juizo natural violencia domestica
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Doc. LEGJUR 996.0752.6987.3602

1 - TJDF PENAL E PROCESSO PENAL. APELACÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM CONTEXTO DE VIOLENCIA DOMESTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LESÕES RECÍPROCAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VITIMA. RELEVANCIA ESPECIAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VEP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


1. Incabível a desclassificação do crime do CP, art. 129, § 13 para o do art. 129, § 5º, II, do CP, eis que comprovado nos autos que o apelante iniciou as agressões físicas e verbais contra a vítima e que a reação dela de jogar uma telha sobre o vidro do carro do recorrente decorreu apenas do desejo de se proteger contra sua investida.... ()

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Doc. LEGJUR 545.3326.3186.5576

2 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO ESPARSA. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. FLAGRANTE CONVERTIDAO EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DO JUIZO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, NÃO APRECIADAS PELO JUIZO NATURAL DA CAUSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA ADOTADA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIMINAR DEFERIDA E CONSOLIDADA AO FINAL. RIGOR DA RESPOSTA ESTATAL ATENUADO, SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAITELARES (CPP, ART. 319, I E IV).


I- CASO EM EXAME. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.8800

3 - TJRJ Competência. Violência doméstica. Princípio do Juiz natural. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 5º. CF/88, art. 5º, XXXVIII e LIII.


«Aplicabilidade da chamada Lei Maria da Penha inobstante não se tratar de esposa ou companheira de agressor. Violência no âmbito familiar, tal como previsto no art. 5º e incisos,da mesma Lei. Vara especializada melhor aparelhada para julgar e investigar o delito em tela. Ausência de violação ao Princípio do Juiz Natural. Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o aludido princípio é atendido pela norma constitucional que fixa, taxativamente,a competência do órgão julgador, e não pela instalação de juízo especializado antes do fato. Se a jurisdição da Justiça Estadual já se encontra definida constitucionalmente, para julgamento do crime em apreço, a criação ou transformação de serventias em varas especializadas não viola o CF/88, art. 5º, XXXVIII e LIII. Precedentes no Supremo Tribunal Federal e entendimento doutrinário de Alexandre Moraes, Celso Mello, Pacelli e Guilherme Nucci. Procedência do conflito. Competência do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.9400

4 - TJPE Penal. Conflito negativo de competência. Vara especializada em violência doméstica contra a mulher. Competência para processar e julgar delitos cometidos em mais de uma comarca. Possibilidade. Ausência de afronta ao princípio do Juiz natural. Unanimidade.


«1. O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que norma legal estadual atribui a Vara especializada competência territorial em mais de uma comarca, com fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios da territorialidade e do Juiz natural. ... ()

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Doc. LEGJUR 565.8615.2578.9184

5 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS-DF (SUSCITANTE) E O JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO RIACHO FUNDO-DF (SUSCITADO). COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL PARA ANALISAR PEDIDO DE DECLÍNEO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA ADOLESCENTE - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. VÍTIMA DO SEXO FEMININO. CRIME COMETIDO FORA DO CONTEXTO DOMÉSTICO/FAMILIAR. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS-DF (SUSCITANTE).


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Doc. LEGJUR 184.3363.1003.3200

6 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Lesão corporal praticada com violência doméstica. Cisão de Vara única por Resolução sobre organização judiciária. Redistribuição impessoal de processo para Vara nova, criada a partir do ato de fissão. Garantia do Juiz natural. Violação. Inexistência. Recurso não provido.


«1 - A definição da garantia do juiz natural reúne (i) a vedação a «juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII), bem como (ii) o direito de ser processado e julgado por juiz (pre)determinado por lei, uma vez que «ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5º, LIII). Além disso, essa garantia deve ser encarada como meio para a efetivação de outra garantia: a do juiz independente e imparcial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7020.6238.5471

7 - STJ agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Incompetência absoluta do juízo sentenciante. Violação aos princípios do Juiz natural e do devido processo legal. Existência de prejuízo. Fundamento constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - O Tribunal de origem reconheceu a incompetência absoluta do Juizado de Violência Doméstica e Familiar para processar e julgar a ação penal e, com fundamento explícito e direto nos princípios do juiz natural e do devido processo legal (art. 5º, XXXVII e LIV, da CF/88), decretou a nulidade da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.8545.6108.7947

8 - TJSP Homicídio qualificado- Pronúncia - Mero juízo de admissibilidade - Indícios suficientes de autoria e de que tenha havido dolo eventual quanto ao homicídio tentado - Pleito de impronúncia desacolhido.

