1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.
Ação civil pública. Decisão agravada que determinou a inclusão dos sócios da pessoa jurídica, proprietária da área sub judice, no polo passivo da demanda e deferiu o pedido de tutela de urgência. Insurgência do sócio sem poderes de administração. Com razão. Legitimidade passiva do sócio. 1) Para a aferição das condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, aplica-se a teoria da asserção, ou seja, esses aspectos devem ser constatados à luz da narrativa formulada inicial, não da análise do mérito da demanda. Precedentes do STJ; 2) Tratando-se de pessoa jurídica, entende-se que a responsabilidade somente pode ser imputada ao sócio que detém algum poder de decisão, ou à pessoa que desta se beneficia. Isso, pois do contrário inexistiria conduta ou proveito obtido pelo ilícito ambiental; 3) Legitimidade passiva do agravado (sócio sem poder de decisão e com apenas 1% do capital social) que foi fundamentada unicamente no fato de integrar o quadro societário da pessoa jurídica proprietária do terreno, sem imputar concretamente conduta praticada por ele, ou mesmo a obtenção de proveito de alguma natureza. Insuficiência; 4) Ausência de demonstração de má-fé na transferência das quotas sociais que não se pode presumir. Recurso provido... ()
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2 - STJ Meio ambiente. Processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública para tutela do meio ambiente. Obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia. Possibilidade de cumulação de pedidos Lei 7.347/1985, art. 3º. Interpretação sistemática. CF/88, art. 225, § 3º Lei 6.938/1981, arts. 2º e 4º. Lei 8.625/1993, art. 25, IV. CDC, art. 83. Princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral.
«1. A Lei 7.347/85, em seu art. 5º, autoriza a propositura de ações civis públicas por associações que incluam entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. ... ()
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3 - STJ Meio ambiente. Tutela antecipatória. Possibilidade de antecipação de tutela no âmbito de ação civil pública para o fim de se anular contrato de obra pública para construção de hidrovia na ilha do Marajó. Lei 9.494/97, art. 1º. CPC/1973, art. 273.
«A Lei 9.494/1997 (artigo 1º) deve ser interpretada de forma restritiva, não cabendo sua aplicação em hipótese especialíssima, na qual resta caracterizado o estado de necessidade e a exigência de preservação da vida humana. No presente caso, o bem jurídico tutelado é o meio ambiente, um dos bens jurídicos mais preciosos para toda a humanidade, tendo alcançado a eminência de garantia constitucional. A tutela antecipada concedida e mantida, para anular o contrato administrativo, não vai de encontro aos interesses da Fazenda Pública, apenas busca preservar o meio ambiente da ilha do Marajó, que é o bem jurídico em questão.... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Agravo regimental em recurso especial. Crime contra o meio ambiente. Lei 9.605/1998, art. 34. Pesca em período proibido. Atipicidade material. Ausência de efetiva lesão ao bem protegido pela norma. Irrelevância penal da conduta. Princípio da insignificância. Aplicação.
«1. Esta Corte Superior, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a sua Terceira Seção, tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, a partir do exame do caso concreto, a ínfima lesividade ao bem ambiental tutelado pela norma. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Meio ambiente. Constitucional e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Princípio da insignificância. Crime ambiental. Possibilidade. Análise do caso concreto. Crime do Lei 9605/1998, art. 56. Formal, de perigo abstrato e pluridimensional. Proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Periculosidade social observada. Conduta materialmente típica. Recurso desprovido.
