1 - TRT3 Gerente geral do réu. Oitiva como testemunha. Impossibilidade.
«A teor da Súmula 287 do C.TST, a função de gerência geral faz presumir o exercício de encargos de gestão. Lado outro, o fato de a testemunha declarar ser detentora de poder de punição implica em exercício próprio da esfera patronal, o que provoca sua suspeição, nos termos do CPC/1973, art. 405, §3º, IV, decorrente de presumível interesse no litígio, haja vista que a empregada em questão, enquanto gestora, detém o status de alter ego do empregador. Em outras palavras, e alterando o polo processual, seria como se a própria autora fosse admitida a testemunhar no feito. A impossibilidade é patente.... ()
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2 - TRT3 Gerente bancário. CLT, art. 224, § 2º. Testemunha. Suspeição.
«Se o bancário exerce cargo de confiança com as atribuições descritas no CLT, art. 62, II, não se lhe pode colher o compromisso como testemunha, em razão de sua suspeição. Contudo, esta situação não se verifica em relação aos empregados bancários ocupantes de cargos de confiança restrita, ou seja, aqueles exercentes das funções definidas no CLT, art. 224, § 2º. Neste contexto, caracteriza-se a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em decorrência do acolhimento da contradita à testemunha arrolada pelo réu, pelo simples fato de ser ela ocupante do cargo de gerente operacional.... ()
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3 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Suspeição. Interesse no litígio. Gerente. Reconhecido no acordão que o gerente do supermercado réu tem interesse no litígio, descabe negar esse fato na instância especial ( CPC/1973, art. 405, § 3º, IV). Temas não prequestionados. Recurso não conhecido.
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4 - TRT3 Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Testemunha. Gerente. Cerceio de defesa. Prejuízo.
«O exercício de cargo de confiança na empresa, por si só, não se enquadra automaticamente nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição, pois antes de tudo o exercente de cargo de confiança é empregado e, por mais amplos que sejam seus poderes, não é o dono do negócio. Por outro lado, ainda que o MM. Juízo a quo pudesse entender que a testemunha seria suspeita, não lhe cabia indeferir a sua oitiva como informante, pois a tal respeito o CLT, art. 829 preceitua que «não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, o que implica no reconhecimento legislativo da utilidade da prova como informação capaz de fundamentar o livre convencimento do julgador. Houve, portanto, evidente prejuízo para a parte recorrente, que pretendia a sua inquirição.... ()
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5 - TJSP Prova. Testemunha. Contradita. Acolhimento. Ação indenizatória movida contra instituição financeira. Gerente titular do banco réu. Suspeição. Funcionário de confiança da instituição. Decisão mantida. Agravo retido não provido.
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6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Recusa de venda de ingresso para o cinema diante da ausência de documento hábil como comprovante da faixa etária estipulada pela censura. Fatos narrados na inicial restaram incomprovados. Atitude «truculenta ou desrespeitosa no agir da gerente da apelada que não restou demonstrada nos autos. Testemunha trazida negou os fatos descritos na inicial. Caso entendessem que havia impedir suspeição da testemunha deveriam ter se utilizado da prerrogativa do CPC/1973, art. 414, § 1º(contraditar a testemunha). Ônus da prova competia às apelantes, por se tratar constitutivo do seu direito. Indenizatória improcedente. Recurso não provido
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7 - TRT3 Gerente. Suspeição para depor. Contradita não configurada.
«O fato de o depoente atuar como gerente do posto, por si só, não respalda a alegada ausência de animus de dizer a verdade em juízo da testemunha, pois o fato de ela deter poderes de gestão não o torna representante legal da reclamada (CPC, art. 405, § 2º, III). E ainda que fosse necessário usar a regra do Direito (Processual) Comum, não se vislumbra na espécie algum fator de suspeição ou impedimento (CLT, art. 8º), pois a norma celetista que trata da matéria não indica o empregado que eventualmente detenha poderes de mando e gestão como impedido ou suspeito.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Testemunhas que exerceram a função de gerente. Suspeição.
«Não se podem presumir como suspeitas as testemunhas arroladas pelo só fato de elas haverem trabalhado como gerentes da empresa, pois tal situação não se encontra arrolada dentre as hipóteses do CPC, art. 447, § 3º, nem, tampouco, a CLT, art. 829 inclui tais depoentes dentre aqueles que somente podem ser ouvidos como informantes, não se podendo presumir sua isenção de ânimo, de antemão. Precedentes. Deste modo, não há falar, na espécie, em «interesse no deslinde do litígio, uma vez que os depoentes não são partes no processo, não representam oficialmente o reclamado, inexistindo, ainda, elementos que induzam à conclusão de que estariam, de fato, personificando os interesses do empregador, aliás, o próprio Regional consigna que «os gerentes não trabalhavam mais para o reclamado à época dos depoimentos. Assim, compete ao juízo, pois, tomar tais depoimentos e valorar cada um de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, pelo que devem os autos retornar à origem, para tal fim. ... ()
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9 - TRT2 Prova testemunhal. Suspeição. Inexistência. Testemunha que litiga contra o empregador. Hermenêutica. Informalidade do processo do trabalho. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. CLT, art. 769 e CLT, art. 829. Enunciado 357/TST.
