lucros cessantes aposentadoria
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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.6500

1 - TST Danos materiais. Indenização. Pensão vitalícia. Lucros cessantes. Cumulação com benefício previdenciário.


«Não há óbice para que o empregado receba concomitantemente a pensão prevista no artigo 950 do Código Civil e a aposentadoria por invalidez, em virtude de tais prestações não possuírem a mesma natureza jurídica e derivarem de relações jurídicas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 903.7106.5898.2286

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. LUCROS CESSANTES. PENSÃO.


Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo, deixando explícita a necessidade de se atualizar o valor da pensão conforme os reajustes da categoria, nos termos da jurisprudência do TST. Embargos de declaração acolhidos para esclarecimentos adicionais . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. LUCROS CESSANTES. PENSÃO. VÍCIOS EXISTENTES. EFEITO MODIFICATIVO . Constata-se que esta 2ª Turma deixou fixada a tese de que « as reparações previstas no art. 950 do Código Civil tem como fundamento ato ilícito praticado pelo empregador e como finalidade o ressarcimento pela incapacidade laborativa do empregado « e que, « Dessa forma, a indenização por danos materiais e a aposentadoria por invalidez são institutos diferentes e independentes, sendo a primeira decorrente da responsabilidade civil, enquanto que a segunda é decorrente da contribuição previdenciária obrigatória «. Não obstante, ao arbitrar o valor da condenação, estabeleceu a pensão mensal no importe da última remuneração percebida pelo trabalhador. Todavia, da análise da decisão do TRT, observa-se que a perda da capacidade laboral do autor, embora permanente, ocorreu de forma parcial. Em tal circunstância, o valor da pensão deve corresponder ao percentual da incapacidade obreira. Nesse contexto, recomenda-se a utilização da tabela da SUSEP que, para a lesão do trabalhador (comprometimento da lombar), fixa o montante de 25% para a redução parcial ( vide : https://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp) . Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.6600

3 - TST Seguridade social. Recurso de revista do primeiro réu terminal de vila velha em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Danos materiais. Lucros cessantes. Cumulação com o benefício previdenciário. Possibilidade.


«A iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que ser plenamente possível a cumulação da indenização dos lucros cessantes decorrentes de acidente do trabalho com o auxílio-doença previdenciário, acidentário ou aposentadoria por invalidez, a cargo do órgão previdenciário, sem que isso resulte em enriquecimento ilícito da parte, tendo em vista a natureza jurídica diversa das parcelas. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.0100

4 - TST Recurso de revista. Reclamante. Acidente de trabalho. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal.


«1 - As premissas fáticas constantes no acórdão recorrido são as seguintes: ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.5400

5 - TJRS Direito privado. Acidente de trânsito. Veículo. Motocicleta. Culpa concorrente. Fratura. Amputação. Nexo causal. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Lucros cessantes. Período. Juros de mora. Termo inicial. Súmula STJ-54. Honorários advocatícios. Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade civil em acidente de trânsito.


«1. Preliminar de inépcia recursal. Desacolhimento. Recorrente que observou os requisitos constantes do CPC/1973, art. 514, expondo, de maneira clara, as razões pelas quais seria necessária, a seu ver, a reforma da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 619.9965.9238.5416

6 - TJSP Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Prestação de serviços de construção. Ação de indenização por perdas e danos, c/c lucros cessantes, em fase de cumprimento se sentença. Indeferimento de constrição de aposentadoria. Impenhorabilidade bem reconhecida.

1. Decisão que indeferiu a penhora de parte do benefício previdenciário do executado. 2. Recurso do exequente desacolhido. 3. Impenhorabilidade de aposentadoria. Proteção prevista no CPC, art. 833, IV. Inocorrentes as circunstâncias excepcionais do § 2º do mesmo dispositivo. Crédito exequendo que não se trata de prestação alimentícia. Ausente indício de que a constrição não comprometeria a subsistência do executado. Penhora incabível na hipótese. Precedentes do e. STJ e deste Tribunal. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida
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Doc. LEGJUR 544.7673.7971.3534

7 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de valores c/c indenização por lucros cessantes c/c por danos morais. Decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária. Insurgência do autor. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. Agravante que aufere benefícios de R$ 3.504,24 (a título de aposentadoria e pensão por morte) além de alegar ter ganhos como ambulante no valor de R$ 2.000,00. Contratação de advogado particular para patrocínio da causa em detrimento da d. Defensoria Pública. Circunstâncias que indicam possibilidade de arcar com as despesas processuais. Decisão mantida. Recurso desprovido com determinação de recolhimento do preparo

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Doc. LEGJUR 541.9301.8704.4142

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.


