1 - STJ Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 604.
«Não se inclui entre as despesas a que se refere o CPC/1973, art. 20, o pagamento feito a técnico, contratado pelo credor, para elaborar os cálculos de liquidação, necessários à instauração do processo executório.... ()
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2 - STJ Execução. Despesas processuais. Liquidação de sentença. Cálculos preparatórios. Técnico contratado pelo credor que não se considera assistente técnico. Despesa que não se inclui no conceito de custas de que trata o CPC/1973, art. 20, § 2º. Conceito de assistente técnico. Embargos de divergência. CPC/1973, art. 420,CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 604.
«... OCPC/1973, art. 20 determina que o vencido pague ao vencedor «as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. No § 2º, o Art. 20 esclarece que se consideram despesas, a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.
Já o conceito de assistente técnico retira-se do Art. 421, em que se permite que às partes, nomear assistentes técnicos para acompanharem o trabalho do perito indicado pelo Juiz. Desse artigo retira-se o entendimento de que, para o Código de Processo Civil, assistente técnico é o experto que funciona, junto ao perito, na colheita de prova.
O Art. 20, quando insere entre as despesas, a remuneração do assistente técnico, refere-se ao louvado da parte, no incidente da perícia, não a eventuais pessoas que - fora do processo - tenham orientado qualquer dos litigantes.
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA COLOCAÇÃO DO PERGOLADO E COLOCAÇÃO DAS BANDEIRAS DOS LETREIROS DAS LOJAS DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONSTRUÍDO PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM SABER SE A RÉ É OU NÃO DEVEDORA DA AUTORA RELATIVAMENTE À ÚLTIMA PARCELA DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. COM EFEITO, NOS CONTRATOS BILATERAIS, COMO O QUE SE DISCUTE NO CASO EM JULGAMENTO, AMBAS AS PARTES ASSUMEM DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS. A PARTE CONTRATADA SE OBRIGA A PRESTAR OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM O PACTUADO, SOB AS REGRAS PRÉ-ESTABELECIDAS PELA CONTRATANTE, E ESTA ÚLTIMA, A EFETUAR O PAGAMENTO PELOS RESPECTIVOS SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, PARA QUE O CREDOR DE OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO BILATERAL EXIJA O IMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, É NECESSÁRIO QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DO DEVER QUE LHE COMPETIA, SOB PENA DE SE APLICAR A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NESTE CONTEXTO, A ARGUIÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, QUE TEM PREVISÃO NO CODIGO CIVIL, art. 476, DEPENDE DE PROVA CABAL DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. NO CASO, A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA AUTORA E NÃO IMPUGNADA PELA RÉ, BEM COMO AS FOTOGRAFIAS ACOSTADAS TANTO NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO NA RÉPLICA, COMPROVAM A CONTRATAÇÃO E A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PACTUADOS, NÃO HAVENDO PROVA DA EXISTÊNCIA DE QUAISQUER DEFEITOS OU IRREGULARIDADES NOS SERVIÇOS PRESTADOS. ASSIM, AO CONTRÁRIO DO FUNDAMENTADO NA SENTENÇA APELADA, COMPETIRIA À RÉ E NÃO À AUTORA O ÔNUS DE COMPROVAR A INEXECUÇÃO DO CONTRATO COMO ALEGADO, ÔNUS CONFERIDO PELO CPC, art. 373, II, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA A INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO, EIS QUE NÃO SE ESTÁ DIANTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO OU HIPOSSUFICIÊNCIA DE QUALQUER DAS PARTES. ASSIM, BASTARIA À RÉ A JUNTADA DE DOCUMENTOS, FOTOGRAFIAS, OU