1 - STJ Ação civil pública. Custas. Isenção. Inaplicabilidade à parte ré. Lei 7.347/85, art. 18
«A isenção de que trata o Lei 7.347/1985, art. 18 só alcança a parte autora, não sendo aplicável à parte ré da ação civil pública.... ()
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2 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO. LEI 7.347. ART. 18.
1. O art. 18 da Lei 7.347 dispõe que «Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. ... ()
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3 - TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUSTAS E HONORÁRIOS - LEI 7.347/1985, art. 18 - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Os embargos de declaração se revestem de natureza integrativa e buscam salvaguardar o direito das partes a uma prestação jurisdicional coerente e razoavelmente fundamentada. ... ()
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4 - STJ Ação civil pública. Custas judiciais. Taxa judiciária. Ação coletiva. Isenção. Precedente tomado em recurso especial repetitivo (Rec. Esp. 1.107.543/SP). Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 87. CTN, art. 111.
«1. A inexistência de previsão, no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, de isenção de Taxa Judiciária para a propositura de ação civil pública ou de ação coletiva, não retira a eficácia dos arts. 18 da LACP e 87 do CDC, que estabelecem a impossibilidade de «adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. 2. A Taxa Judiciária cobrada, com natureza tributária, pela prestação do serviço jurisdicional, enquadra-se no conceito de Custas Judiciais, em sentido amplo. 3. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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5 - TRT2 Ação civil pública. Custas. Isenção, salvo comprovada má-fé da entidade autora e independente de pedido na petição inicial. CDC, art. 87.
«... Do direito à isenção de custas Razão assiste ao Sindicato autor, ora agravante, ao sustentar a tese da isenção de custas. Com efeito, o Lei 8.078/1990, art. 87, «caput (Código de Defesa e Proteção ao Consumidor) preconiza, «in verbis: Nas ações coletivas de que trata este Código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras pessoas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. Considerando que não há comprovada má-fé no caso «sub judice, não há falar-se em recolhimento de custas. Irrelevante que não tenha havido pedido de isenção de custas na peça inaugural, pois a absolvição decorre de imperativo legal. Desta forma, como a entidade patrocinadora da ação civil pública faz jus à isenção de custas, a decisão que indeferiu o processamento do recurso ordinário do agravante não merece subsistir. ... (Juiz Paulo Augusto Câmara)... ()
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6 - STJ Processual civil. Ação civil publica. Processo de execução. Adiantamento das custas processuais. Isenção. Impossibilidade. Incidência das regras do CPC. Inaplicabilidade da Lei 7.347/1985, art. 18. Jurisprudência dominante.
«- A isenção de custas previstas na Lei 7.347/1985, art. 18 relativa à ação civil publica, abrange tão-somente o processo de conhecimento, não se estendendo à execução do julgado, de vez tratar-se de procedimentos autônomos. ... ()
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7 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Prescrição intercorrente. Cumprimento de sentença em face da fazenda publica. Custas e honorários em execução fiscal. Recurso de apelação conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta em face de sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição intercorrente da pretensão executória relacionada ao reembolso de custas processuais e honorários advocatícios, em razão da inércia do exequente durante o cumprimento de.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente em relação às custas processuais e aos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, considerando a inércia do exequente.III. Razões de decidir3. Reconhecida a prescrição intercorrente da pretensão executória e das custas processuais, devido à inércia do exequente. Tramitação do feito por mais de 5 (cinco) anos sem satisfação da execução .4. A desídia processual não pode ser atribuída ao Judiciário, pois o exequente não diligenciou efetivamente para a satisfação do crédito antes do fim do prazo prescricional.5. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ, pois a demora no andamento do feito não se deu por motivos inerentes ao mecanismo judiciário, mas pela falta de ação do exequente.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente na execução de sentença ocorre quando a parte exequente não diligencia efetivamente para a satisfação do crédito exequendo dentro do prazo prescricional, sendo inaplicável a justificativa de demora processual atribuída ao Judiciário._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, II; Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º; CC/2002, art. 206, § 5º; Lei 10.931/2004, art. 44.