A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa em reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação material com o benefício previdenciário, na medida em que se constituem em parcelas de naturezas jurídicas distintas. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDA. DANO MORAL «IN RE IPSA. O entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, quando caracterizado o acidente de trabalho [comprovação do dano, nexo causal e culpa], o dano extrapatrimonial é in re ipsa, na qual a simples configuração dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se compreende, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais em favor da parte demandada, decidiu em consonância com o precedente vinculante da Suprema Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA QUANTO À MERA ESTIMATIVA DOS VALORES. 1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, a ação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do agravado ou de seu representante. 2. Diante das sensíveis alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior entendeu necessário regulamentar, de forma não exaustiva, a aplicação do novo regramento, dispondo, no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 3. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal desse Relator, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final, em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria, para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral. Assim, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 544.5223.6408.8332

9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. PROVA DOS AUTOS A DEMONSTRAR A CULPA EXCLUSIVA DO RÉU IVANILDO, QUE INVADIU A VIA PREFERENCIAL, DANDO AZO À PRIMEIRA COLISÃO, COM O CAMINHÃO DO RÉU TRANSPORTES MOLLER, QUE FOI ARREMESSADO NA PISTA CONTRÁRIA, ATINGINDO O VEÍCULO DO AUTOR. AUSENTE PROVA DA VELOCIDADE EXCESSIVA DO VEÍCULO DA RÉ TRANSPORTES MOLLER. DANOS MATERIAIS RELATIVOS AO CAMINHÃO DO AUTOR COMPROVADOS, CONFORME PROVA DOS AUTOS. LUCROS CESSANTES MANTIDOS DE FORMA PROPORCIONAL AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DO ACIDENTE E A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, QUE POSTERIORMENTE SE CONVERTEU EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DANOS MORAIS POSTULADOS DO EVENTO SOFRIDO, CAUSANDO OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA, BEM COMO DANOS ESTÉTICOS. PEDIDOS QUE DEVEM SER ENFRENTADOS DE FORMA SEPARADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS ANTE A EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, COM FRATURAS, NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E ESTADO DE COMA DURANTE UM MÊS, DESDE A DATA DO ACIDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$150.000,00 REDUZIDO PARA R$80.000,00, CONFORME PADRÕES USUALMENTE UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA CÍVEL. DANOS ESTÉTICOS NÃO DEMONSTRADOS. SEQUELAS PERMANENTES E QUE ACARRETARAM NA APOSENTADORIA DO AUTOR POR INVALIDEZ, MAS QUE DIZEM COM A CAPACIDADE LABORAL. AUSENTE PROVA DE CICATRIZES OU DEFORMIDADES APARENTES A CARACTERIZAR O DANO ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA À LIDE AZUL SEGUROS LIMITADA AOS VALORES CONTRATADOS PELO RÉU IVANILDO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DO SALVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÕES DO RÉU IVANILDO E LITISDENUNCIADA AZUL SEGUROS PARCIALMENTE PROVIDAS. APELAÇÃO DO RÉU TRANSPORTES MOLLER PROVIDA. 

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Doc. LEGJUR 810.3418.5915.3050