Qualificadoras do motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e violência doméstica e familiar - Pleito de afastamento desacolhido - Qualificadoras não manifestamente improcedentes - Apreciação pelo Tribunal de Juri, juiz natural da causa. Prisão preventiva - Requisitos do CPP, art. 312 preenchidos - Circunstâncias que determinam a manutenção da medida. Recurso improvido.
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Doc. LEGJUR 636.1589.8124.4990

9 - TJPR DIREITO CIVIL E SECURITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. MORTE POR CAUSA PATOLÓGICA. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA MORTE NATURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MORTE ACIDENTAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de cobrança de seguro de vida, condenando a seguradora ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 51.715,00 ao autor, pai da segurada falecida, sob o fundamento de que a morte teria ocorrido de forma acidental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a morte da segurada foi acidental ou natural, considerando que a apólice de seguro contratada cobria apenas morte acidental.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo necroscópico produzido pelo Instituto Médico Legal concluiu expressamente pela ausência de lesões corporais traumáticas de êxito letal, apontando que a causa mortis ocorreu por causa patológica, sem indícios de violência.4. Nos termos do exame cadavérico, foram constatados apenas edema e congestão nas vísceras examinadas, sem hemorragia, fraturas ou outras lesões traumáticas, havendo importante correlação com o histórico médico da vítima, que apresentava quadros convulsivos.5. A conclusão do juízo singular de que a morte teria decorrido de acidente doméstico, «provavelmente provocado por queda, configura mera suposição sem respaldo na única prova técnica produzida nos autos, não tendo o autor produzido prova capaz de infirmar o laudo necroscópico.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. Em contrato de seguro que prevê cobertura exclusivamente para morte acidental, comprovada a ocorrência de morte por causa patológica, conforme laudo necroscópico conclusivo, não há direito à indenização securitária.Dispositivos relevantes citados: CC, art. 792.Jurisprudência relevante citada: Não citada.... ()

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Doc. LEGJUR 976.4482.4037.9968

10 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO EM PLANTÃO. JUÍZO NATURAL. REVOGAÇÃO. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DA GENITORA EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. NÃO CONSTATAÇÃO. LEI 11.340/2006. INCIDÊNCIA AFASTADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. RECURSO NÃO PROVIDO.  


1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (CPP, art. 619).   ... ()

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Doc. LEGJUR 828.8621.8449.1803

11 - TJPR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INC. VI, DO CP) - DECISÃO DE PRONÚNCIA - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS - RELATOS TESTEMUNHAIS QUE INDICAM UM RELACIONAMENTO MARCADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM A PRÁTICA REITERADA DE AGRESSÕES PELO RÉU CONTRA A VÍTIMA - TESE ACUSATÓRIA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - FASE PROCESSUAL LIMITADA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA - PRECEDENTE DO STJ - QUALIFICADORA QUE NÃO RESTOU MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL E SOBERANO DA CAUSA - PRONUNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 864.3331.3569.2748

12 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO RIACHO FUNDO E JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO OU A PEDIDO DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. arts. 43, 64 E 65 DO CPC/2015. PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 


1. Na origem, cuida-se de Ação de Divórcio Litigioso, sem bens a partilhar ou pedido de alimentos, ajuizada no foro de domicílio da parte Autora, qual seja São Sebastião/DF. Todavia, segundo a legislação de regência, o foro competente para a demanda é o do último domicílio do casal (CPC/2015, art. 53, I, «b) que, no caso, é o Riacho Fundo/DF, considerando, ainda, que as partes não tiveram filhos e não houve situação de violência doméstica, o que afasta aplicação do art. 53, I, «a e «d do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 120.5749.9621.5390