«1. O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004.) ... ()
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6 - TJSP DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESTINAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que determinou a destinação da verba indenizatória ao Estado, em ação civil pública proposta para recuperação ambiental de área de proteção dos mananciais da Bacia Hidrográfica Billings. O Município de São Paulo, incluído no polo ativo, pleiteia a destinação dos valores ao Município, em razão de sua competência para execução de política urbana. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a destinação adequada da verba indenizatória, considerada a competência do Município para a execução de política urbana e a tutela do meio ambiente e da ordem urbanística. III. Razões de Decidir3. O bem jurídico tutelado abrange tanto o meio ambiente quanto a ordem urbanística, o que justifica a inclusão do Município no polo ativo e suas obrigações na ação.4. A partilha da verba indenizatória entre o Município e o Estado é adequada, sobretudo se proporcional às competências e obrigações de cada ente, de forma a garantir a recuperação ambiental e reestruturação urbanística. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido, com determinação da divisão da verba indenizatória entre Município de São Paulo e Estado de São Paulo, proporcionalmente às competências e obrigações. Tese de julgamento: 1. A destinação da verba indenizatória deve considerar a competência do Município para a execução de política urbana e a tutela do meio ambiente. 2. A partilha proporcional entre Município e Estado é adequada para garantir a recuperação ambiental e urbanística. Legislação Citada: Lei 7.347/85, art. 13. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2019504-55.2023.8.26.0000, Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, j. 10.08.2023... ()
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7 - TJRJ Ação civil pública. Meio ambiente. Meio ambiente cultural. Ministério Público. Legitimidade ativa. Conjunto arquitetônico do sambódromo. Patrimônio cultural brasileiro. Tutela. Dano moral coletivo. Responsabilidade civil do Estado. Agente público. Direito de regresso. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 13. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 216, § 1º. CCB/2002, art. 186. Decreto-lei 25/37, arts. 1º e 4º.
«O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ações civis públicas de tutela do meio ambiente cultural, na forma dos Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º. No que pertine à arguição de ilegitimidade passiva deduzida pelo 2º réu, então Prefeito da cidade do Rio de Janeiro na época dos fatos, o d. Juízo de 1º grau condenou os réus na obrigação de retirar os logotipos do conjunto arquitetônico solidariamente. As pessoas jurídicas de direito público manifestam sua vontade através dos agentes públicos. Assim, a responsabilidade pelos atos que não sejam estranhos às suas funções será imputada à pessoa jurídica a qual pertença, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º. Nesse diapasão, forçoso reconhecer que o agente público apenas responderá em ação de regresso, onde se travará a discussão de existência ou não de dolo ou culpa, não havendo que se falar em legitimidade concorrente, de acordo com a jurisprudência do E. STF (RE 344.133). No mérito, cuida-se de matéria afeta à tutela de direitos coletivos onde o Ministério Público alega violação ao patrimônio cultural brasileiro, in casu, o conjunto arquitetônico do sambódromo tendo em vista a fixação de logotipo da Prefeitura do Rio de Janeiro nas arquibancadas e no «Grande Arco da Praça da Apoteose. Com efeito, a obra em comento integra o Patrimônio Cultural Brasileiro sendo dever do Estado e da sociedade a sua proteção nos termos da Carta Constitucional de 1988. O CF/88, art. 216 traz o conceito de patrimônio cultural brasileiro, não havendo dúvidas quanto a caracterização do conjunto arquitetônico idealizado pelo Sr. Oscar Niemeyer como tal, sendo certo que não só o «Grande Arco da Praça da Apoteose merece proteção, mas toda a grandiosa obra, incluindo-se aí as arquibancadas e qualquer outro bem componente do acervo. Há que se considerar que, com o advento da CF/88, a disciplina jurídica do tombamento sofreu drásticas mudanças, redimensionando-se o conceito de Patrimônio Cultural Brasileiro, fazendo-se incluir bens imateriais e, diante disso, alargando-se os mecanismos para sua proteção, conforme se vê do § 1º do CF/88, art. 216 que instituiu um rol apenas exemplificativo. Insta salientar que o meio ambiente não se compõe tão-somente do ambiente natural, inserindo-se no seu conceito os aspectos artificial e cultural, entendendo-se este como as intervenções humanas que possuem especial valor cultural, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, dentre as quais se inclui a obra em comento. Embora reconhecido como possível, não há que se falar em dano moral coletivo na hipótese. Isto porque, em que pese a irregularidade e descaracterização da obra, impondo-se a sua imediata restauração nos padrões originais de criação tal qual idealizado pelo renomado arquiteto, a afixação de logotipo da prefeitura no conjunto arquitetônico do Sambódromo não foi capaz de agredir e ferir a própria cultura, em seu aspecto imaterial. Ademais, o Lei 7.347/1985, art. 13 prevê, nesses casos, que o dinheiro seja revertido para um Fundo, sendo seus recursos destinados aos bens lesados. No caso, tais considerações são necessárias uma vez que a preocupação com o dinheiro público deve nortear todos os Poderes Constituídos, sendo certo que existem áreas sociais cuja verba faz-se indispensável no atual contexto político-econômico brasileiro. Assim, além de não se verificar a ocorrência de dano moral coletivo na hipótese, não se revela razoável a sua fixação, em atenção aos Princípios da Separação de Poderes e Orçamentário.... ()
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8 - STJ Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Tutela do meio ambiente. Construção de estação de tratamento e coleta de esgotos sanitários. Necessidade de prova pericial e responsabilidade civil ambiental do poder público. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade em sede de recurso especial. Julgamento ultra petita não configurado. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno da fundação a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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9 - TJSP DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I.Caso em Exame ... ()
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10 - STJ Meio ambiente. Sociedade. Crime ambiental praticado por pessoa jurídica. Denúncia. Responsabilização penal do ente coletivo. Possibilidade. Previsão constitucional regulamentada por Lei. Opção política do legislador. Forma de prevenção de danos ao meio-ambiente. Capacidade de ação. Existência jurídica. Atuação dos administradores em nome e proveito da pessoa jurídica. Culpabilidade como responsabilidade social. Co-responsabilidade. Penas adaptadas à natureza jurídica do ente coletivo. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.615/1998, art. 3º. CPP, arts. 43, III e 395.