10 - TST AGRAVO . DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL (LUCROS CESSANTES). TERMO INICIAL. NÃO PROVIMENTO. Esta c. Corte Superior possui entendimento de que o termo inicial para o pagamento da indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal é a data em que o empregado teve ciência inequívoca das lesões. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional ao analisar a questão referente à « indenização por danos materiais, ou seja, indenização por lucros cessantes, na forma de pensão mensal vitalícia, como foi requerida « (fl. 1455), reformou a r. sentença, para determinar o pagamento da pensão mensal vitalícia à reclamante no percentual de 100% do valor do último salário da autora. Quanto ao termo inicial da referida pensão, restou consignado no v. acórdão regional que a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a juntada do laudo pericial. Sendo mantida, contudo, a r. sentença, que determinou como marco inicial a data da aposentadoria por invalidez da autora, a fim de se evitar a « reformatio in pejus «, haja vista que a matéria foi devolvida apenas no recurso ordinário da reclamante. De fato, compulsando-se os autos, constata-se que o provimento do recurso da obreira importaria em inegável reforma para a pior, haja vista que a ciência do grau do seu comprometimento físico somente se deu com a juntada da perícia, em 23/11/2020, posteriormente ao termo inicial do pagamento da pensão mensal vitalícia, que se iniciou em 23/04/2015, data da aposentadoria por invalidez. Ante o exposto, o acórdão regional se encontra em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 797.6420.9721.4378

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. SUPERVIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE. COLISÃO DE TRENS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CF/88. CDC, art. 14. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). DANO ESTÉTICO AFASTADO PELA PERÍCIA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS E CORRETAMENTE ARBITRADOS. FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STF (TEMA 810) E DO STJ (TEMA 905). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

1.

Acidente e condição de passageiro da autora comprovados. A própria ré reconhece a condição de passageira da demandante, ao juntar documentos que a indicam na lista de feridos que foram atendidos, cujas despesas - táxi e tratamento médico - foram custeadas pela empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 833.1846.4550.6662

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES POR ERRO EM EXECUÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA VERBA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

1. CASO EM EXAME.

Controvérsia inicial que exsurgiu da constrição judicial imposta sobre bens do autor (segundo apelante), em razão da equivocada indicação de seus dados pela ré (primeira apelante) nos autos de uma execução por ela movida contra terceiro. Assim, insurgiram-se ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, para condenar a entidade ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Por outro lado, indeferiu a pretensão de danos materiais e condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do pedido respectivo. Determinou-se, ainda, o rateio das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7001.8500

13 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por dano material. Pensão mensal e lucro cessante. Documento novo. Súmula 8/TST. Concessão pelo INSS de aposentadoria por invalidez.


«Em razão da nova circunstância fática delineada nestes autos relativa à concessão pelo INSS da aposentadoria por invalidez, constata-se a plausibilidade da indicada violação ao CCB/2002, art. 950, aspecto suficiente a ensejar o provimento do Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 343.6853.7865.4216

14 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - SERVIDOR MUNICIPAL - ACIDENTE DO TRABALHO - Pretensão do apelante DONISETE ao recebimento de indenização por danos morais (acidente de trabalho e doença ocupacional), no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais); por danos estéticos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); por danos materiais no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e, ainda, lucros cessantes, correspondentes à diferença entre os salários que seriam pagos e os proventos de aposentadoria que recebe, se tivesse se aposentado com 65 (sessenta e cinco) anos, no valor total de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais) - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Cabimento em parte - PRELIMINAR do apelante DONISETE - Cerceamento de defesa - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - PRELIMINAR do apelado MUN. DE IRAPURU - Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença - Afastamento - Alegações recursais que imputam culpa ao apelado MUN. DE IRAPURU pelo acidente do trabalho sofrido pelo apelante DONISETE, insistindo pela imprescindibilidade da produção de prova testemunhal e complementação da perícia quanto a doença ocupacional que o acomete - Dialeticidade recursal configurada - MÉRITO - Responsabilidade subjetiva do Estado - Aplicação da teoria da culpa do serviço público ou da culpa anônima do serviço público - Apelante DONISETE, coletor de lixo, que foi atropelado por terceiro, ao realizar a travessia da rua - Ocorrência do acidente e dos danos causados ao apelante DONISETE, comprovados nos autos - Apelado MUN. DE IRAPURU que não forneceu equipamentos de segurança (colete refletor, uniforme e botas), que poderiam ter facilitado a visualização do coletor de lixo e reduzido ou até impossibilitado o acidente - Necessidade, contudo, de considerar que o apelante DONISETE atravessou a rua sem a atenção devida; e, que terceiro deixou de observar se existia ou não pedestre no momento da ultrapassagem - Culpa concorrente reconhecida - DANOS MORAIS - Indenização requerida em razão do acidente e da existência de doença ocupacional - Ausência de comprovação da doença ocupacional, remanescendo apenas o dever de indenizar em decorrência do acidente - Valor que deve ser arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - DANOS ESTÉTICOS - Fratura exposta no tornozelo direito - Existência de cicatriz na parte frontal e lateral do pé - Dano configurado - Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - DANOS MATERIAIS - Apresentação de apenas 02 (dois) recibos referentes à medicamentos comprados para o tratamento - Valor fixado em R$ 197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) - LUCROS CESSANTES - Pretensão fundamentada no fato de a doença ocupacional e as sequelas do acidente terem levado à incapacidade integral e permanente para o trabalho, e, consequentemente à aposentadoria por invalidez - Doença ocupacional não comprovada, além de o acidente ter ocorrido após o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez perante o INSS - Verbas estas não devidas - Sucumbência redistribuída - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO provida em parte, para condenar o apelado MUN. DE IRAPURU ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e por danos materiais no valor de R$ 197,24 (cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).