MESMO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, A FIM DE DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL. ATÉ MESMO PORQUE, A TROCA DE E-MAILS, COM ACUSAÇÕES MÚTUAS, NÃO É SUFICIENTE PARA TAL INTENTO, EIS QUE NÃO É POSSÍVEL SE AFERIR, COM CERTEZA, QUEM ENSEJOU O ATRASO DA ENTREGA DO SERVIÇO EXECUTADO, NEM TAMPOUCO SE, DE FATO, EXISTIRIAM OS ALEGADOS DEFEITOS NO MESMO A JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NESTE PONTO, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE AINDA QUE A AUTORA TENHA INCORRIDO EM MORA QUANTO AO PRAZO ESTABELECIDO PARA A ENTREGA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA O INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO VALOR CONTRATADO ENTRE AS PARTES, EIS QUE, A MESMA, AINDA QUE COM ATRASO, A PRINCÍPIO CONCLUIU E ENTREGOU OS SERVIÇOS A QUE SE PROPÔS. PRECEDENTE DO EG. STJ. ASSIM, NÃO HAVENDO PROVA EFETIVA DE QUE OS SERVIÇOS NÃO TENHAM SIDO FINALIZADOS PELA AUTORA, BEM COMO SENDO INCONTROVERSO O INADIMPLEMENTO DA RÉ, NÃO HÁ ALTERNATIVA SE NÃO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO-SE A RÉ A EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO RESIDUAL DEVIDO PELO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSIM, POR TODO O EXPOSTO, CONCLUI-SE QUE NÃO LOGROU A RÉ DESCONSTITUIR O DIREITO ALEGADO NA INICIAL, À LUZ DO ART. 373, II, CPC, DEVENDO SER REFORMADA A SENTENÇA APELADA. RECURSO PROVIDO.
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4 - TJSP *RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FORAM ACOLHIDAS CONTAS PRESTADAS, O QUE SE DEU EM SEGUNDA FASE DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA.
RECURSO DO BANCO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INTERESSE DE AGIR DA AUTORA QUE JÁ RESULTOU RECONHECIDO NOS AUTOS POR ACÓRDÃO (VOTO 20817), O QUE SE DEU NA PRIMEIRA FASE DA PRESENTE DEMANDA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - INVIABILIDADE, NO ENTANTO, DE APRECIAÇÃO «AD ETERNUM, SOB PENA DE GRAVE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA -PROVA TÉCNICA ENCARTADA AOS AUTOS QUE SE MOSTROU ABSOLUTAMENTE CLARA NO SENTIDO DE APONTAR QUE O BANCO EXIGIU VALORES CUJA CONTRATAÇÃO NÃO LOGROU COMPROVAR - ABUSO QUE RESULTOU PRESENTE - EVENTUAL NULIDADE DA SENTENÇA, BEM COMO DA PROVA TÉCNICA, QUE SE MOSTRAM DISTANTES DA REALIDADE APURADA, HAJA VISTA QUE SEQUER FORAM APONTADAS A CONTENTO PELO BANCO RECORRENTE EVENTUAIS INADEQUAÇÕES CONSTANTES DO LAUDO PERICIAL - PRETENSÃO DA AUTORA QUE, ADEMAIS, NÃO SE REVESTIU DE NATUREZA REVISIONAL, MAS DE EFETIVA APURAÇÃO DAS CONTAS QUE FORAM PRESTADAS NOS AUTOS - PEDIDOS ALTERNATIVOS DE COMPENSAÇÃO E DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - AUSÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO BANCO A SER COMPENSADO, CONFORME JÁ APURADO PELO PERITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INEVIDAMENTE EXIGIDOS QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO PELA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - IMPOSSIBILIDAE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EM RAZÃO DE NÃO SE TRATAR DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - SUFICIÊNCIA NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DE DIREITO DEBATIDAS - RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO - JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. Embargos à execução. Execução de título extrajudicial. Contrato administrativo de prestação de serviços técnicos especializados. Inadimplemento por parte do município. Alegação de excesso. Necessidade de aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pelo Lei 11.960/2009, art. 5º no pertinente aos índices de correção e juros aplicados. Provimento do reexame necessário. Prejudicado o apelo voluntário.