«A subsidiariedade do art. 769 consolidado só pode ser utilizada, como ali dito, «nos casos omissos. Lei não contém palavra vã. Em assim sendo, corretíssimos os termos do Enunciado 357/TST, quando assevera que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador. Tudo isto significa que não cabe ao informal processo judiciário trabalhista (CLT, arts. 763 «usque 910) os ditames do CPC/1973, art. 405, § 3º, IV. A CLT/1943 não é omissa, e já cuida do tema no seu art. 829. E, repugnando até mesmo ao senso comum, seguindo a formalística linha do processo civil sobre a temática, não restaria na prática para os ex-empregados das micro e pequenas empresas brasileiras (e que hoje empregam a maioria da massa trabalhadora) qualquer pessoa para testemunhar perante esta Justiça Especializada.... ()
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10 - TST 1 - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. FUNÇÃO DE GERENTE GERAL DO CD. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Isto pois, não obstante a jurisprudência desta Corte Superior entenda que o mero exercício de função de confiança pela testemunha apresentada pela reclamada não a torne suspeita, há situações em que há configuração de suspeição. É o caso dos autos, em que o cargo de confiança está imbuído de poderes de mando e gestão típicos do empregador. Assim, cabe a contradita da testemunha. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 2. - CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. NULIDADE DE TESTEMUNHA DO RECLAMANTE. NÃO ACOLHIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não caracteriza suspeição o simples fato de a testemunha possuir ação própria em face do mesmo demandado. Inteligência da Súmula 357/TST. Ainda, o Tribunal Regional assentou a impossibilidade de configuração, a priori, de troca de favores, uma vez que não houve comprovação de elementos robustos que demonstrem a intenção de beneficiar a outrem indevidamente. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 3 - CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, a recorrente limita-se a versar acerca da não necessidade de revolvimento de fatos e provas para análise da controvérsia, questão que sequer foi elencada na decisão agravada como fundamento para negar provimento aos apelos. 4. Portanto, ao suscitar óbice não indicado na decisão agravada e deixar de impugnar o fundamento pelo qual o recurso teve seu provimento negado, limitando-se a reiterar as questões de fundo, a parte tangencia os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, no tema. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 1.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 1.3. Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 1.4. Verifica-se que o Regional decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Assim, incidem os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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11 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha suspeita. Existência de reclamação trabalhista pela testemunha. Troca de favores entre testemunha e autor. Súmula 357/TST.
«O reclamante, como testemunha, trouxe o Sr. Paulo Braz, o qual laborou na empresa no período de 15/01/96 a 05/05/98 (fls. 24). Essa testemunha foi contraditada pelos seguintes fundamentos: a) inimizade com a empresa; b) interesse no feito; c) troca de favores; d) por ter ação trabalhista de idêntico objeto. A testemunha confirma que somente possui reclamação trabalhista contra a reclamada. O fato da testemunha ter demanda trabalhista, não é óbice para que possa desempenhar a sua atitude cidadã de ser testemunha (Enunciado 357/TST). ... ()
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12 - TST Contradita. Suspeição de testemunha. Não conhecimento.
«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a suspeição de testemunha deve ser declarada somente quando comprovada a troca de favores, o que não ficou evidenciado no caso dos autos. ... ()
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Prova. Testemunha. Ação civil pública. Arguição de suspeição em agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a realização de audiência conciliatória. Impugnação inoportuna. Suspeição de testemunhas deverá ser arguida no momento da audiência de instrução perante o juízo de primeiro grau. Recurso improvido.
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14 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. CONFIGURAÇÃO NO CLT, art. 62, II. NÃO PROVIMENTO.
