multa por infracao a legislacao do trabalho
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Doc. LEGJUR 103.1674.7501.3600

1 - STJ Competência. Execução de multa por infração à legislação do trabalho. Competência. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Causa não sentenciada antes da entrada em vigor da referida emenda. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º. CF/88, art. 114, VII.


«As ações de cobrança de multa por infração à legislação do trabalho, como é a prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, I, passaram, após a vigência da Emenda Constitucional 45/04, a ser da competência da Justiça do Trabalho. Todavia, a nova regra de competência somente se aplica às causas não sentenciadas na data da entrada em vigor da EC 45/04, como é o caso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7000.3600

2 - STJ Administrativo. Multa por infração à legislação trabalhista. Prazo de recolhimento com valor reduzido a 50% (CLT, art. 636, §§ 4º e 6º).


«Havendo renúncia ao recurso, o infrator dispõe de 10 (dez) dias para recolher a multa por infração à legislação do trabalho, com redução de 50%, contados a partir da notificação (CLT, art. 636, § 6º).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.1500

3 - TRT2 Administrativo. Correção monetária. Taxa SELIC. Aplicação. Multa por infração à legislação do trabalho. Lei 9.065/95, art. 13. Lei 8.981/95, art. 84, § 8º.


«... A multa administrativa por infração à legislação do trabalho é crédito da União, sujeita a inscrição na dívida ativa. O Lei 9.065/1995, art. 13, que alterou o Lei 8.981/1995, art. 84, determina a aplicação da taxa SELIC para a atualização dos tributos e contribuições sociais. O § 8º, do Lei 8.981/1995, art. 84, determina esse critério de correção aos «demais créditos da Fazenda Nacional, cuja inscrição e cobrança como Dívida Ativa da União seja de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. CONCLUSÃO: rovejo o recurso, para fixar a atualização do débito pela taxa SELIC. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.0500

4 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Multa administrativa agravo de petição. Multa administrativa. Crédito decorrente da legislação do trabalho. Recuperação judicial decretada. Competência.


«Esta Justiça Especializada não possui competência para executar créditos decorrentes de multas administrativas por infração à CLT contra empresa em recuperação judicial. A competência aqui se restringe até à individualização e quantificação do crédito e, por conseguinte, à sua habilitação no quadro geral de credores, nos termos do CF/88, art. 114, VIII c/c os arts. 6º, caput, e §2º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.8800

5 - TRT3 Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal. Multa administrativa por infração à legislação do trabalho. Redirecionamento contra sócios. Impossibilidade


«À execução fiscal que tem como objeto dívida de natureza não tributária, a saber, multa administrativa decorrente de auto de infração lavrado por descumprimento da legislação do trabalho, são inaplicáveis os preceitos insertos no CTN, motivo pelo qual não é possível o redirecionamento da demanda em desfavor dos sócios que não constam da CDA com fundamento no CTN, art. 135. Possível, entretanto, a execução fiscal em face de sócio cujo nome, desde o ajuizamento da execução fiscal, já integrava o polo passivo, uma vez constar da CDA executada, como co-responsável.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2022.0500

6 - TRT2 Execução fiscal. Infração à legislação do trabalho. Prescrição aplicável. Por expressa disposição legal, a teor do Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º, as multas decorrentes das infrações à legislação do trabalho não possuem natureza tributária, conforme defendido nas razões da agravante. Isso porque, o pressuposto é o cometimento de ato ilícito, o que não ocorre com o tributo, cujo fato gerador tem natureza evidentemente distinta. No entanto, ainda que se trate de multa essencialmente administrativa, incide aqui a prescrição quinquenal, conforme entendimento predominante na jurisprudência, a teor da previsão contida no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Agravo da união ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.5800

7 - STJ Execução fiscal. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Dívida oriunda de multa imposta por órgão de fiscalização do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º, V. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.


«Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. Ante a novel redação dada ao CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União para a cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação laboral é da Justiça do Trabalho. Trata-se de competência fixada em razão da matéria e não da natureza processual da demanda proposta. Assim, inclui-se na nova competência também a ação de execução fiscal destinada à cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.5500

8 - TRT2 Prescrição. Prazo execução fiscal decorrente de multas por infração de legislação trabalhista. Prescrição. Incidência do Decreto 20.910/1932. Não havendo regulamentação legal específica para a prescrição de cobrança de débito administrativo, não tributário da união, decorrente de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, a situação mais adequada é a de encontrar norma legal que discipline situação semelhante. Logo, perfeitamente aplicável ao caso o disposto no Decreto 20.910/1932, que regulamenta a prescrição das ações contra a Fazenda Pública. Agravo de petição interposto pela união não provido.

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Doc. LEGJUR 154.0775.0000.5300

9 - STJ Processual civil. Justiça do trabalho e Justiça Federal. Execução fiscal. Dívida oriunda de multa imposta por órgão de fiscalização. Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. Emenda constitucional 45/2004.


«1. Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0020.8600

10 - TJSP Apelação. Multa de trânsito. Auto de infração. Rodízio de veículos e legislação de trânsito. Município de São Paulo. Empresa prestadora de serviço essencial. Manutenção do serviço de telefonia. Lei 12.490/1997, art. 2º, VI. Necessidade de comprovação da prestação de serviço, devidamente sinalizado como tal e de estar prestando o serviço no momento da autuação. Comprovação dos requisitos em relação à parte das autuações. Ilegalidade e insubsistência das autuações que comprovadamente ocorreram por parada em local proibido/regulamentado e não observância do rodízio municipal durante o trabalho da empresa. Anulatória de multas parcialmente procedente. Recurso da municipalidade desprovido.

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Doc. LEGJUR 163.0783.3483.1025

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) .


Demonstrada possível violação da CF/88, art. 114, VII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . 1. Esta Corte, mediante a interpretação dos arts. 6º, § 2º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005, firmou jurisprudência de que, havendo deferimento de recuperação judicial ou decretação da falência da empresa executada, necessária a habilitação do crédito decorrente de execuções fiscais ou previdenciárias no juízo da falência, tendo em vista que a competência da Justiça do Trabalho se exaure com a individuação e quantificação do crédito. 2. Todavia, com a edição da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial, o art. 6º, I, II e III, e §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 passou a determinar que, mesmo que seja decretada a falência ou seja deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções que se enquadram nos, VII e VIII da CF/88, art. 114 («ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho"; e «execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir); devem ser processadas na Justiça do Trabalho. 3. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar a presente execução fiscal de crédito decorrente da imposição de multa administrativa por descumprimento à legislação trabalhista, sem prejuízo, porém, da «competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, nos termos do disposto no supracitado art. 6º, § 7º-B, da Lei 14.112/2020. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 108.4092.9000.0800

12 - TST Administrativo. Locação de mão-de-obra. Auto de infração por evidência de terceirização ilícita. Imposição de multa administrativa. Auditor fiscal do trabalho. Possibilidade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 7º, 21, XXIV e 84, IV.


«Ainda que evidenciada a correta efetivação do depósito recursal, afastando-se, assim, a deserção do recurso de revista, o apelo não procede, haja vista que o auditor fiscal do trabalho, autorizado pela Constituição da República, em seus arts. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e IV (valor social do trabalho), e 7º (rol de direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), bem como pela legislação infraconstitucional (notadamente a que cuida da terceirização), detém a prerrogativa de lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita, devendo-se ressaltar a possibilidade de contestação desses atos tanto administrativamente quanto judicialmente. O Poder Executivo tem a competência e o dever de assegurar a fiel execução das leis no País (CF/88, art. 84, IV), função que realiza, no âmbito juslaborativo, entre outras medidas e instituições, mediante a competência explicita da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF/88, art. 21, XXIV). O auditor fiscal do trabalho, como qualquer autoridade de inspeção do Estado (inspeção do trabalho, inspeção fazendária, inspeção sanitária, etc.) tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas leis federais imperativas. Na hipótese da atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, este pode (e deve) examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e se estas leis estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7558.7508

13 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e justiça do trabalho. Execução fiscal. Embargos à execução. Multa por infração à legislação trabalhista. Sentença de mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/04. Decisão reformada pelo trf, por ilegitimidade passiva do executado. Substituição da CDA. Nova relação jurídica processual. Competência da justiça do trabalho.