«1. Trata-se de reexame necessário e apelação cível interpostos em face da sentença exarada pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Petrolina, nos autos dos Embargos à Execução tombados sob o número 0000013-39.2012.8.17.1130. ... ()
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6 - TJSP MANDATO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM FAVOR DO AUTOR, ARBITRADOS EM 20% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. [A] ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR OMISSÃO QUANTO À INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CORRÉU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NINGUÉM PODE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. (CPC, art. 18); [B] ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS DEVEDORES. DESCABIMENTO. TRATANDO-SE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO É SOLIDÁRIA, POSSIBILITANDO AO CREDOR EXIGIR O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE QUALQUER UM DOS CODEVEDORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 275 E 680 DO CC. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA; [C] PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO.
Não se exige que as decisões sejam extensamente fundamentadas, mas que o Juiz dê as razões de seu convencimento. E isso foi feito de forma concisa no desenvolvimento do raciocínio do Magistrado a quo. [D] MÉRITO. HIPÓTESE EM QUE HOUVE REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTES DE ENCERRADA A TRAMITAÇÃO DO FEITO PARA O QUAL O AUTOR FOI CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INCONTROVESO NOS AUTOS QUE O AUTOR, NA QUALIDADE DE PATRONO, PATROCINOU O FEITO EM PRIMEIRO GRAU E TAMBÉM EM SEDE RECURSO, COM RESULTADO POSITIVO EM PARTE EM FAVOR DA PARTE RÉ. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO EFETIVAMENTE DESENVOLVIDO, CUJO MONTANTE REMETO PARA REGULAR LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR MEIO DE COMPETENTE PERÍCIA TÉCNICA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO, POSTO QUE NÃO CHEGOU AO SEU TERMO, EM RAZÃO DE QUEBRA DE CONFIANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Opção pelo «SIMPLES. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/91, Lei 9.711/1998, art. 31, com a redação. Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Lei 8.212/91, art. 22. CF/88, art. 150, § 7º.
«A Lei 9.711, de 20/11/99, que alterou o Lei 8.212/1991, art. 31, não criou qualquer nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a alíquota, nem a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. A determinação do mencionado art. 31 configura, apenas, uma técnica de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. ... ()
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8 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer, Declaratória e Indenizatória. Direito Civil. Processo Civil. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do STJ. Autora narra que foi induzido a erro para contratar cartão de crédito consignado, quando pretendia contrair empréstimo consignado comum, com descontos em seus proventos mensais de aposentadoria. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Preliminar de prescrição, aventada pela Ré, que se afasta. Obrigação de trato sucessivo, iniciando-se a contagem do prazo somente a partir do vencimento da última parcela da obrigação. Mérito. Fornecimento de serviço financeiro diverso daquele requerido pela consumidora. Faturas referentes ao cartão de crédito supostamente contratado que demonstram a inexistência de qualquer compra realizada por parte do Requerente. Saques que não se prestam a configurar a aceitação do serviço de cartão de crédito, possuindo a natureza de empréstimo. Provas nos autos que corroboram a tese de que a Postulante não tinha o devido conhecimento da modalidade de mútuo disponibilizada. Violação ao Princípio da Boa-Fé Objetiva, notadamente em seu dever anexo de informação. Falha na prestação do serviço configurada. Sentença que deve ser revisada, retificando-se a natureza do contrato e dos descontos efetuados, passando-se a aplicar a taxa de juros e encargos médios de empréstimo consignado puro. Repetição do indébito. Devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC que independe da análise do elemento volitivo do credor (EREsp. Acórdão/STJ). Modulação dos efeitos. Restituição do indébito que deve ser realizada de forma simples, com relação aos valores pagos/descontados até o dia 30/03/2021. Quanto aos valores debitados a partir dia 31/03/2021, data da publicação do acórdão do EREsp. Acórdão/STJ, estes deverão ser restituídos em dobro. Todas as parcelas deverão ser devidamente acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde cada desembolso, abatido eventual saldo devedor ainda existente, a ser apurado em sede de liquidação. Dano moral caracterizado na espécie. Hipossuficiência técnica da consumidora, enganado para contratar produto diverso e mais oneroso do que o pretendido, e atingimento de verba de natureza alimentar. Precedentes. Verba compensatória que se arbitra em R$5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com precedentes desta Corte Estadual, as circunstâncias do caso e os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Inversão dos ônus sucumbenciais, que deverão ser suportados exclusivamente pelo Réu, considerando que a Autora sucumbiu em parte ínfima do pedido. Conhecimento do recurso, com rejeição da preliminar e parcial provimento do Apelo.