«... O tema tratado nos presentes autos é bastante controverso na doutrina e jurisprudência. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Crime contra o meio ambiente. Lei 9.605/1998, art. 34. Pesca em período proibido. Atipicidade material. Ausência de efetiva lesão ao bem protegido pela norma. Irrelevância penal da conduta. Princípio da insignificância. Aplicação.
1 - Esta Corte Superior, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a sua Terceira Seção, tem admitido a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, a partir do exame do caso concreto, a ínfima lesividade ao bem ambiental tutelado pela norma. Precedentes.... ()
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12 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Recurso especial. Dano ambiental. Condenação. Lei 7.347/1985, art. 3º. Cumulatividade. Possibilidade. Obrigação de fazer ou não fazer com indenização. Recurso parcialmente provido.
«1. Não há falar em vícios no acórdão nem em negativa de prestação jurisdicional quando todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas. ... ()
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13 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. TUTELA ANTECIPADA - LOTEAMENTO URBANO (VILA AVIAÇÃO) - PRETENDIDA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA CERRADO EM IMÓVEL URBANO - COMPROVAÇÃO DE QUE O LOTEAMENTO FOI APROVADO E REGISTRADO COM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA - APLICABILIDADE DA NORMA PREVISTA NO ART. 40, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL 15.684/2015 - ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 0019292-98.2013.8.26.0071 - POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DA VEGETAÇÃO EXISTENTE NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AUTORA, RESPEITADAS AS APPS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que o loteamento «Vila Aviação, onde se localiza o imóvel da autora, foi aprovado e registrado de acordo com a legislação vigente à época (Decreta Lei 58/37) e que está localizado em perímetro urbano, aliado ao fato de que a área em questão seria protegida não por se enquadrar como APP, mas sim como Unidade de Conservação regida pela Lei 9.985/2000 (Bioma Cerrado), proteção jurídica diversa da elencada no art. 40 da Lei Estadual 15.684/2015, não pode haver óbice para que a proprietária disponha de sua propriedade, sendo-lhe assegurado o direito de construir em lotes oriundos de parcelamento do solo urbano que tenha sido registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, desde que respeitadas as áreas de preservação permanente previstas pela legislação em vigor à época da implantação do empreendimento, de acordo com o entendimento adotado no julgamento do IAC 0019292-98.2013.8.26.0071. Assim, a r. sentença de primeiro grau deve ser mantida.... ()
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14 - STJ Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Omissão e contradição. Vícios não configurados. Pedido liminar realizado em ações anteriores. Inexistência de coisa julgada material. Licenciamento ambiental. Legitimidade e veracidade. Presunção iuris tantum. Paralisação cautelar de obra potencialmente nociva ao meio ambiente. Indícios de irregularidade na concessão da licença. Cumprimento dos requisitos para a concessão da liminar. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se ressente de omissão ou contradição o julgado que examinou adequadamente todos os pontos discutidos pela parte recorrente, aplicando fundamentação jurídica suficiente à solução da controvérsia. ... ()
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15 - TJSP Meio ambiente. Ilegitimidade «ad causam. Ação civil pública. Ressarcimento de danos ao patrimônio público. Legitimidade ativa. Ministério Público. Reconhecimento. Norma constitucional, definindo como funções institucionais do Ministério Público «a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuiu-lhe poderes para «promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigos 127 e 129, inciso III). Patrimônio público é bem que tem a natureza de interesse difuso, sendo evidente a indisponibilidade, o que torna legítima e adequada, para sua tutela, a utilização da ação civil pública. Preliminar afastada.