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1419386, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18.10.2016; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21.08.2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09.10.2023; STJ, AgInt no AREsp: 1.778.946/GO, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.05.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 31.08.2020; Súmula 150/STF; Súmula 106/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do Banco Santander para continuar a execução de uma dívida foi negado porque já passou muito tempo sem que o banco tomasse as ações necessárias para cobrar o que lhe era devido. O processo já dura por anos e, mesmo após o início da execução, o banco não fez o que era preciso para resolver a situação. Por isso, o juiz entendeu que a dívida está prescrita, ou seja, não pode mais ser cobrada. A decisão foi mantida, pois o atraso não foi culpa do Judiciário, mas sim do próprio banco que não se movimentou no processo.... ()
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8 - TJSP Ação civil pública. Ministério Público. Promotor de justiça. Ações civis públicas. Pretendida decretação da perda do cargo e a responsabilidade por improbidade administrativa. Réu que agiu movido por interesses pessoais, usando de seu cargo para perseguições e favorecimentos. Prática de diversos crimes incompatíveis com o exercício do cargo de promotor de justiça e atos de improbidade administrativa caracterizados. Falta de compromisso com a instituição e ofensa aos princípios básicos da administração pública. Perda do cargo e da função pública decretada. Cassação da disponibilidade remunerada determinada. Condenação ao pagamento de multa civil. Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos ficais e creditícios. Pagamento das custas e despesas processuais. Ações procedentes.
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9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO AGRAVADO QUE DEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DOCUMENTOS ACOSTADOS E NARRATIVA QUE DEMONSTRAM AS POSSIBILIDADES DA PARTE AUTORA EM ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. FUNCIONÁRIA PUBLICA COM PROVENTOS SUFICIENTES E APTOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Recurso inominado - Ação de cobrança - Compra e venda de imóvel - Nulidade do negócio - Transação efetivada mediante procuração pública falsa - Estelionato - Cobrança do valor dispendido pelo autor a título de corretagem pelo serviço prestado ilicitamente pelo réu - Procedência da ação - Recurso do réu - Dever de cautela do corretor de imóveis - Imposição do art. 723 do Código Civil - Inobservância - Ausência de provas quanto ao alegado desconhecimento da prática criminosa - Sentença condenatória proferida na esfera criminal pela prática aludida - Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido, com a condenação do recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
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11 - TJPR Direito processual civil e direito administrativo. Apelação Cível. Isenção de custas processuais em Ação Civil Pública ajuizada por sindicato. Recurso de apelação provido, isentando o apelante das custas processuais.
I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu a Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná, sem resolução do mérito, em razão da perda de objeto, e condenou o Sindicato ao pagamento das custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná está isento do pagamento das custas processuais, em razão da Ação Civil Pública ajuizada em defesa de direitos individuais homogêneos, conforme previsto na Lei 7.347/1985, art. 18.III. Razões de decidir3. O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná, ao agir em defesa de direitos individuais homogêneos, está isento do pagamento de custas processuais conforme a Lei 7.347/1985, art. 18.4. A sentença condenou o Sindicato ao pagamento de custas processuais, mas não houve indício de má-fé por parte do apelante.5. O Município de Jataizinho não apresentou contestação, e as retificações solicitadas já foram implementadas, resultando na perda do objeto da ação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida para isentar o apelante das custas processuais.Tese de julgamento: Em ações civis públicas ajuizadas por sindicatos em defesa de direitos individuais homogêneos, é aplicável a isenção de custas processuais prevista na Lei 7.347/1985, art. 18, salvo comprovada má-fé._________Dispositivos relevantes citados: Lei 7.347/1985, art. 18; CPC/2015, art. 485, VI; CPC/2015, art. 493.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18.02.2014; TJPR, Apelação Cível - Ação coletiva - 0071281-55.2020.8.16.0014, Rel. Desembargador Guilherme Luiz Gomes, 1ª Câmara Cível, j. 15.10.2024; TJPR, Agravo de Instrumento - 0056929-95.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 16.12.2024.... ()
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12 - STJ Ação civil pública. Ministério Público. Honorários advocatícios. Custas. Má-fé.
