1 - STF Crime militar. Ofensa às Forças Armadas. Elemento subjetivo. CPM, art. 219.
«O tipo do CPM, art. 219 pressupõe que o agente saiba serem inverídicos os fatos propalados, devendo essa circunstância constar, expressamente, da peça primeira da ação penal, da denúncia.... ()
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2 - STF Crime militar. Habeas corpus. Crime de ofensa às Forças Armadas. Atipicidade. CPM, art. 219.
«Condenação pelo CPM, art. 219, que reclama ciência da inveracidade dos fatos propalados. Hipótese em que os fatos mencionados em discurso eram verazes, não correspondendo a conduta, dessarte, ao tipo penal aventado. Habeas corpus concedido para anular a ação penal.... ()
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3 - STF Ação Penal. Crime militar. Incitamento e ofensa às Forças Armadas. Denúncia. Peça que omite a descrição de comportamentos típicos. Inadmissibilidade. Inépcia reconhecida. Habeas corpus concedido para trancar a ação penal. CPM, art. 155. CPM, art. 219.
«É inepta a denúncia que não imputa fato típico ao acusado, ou não demonstra a lesividade da conduta.... ()
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4 - STF Crime militar. Ofensa às Forças Armadas. Críticas publicadas na imprensa. Atipicidade da conduta do paciente. Militar. CPM, art. 219.
«- Críticas publicadas na imprensa, a propósito da suposta falta de sinalização e suficiência da proteção de campo de treinamento militar, onde se encontravam artefatos cuja explosão causara a morte de menor. atipicidade da conduta do paciente, por falta de conteúdo, na entrevista que lhe e atribuída, capaz de ser considerado ofensivo a dignidade ou de abalar o crédito das forças armadas (CPM, art. 219 e CPM, art. 220, III). Recurso provido, para trancamento da ação penal, quanto ao recorrente.... ()
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5 - STF Habeas corpus. Constitucional e penal militar. Lesão corporal leve e resistência. Crimes sujeitos à competência da justiça penal militar da união (CPM, art. 9º, III, «b). Precedentes.
«1. À luz do princípio da legalidade, é militar o crime definido na Parte Especial do CPM cometido em local sob administração militar por civil contra militar em situação de atividade (CPM, art. 124 da CF c/c art. 9º, III, «b,). Não se pode deixar de acentuar, entretanto, que o Supremo Tribunal Federal vem trilhando o entendimento de que a submissão do civil, em tempo de paz, à Justiça Militar é excepcional, que só se legitima quando a conduta delituosa ofender diretamente bens jurídicos de que sejam titulares as Forças Armadas. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Civil. Empréstimo consignado. Militar das forças armadas. Violação aos arts. 1º, «caput, e 2º, §§ 1º e 2º, da lindb. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Medida Provisória 2.215-10/2001. Norma específica. Limite de desconto de 70% da remuneração ou proventos, incluídos descontos obrigatórios e autorizados.
«1. Observa-se que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no arts. 1º, caput, e 2º, §§ 1º e 2º, da LINDB, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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7 - STF AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DE BENEFICIÁRIO. REVERSÃO DA COTA-PARTE. VALORES RETROATIVOS. PRESCRIÇÃO. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento (AI 791.292-RG-QO, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010, Tema 339 da Repercussão Geral). 2. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional, bem como para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos (Súmula 279/STF). 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.... ()
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8 - STF Constitucional e administrativo. Razoabilidade de limites mínimos de altura para a matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino de bombeiro militar. Adoção dos mesmos critérios na Lei 12.705/2012 para as forças armadas. Exceção aos cargos de médico e de capelão por ausência de razoabilidade. Lei 7.479/1986, art. 11, § 2º. Nulidade parcial sem redução do texto. Ação direta julgada parcialmente procedente.