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16 - STJ Processo civil. Direito ambiental. Ação civil pública para tutela do meio ambiente. Obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia. Possibilidade de cumulação de pedidos Lei 7.347/1985, art. 3º. Interpretação sistemática. CF/88, art. 225, § 3º, Lei 6.938/1981, art. 2º e Lei 6.938/1981, art. 4º, Lei 8.625/1993, art. 25, IV e CDC, art. 83. Princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral.
«1. O sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF, art. 225, § 3º) e infraconstitucionais (Lei 6.938/81, arts. 2º e 4º), está fundado, entre outros, nos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral. Deles decorrem, para os destinatários (Estado e comunidade), deveres e obrigações de variada natureza, comportando prestações pessoais, positivas e negativas (fazer e não fazer), bem como de pagar quantia (indenização dos danos insuscetíveis de recomposição in natura), prestações essas que não se excluem, mas, pelo contrário, se cumulam, se for o caso. ... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE JULGADO. LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUERIMENTO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (LIQUIDANTE). FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM R$1,500,00 E DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO PELA FAZENDA DO ESTADO. IRRESIGNAÇÃO DA FESP. DECISÃO A SER MANTIDA.
Na fase de conhecimento esta E. Corte afastou os parâmetros estabelecidos no estudo colacionado aos autos pelo Ministério Público, fixando critério diverso (quantidade de CO² cuja cotação deve ser apurada no mercado de carbono previsto na BM&F BOVESPA de São Paulo). Diante da complexidade da tutela, o Ministério Público (liquidante) reputou necessária a realização da prova pericial contábil, para a devida aferição do ressarcimento ambiental imposto na condenação. A decisão agravada bem determinou a intimação da Fazenda Estadual para depositar os honorários periciais (estimados em R$1.500,00), nos termos do Tema Repetitivo 510. Deve ser prestigiado o regime jurídico diferenciado nos processos envolvendo a tutela de direitos difusos e coletivos. Exigir-se a aplicabilidade estrita e exclusiva do CPC, art. 91 para toda e qualquer situação pode acarretar morosidade e ineficiência no cumprimento dos julgados. Por fim, observa-se a inexistência de prejuízo à agravante, tendo em vista que nada impede que, na conta final da liquidação, sejam incluídas as despesas com o adiantamento dos honorários periciais, para fins de oportuno reembolso à Fazenda do Estado. Decisão agravada mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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18 - STF E M E N T A: MEIO AMBIENTE - DIREITO À PRESERVAÇÃO DE SUA INTEGRIDADE (CF, ART. 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU CARÁTER DE METAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO (OU DE NOVÍSSIMA DIMENSÃO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE - NECESSIDADE DE IMPEDIR QUE A TRANSGRESSÃO A ESSE DIREITO FAÇA IRROMPER, NO SEIO DA COLETIVIDADE, CONFLITOS INTERGENERACIONAIS - ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS (CF, ART. 225, § 1º, III) - ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO DO REGIME JURÍDICO A ELES PERTINENTE - MEDIDAS SUJEITAS AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, AUTORIZAR, LICENCIAR OU PERMITIR OBRAS E/OU ATIVIDADES NOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS, DESDE QUE RESPEITADA, QUANTO A ESTES, A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS JUSTIFICADORES DO REGIME DE PROTEÇÃO ESPECIAL - RELAÇÕES ENTRE ECONOMIA (CF, ART. 3º, II, C/C O ART. 170, VI) E ECOLOGIA (CF, ART. 225) - COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO DESSE ESTADO DE TENSÃO ENTRE VALORES CONSTITUCIONAIS RELEVANTES - OS DIREITOS BÁSICOS DA PESSOA HUMANA E AS SUCESSIVAS GERAÇÕES (FASES OU DIMENSÕES) DE DIREITOS (RTJ 164/158, 160-161) - A QUESTÃO DA PRECEDÊNCIA DO DIREITO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: UMA LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPLÍCITA À ATIVIDADE ECONÔMICA (CF, ART. 170, VI) - DECISÃO NÃO REFERENDADA - CONSEQÜENTE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE: EXPRESSÃO CONSTITUCIONAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE À GENERALIDADE DAS PESSOAS. - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ 158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual (RTJ 164/158-161). O adimplemento desse encargo, que é irrenunciável, representa a garantia de que não se instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral. Doutrina. A ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO PODE SER EXERCIDA EM DESARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DESTINADOS A TORNAR EFETIVA A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. - A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a «defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. Os instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes, o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança, cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu aspecto físico ou