedir, nos termos dos arts. 337, XI, e 485, VI, do CPC.A existência de contrato de prestação de serviços entre as rés, bem como a prestação laboral do reclamante em benefício da tomadora, restou comprovada nos autos, ensejando a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, conforme Súmula 331/TST, art. 932, III, do CC, Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º, e precedentes do STF (RE 958252 e ADPF 324).A responsabilidade subsidiária do tomador abrange todas as verbas trabalhistas deferidas, incluindo FGTS, multa de 40%, bem como as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, conforme Súmula 331/TST, VI, sendo inócua a alegação de natureza personalíssima das obrigações.O acúmulo de funções não ficou demonstrado, sendo certo que as tarefas desempenhadas eram compatíveis com a condição pessoal do empregado, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT.A perícia técnica concluiu pela inexistência de condições periculosas no desempenho das atividades do autor, não havendo elementos nos autos capazes de desconstituir suas conclusões.A limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial deve ser afastada, diante do caráter estimativo da liquidação na fase de conhecimento, nos termos do art. 840, §1º, da CLT e da Instrução Normativa 41/2018 do TST.Os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação encontram amparo no CLT, art. 791-A sendo aplicável a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766.DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário da segunda reclamada desprovido. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido para afastar a limitação dos valores da condenação aos valores indicados na petição inicial.Tese de julgamento:A legitimidade passiva é aferida abstratamente, bastando a indicação da parte pelo autor com plausível correspondência entre causa de pedir e pedido.A tomadora de serviços responde subsidiariamente por todas as verbas trabalhistas deferidas ao empregado da prestadora, inclusive FGTS, multa de 40% e multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477.O acúmulo de funções exige prova inequívoca de atividades distintas e não contratadas expressamente, o que não ficou demonstrado.Concluída a perícia técnica pela inexistência de periculosidade, prevalecem suas conclusões na ausência de prova em contrário.A limitação dos valores da condenação não se vincula aos valores apontados na petição inicial, devendo a liquidação ocorrer na fase própria.A condenação ao pagamento de honorários advocatícios é devida, com suspensão da exigibilidade para beneficiário da justiça gratuita, nos termos da decisão do STF na ADI 5766.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, IV, 5º, XLV, 170 e 193; CLT, arts. 2º, 444, 456, parágrafo único, 468, 477, § 8º, 467, 818, 791-A; CPC, arts. 337, XI, 485, VI, 373, I; CC, art. 932, III; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 958252 (Tema 725), Rel. Min. Luiz Fux, j. 30.08.2018; STF, ADPF 324, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 30.08.2018; TST, Súmula 331; TST, IN 41/2018, art. 12, § 2º; TST, RR: 1001370-95.2023.5.02.0717, Rel. Min. Augusto César, j. 13.11.2024; TST, AIRR: 0010569-76.2023.5.18.0083, Rel. Min. Breno Medeiros, j. 23.10.2024.... ()
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14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS DO AUTOR E DA 4ª RÉ NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela 4ª reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, posteriormente integrada por decisão em embargos declaratórios. O autor insurge-se quanto ao enquadramento sindical, acúmulo de função, horas extras e adicional de insalubridade. A 4ª ré, por sua vez, impugna sua legitimidade passiva, a caracterização de grupo econômico, a responsabilidade subsidiária, a condenação ao pagamento da PLR, a concessão da justiça gratuita, os honorários advocatícios, o critério de atualização monetária e a limitação da condenação aos valores da petição inicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá oito questões em discussão: (i) definir se é cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos; (ii) estabelecer se está configurada a ilegitimidade passiva da 4ª ré; (iii) determinar se há responsabilidade solidária das reclamadas por sucessão trabalhista; (iv) averiguar a validade da condenação relativa à PLR; (v) analisar o direito à concessão da justiça gratuita ao reclamante; (vi) avaliar a adequação dos honorários advocatícios fixados; (vii) verificar a correção do índice de atualização monetária aplicado; (viii) apurar a existência de direito do autor quanto ao enquadramento sindical, acúmulo de função, horas extraordinárias e adicional de insalubridade.III. RAZÕES DE DECIDIRA limitação da condenação aos valores da petição inicial é indevida, nos termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST, por tratar-se de estimativa inicial, devendo o valor devido ser apurado na fase de liquidação.É legítima a inclusão da 4ª ré no polo passivo, conforme a teoria da asserção, diante da alegação de vínculo jurídico com o autor.A existência de grupo econômico e a responsabilidade solidária são reconhecidas com base nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dada a sucessão parcial de empregados, identidade de endereço e ramo de atuação.A responsabilidade subsidiária resta prejudicada diante do reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas.A condenação referente à PLR de 2023 é mantida, diante da ausência de comprovação do pagamento pela empregadora, nos termos dos arts. 464 e 818, II, da CLT.A concessão da justiça gratuita ao autor é válida, em razão da declaração de hipossuficiência firmada, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, Lei 7.115/83, art. 1º e da Súmula 463/TST, I, sobretudo considerando a situação de desemprego do reclamante.Os honorários advocatícios fixados em 10% estão em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º, sendo incabível sua redução.A correção monetária fixada conforme decisão vinculante do STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867/6021), com aplicação do IPCA-E, TRD, SELIC e, posteriormente, IPCA e juros pela diferença entre SELIC e IPCA, é válida e não comporta modificação.O enquadramento sindical correto é o da atividade preponderante do empregador, não havendo respaldo para aplicação do instrumento coletivo invocado pelo autor.Inexistente prova suficiente de acúmulo de função, sendo que o autor admitiu não ter exercido algumas das funções alegadas e a testemunha indicou apenas treinamento eventual.As horas extras são indevidas, diante da declaração do próprio autor de que registrava corretamente sua jornada, afastando-se a aplicação da Súmula 338/TST, III.O adicional de insalubridade não é devido, conforme prova pericial que constatou a eficácia dos EPIs fornecidos e ausência de exposição a agentes insalubres.