«1 - Conforme a Jurisprudência desta SUPREMA CORTE, a adoção de requisitos de capacidade física para o acesso a cargos públicos deve observar critérios idôneos e proporcionais de seleção, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Ingresso nas forças armadas. Critério de limite de idade. Violação da CF/88. Competência do STF. Violação da Lei 4.375/1964, art. 5º e Lei 6.880/1980, art. 98. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ofensa a Lei 7.347/1985, art. 16. Limitação dos efeitos da coisa julgada. Não ocorrência. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União para questionar a exigência de limite etário (37 anos) imposto aos candidatos ao 28º GAC de Criciúma/SC para seleção de Sargento Técnico Administrativo Temporário do Exército, no âmbito da 5ª Região Militar. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Militar temporário das forças armadas. Incapacidade definitiva para as atividades castrenses. Relação de causa e efeito da enfermidade incapacitante com o serviço militar. Existência. Legislação de regência. Princípio do tempus regit actum. Direito à reforma militar.
1 - « A teor da Súmula 359/STF, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. Nesse mesmo sentido, se no momento da obtenção do benefício encontravam-se preenchidos todos os requisitos necessários de acordo com a lei em vigor, caracterizando-se como ato jurídico perfeito, não pode a legislação superveniente estabelecer novos critérios, sob pena de ofensa ao princípio tempus regit actum (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/09/2014) « ( REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 01/8/2022).... ()
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11 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso. Militar das forças armadas. Acesso ao curso de formação. Limite etário. Ofensa ao CPC/73, art. 535, II. Não ocorrência. Alegação de violação ao art. 543-B, § 3º, do CPC/73. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 ... ()
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12 - STJ Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Limite de idade para ingresso nas forças armadas. Omissão do aresto regional afastada. Requisitos para ingresso no curso de formação. Lei 12.705/2012. Configurada inovação recursal. Fundamentação do acórdão recorrido eminentemente constitucional.
«1 - Afasta-se a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º e 11.022, II, do CPC/2015, porquanto a instância ordinária, solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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13 - STJ Mandado de segurança. Militar excluído das forças armadas. Lei 6.880/1990. Decreto 71.500/1972. Conselho de disciplina. Instauração regular. Não demonstração de prejuízos decorrentes das supostas irregularidades apontadas no procedimento administrativo disciplinar. Ordem denegada.
«1 - Segundo a remansosa jurisprudência desta Corte Superior, compete ao Poder Judiciário analisar a regularidade do procedimento administrativo disciplinar sob a ótica dos princípios constitucionais e legais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem, contudo, reexaminar as provas para imiscuir-se no mérito da decisão administrativa. ... ()
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14 - STJ Administrativo e consumidor. Recurso especial. Militar das forças armadas. Ação de obrigação de fazer. Limitação do percentual máximo de desconto a título de empréstimo consignado. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Indicação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Empréstimo consignado. Percentual máximo. Inaplicabilidade das disposições da Lei 10.820/2003 e do Decreto 6.386/2008. Incidência do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, § 3º. Recurso especial parcialmente provido.
«1. Não se conhece da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando o recorrente deixa de discriminar os pontos efetivamente omitidos, contraditórios ou obscuros, limitando-se a fundamentar a pretensa ofensa de forma genérica. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Competência interna do STJ. Alteração em razão da matéria. Emenda regimental 11/2010. Prevenção da quinta turma. Inexistência. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Lei 5.315/1967. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 320/STJ. Militar que, após o fim da segunda guerra mundial, seguiu carreira nas forças armadas. Reforma decorrente de acidente em serviço. Decreto-lei 8.795/1946 e Lei 2.579/1955. Inaplicabilidade. Precedentes.
«1 - Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/03/2016. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Militar das forças armadas. Incapacidade definitiva. Reforma. Termo inicial. Homologação da inspeção de saúde pela junta médica. Lei 6.880/1980, art. 108, § 2º.
