1 - TST Recurso de revista da reclamada interposto na vigência da Lei 13.015/2014 adicional de insalubridade. Grau máximo. Limpeza e higienização de sanitários disponibilizados a empregados e clientes da reclamada. Item II da Súmula 448/TST.
«O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que a reclamante desenvolvia sua atividade em condições de insalubridade em grau máximo, ao efetuar limpeza de banheiros disponibilizados aos empregados e clientes da Reclamada. A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito/TST, mediante a edição o item II da Súmula 448/TST segundo o qual «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Intactos, portanto, os artigos 5º, II, da CF/88 e 191, II, e 192 da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Banca em feira livre. Prova testemunhal. Clientes da reclamada. Ausência de percepção dos fatos. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Senhoras que se dirigiam à feira livre para a compra de frutas e verduras em uma periodicidade máxima de uma vez por semana, sendo que sequer adquiriam os produtos vendidos na banca da Reclamada não possuem a percepção dos fatos ocorridos. Vínculo de emprego que não se reconhece. ... ()
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3 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Montador de móveis. Ausência de fiscalização. Horas extras. O montador de móveis que presta serviços externos junto aos clientes da reclamada, imune à fiscalização da carga horária laboral, não faz jus a horas extras. A utilização de sistema eletrônico de ordens de serviço, não revela controle de jornada, justamente por viabilizar ao trabalhador a gerência do seu tempo de serviço.
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4 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O
Eg. TRT concluiu que havia a possibilidade de controle da jornada do empregado, mediante a utilização de aparelho telemático ( palmtop ), que gerava relatórios de horário das visitas aos clientes da Reclamada, o que afasta a aplicação à espécie da previsão do CLT, art. 62, I. No particular, entender de maneira diversa demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância, ante o óbice da Súmula 126. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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5 - TST Adicional de risco. Motorista entregador. Transporte de valores por empregado sem qualificação específica. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de pagamento do adicional de risco, ao fundamento de que o autor, embora recebesse dos clientes da reclamada e portasse altos valores sob sua guarda, não tem direito ao recebimento do adicional de risco, instituído pela Lei 12.740/2012. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta corte superior, firmada no sentido de que o adicional de periculosidade, correspondente à nova redação do CLT, art. 193, dada pela Lei 12.740/2012, está garantido apenas aos trabalhadores qualificados em segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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6 - TRT3 Vendedor. Comissão. Repositor. Vendedor. Comissões.
«O empregado contratado como repositor, mas que, além de fazer o controle de estoque de mercadorias nos estabelecimentos clientes da reclamada, elaborava pedido de compras e vendia para o estabelecimento, exercia a função de vendedor, sendo a ele devido o pagamento das comissões pertinentes, pagas pela reclamada aos vendedores.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a indenização por dano moral deferido ao reclamante, motorista de caminhão, em decorrência do transporte de valores. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que «ficou evidenciado, da prova testemunhal, que o reclamante, na função de motorista de distribuição, realizava a cobrança de clientes da reclamada quando entregava mercadorias. Também ficou provado que havia o transporte destes valores no caminhão, que variavam de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que configura ato ilícito a exigência de prestação de serviços de transporte de numerário expressivo, por empregado sem habilitação específica, em razão da exposição do trabalhador a situações de risco acentuado de roubos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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8 - TRT2 Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Contato eventual. CLT, art. 189.
«O Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78 acima transcrito, relaciona como atividade insalubre em grau médio, dentre outras, o contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e aplica-se aos empregados que tenham contato com os pacientes ou que manuseiam objetos de uso, não previamente esterilizados. O autor, no exercício das funções de assistente administrativo, aplicava medicamentos injetáveis em clientes da reclamada de forma eventual, o que não caracteriza o trabalho insalubre, consoante o disposto no Anexo 14, NR-15.... ()
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9 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO EM FARMÁCIA E DROGARIA. APLICAÇÃO DE INJEÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador de farmácia que se ativa com regularidade na aplicação de injeções nos clientes da reclamada. O Regional manteve a sentença de primeira instância, que fundamentou sua decisão na jurisprudência desta Corte. Ainda, restou consignado pelo TRT que « as atividades de aplicação de injeção, realizadas de forma permanente, conforme conclusão pericial, não desconstituída por prova em contrário, equiparam-se às atividades de ambulatório «. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVODO RECLAMANTE. Nos termos do CPC, art. 997, § 2º, não conhecido o recurso de revista principal da reclamada, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, e por desdobramento, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Hipótese em que o Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a matéria, consignando de forma expressa os fundamentos pelos quais concluiu, com amparo no laudo pericial, devido o adicional de periculosidade, uma vez que o reclamante esteve exposto, de forma habitual e intermitente, a produtos inflamáveis. Consignou a Corte de origem que na metade da jornada o reclamante visitava empresas químicas, que eram clientes da reclamada, e, nessas oportunidades, permanecia exposto ao risco de inflamáveis. Logo, tendo o Tribunal Regional consignando, de forma, expressa, os fundamentos pelos quais acolheu a pretensão do reclamante ao pagamento do adicional de periculosidade, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, qualquer conclusão em sentido contrário, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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11 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Motorista. Dano moral.
«Tendo em vista que o reclamante, no exercício da função de motorista, realizava o transporte de numerário expressivo recebido pelos clientes da reclamada, em razão da entregas de bebidas, sem que fossem observadas as medidas exigidas pela Lei 7.102/83, fica caracterizada a conduta ilícita da reclamada, ao não promover as condições mínimas de segurança exigidas pela legislação pertinente (art. 7º, inciso XXII).... ()
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12 - TRT2 Justa causa. Consumo de um marmitex devolvivo por cliente. Demissão. Pena desproporcional. CLT, art. 482.