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9 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANDATO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de procedência. Apelo do réu sustentando não ser devedor de danos materiais, tendo alegadamente prestado apenas consultoria imobiliária ao autor, não podendo responder por danos de terceiro. Alega inocorrência de danos morais. Improvimento recursal. Incontroversa contratação do réu, que se intitulava como advogado, para a intermediação de ajuste buscando a devolução de arras referentes a compromisso de compra e venda de imóvel que não se concretizou. Devolução das arras por meio de 02 cheques, sendo que um deles não foi compensado, realizado o protesto respectivo, tendo sido entregue o título para o suposto advogado contratado, para a solução do litígio e recebimento do valor, sendo que o mandatário contratado entregou o cheque e o instrumento de protesto ao devedor, sem o recebimento correspondente, inviabilizando, ou dificultando a cobrança pelo credor sem a cártula. Exercício ilegal da profissão de advogado, causando o réu danos ao autor, decorrentes da prática de atos sem a habilitação e conhecimentos técnicos para fazê-los. Restituição de valores devida, como decidido, ressalvada a eventual propositura de ação de regresso pelo réu, contra quem de direito, caso entenda cabível. Danos morais configurados. Hipótese que ultrapassa o mero aborrecimento, importando em deslealdade e quebra da relação de confiança. Verba indenizatória moral fixada em R$ 8.000,00 e que não comporta alteração, observados a extensão do dano, as condições socioeconômicas das partes e o grau de culpa. Sentença mantida. Apelo improvido, majorada a verba honorária na forma do CPC, art. 85, § 11, ressalvada a gratuidade judiciária... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO.
Ação civil pública. Sentença de procedência condenando a ré em obrigações de fazer e não fazer objetivando a recuperação dos danos ambientais, dentre elas a demolição da construção. Apelo da ré. Preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de produção de prova testemunhal. Inexistência. Prova testemunhal que não se prestaria a provar o que a recorrente pretendia. Fato que somente poderia ser constatado por perícia técnica não requerida. Incidência do art. 443, II do CPC. Mérito. Sem razão. Danos ambientais em área de proteção permanente. 1) Obrigações ambientais que possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Inteligência da Súmula 623 e do Tema 1204, ambos do STJ; 2) Ausência de pedido de produção de prova pericial. Inexistência de laudo técnico constatando a perda da função ecológica irreversível da área sub judice. Elemento este absolutamente necessário para a dispensa da recomposição ambiental, conforme v. acórdão em sede de embargos de declaração opostos no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.010 do STJ). Presunções do ato administrativo não afastadas. Recurso desprovido... ()
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11 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL -
No cumprimento de sentença instaurado pela credora AKL COMERCIAL contra a devedora SDL ELETRO, o MM. Juízo, para fins de garantia do juízo, determinou que o Município de Jundiaí procedesse à retenção de máquinas e computadores de propriedade da executada SDL ELETRO (contratada pelo Município para alugar equipamentos e computadores), bem como dos valores a serem pagos à contratada - Inconformismo do MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, que sustenta que tal decisão ofende o seu direito de assistência técnica, reparos e substituição dos maquinários e computadores locados, além da ilegalidade na determinação de reter dinheiro de terceiro - Descabimento - Não há ilegalidade da ordem judicial de retenção dos maquinários e computadores, nem de valores da empresa contratada (executada no cumprimento de sentença). Isso porque não há qualquer restrição ao direito contratual do Município à assistência técnica, o reparo e a substituição dos maquinários e computadores locados defeituosos, cabendo ao Impetrante, no exercício de seu direito, apenas informar o Juízo impetrado da ocorrência de