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Doc. LEGJUR 181.7845.7001.8700

15 - TST Seguridade social. Indenização por dano material. Pensão mensal e lucro cessante. Documento novo. Concessão pelo INSS de aposentadoria por invalidez. Quantum indenizatório. Responsabilidade objetiva da reclamada. Acidente de trabalho. Incapacidade para o desempenho da atividade. Vigilante.


«A teor do CCB/2002, art. 950, a pensão deverá ser incluída na indenização quando o ofendido não puder exercer seu ofício ou quando sua capacidade de trabalho for diminuída. Em outros termos, a lei não exige que o ofendido fique inapto para todo e qualquer trabalho, mas apenas para sua atividade profissional cotidiana ou que tenha, pelo menos, seu potencial para o trabalho reduzido. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0004.0300

16 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Indenização por danos materiais. Cumulação com benefício previdenciário e complementação de aposentadoria. Enriquecimento ilícito. Não ocorrência.


«A indenização por danos materiais tem caráter de ressarcimento dos danos sofridos, abrangendo parcelas referentes aos danos emergentes, advindos de um prejuízo imediato decorrente do acidente do trabalho, e os danos resultantes dos lucros cessantes, que são aqueles que derivam de uma privação da vítima de futuros ganhos. O benefício previdenciário, por outro lado, tem origem na filiação obrigatória do empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social, consoante a previsão da Lei 8.213/91, e possui natureza obrigacional e contraprestacional, diferindo da responsabilidade civil. O mesmo se diga quanto à complementação de aposentadoria paga por instituto especialmente criado para esse fim, cujo pagamento decorre das contribuições prestadas pelo empregado no curso do contrato de trabalho. Portanto, não há impedimento legal para a cumulação da pensão vitalícia decorrente de reparação por danos materiais com o valor de benefício previdenciário ou com a complementação da aposentadoria, por não se tratar de parcelas que têm idêntica natureza, e diante da previsão legal específica existente para a hipótese de pensionamento. Dessa maneira, se o reclamante, em razão da doença ocupacional que lhe acometeu, sofreu redução de sua capacidade laborativa, faz jus à citada pensão, na forma do CCB/2002, art. 950, Código Civil, independentemente do benefício previdenciário. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.5800

17 - TRF1 Seguridade social. Responsabilidade civil. Competência. Conexão. Distribuição por dependência. Aposentadoria por tempo de contribuição e ação de indenização (dano moral, estético, psicológicos, autoestima, etc). CPC/1973, art. 106. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Na Ação Ordinária - de natureza previdenciária, distribuída ao Juízo Federal da 1ª Vara - pretende o autor ver-se «aposentado por tempo de contribuição, desconstituindo-se a pretensão do requerido no concernente às indenizações dos períodos 02/03/58 a 31/08/58 e 01/01/89 a 31/12/92. Já na Ação de Indenização, distribuída ao Juízo Federal da 7ª Vara, busca a condenação dos requeridos, incluído o INSS, «a indenizar o requerente por danos materiais estéticos, psicológicos e de auto estima, lucros cessantes e danos à saúde, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença, e por dano moral, psicológico e na auto estima, conforme o prudente arbítrio de Vossa Excelência (fls. 14), tudo em decorrência de fatos relacionados à tramitação de seu pedido de aposentadoria. Havendo conexão, a distribuição deve ser feita por dependência ao Juízo da 1ª Vara, que despachou primeiro (fls. 29) -CPC/1973, art. 106.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7540.2100