1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado.... ()
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17 - STF Habeas corpus. Imputação, ao paciente, que é civil, de crime militar em sentido impróprio. Suposto delito de desacato a militar (CPM, art. 299). Ocorrência desse fato em ambiente estranho ao da administração das forças armadas. Militar do exército, supostamente desacatado, que realizava atividade de policiamento ostensivo no processo de ocupação e pacificação das comunidades do complexo do alemão e da penha, na cidade doRio de Janeiro. Função de policiamento ostensivo que traduz típica atividade de segurança pública. Caráter anômalo da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz. Regulação desse tema no plano do direito comparado. Ofensa ao postulado do juiz natural. Incompetência absoluta da justiça militar da União. Competência penal da Justiça Federal comum (CF/88, art. 109, iv) pelo fato de a vítima, militar do exército, qualificar-se como agente público da União. Pedido deferido.
«– Refoge à competência penal da Justiça Militar da União processar e julgar civis, em tempo de paz, por delitos supostamente cometidos por estes em ambiente estranho ao da administração militar e alegadamente praticados contra militar das Forças Armadas no contexto do processo de ocupação e pacificação das comunidades localizadas nos morros cariocas, pois a função de policiamento ostensivo traduz típica atividade de segurança pública. Precedentes. ... ()
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18 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 703). Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tema 703. Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Contravenções e transgressões disciplinares. CF/88, art. 5º, LXI. Distinção entre transgressões disciplinares e crimes militares. Princípios da reserva legal absoluta e da reserva legal relativa. Lei 6.880/80, art. 47. Recepção pela nova ordem constitucional. Decreto 4.346/02, art. 24, IV e V. Validade. Legítimo exercício do poder normativo pelo Executivo. Pretensão recursal principal acolhida. Pedido subsidiário julgado prejudicado. Tese fixada. Recurso provido.
1. Trata-se, na origem, de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, situada na cidade de Santa Maria/RS, o qual aplicou ao paciente, militar da ativa, pena de detenção de 4 (quatro) dias pela prática de transgressão disciplinar. O Tribunal a quo, dando parcial à remessa oficial, concedeu a ordem, declarando a não recepção da Lei 6.880/80, art. 47 pela CF/88, por conflitar com a norma insculpida no, LXI de seu art. 5º, e, por conseguinte, assentou a invalidade das disposições atinentes às penas de prisão e detenção disciplinares constantes do Decreto 4.346/2002 (art. 24, IV e V). 2. Ao se fazer interpretação meramente gramatical da parte final da CF/88, art. 5º, LXI, poder-se-ia concluir que lei formal deve prever tanto os crimes propriamente militares como também as transgressões militares. Todavia, essa não é a melhor interpretação. Tendo em vista a relevante distinção entre os crimes propriamente militares, cuja tipificação se traduz em exercício do poder punitivo estatal, a ser efetivado por meio da Justiça Penal, e as transgressões militares, que decorrem do poder disciplinar da Administração Militar, verifica-se que apenas aqueles - os crimes militares - estão sujeitos à reserva legal restrita, absoluta, devendo ser definidos em lei em sentido formal, não só por força do princípio de que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX), como também porque a CF/88, por três vezes, faz expressa menção de que os crimes militares hão de ser definidos em lei (art. 5º, LXI, art. 124, caput, e art. 125, § 4º). Diversamente, no tocante às transgressões militares, a lei não precisa ser taxativa, podendo deixar a cargo de atos infralegais a estipulação das minúcias segundo as peculiaridades dos serviços, havendo também certa discricionariedade implícita de que a Administração não está inteiramente vinculada a essa ou aquela penalidade específica. Assim, a tipicidade das infrações disciplinares não se equipara - e não pode ser equiparada - à tipicidade penal. 