qualquer uma dessas situações - Observe-se, ainda, que, em caso de eventual rescisão contratual, o impetrante deve informar o Juízo impetrado, para que, se constritos os bens, seja nomeado depositário e determinada a remoção nas unidades públicas - No que toca à determinação de retenção de valores que devem ser pagos à executada, tampouco houve violação de direito do impetrante, tendo em vista que, se o Município impetrante (contratante devedor da contratada SDL ELETRO) pagar à sua credora SDL, apesar de intimado da constrição sobre o crédito, tal pagamento não produzirá efeitos contra terceiro (exequente AKL), podendo o Município ser constrangido a pagar de novo (art. 312, Código Civil) - ORDEM DENEGADA, COM OBSERVAÇÃO... ()
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12 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Regressiva. Seguradora. Danos Elétricos. Sentença de improcedência.
1. Ação regressiva ajuizada pela seguradora, em face da concessionária ré, após o pagamento de sinistro, em razão de danos elétricos ocorridos em equipamentos eletroeletrônicos dos seus segurados, supostamente ocasionados por oscilações de energia elétrica provenientes da rede de distribuição. 2. Pagamento do sinistro realizado pela seguradora, que, em tese, possui o direito de regresso contra o eventual causador do dano, nos termos do caput do CCB, art. 786. Súmula 188/STF. 3. De acordo com o disposto no art. 349, do CC/02, a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, privilégios e garantias do primitivo, mantendo, assim, as qualidades do crédito originário. Relação de consumo na origem. 4. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual responde o fornecedor pelos riscos inerentes ao exercício de sua atividade, compreendendo, nesse particular, as condutas que causarem dano ao destinatário de seus produtos ou serviços ou ainda aos consumidores por equiparação. 5. Ausência de comprovação do nexo de causalidade. 5.1. Laudo técnico produzido de forma unilateral que não se mostra apto a comprovar eventual relação existente entre o defeito nos equipamentos e a prestação dos serviços, pela ré, sendo inconclusivo sobre a origem da variação de tensão. 5.2. Relatório de regulação, elaborado pela contratada da própria seguradora, que se baseia em informações prestadas pelos próprios segurados, inexistindo informações concretas sobre a queda ou oscilação de energia supostamente ocorrida na data do sinistro. 5.3. Parte autora que, regularmente intimada, deixa de requerer a produção da prova pericial, não se desincumbindo do ônus de provar minimamente os fatos constitutivos do direito alegado. Inteligência da Súmula 330/STJJ. 6. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória c/c indenizatória. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de indução a erro que o levou a celebrar contrato de cartão de crédito consignado, ao invés de empréstimo consignado. Sentença de procedência parcial que apenas determina a revisão do contrato, com a restituição simples dos valores pagos a maior. Irresignação de ambas as partes. Mérito. Fornecimento de serviço financeiro diverso daquele requerido pelo consumidor. Faturas referentes ao cartão de crédito supostamente contratado que demonstram a inexistência de qualquer compra realizada por parte do Postulante. Saques que não se prestam a configurar a aceitação do serviço de cartão de crédito, possuindo a natureza de empréstimo. Provas nos autos que corroboram a tese de que o Postulante não tinha o devido conhecimento da modalidade de mútuo disponibilizada. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, notadamente em seu dever anexo de informação. Falha na prestação do serviço configurada. Sentença que deve ser mantida no tocante a retificação da natureza do contrato e dos descontos efetuados, passando-se a aplicar a taxa de juros e encargos médios de empréstimo consignado puro. Repetição do indébito. Devolução em dobro prevista no art. 46, parágrafo único, que independe da análise do elemento volitivo do credor (EREsp. Acórdão/STJ). Modulação dos efeitos. Restituição do indébito que deve ser realizada de forma simples, com relação aos valores pagos/descontados até o dia 30/03/2021. Quanto