1 - A partir da Emenda Constitucional 45/04, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (CF/88, art. 114, VII), salvo se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça Federal, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo.... ()

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Doc. LEGJUR 691.7239.2050.6216

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. MULTA POR INFRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para proceder à execução fiscal em desfavor de empresa em recuperação judicial ou falência, cabendo tal prerrogativa ao Juízo da Recuperação Judicial ou da Falência. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0014.8400

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. 2§§ execução fiscal de dívida ativa da União. Multa administrativa decorrente do descumprimento da legislação do trabalho. Habilitação no juízo falimentar. Necessidade.


«Conforme entendimento sedimentado no âmbito/TST, em se tratando de execução fiscal, fundada em título extrajudicial, o recurso de revista será analisado à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c, sem a restrição imposta por seu § 2º e pela Súmula 266/TST, ante o caráter cognitivo da ação. Esse, aliás, é o posicionamento que ficou consagrado pela introdução do § 10 ao CLT, art. 896 por meio da Lei 13.015/2014. Não obstante a superação do óbice alegado pela agravante, sua insurgência contra o mérito da causa não merece acolhida, pois a jurisprudência do TST vem entendendo que a multa administrativa por infração às normas da legislação do trabalho se sujeita à necessidade de habilitação do crédito da massa falida, na ordem preconizada no Lei 11.101/2005, art. 83. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1544.2840

16 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal e justiça do trabalho. Execução fiscal. Embargos à execução. Multa por infração à legislação trabalhista. Sentença de mérito proferida antes da Emenda Constitucional 45/04. Cc 78.188/sp já julgado, fixando a competência da Justiça Federal. Sentença anulada pelo trf. Reinício da fase instrutória. Competência da justiça do trabalho.


1 - A competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, após a Emenda Constitucional 45/04, passou à Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, VII), salvo se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.7900

17 - TST Multa administrativa. Redirecionamento da execução.


«Na execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista é inviável o pedido de redirecionamento da execução, fundado no CTN, art. 135, porquanto as disposições previstas no Código Tributário se aplicam apenas aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, hipótese diversa das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, que têm natureza administrativa. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 640.2311.6680.9940