18 - TJRJ Trânsito. Administrativo. Suspensão do direito de conduzir veículos, sem prévio procedimento administrativo, fundado em ofício expedido pelo órgão que determinou a aposentadoria por invalidez do apelante em razão de suposta incapacidade mental. Ato eivado de nulidade. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Dano material não comprovado. CTB, art. 265. CF/88, art. 5º, LV


«Toda a ilegalidade que se pode imputar ao apelado se limita, na verdade, a não instauração de processo administrativo prévio para a suspensão do direito de dirigir, e disso - da ilegalidade em si mesma - não decorre, com a venia devida, lesão a direito da personalidade eventualmente lesionada pelo órgão que lhe imputara a incapacidade para conduzir veículos, se e enquanto em descompasso com a realidade de seu quadro físico-clínico, na medida em que a invalidez que lhe afora atribuída - se indevidamente, insista-se - pode, efetivamente, atingir a auto-estima do apelante e o conceito que tem de si mesmo. O dano material, sob a perspectiva de lucros cessantes, não se contenta com presunções ou com simples possibilidades de que viesse o autor a auferir rendimentos dessa sua qualidade de condutor de veículos, mas demanda demonstração probatória mínima que o apelante não logrou produzir.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6151.1625.0287

19 - STJ processo civil. Administrativo. Servidor público. Exoneração decorrente de ato de aposentadoria. Competência absoluta do juizado especial da Fazenda Pública pelo valor da causa. Recurso especial. Controvérsia que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Recurso inadmitido.


I - Na origem, trata-se de ação contra o Município de Paiçandu objetivando sua reintegração ao cargo de zeladora, além do pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.2100

20 - TST Seguridade social. Doença ocupacional. Aposentadoria por invalidez. Nexo concausal. Pensão mensal vitalícia. Pagamento em parcela única. Redutor. Valor da indenização.


«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/1916, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). Ademais, não há no CCB/2002, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB/2002, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente, em decorrência dos efeitos inflacionários deduzidos ao longo de décadas, e, embora não haja um percentual pré-determinado jurisprudência, ele pode ser determinado a teor do caso concreto. Na hipótese, para a fixação do valor da indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia a ser paga em cota única), o TRT considerou a proporção de 70% da última remuneração percebida pelo Autor, a sua expectativa de sobrevida e a aplicação de um redutor de mais de 60%, em face do pagamento em cota única, diminuindo-se o valor, que seria de R$1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais), para R$300.00,00 (trezentos mil reais). Contudo, ponderando as particularidades da presente lide, merece provimento o recurso de revista para que o valor da indenização seja majorado. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30% nos casos de indenização paga em cota única (e não o de quase 70% determinado pelo TRT). Por outro lado, observa-se que a importância fixada para fins de arbitramento da pensão mensal, de 70% da última remuneração do obreiro, mostra-se excessiva. No caso concreto, considero mais razoável o índice de 50% da última remuneração do trabalhador (aplicação das diretrizes expostas no art. 944 e 950 do CCB), tendo em vista que a incapacidade total e permanente decorreu de diversas doenças, algumas delas sem relação com o trabalho, como a síndrome de dor crônica e o transtorno depressivo, segundo informações do perito. Ainda assim, ou seja, considerando a redução da proporção do salário do Autor para fins de cálculo da pensão mensal, de 70% para 50%, o valor total a ser arbitrado é maior do que o determinado pelas Instâncias Ordinárias. Desse modo, considerando a proporção de 50% da última remuneração do Autor e o termo final do pensionamento utilizado pelo TRT (expectativa de sobrevida do Reclamante de 38 anos, com base em tabela do IBGE), o montante da indenização seria de aproximadamente R$730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), que, com a aplicação do redutor de 30% resulta no total de R$511.000,00 (quinhentos e onze mil reais), valor ora arbitrado para a indenização por danos materiais a ser pago ao Autor em parcela única. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.... ()

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