aos valores debitados a partir dia 31/03/2023, data da publicação do acórdão do EREsp. Acórdão/STJ, estes deverão ser restituídos em dobro. Todas as parcelas deverão ser devidamente acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde cada desembolso, observados os ditames da Lei 14.905/2024, abatido eventual saldo devedor ainda existente, a ser apurado em sede de liquidação. Dano moral caracterizado na espécie. Hipossuficiência técnica do consumidor e atingimento de verba de natureza alimentar. Precedentes. Verba compensatória que se arbitra em R$5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com precedentes deste Nobre Sodalício e os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Inexistência de comprovação de conduta temerária ou má-fé do patrono do Postulante, notadamente ante o acolhimento praticamente integral dos pedidos autorais. Inversão dos ônus sucumbenciais, que deverão ser suportados exclusivamente pela Ré, considerando que o Autor sucumbiu em parte ínfima do pedido, devendo o Demandado arcar com honorários de 12% do valor da condenação em favor do advogado do Postulante. Incidência do Verbete Sumular 105 desta Egrégia Corte («A indenização por dano moral, fixada em valor inferior ao requerido, não implica, necessariamente, em sucumbência recíproca.). Conhecimento de ambos os recursos. Provimento do apelo autoral e desprovimento do recurso do réu.
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14 - TJRJ Apelação cível. Ação de consignação em pagamento cumulada com obrigação de fazer. Contrato de manutenção de elevadores em hotel de luxo. Contratante pessoa jurídica de direito privado. Incidência do CDC. Falha na prestação de serviços. Descumprimento de obrigação determinada em tutela de urgência. Incidência de astreintes. Minoração de valor. Rescisão do contrato havido em demanda autônoma. Perdas e danos. Valor apurado por laudo pericial. Ônus sucumbenciais. Valor da causa.
1. A causa de pedir se funda na má prestação de serviços de manutenção de elevadores contratada junto à empresa apelante. 2. Vulnerabilidade do autor face à ré diante da relação contratual desenvolvida (vulnerabilidades em aspectos econômico, técnico e jurídico) atraindo a aplicação da Teoria Finalista Mitigada. Incidência do CDC à relação desenvolvida entre as partes. 3. Prova pericial produzida que demonstra a má prestação de serviços na hipótese. 4. Questionamentos acerca de serviços inclusos ou não no contrato celebrado que impunham ciência do contratante. Dever de informação clara e precisa (inciso III do CDC, art. 6º) ao que se acresce o dever de cooperação como decorrente da relação de consumo desenvolvida. 5. Valor de astreintes que, ante o descumprimento de tutela de urgência, alcança elevado valor de R$659.200,00 correspondentes a 824 dias/multa. Possibilidade de modificação das astreintes diante de sua excessividade (art. 537, caput e §1º, I, do CPC/2015) observados precedentes desta Corte assim como do STJ. Adequado às circunstâncias do caso a fixação em R$200.000,00. 6. Necessitado dos serviços, o autor/apelado é compelido à nova demanda, logrando êxito em rescindir o contrato pelo que a obrigação se tornou impossível. Na conversão da obrigação em perdas e danos (§1º do CDC, art. 84 e CPC/2015, art. 499) fixa-se a verba com natureza reparatória dos danos sofridos pelo credor pela prática ilícita do devedor. Laudo pericial que quantifica o custo dos serviços não realizados em R$26.550,00. 7. Descabimento do levantamento, pelo autor, dos valores consignados no curso da demanda. Compelida ao cumprimento da obrigação advinda do contrato celebrado entre as partes, faz jus à ré ao pagamento da contraprestação mensal havida até sua rescisão em 25/06/2015. 8. Sucumbindo a parte autora/apelada em parte relevante de seu pedido, cabível o rateio das despesas processuais e arcando cada parte com honorários ao patrono do adverso. 9. Valor da causa que dever ser corrigido para corresponder ao valor do contrato (inciso II do CPC/2015, art. 292). 10. Provimento parcial ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade tributária. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço. Lei 8.212/91, art. 31 (redação da Lei 9.711/98) .