18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANOS MORAIS. ENTREGA DA CHAVE DE CONECTIVIDADE PARA SAQUE DO FGTS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras, adicional de insalubridade, danos morais, e multa do CLT, art. 477, § 8º, bem como limitou a condenação aos valores da inicial e pleiteia a reversão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O recurso sustenta nulidade por cerceamento de defesa, requerendo a condenação da reclamada nos pedidos mencionados e o afastamento da condenação ao pagamento de honorários periciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade da perícia diante da inobservância da antecedência mínima da intimação das partes; (ii) estabelecer se a condenação deve se limitar aos valores da inicial; (iii) determinar se há direito a horas extras, adicional de insalubridade e danos morais; (iv) definir a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º; (v) definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais; (vi) determinar a manutenção ou reversão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de nulidade da perícia por cerceamento de defesa é rejeitada, pois, embora tenha ocorrido intimação na data da perícia, não houve demonstração de prejuízo à parte reclamante, considerando que a impugnação ao laudo não apontou equívocos ou discordâncias quanto às circunstâncias fáticas observadas pelo perito.4. A limitação da condenação aos valores da inicial é afastada, porquanto a indicação de valor na petição inicial pode ser estimativa, devendo a quantificação ocorrer na liquidação de sentença, em conformidade com a Instrução Normativa 41/2018 do C. TST.5. Os pedidos de horas extras são improcedentes, pois o depoimento pessoal do reclamante contradiz a inicial e comprova o pagamento de horas extras em sábados trabalhados, além da existência de acordo de compensação de jornada, conforme previsto em contrato e na legislação.6. O pedido de adicional de insalubridade é improcedente, uma vez que o laudo pericial concluiu pela inexistência de agentes insalubres no ambiente de trabalho, conclusão essa não infirmada pelas alegações do reclamante e pela ausência de provas robustas em contrário.7. O pedido de danos morais é improcedente, já que a eventual sonegação de verbas trabalhistas configura dano patrimonial e não moral, e não houve demonstração de lesão aos direitos da personalidade.8. A multa do CLT, art. 477, § 8º é improcedente, pois o reclamante admitiu o recebimento da chave para saque do FGTS.9. A condenação ao pagamento de honorários periciais é mantida, pois a parte recorrente foi sucumbente no objeto da perícia. Entretanto, entende-se que o pagamento ficará a cargo da União, nos termos da Súmula 457/TST, referida pela Origem.10. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios é mantida em razão da improcedência dos pedidos.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso parcialmente provido para afastar a limitação da condenação aos valores da inicial, o que se torna prejudicado pela manutenção da improcedência dos demais pedidos. Tese de julgamento:1. A nulidade de ato processual por cerceamento de defesa só se configura com a demonstração de prejuízo efetivo à parte.2. Em ações trabalhistas que tramitam pelo rito ordinário, a indicação do valor na inicial pode ser estimativa, sendo a quantificação definitiva realizada na liquidação de sentença.3. A prova testemunhal do reclamante, e seus próprios depoimentos, não prevalecem sobre outros meios de prova e sobre a documentação apresentada pela reclamada.4. A conclusão do laudo pericial prevalece quando não há elementos suficientes para a sua infirmação.5. O mero inadimplemento contratual, sem demonstração de lesão a direitos da personalidade, não gera direito à indenização por danos morais.6. A multa do art. 477, §8º, da CLT não se aplica quando admitido o fornecimento da chave de saque do FGTS no prazo legal.7. A parte sucumbente no objeto da perícia responde pelos honorários periciais.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 794; CLT, art. 840; Lei 13.467/2017; Instrução Normativa 41/2018 do C. TST; CLT, art. 477, § 8º; CPC, art. 479; Súmula 457/TST; Ato GP/CR 02/2021.Jurisprudência relevante citada: Súmula 457/TST; Orientação Jurisprudencial 233 da SDI-I do C. TST.  ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.9800

19 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição. Interrupção pelo despacho do Juiz que ordena a citação.


«Trata-se de ação de execução fiscal para cobrança de multa imposta pelos órgãos de fiscalização do trabalho, em decorrência de infração à legislação trabalhista, ou seja, o crédito executado não tem natureza tributária. Desse modo, a questão alusiva à interrupção do prazo prescricional encontra disciplina no Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, segundo o qual. o despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição-. Assim, merece reforma a decisão recorrida que, com amparo na disposição contida no CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I, na redação anterior à alteração promovida pela Lei Complementar 118/2005, concluiu que a interrupção da prescrição quinquenal do crédito não tributário ocorre com a citação válida do devedor e, por conseguinte, declarou a prescrição da pretensão executiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.7000

20 - TRT3 Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Redirecionamento contra os sócios. Impossibilidade.


«Não obstante o Lei 6.830/1980, art. 4º autorize que, nos termos da lei, a execução fiscal por dívidas tributárias ou não seja promovida contra o responsável da pessoa jurídica de direito privado, não há como redirecionar a execução contra os sócios da empresa executada, eis que o CTN, art. 135, III só se aplica à cobrança de créditos relativos a obrigações tributárias, não sendo esta a hipótese dos autos, em que se executa dívida de natureza não tributária decorrente de multas aplicadas por infração à legislação do trabalho. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica no âmbito dos Colendos TST e STJ.... ()

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