Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Indenização por danos materiais. Cumulação com benefício previdenciário e complementação de aposentadoria. Enriquecimento ilícito. Não ocorrência.
«A indenização por danos materiais tem caráter de ressarcimento dos danos sofridos, abrangendo parcelas referentes aos danos emergentes, advindos de um prejuízo imediato decorrente do acidente do trabalho, e os danos resultantes dos lucros cessantes, que são aqueles que derivam de uma privação da vítima de futuros ganhos. O benefício previdenciário, por outro lado, tem origem na filiação obrigatória do empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social, consoante a previsão da Lei 8.213/91, e possui natureza obrigacional e contraprestacional, diferindo da responsabilidade civil. O mesmo se diga quanto à complementação de aposentadoria paga por instituto especialmente criado para esse fim, cujo pagamento decorre das contribuições prestadas pelo empregado no curso do contrato de trabalho. Portanto, não há impedimento legal para a cumulação da pensão vitalícia decorrente de reparação por danos materiais com o valor de benefício previdenciário ou com a complementação da aposentadoria, por não se tratar de parcelas que têm idêntica natureza, e diante da previsão legal específica existente para a hipótese de pensionamento. Dessa maneira, se o reclamante, em razão da doença ocupacional que lhe acometeu, sofreu redução de sua capacidade laborativa, faz jus à citada pensão, na forma do CCB/2002, art. 950, Código Civil, independentemente do benefício previdenciário. Precedentes. ... ()
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