13 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal, praticado no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que suscita preliminares de nulidade, 1) por incompetência da Justiça itinerante, para processar demandas criminais que não sejam da competência do Juizado Especial Criminal; 2) por ofensa aos princípios do defensor natural e do promotor natural; 3) nulidade da audiência realizada, por violação ao CPP, art. 206, «uma vez não feito o alerta verbal as testemunhas/informantes do direito de não produzirem prova contra a ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado"; 4) nulidade decorrente da réplica concedida ao MP, após a apresentação de defesa prévia. No mérito, requer a absolvição, por suposta fragilidade probatória, enaltecendo a reconciliação dos envolvidos e a ausência de interesse da vítima na punição do autor dos fatos, ou a absolvição por atipicidade, invocando o princípio da insignificância. Primeira prefacial rejeitada. Resolução do Órgão Especial do TJRJ 10, de 2004, que conferiu à Justiça Itinerante a competência de juizados especiais cíveis e criminais. Advento da Lei estadual 5.337/08, que atribuiu competência aos Juizados Adjuntos Criminais para julgar os crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Interpretação sistemática das normas vigentes que permite concluir que, sendo a Justiça Itinerante, em sua modalidade criminal, um Juizado Especial Adjunto Criminal, a partir de 2008, passou a ser competente, também, para apreciar e julgar as causas criminais que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher. Primeira preliminar rejeitada, prejudicando a segunda arguição de nulidade por ofensa aos princípios do promotor e defensor natural. Terceira preliminar rejeitada. Defesa do Recorrente que se insurge contra nulidade supostamente ocorrida durante a instrução, apenas em razões de apelação. Olhar contemplativo da Defesa que, inerte, não pode suscitar a nulidade, em razão da sua própria letargia processual, pois, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão (STJ). Da mesma forma, inexiste razão para declarar a nulidade da abertura de vista ofertada ao MP, após a defesa escrita preliminar, «uma vez que a manifestação do Ministério Público não lhe trouxe qualquer prejuízo (STJ). Apelante que não evidenciou o concreto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156), ciente de que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Recorrente agrediu fisicamente a Vítima, sua esposa, desferindo-lhe socos, arranhões, cabeçada na testa, além de ter tentado torcer o seu braço. Instrução reveladora de que a vítima e o réu discutiram e, em determinado momento, ele iniciou as agressões. Policiais acionados para comparecer ao local onde estaria ocorrendo violência doméstica contra mulher e, ao chegarem, visualizaram o réu alterado e a vítima com sinais de agressão e mancando, oportunidade em que ela confirmou ter sido agredida pelo acusado. Apelante que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ), cuja perícia atestou a presença de «equimose violácea, localizada em região do braço direito; tumefação localizada em região frontal, decorrentes das agressões relatadas. Diversamente do que alega a defesa, «a reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada, nos termos da Súmula 542 da Súmula desta Corte Superior (STJ). Tese de atipicidade material da conduta que não merece prosperar, à luz do entendimento pacífico do STJ, no sentido de ser «inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula 589). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Juízo de condenação e tipicidade que se prestigia. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínio, regime aberto e sursis. Preliminares rejeitadas e recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 858.1135.1096.8345