natural. A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF, ART. 3º, II) E A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225): O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO FATOR DE OBTENÇÃO DO JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DA ECONOMIA E AS DA ECOLOGIA. - O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações. O ART. 4º DO CÓDIGO FLORESTAL E A MEDIDA PROVISÓRIA 2.166-67/2001: UM AVANÇO EXPRESSIVO NA TUTELA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. - A Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001, na parte em que introduziu significativas alterações no art. 4 o do CF, longe de comprometer os valores constitucionais consagrados no art. 225 da Lei Fundamental, estabeleceu, ao contrário, mecanismos que permitem um real controle, pelo Estado, das atividades desenvolvidas no âmbito das áreas de preservação permanente, em ordem a impedir ações predatórias e lesivas ao patrimônio ambiental, cuja situação de maior vulnerabilidade reclama proteção mais intensa, agora propiciada, de modo adequado e compatível com o texto constitucional, pelo diploma normativo em questão. - Somente a alteração e a supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente protegidos qualificam-se, por efeito da cláusula inscrita no art. 225, § 1º, III, da Constituição, como matérias sujeitas ao princípio da reserva legal. - É lícito ao Poder Público - qualquer que seja a dimensão institucional em que se posicione na estrutura federativa (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) - autorizar, licenciar ou permitir a execução de obras e/ou a realização de serviços no âmbito dos espaços territoriais especialmente protegidos, desde que, além de observadas as restrições, limitações e exigências abstratamente estabelecidas em lei, não resulte comprometida a integridade dos atributos que justificaram, quanto a tais territórios, a instituição de regime jurídico de proteção especial (CF, art. 225, § 1º, III).
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19 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Recurso especial. Violação do disposto no 535 do CPC/1973. Não ocorrência. Antinomia de normas. Aparente. Especificidade. Incidência do CF. Área de preservação permanente. Maior proteção ambiental. Parcial provimento. Respeito ao limite imposto pelo CF vigente à época dos fatos.
«1 - A mera rejeição dos aclaratórios não consiste em violação da previsão normativa do CPC/1973, art. 535. O aresto combatido fundamentou seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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20 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 114, I e IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nesta fase processual, encontra-se em discussão qual seria o Órgão jurisdicional competente para julgar ação civil pública tendo como objeto a tutela do meio ambiente do trabalho, por meio da qual se busca dar efetividade ao comando da CF/88, art. 225. A presente ação tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Estado, das normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho - o que configura direito constitucionalmente assegurado tanto aos trabalhadores regidos pela CLT quanto àqueles submetidos ao regime estatutário, conforme o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF. Frise-se que a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não tem relevância para alterar a competência para julgar esta lide, haja vista que a tutela do meio ambiente do trabalho deve se dar de forma efetiva e adequada, quer se trate de servidor público estatutário, quer envolva empregados celetistas - de modo que o bem jurídico que se busca proteger se encontra diretamente relacionado à competência da Justiça do Trabalho, submetendo-se às hipóteses previstas no CF, art. 114, I/88. Ressalte-se ser comum que, no mesmo ambiente laboral dos Órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, empregados públicos regidos pela CLT, servidores contratados por tempo determinado (Lei 8.745/93) , trabalhadores prestadores de serviços terceirizados e estagiários. Nesse contexto, como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar ações como esta, tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da Administração Pública. Cuida-se, dessarte, de situação distinta da examinada pelo STF na ADI 3.395-6, para a qual a definição da competência jurisdicional decorreu da natureza do regime jurídico: se celetista ou estatutário. Destaque-se, inclusive, que o entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria em discussão demonstra que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão daquela Corte na ADI 3395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nessa linha de raciocínio, tem aplicação à hipótese dos autos a Súmula 736/STF, segundo a qual « compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores «. Portanto insere-se no âmbito da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante a qual se formulam pedidos relativos à adequação do meio ambiente de trabalho, em face de ente público, para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico laboral, inclusive para os servidores estatutários. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()