«O Lei 8.212/1991, art. 31, foi alterado pela Lei 9.711/98. Não alterou a fonte de custeio, nem seu novo contribuinte. A determinação do mencionado art. 31 configura, apenas, uma técnica de arrecadação da contribuição previdenciária, colocando as empresas tomadoras de serviço como responsáveis tributários pela forma de substituição tributária. O procedimento a ser adotado não viola qualquer disposição legal. Haja vista que, apenas, obriga a empresa contratante de serviços a reter da empresa contratada, em benefício da previdência social, o percentual de 11% sobre o valor dos serviços constantes da nota fiscal ou fatura, a título de contribuição previdenciária, em face dos encargos de lei decorrentes da contratação de pessoal. A prestadora dos serviços, isto é, a empresa contratada, que sofreu a retenção, procede, no mês de competência, a uma simples operação aritmética: de posse do valor devido a título de contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, diminuirá deste valor o que foi retido pela tomadora de serviços; se o valor devido a título de contribuição previdenciária for menor, recolhe, ao GRPS, o montante devedor respectivo, se o valor retido for maior do que o devido, no mês de competência, requererá a restituição do saldo credor. O que a lei criou foi, apenas, uma nova sistemática de arrecadação, embora mais complexa para o contribuinte, porém, sem afetar as bases legais da entidade tributária material da contribuição previdenciária. Recurso do INSS provido.... ()
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16 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO (RCC). ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONJUNTO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CONFEREM AUTENTICIDADE A CONTRATAÇÃO DIGITAL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. REGULARIDADE DO CONTRATO. APELO DO RÉU PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O autor alegou inexistência de relação contratual e requereu a devolução em dobro dos valores descontados, bem como indenização por danos morais. A sentença declarou a nulidade do contrato e condenou a instituição financeira à restituição simples dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()
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17 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Sociedade. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as obrigações de meio e obrigações de resultado. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422, 927 e 1.011. Lei 8.029/1990.
«... 7. Oportuno ressaltar-se, ainda, que o acórdão recorrido, entendendo tratar-se de responsabilidade contratual, presumiu a culpa do SEBRAE-MT pela falência da empresa e inverteu o ônus da prova, imputando-lhe o dever de provar que não agiu com culpa ou, então, que ocorreu alguma causa excludente do nexo causal. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA PELO AUTOR (PACIENTE) A FIM DE QUE SEJA DECLARADA A INEXISTÊNCIA OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO INSTITUÍDO EM SEU NOME. ALEGAÇÃO DE QUE CABE AO PLANO DE SAÚDE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO, CONSIDERANDO A ILEGALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA PARA ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE URGÊNCIA. PARTE AUTORA QUE AUTORIZOU A INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE URGÊNCIA EM HOSPITAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE E ASSUMINDO O RISCO DE CUSTEIO DAS DESPESAS EM CASO DE NEGATIVA DO PLANO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO HOSPITAL EM FACE DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS HOSPITALARES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU (HOSPITAL).
1.No mérito, a questão devolvida se limita à análise (i) da existência e exigibilidade do débito lançado pela 2ª ré (Hospital Oeste Dor), em nome do autor, em razão de serviços hospitalares de internação e tratamento prestados e não pagos; e (ii) a responsabilidade pelo pagamento do débito na perspectiva do credor (Hospital), se do paciente, diretamente, ou do plano de saúde a ele vinculado à época dos fatos. ... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO ELETRÔNICO - INCOMPATIBILIDADE DE GEOLOCALIZAÇÃO - DADOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.