14 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE BUSCA A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ADUZINDO PELA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL OU, AINDA, PELA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ALTERNATIVAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA PENA APLICADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL QUE ENCONTRA SUPEDÂNEO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO. IMPENDE DESTACAR QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO SE DEU SOMENTE 03 (TRÊS) ANOS APÓS OS FATOS DESTES AUTOS, PELO QUE O ESQUECIMENTO DE PORMENORES E DETALHES, SE MOSTRA NATURAL, NÃO SENDO INCOMUM, TAMBÉM, AFIGURAR-SE A INTENÇÃO DA VÍTIMA EM BUSCAR A ABSOLVIÇÃO DO AGRESSOR, QUANDO AS PARTES REATAM O RELACIONAMENTO OU EM PROL DOS FILHOS EM COMUM DO CASAL, PROCURANDO MINIMIZAR OS FATOS OCORRIDOS. DUPLA VALORAÇÃO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. TEMA REPETITIVO 1.197 DO E. STJ, JULGADO EM 12/06/2024. A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL, DEVE SER APLICADA DE MODO CONJUNTO COM OUTRAS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.340/06, NÃO ACARRETANDO, NESSA HIPÓTESE, O CHAMADO BIS IN IDEM, POIS A LEI MARIA DA PENHA TEM POR OBJETIVO O RECRUDESCIMENTO COM RELAÇÃO AO TRATAMENTO DADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. O art. 129, §9º, DO CP, TRAZ A FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ESPAÇO DOMÉSTICO, DE COABITAÇÃO OU DE HOSPITALIDADE, EM SÍNTESE, CONTRA QUALQUER PESSOA INDEPENDENTE DO GÊNERO, OU SEJA, AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO FAZEM REFERÊNCIA AO GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA, E A AGRAVANTE GENÉRICA CITADA, EM SUA ESSÊNCIA NORMATIVA, VISA A PUNIÇÃO DAQUELE QUE PRATICA CRIME CONTRA A MULHER EM RAZÃO DE SEU GÊNERO, COMETIDO OU NÃO NO AMBIENTE FAMILIAR OU DOMÉSTICO. DESTARTE, NESSA ALÍNEA, PREVÊ-SE UM AGRAVAMENTO DA PENALIDADE EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. PENA FIRMADA EM 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, REGIME INICIAL ABERTO. AFASTAMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS, ANTE AO FATO DA IMPOSSIBILIDADE PREVISTA NA NORMA DO CP, art. 46, DETERMINANDO O COMPARECIMENTO MENSAL, PESSOAL E OBRIGATÓRIO, EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, PELO PRIMEIRO ANO DO SURSIS, CONSOANTE O PREVISTO NO art. 78, §2º, ALÍNEA C, DO CP, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. RÉU SOLTO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.7600

15 - TJRJ Competência. Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Alegação de aplicabilidade da Lei 11.340/06, com necessária remessa dos autos ao juízo hoje especializado. Lei 11.340/06, art. 14.


«A Resolução 23, de 19/09/2006, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, atendendo ao comando emanado do Lei 11.340/2006, art. 14, que passaram a ter competência para o processo e julgamento dos fatos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Por delegação do Órgão Especial, o Exmo. Corregedor Geral de Justiça, através do Provimento 06/2007, determinou que somente os feitos distribuídos a partir da vigência da Resolução acima referida deveriam ser encaminhados aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, vedando a redistribuição daqueles já distribuídos antes da vigência da Referida Resolução. Ocorre que neste conflito há a singular situação de um fato praticado em fevereiro de 2006, quando ainda não vigia a Lei 11.340/06, mas somente denunciado em maio de 2007, quando já existia o referido diploma legal e também a Resolução e o Provimento mencionados. Em uma rápida leitura do Provimento, através de mera interpretação literal, podemos ser tentados a afirmar que a competência é do Juizado de Violência Doméstica, posto que a denúncia somente foi ofertada e distribuída após a edição da Resolução 23, do Órgão Especial. No entanto, aqui os atos administrativos referidos merecem uma interpretação segundo a Constituição Federal, sob pena de violação da garantia constitucional ao Juiz Natural. Se ao tempo da prática do fato ainda não existia o órgão jurisdicional, não pode o denunciado ou querelado ser julgado por órgão criado posteriormente, posto que ninguém pode ser processado ou julgado por órgão instituído após a ocorrência do fato ou especialmente escolhido para conhecer e decidir sobre determinada causa. Assim não entender, é ferir mortalmente o princípio do Juiz Natural e abrir portas para possibilitar futuros Tribunais ou Juízos de Exceção. Deve prevalecer o tempus criminis regit iudicem, o que vale por afirmar a necessária competência segundo a organização judiciária preexistente à prá- tica da infração penal para conhecimento e julgamento das causas criminais. Interpretar em sentido inverso é violar o disposto nos incisos XXXVII e LIII, do artigo 5º, do Pacto Fundamental da República. A Constituição Federal submete o legislador ordinário a um regime de estrita legalidade e ainda subordina todo o sistema normativo. CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE, declarando-se competente o Juízo suscitado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima epigrafadas.... ()

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Doc. LEGJUR 891.7490.4850.5529

