Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO. LEI 7.347. ART. 18.
1. O art. 18 da Lei 7.347 dispõe que «Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. ... ()
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