Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. LEI 7.347/1985, art. 18. RECURSO PROVIDO.I -
Caso em exameApelação interposta contra a sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento na perda superveniente do objeto, e condenou a associação ré ao pagamento de custas processuais. II - Questões em discussão(i) possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à associação apelante;(ii) incidência da Lei 7.347/1985, art. 18 para afastar sua condenação ao pagamento das custas processuais.III - Razões de decidir(i) nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e dos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a gratuidade da justiça pode ser concedida a pessoas jurídicas, desde que comprovada a insuficiência financeira;(ii) a análise do balanço patrimonial da associação demonstrou a inexistência de incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, inviabilizando a concessão do benefício;(iii) a Lei 7.347/1985, art. 18 dispõe que, nas ações civis públicas, não há condenação da associação autora ao pagamento de custas e despesas processuais, salvo em caso de comprovada má-fé;(iv) o princípio da simetria determina que o mesmo tratamento conferido ao autor deve ser estendido ao réu, impedindo a condenação deste ao pagamento das custas processuais, salvo comprovada má-fé;IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido para afastar a condenação da associação apelante ao pagamento das custas processuais (art. 18, LACP).Tese de julgamento: «Em observância ao princípio da simetria, a previsão da Lei 7.347/1985, art. 18 deve ser interpretada em favor do requerido na ação civil pública, vedando-se a sua condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.Atos normativos: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99; Lei 7.347/1985, art. 18.Jurisprudência relevante: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ; STJ, EREsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação Cível 0002611-23.2022.8.16.0069.... ()
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