«O Ministério Público não pode responder por honorários de advogado, custas e despesas processuais, em ação civil pública, a não ser quando age com má-fé. Só nesse caso a Fazenda Pública arcaria com os ônus da sucumbência.... ()
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13 - TJSP Custas. Isenção. Ação civil pública julgada procedente. Habilitação dos exequentes. Recolhimento de custas. Desnecessidade. Cumprimento de sentença que constitui mero expediente, não podendo gerar custos à parte isenta por lei. Inteligência do Lei 7347/1985, art. 18. Recurso provido.
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14 - TJSP Custas. Ação civil pública. Liquidação de sentença. Execução individual. Custas iniciais. Recolhimento devido. Instauração de novo contraditório. Diferimento de custas. Impossibilidade. Decisão correta. Recurso improvido.
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15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. LEI 7.347/1985, art. 18. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação interposta contra a sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento na perda superveniente do objeto, e condenou a associação ré ao pagamento de custas processuais. II - Questões em discussão(i) possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à associação apelante;(ii) incidência da Lei 7.347/1985, art. 18 para afastar sua condenação ao pagamento das custas processuais.III - Razões de decidir(i) nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e dos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a gratuidade da justiça pode ser concedida a pessoas jurídicas, desde que comprovada a insuficiência financeira;(ii) a análise do balanço patrimonial da associação demonstrou a inexistência de incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, inviabilizando a concessão do benefício;(iii) a Lei 7.347/1985, art. 18 dispõe que, nas ações civis públicas, não há condenação da associação autora ao pagamento de custas e despesas processuais, salvo em caso de comprovada má-fé;(iv) o princípio da simetria determina que o mesmo tratamento conferido ao autor deve ser estendido ao réu, impedindo a condenação deste ao pagamento das custas processuais, salvo comprovada má-fé;IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido para afastar a condenação da associação apelante ao pagamento das custas processuais (art. 18, LACP).Tese de julgamento: «Em observância ao princípio da simetria, a previsão da Lei 7.347/1985, art. 18 deve ser interpretada em favor do requerido na ação civil pública, vedando-se a sua condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.Atos normativos: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99; Lei 7.347/1985, art. 18.Jurisprudência relevante: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ; STJ, EREsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação Cível 0002611-23.2022.8.16.0069.... ()
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16 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS APÓS DESISTÊNCIA DA AÇÃO -
Ante o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita o autor requereu a desistência da ação - Neste contexto, seria o caso de indeferimento da inicial ante o não recolhimento das custas iniciais e não apenas de homologação da desistência como constou na r. sentença, vez que o autor requereu a desistência da ação ante o indeferimento da assistência judiciaria gratuita antes da citação da parte contrária e apresentação de contestação - Assim, de rigor a reforma da r. sentença para determinar o indeferimento da inicial, com o cancelamento da distribuição, sem condenação do autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (art. 290 e 1.040, § 2º, ambos do CPC) - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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17 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Ministério Público. Condenação em honorários advocatícios e custas. Lei 7.437/1985, art. 18.
«1. É descabida a condenação do Ministério Público em verbas sucumbenciais em ação civil pública, exceto quando comprovada má-fé. ... ()
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18 - TJSP Custas. Ação civil pública. Insurgência contra decisão que, em liquidação de sentença decorrente de ação civil pública, determinou o recolhimento das custas iniciais, indeferindo seu recolhimento após a satisfação da execução. Pleito de isenção do recolhimento. Desacolhimento. Isenção prevista no Lei 7347/1985, art. 18, que só se aplica a fase de conhecimento da ação civil pública. Pedido subsidiário para aplicação do artigo 4º, III, da Lei Estadual 11608/03. Descabimento. Custas previstas que se referem à satisfação da execução, e não às custas iniciais. Recurso improvido.
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19 - STJ Agravo interno. Processual civil. Ação civil publica. Processo de execução. Ônus sucumbenciais. Incidência das regras do CPC. Inaplicabilidade da Lei 7.347/1985, art. 18. Jurisprudência dominante. Conceito. Nova redação do CPC/1973, art. 557. Inteligência.
«I - A jurisprudência desta Corte distingue nitidamente as hipóteses de aplicação do Lei 7.347/1985, art. 18, ou seja, não são devidas custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas quando se tratar de processo cognitivo em que não haja pretensão manifestamente infundada ou litigância de má-fé. ... ()