16 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E INJUÍRIA, NA COMARCA DA CAPITAL ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU, QUE, POR CONSIDERAR SE TRATAR DE VIOLÊNCIA PRATICADA EM CONTEXTO FAMILIAR CONTRA A MULHER, VINCULADO A EVIDENTE RELAÇÃO DE VULNERABILIDADE, FRAGILIDADE E SUBMISSÃO DA VÍTIMA DIANTE DO AUTOR DO FATO, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU (INDEX 26), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE OS CRIMES NÃO OCORRERAM POR MOTIVAÇÃO DE GÊNERO, TRATANDO-SE, EM VERDADE, DE DESAVENÇA FAMILIAR (INDEX 16) ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA DRª FLAVIA BEIRIZ BRANDÃO DE AZEVEDO, OPINANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, POR ENTENDER QUE RESTOU EVIDENCIADO QUE ¿A VIOLÊNCIA SE DEU COM BASE NO GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA DEVIDO A SUA VULNERABILIDADE NATURAL E NO ÂMBITO DOMÉSTICO, POIS A VÍTIMA TERIA IDO AO LOCAL PARA DEIXAR O FILHO COM O EX-COMPANHEIRO, IRMÃO DO SAF¿ (INDEX 33) ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ DESDE A PROMULGAÇÃO DA LEI 14.550/23, QUE INSERIU O ART. 40-A NA LEI 11.340/06, NÃO SE FAZ MAIS NECESSÁRIO A DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO PARA QUE SE ATRAIA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, BASTANDO, PARA TANTO, QUE RESTE EVIDENCIADO SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER, PORQUANTO O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL ENUNCIA QUE ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA¿ ¿ ESTÁ-SE DIANTE DE SUPOSTA PRÁTICA DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E DE INJÚRIA PERPETRADAS POR EX-CUNHADO CONTRA EX-CUNHADA, RAZÃO PELA QUAL SE FEZ PRESENTE O ELEMENTO VIOLÊNCIA FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELa Lei 11.340/06, art. 5º, II, DE CONFORMIDADE COM POSIÇÃO PACIFICADA PELA CORTE CIDADÃ, NA EXATA MEDIDA EM QUE ¿ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE¿ (AGRG NO ARESP 1.626.825/GO, REL. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, POR UNANIMIDADE, JULGADO EM 05/05/2020, DJE 13/05/2020. PRECEDENTE: HC 310.154/RS, SEXTA TURMA, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE DE 13/05/2015), IMPONDO-SE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. LEGJUR 947.8418.4866.1380

17 - TJRJ Habeas Corpus. Ação constitucional que objetiva a concessão da ordem libertária de modo que seja revogada a prisão preventiva imposta ao paciente, contra quem pende ação penal que versa sobre suposta violação à decisão que decreta medidas protetivas em favor de sua ex-companheira. Alegação de reatamento do casal que, quando concatenadas com as informações prestadas pelo juízo a quo, não tem o condão de fenecer o risco atual de possível violência física e psicológica a ser realizada contra a vítima, acaso levantada a cautela prisional preventiva e suprimidas as medidas cautelares. Pedido atravessado pela vítima, de desistência de medidas protetivas, que se revela anterior às notícias de novas incursões do paciente em atos de violência doméstica, o que deve ser analisado pelo juízo natural em cognição instrutória exauriente. Vulnerabilidade da sedizente vítima que demanda a manutenção do ergástulo, até que se promova sua oitiva. ORDEM DENEGADA.

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Doc. LEGJUR 935.5886.7269.4888