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos desprovidos.Tese de julgamento:A estimativa dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial não limita o valor da condenação, que deve ser apurado em liquidação.A legitimidade passiva se estabelece com base na teoria da asserção, bastando a alegação de relação jurídica.A configuração de sucessão trabalhista autoriza a responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas.A ausência de prova do pagamento da PLR enseja a condenação da empregadora ao seu pagamento.A declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador presume-se verdadeira, salvo prova em contrário.Os honorários advocatícios devem observar os critérios legais e não se reduzem sem fundamentação idônea.A correção monetária deve seguir a decisão vinculante do STF nas ADCs 58 e 59.O enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante do empregador.A prova do acúmulo de função deve demonstrar o exercício habitual de funções diversas e mais complexas.A confissão de anotação correta da jornada afasta a inversão do ônus da prova das horas extras.A inexistência de exposição a agentes insalubres, atestada por perícia técnica, inviabiliza o adicional de insalubridade.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 10, 448, 464, 581, § 2º, 790, § 3º, 818, II, e 791-A, § 2º; CPC, art. 99, § 3º, e CPC, art. 374, III; Lei 7.115/83, art. 1º; Código Civil, art. 406, parágrafo único; Instrução Normativa TST 41/2018, art. 12, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59 e ADIs 5867/6021; TST, E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-1, j. 17.10.2024; TST, Tema 21 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos; TST, Súmula 338, III; TST, Súmula 463, I.... 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15 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação da Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento. Incompatibilidade de horários. Atividades e atribuições profissionais do engenheiro. Exercício ilegal da profissão. Lei 5.194/66, art. 6º. Aplicação.
«O cancelamento da ART configura ato inerente à fiscalização do exercício profissional, pelo CREA, em virtude do bem maior, qual o interesse público. A ART tem por objetivo individualizar a responsabilidade dos profissionais prestigiando-se a livre iniciativa e o bom exercício profissional, sobretudo em favor da coletividade. A responsabilidade do engenheiro não é apenas de técnica de projeto, mas também a de fiscalizar as obras para o melhor desempenho das construções, o que possibilita maior segurança a todos, razão pela qual a compatibilidade de horários é imperiosa. Configura exercício ilegal da profissão de engenheiro, de acordo com o Lei 5.194/1966, art. 6º, o acúmulo de empregos e funções, denotando o «aluguel do nome profissional, quando não há contrapartida de qualquer trabalho, assistência ou consultoria, por menor que seja.... ()
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16 - TRT3 Acúmulo de funções. Telefonista. Arquivista.
«Não se reconhece acúmulo de funções quando as alegadas tarefas acumuladas são compatíveis com o exercício do cargo para o qual a empregada foi contratada e ainda quando não requerem outras responsabilidades ou atributos ocupacionais.... ()
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17 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função.
«A reclamada, em sua contestação, ao argumentar que o reclamante jamais exerceu as funções de comprador e ao afirmar que as funções exercidas pelo reclamante eram muito mais restritas e continham menos responsabilidades que as funções do comprador, deixou bastante claro que existiam diferenças entre as funções pertinentes ao cargo do reclamante e as de comprador. Não pode agora alegar o contrário, que a atividade «compras estava entre as tarefas habituais do reclamante e que não havia na empresa a função especifica de comprador. Por outro lado, o preposto da reclamada, em seu depoimento pessoal, confirmou que os técnicos, coordenadores e analistas do setor de compras efetuam as compras. E a testemunha arrolada pelo reclamante também corroborou as alegações iniciais ao declarar: «(...) que o recte também era comprador (...).Dessa forma, uma vez provado que o reclamante exercia, além das funções pertinentes ao seu cargo, aquelas correspondentes a atividade de comprador, está presente o acúmulo de funções.... ()
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18 - TST Acúmulo de funções. Não configuração.
«Conforme se denota da decisão recorrida, segundo o Regional, a reclamante não comprovou o acúmulo de funções, havendo apenas tarefas relacionadas ao cargo que desempenhava, não havendo falar em acréscimo de responsabilidade ou grau de complexidade. É certo, portanto, que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferenças decorrente de acúmulo de funções decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pela reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta ao CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Divergência jurisprudencial. Não conhecimento.
«Os arestos colacionados não impulsionam o recurso de revista, na medida em que são inespecíficos, uma vez que não partem das mesmas premissas fáticas delineadas no presente caso em que o acúmulo de funções não implicou em maior responsabilidade ao reclamante e que a função acumulada tem menor contraprestação (Súmula 296, I). Já o julgado oriundo do Tribunal Regional da 6ª Região encontra óbice na Súmula 23, por não abranger todos os fundamentos do v. acórdão recorrido. ... ()
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20 - TJSP ADMINISTRATIVO - DELEGADO DE POLÍCIA - GRATIFICAÇÃO DE ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT) - TETO CONSTITUCIONAL -
Gratificação prevista na Lei Complementar Estadual 1.020/07, nos casos de acúmulo de funções de comando - Observância do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF/88que não deve considerar a soma das remunerações, mas cada uma delas isoladamente - Entendimento do E. STF no julgamento dos Temas 377 e 384 - Ainda que seja um único vínculo com a Administração Pública, trata-se do exercício de funções diferentes, com responsabilidades distintas - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos... ()