«... Não assiste razão à reclamada, pois a gravidade da penalidade imposta pelo empregador não se compatibiliza com a conduta do empregado em consumir um marmitex sem autorização de seu superior hierárquico, que havia sido devolvido por clientes da reclamada (fl.04 - item 4 - e fls. 68/73). Destarte, a rescisão do contrato de trabalho por justa causa se revela imcompatível com o princípio da razoabilidade. Assim, diferentemente do afirmado a fls. 100, no sentido de que «não é possível aceitar que o empregado que se apropria (...) de qualquer bem de propriedade seu empregador seja passível de escusa, o reconhecimento da rescisão sem justa causa não implica a aprovação da conduta censurável do obreiro, mas apenas a reprovação da atitude desproporcional da reclamada; mormente quando se considera que o reclamante «comprometeu-se a ressarcir o valor correspondente (fl.101), no montante de R$5,16 (fl.68). ... (Juiz Adalberto Martins).... ()
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13 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Ajudante de motorista. Não observância das disposições da Lei 7.102/83. Indenização por danos morais.
«Evidenciado nos autos que o reclamante, no exercício da função de ajudante de motorista, realizava o transporte de numerário expressivo recebido pelos clientes da reclamada sem que fossem observadas as medidas exigidas pela Lei 7.102/1983 para a execução desta atividade, fica caracterizada a conduta ilícita da reclamada, ao não promover as condições mínimas de segurança exigidas pela legislação pertinente. Com efeito, diante da omissão da reclamada e a submissão do autor às condições precárias de segurança, diante do risco acentuado de assalto pela natureza da atividade exercida, é cabível a reparação indenizatória por danos morais (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()
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14 - TST Indenização. Uso de veículo próprio. Reanálise de fatos e provas. Súmula 126/TST
«1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que não houve comprovação do labor externo a demandar o uso de veículo próprio para visita de clientes da reclamada, de modo que, a fim de avaliar eventual indenização pelo uso de veículo próprio como necessidade do serviço seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte. ... ()
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15 - TRT3 Adicional de insalubridade. Cabimento. Adicional de insalubridade. Vendedora em drogaria. Aplicação de medicamentos injetáveis.
«A aplicação eventual de medicamentos injetáveis não se enquadra no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, eis que, na hipótese, a autora não manteve contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante. Como balconista de drogaria, além de outras atividades, ela apenas aplicava injeções em clientes da reclamada que, por sua vez, não explora atividade de atendimento e assistência à saúde, tendo como objeto social o comércio varejista de drogas e medicamentos, razão pela qual não pode ser equiparada a «postos de vacinação para fins de enquadramento na referida norma regulamentar.... ()
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16 - TST Dano moral. Divergência jurisprudencial. Não demonstrada.
«Restou incontroversa nos autos a ocorrência de revistas apenas visuais em bolsas e sacolas dos empregados da reclamada, em que eram verificados os seus pertences e fixado selo de segurança para fins de identificação destes. Constou ainda no acórdão que tal revista era realizada na portaria da reclamada, bem como que os clientes da ré passavam ao lado do local. Os julgados colacionados mostram-se inespecíficos, visto que nenhum deles considera a situação fática de que a revista ocorria em local em que poderia ser presenciada pelos clientes da reclamada, bem como tratam de hipóteses fáticas específicas em que a revista era realizada por pessoa do mesmo sexo e na presença de testemunha; ou ocorria em pequenos grupos; ou mediante sorteio. Tratam-se, portanto de situações fáticas semelhantes à ora analisada, porém não idênticas. Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST. ... ()
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17 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Enquadramento oficial. Requisito. Recepção de sinais em fones. Insalubridade.
«O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 não deixa dúvida quanto à inserção daqueles que trabalham com recepção de sinais em fone de ouvido dentre as atividades classificadas pelo Ministério do Trabalho como insalubres em grau médio. Ante o exposto tenho que as atividades da autora. consistentes em «atender, por meio de um aparelho de head fone (fone de ouvido e microfone para falar), aos chamados telefônicos de clientes da reclamada para fornecer informações e anotar solicitações devem ser consideradas insalubres em grau médio (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3214/78).... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, expressamente consignou que a reclamada motivou o ato rescisório e concluiu pela ausência de prova quanto à veracidade dos motivos determinantes externados para a demissão da reclamante, registrando que « examinando todo o contexto probatório, tem-se que os argumentos apresentados nos autos se mostram insuficientes a legitimar a rescisão contratual em exame, não comprovando, de forma robusta e inequívoca, o motivo da dispensa sustentado, qual seja, inexistência de demanda de vaga compatível com o cargo do reclamante dentro dos clientes da reclamada. «. Ao determinar a readmissão do reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Não há, portanto, razões para reforma da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1.
Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 1º, IV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE MOTORISTA E A PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. O pedido e a causa de pedir, in casu, denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego entre motorista e plataforma digital . Logo, é esta Justiça Especializada competente para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Dessa feita, por se tratar de questão jurídica nova, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, a decisão regional segue em total consonância com o entendimento firmado por esta 4ª Turma, razão pela qual não conheço do recurso de revista, no tópico, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. II) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 2. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Uber do Brasil Tecnologia LTDA . e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da « Uber do Brasil Tecnologia Ltda ., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes. 3. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Motorista e a Empresa provedora do aplicativo. 5. Por consequência lógica, como não havia nenhuma obrigação da Uber de pagar verbas rescisórias e anotar a CTPS do Reclamante, excluo a indenização por danos morais decorrentes do não cumprimento das referidas obrigações. Recurso de revista provido, no tema.... ()