3. Diversamente do que assentado pelo Tribunal a quo, o art. 47 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880, de 9/12/80), segundo o qual «os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares, não é incompatível com a ordem constitucional vigente, porquanto nela nada há de materialmente contrário à Constituição. Inexiste, no caso, desobediência automática, direta e imediata ao comando insculpido no art. 5º, LXI, da Magna Carta. Como bem observou o Ministro Marco Aurélio no julgamento da ADI 3.340, «[o] preceito em questão, ao referir-se a ‘definidos em lei’, cláusula final, restringe-se a casos de crime propriamente militar. Não há de se potencializar a vírgula que antecede a expressão ‘definidos em lei’ a ponto de se assentar que ambas as figuras - crime militar e a transgressão militar - estão vinculadas ao princípio da legalidade estrita. A interpretação histórica, a interpretação sistemática, a interpretação teleológica levam à distinção. 4. A despeito de um tratamento mais duro em resposta às transgressões militares ser algo desejado, e até previsto pela própria CF/88, o que já torna pouco crível a cogitada inadequação da previsão legal em face do texto constitucional, é imperioso levar em consideração, nesse ponto, que as Forças Armadas possuem características próprias que autorizam a previsão de sanções mais gravosas mesmo para condutas que, se praticadas por um civil, ordinariamente, não ensejariam reprovação ou imposição de reprimenda. Com efeito, as previsões do caput e do § 2º do art. 142 da Carta da República, as quais assentam, respectivamente, a organização centrada na hierarquia e na disciplina e, notadamente, a vedação à impetração de habeas corpus relativamente a punições disciplinares militares, não só corroboram a possibilidade de cerceamento da liberdade para a punição disciplinar como, principalmente, autorizam tal proceder. 5. O art. 24 do Regulamento Disciplinar do Exército cuida, inequivocamente, de enumerar as sanções disciplinares aplicáveis àqueles que incorram em transgressão disciplinar, estabelecendo uma ordem de gravidade entre elas. Nesse rol, incluem-se a detenção disciplinar (inciso IV) e a prisão disciplinar (inciso V), ambas medidas restritivas da liberdade de locomoção que encontram suporte no supracitada Lei 6.880/80, art. 47. Referidos preceitos apenas repetem a previsão legal, inserindo a detenção e a prisão disciplinares na lista de punições passíveis de serem impostas, segundo a gravidade da transgressão, àqueles que incorram na prática proscrita, fixando, ainda, uma ordem de gravidade crescente entre as penalidades cabíveis. Trata-se de exercício legítimo do poder regulamentar da Administração pelo chefe do Poder Executivo. 6. É inviável, na espécie, acatar o pedido recursal subsidiário de imediata denegação da ordem, o que implicaria indevida supressão de instância e ofensa ao princípio do devido processo legal, na medida em que o recorrido, ao impetrar o writ, alegou matérias sobre as quais não se debruçaram as instâncias de origem, a saber: incidência da prescrição, não realização de sindicância obrigatória, afronta aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da legalidade, bem como desvio de finalidade. Todas essas matérias encontram-se estreitamente ligadas ao princípio da legalidade, situação na qual, segundo a sólida jurisprudência da Suprema Corte, é admissível a impetração do remédio constitucional. 7. Por meio de mera leitura do inteiro teor do acórdão recorrido, constata-se total divergência entre o entendimento ali adotado e os fundamentos ora expostos, e, não se podendo apreciar as matérias de mérito deduzidas pelo impetrante e não apreciadas pelas instâncias precedentes, o feito deve retornar à instância de origem, a fim de que ali se apreciem os demais argumentos deduzidos na peça inaugural. 8. Recurso extraordinário ao qual se dá provimento para, acolhendo-se o pedido principal, se determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que sejam examinadas as demais teses deduzidas na petição do habeas corpus. 9. Fixação da seguinte tese de repercussão geral: a Lei 6.880/80, art. 47 foi recepcionado pela CF/88, sendo válidos, por conseguinte, os, IV e V do Decreto 4.346/02, art. 24, os quais não implicam ofensa ao princípio da reserva legal.... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ex-militar. Oficial das forças armadas. Demissão ex officio, antes de cumprido o período de serviço obrigatório. Despesas com a preparação e a formação militar. Indenização devida. Precedentes do STJ. Violação a dispositivos constitucionais e à Portaria. Não cabimento. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Militar temporário. Estabilidade. Cômputo do tempo como adido para fins exclusivos de tratamento de saúde. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()