A configuração do cargo de confiança prevista no CLT, art. 62, II está condicionada às reais atribuições do empregado e à percepção de gratificação de função superior a 40% ao salário efetivo. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no exame do acervo fático probatório do processo, notadamente o depoimento pessoal do autor e das testemunhas ouvidas nos autos, manteve a sentença quanto ao indeferimento das horas extraordinárias, por entender que as atividades exercidas pelo reclamante, enquanto gerente de loja, se inserem na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Nesse aspecto, consignou que o reclamante, em depoimento pessoal, afirmou que estava hierarquicamente acima de todos os demais funcionários do estabelecimento que gerenciava, destacando, ainda, que na loja em que era gerente havia cerca de 200 funcionários. Já a testemunha da reclamada informou que o gerente geral possuía amplo poder diretivo, sendo-lhe comunicada a imposição de penas mais severas, como suspensão e justa causa, e, que, apesar de não participar do processo seletivo dos funcionários, o gerente de loja possui o poder de aprovar ou não o candidato selecionado pelo RH. Registrou, ainda, a demonstração do padrão remuneratório diferenciado do reclamante para o desempenho de função de confiança, como o pagamento da gratificação de função no patamar de 40% (quarenta por cento) do respectivo salário efetivo. Quanto ao alegado controle de jornada, o Tribunal Regional enfatizou que a reclamada apenas orientava a realização de jornada de 7 horas e 20 minutos, em escala 6x1, porquanto a empresa possui um horário de funcionamento em que todos precisam estar presentes, inclusive os ocupantes de cargo de confiança. Ademais, a Corte Regional em sede de embargos de declaração ainda ressaltou que o preposto da reclamada, em seu depoimento pessoal, asseverou que havia orientação empresarial de cumprimento de jornada máxima 7h20, mas que o reclamante possuía autonomia para realizar jornada diversa, na escala 6X1. Assim, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a configuração ou não de cargo de confiança e que o autor detinha controle de jornada pela reclamada, demandaria o necessário revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA.
Nos termos da Súmula 357/TST, « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. Ademais, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o simples fato de a testemunha possuir demanda com objeto idêntico em face do mesmo empregador não é suficiente para ensejar o reconhecimento da sua suspeição, sendo necessária a prova inconteste da troca de favores entre as partes. Precedentes. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I . Não tendo o reclamado, quando da interposição do Recurso de Revista, impugnado o fundamento pelo qual o Regional entendeu devidas as diferenças de remuneração variável, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULAS N . os 102, I, E 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que, conquanto «as atribuições descritas atribuem maior responsabilidade técnica ao ocupante do cargo ocupado pela reclamante, não ficou comprovada a presença de fidúcia especial capaz de enquadrar a obreira no CLT, art. 224, § 2º, visto que, além de não ter subordinados, «para [a mera] abertura de conta era, necessário a assinatura conjunta com o gerente geral e o gerente administrativo . Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas e com a análise das reais atribuições desempenhadas pela trabalhadora seria possível verificar o seu efetivo enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, o que é vedado pelas Súmulas n . os 102, I, e 126 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte de origem entendeu que ficou comprovada a identidade de funções desempenhadas pela reclamante e a paradigma, afirmando que não existe prova de que mesmo antes de 2015, quando a reclamante ainda não exercia a função de «gerente de contas, eram diversas as atribuições exercidas pelas trabalhadoras; isso porque a mera diversidade de nomenclaturas dos cargos ocupados não é suficiente para afastar a equiparação salarial. Diante de tal contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível concluir seja pela ausência de identidade de funções no período anterior a 2015, seja pela maior produtividade e perfeição técnica da paradigma. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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16 - TST Nulidade. Cerceamento de defesa. Contradita de testemunha. Não configuração. Não conhecimento.
«Configura cerceamento de defesa da parte somente se impedida da realização de determinado ato processual ou da produção de determinada prova indispensáveis à solução do litígio, o que não ocorreu no presente caso. ... ()
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17 - TRT2 Família. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante testemunha. Cunhado da parte autora. Impedimento. Ocorrência. O cunhado é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral (arts. 1.592, 1.593 e 1.594 do CCB/2002). A afinidade decorre do casamento ou união estável, nos termos do art. 1.595, § 1º, do diploma civil. Nesse prisma, o vínculo de parentesco por afinidade em segundo grau na linha colateral existente entre a testemunha e a segunda reclamante evidencia o impedimento desta para depor, ex VI dos arts. 829 da CLT e 405, § 2º, I, do subsidiário (CLT, art. 769)CPC/1973. Decorre da Lei a vedação à colhida de suas declarações como testemunha. Recurso ordinário improvido.
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18 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Testemunha exercente de cargo de confiança. Poder de gestão e mando equiparável ao do empregador. Suspeição.
«1.1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o exercício de cargo de confiança, por si só, não enseja a suspeição da testemunha, cuja contradita pode ser aceita, contudo, nos casos em que configurado poder de gestão e mando equiparável ao do empregador. ... ()
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19 - TRT2 Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante testemunha. Possuidora de ação contra a reclamada. Mesmo patrono da autora. Reunião em conjunto com a reclamante e o advogado. Isenção de ânimo. Ausência. A testemunha da parte reclamante, que ante a alegação de contradita, confessa haver participado de entrevista juntamente com a autora, perante o patrono que as representa nesta especializada, em ação proposta contra o mesmo empregador, carece da isenção de ânimo, da imparcialidade e de interesse necessários para que seu depoimento fosse admitido em juízo. Seu envolvimento irá influir em sua visão da realidade, não podendo dizer o que realmente ocorreu.
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20 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Troca de testemunhas. Regularidade do procedimento. Alegação de suspeição de testemunha. Súmula 7/STJ. Violação à coisa julgada. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Inexiste violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, I, e CPC/2015, art. 1.022, quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()