18 - TJRJ HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA QUALIFICADA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (arts. 129, §13º, E 147, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO CAUTELAR DO PACIENTE. DECRETO AUTÔNOMO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DECISÓRIA. HIGIDEZ. AGRESSÕES CONTRA MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO MERITUM CAUSAE E DOSIMETRIA PUNITIVA QUE SÃO INCABÍVEIS NESSA SEDE, NA QUAL A APRECIAÇÃO E O REVOLVIMENTO DE PROVAS SÃO VEDADOS. RÉU QUE AGREDIU SUA MÃE, IDOSA DE 83 ANOS DE IDADE, APÓS O USO DE ÁLCOOL E DROGAS, ALÉM DE AMEAÇÁ-LA NA FRENTE DOS POLICIAIS. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. O SENSO COMUM DEMONSTRA, NESTES CASOS, UMA NATURAL ESCALADA VIOLÊNCIA. NO CONFLITO ENTRE O DIREITO DO PACIENTE E A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, ESTA DEVE SER PROTEGIDA COM PREVALÊNCIA. ANÁLISE FÁTICA QUE DEMONSTRA O PERFIL VIOLENTO DO ACUSADO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA QUE DIZ «TEMER POR SUA VIDA, O QUE APONTA PARA A PAÚRA E SOFRIMENTO PSICOLÓGICO A QUE ESTÁ SUBMETIDA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RESIDÊNCIA FIXA. OCUPAÇÃO LÍCITA. ELEMENTOS QUE, DE PER SI, NÃO AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE INTERNAÇÃO. FUNÇÃO DO JUÍZO DE PISO, A QUEM COMPETE A ANÁLISE DO FEITO E A DETERMINAÇÃO DA PENA (OU NÃO) A SER APLICADA, NÃO PODENDO ESTE COLEGIADO OU PIOR, A PRÓPRIA PARTE, RESOLVER COMO SERÁ CUMPRIDA EVENTUAL SANÇÃO, EIS QUE PODER DISCRICIONÁRIO DO ESTADO-JUIZ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

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Doc. LEGJUR 250.2280.1402.9884

19 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo. Violência doméstica. Lesão corporal. Prisão preventiva. Garantia da integridade da vítima. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Histórico de violência. Insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.Agravo desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 406.8563.6749.9214

20 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS INSTALADA QUANTO À TRAMITAÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.


Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a suposta prática do crime previsto no art. 147-A, §1º, II, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06, figurando como vítima, A. P. S. de A. ex-namorada de L, J. D. de C. que foi denunciado pela suposta prática do mencionado delito. Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processamento e julgamento da ação em razão da mudança advinda com a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024. O inquérito policial 999-00596/2024 foi instaurado em 20/03/2024 (e-doc. 02 dos autos do processo originário 0003517-44.2024.8.19.0203) para apurar a suposta prática do crime de perseguição, tendo sido distribuído para o Juízo do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. O feito seguiu seu trâmite regular até que, em decisão de 25/6/2024, o mencionado Juízo, ora suscitado, declinou da competência para o juízo do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, ao fundamento da modificação superveniente de competência absoluta promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. Conforme se extrai dos autos, na data da distribuição dos autos, o local dos fatos compunha o bairro de Jacarepaguá, região administrativa de Jacarepaguá, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. Após a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024, o endereço correspondente ao local dos fatos, deixou de integrar o bairro Jacarepaguá e passou a compor o novo bairro Barra Olímpica, pertencente à região administrativa da Barra da Tijuca. O juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Regional da Barra da Tijuca suscitou o presente conflito negativo de competência ao argumento de que enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015 (Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que deve incidir a regra do CP, art. 70, além de as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. Ressaltou ainda que no caso a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ). Assiste razão ao juízo suscitante. O CPP, art. 70 dispõe que «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". Conforme bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça: «(...) os fatos foram praticados antes da publicação do referido decreto, entre maio de 2023 e abril de 2024, sendo evidente que o Juiz natural para o processo e julgamento do feito será o Juízo ora Suscitado, III Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá, que à época do fato abrangia a área em que foi o fato praticado, devendo ser observado o princípio do tempus regt actum, estabelecido para determinar a competência para que não haja nenhuma violação ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da CF. Neste contexto, ao que se observa, os autos são oriundos do inquérito 999-00596/2024, lavrado pela DEAM/Jacarepaguá em 20/03/2024, dando conta de suposto delito no âmbito da violência doméstica contra a mulher ocorrido no bairro de Jacarepaguá. A denúncia ofertada confirma que os fatos se deram no referido local. Portanto, diante do teor das Resoluções TJ/OE 15/2015 e 27/2016, que definem a competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tendo em vista que o registro de ocorrência e a denúncia apontam que o fato se deu em Jacarepaguá, não há dúvida de que o órgão competente para o processamento do feito é o juízo suscitado, qual seja, o III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO O III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.... ()

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