Nos termos do CDC, art. 14, o prestador do serviço responderá pelos danos causados ao consumidor e decorrentes da sua atividade, independentemente da existência de culpa. 2. Em contratações realizadas por meios eletrônicos, é dever da instituição financeira comprovar a autenticidade do contrato por meio de elementos técnicos, tais como geolocalização, endereço IP e dados criptografados, capazes de vincular o consumidor ao negócio jurídico.3.- A incompatibilidade entre os dados de geolocalização e o endereço do consumidor compromete a validade da contratação, evidenciando potencial fraude e falha na prestação do serviço. 4- A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, tendo em vista a privação de parte dos seus rendimentos. 5.O valor arbitrado para a reparação por danos morais deve ser tal que possibilite a compensação da vítima e sancione o seu causador, orientando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.6. Recurso não provido. ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Anulação de contrato administrativo c/c ressarcimento de danos ao erário. Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria tributária. Acórdão que, à luz das provas dos autos, concluiu ser hipótese de inexigibilidade de licitação. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Obrigação de o ente público efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Vedação ao enriquecimento ilícito. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 22/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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21 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PRELIMINAR ACOLHIDA - NO MÉRITO, DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA SUPERIOR À MÉDIA DO MERCADO - TESES ESTABELECIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.061.530/RS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DOS FATORES ANALISADOS PARA A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS PELA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- OCDC é aplicável às instituições financeiras e bancárias. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PEDIDO REVISIONAL. EFEITOS DA REVELIA. PROVA TÉCNICA. PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DA PRETENSÃO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ab initio, necessário consignar a possibilidade, em tese, de leilão extrajudicial de bem imóvel no caso de contrato de promessa de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, com fulcro na Lei 9.514/97. Isso porque, na alienação fiduciária de bem imóvel, alguém (fiduciante) toma dinheiro emprestado de outrem (fiduciário) e, como garantia de que irá pagar a dívida, transfere a propriedade resolúvel de um bem imóvel para o credor, ficando este obrigado a devolver ao devedor o bem que lhe foi alienado quando houver o adimplemento integral do débito. Destarte, exsurgindo a inadimplência do devedor fiduciário, há consolidação da propriedade em prol do credor fiduciante, que poderá capitanear seu leilão extrajudicial. Arrematado o imóvel na Leilão, o credor utilizará o valor obtido para pagar a dívida e entrega ao devedor eventual quantia remanescente. No caso em comento, incontroverso o inadimplemento da parte recorrente, na medida em que deferida, em parte, tutela provisória para obstar a Leilão, condicionando sua eficácia, porém, ao depósito da parcela incontroversa (doc. 218). Nessa esteira, com noticiara a parte ré, ora apelada, não realizada a consignação das parcelas vincendas, em descumprimento da tutela antecipada outrora deferida, o que permitiu a designação da Leilão extrajudicial do imóvel (doc. 434), possibilidade de execução extrajudicial conhecida da parte apelante desde a propositura da demanda (doc. 141 e 167). Ultrapassada tal questão, passo ao exame do mérito propriamente dito. Não merece prosperar a irresignação autoral pautada na pretensa força vinculante de sentença de procedência da pretensão autoral outrora cassada com fulcro na necessária produção de prova pericial (doc. 438, 531). Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que os pedidos autorais foram inicialmente chancelados pelo juízo a quo em razão da revelia da parte apelada. Nada obstante, precisamente por não ter sido oportunizada a produção de prova técnica, frise-se, reputada essencial, inclusive, pela parte autora (doc. 369), anulada a sentença retro. Ora, a pretensão autoral fora acolhida, fundamentalmente, diante da revelia da parte ré, contudo, uma vez produzida a prova, a parte apelante repisa sua pretensão sob a equivocada assertiva de que o expert deveria considerar como incontroversas as questões suscitadas na exordial dada a revelia e, portanto, a ilegalidade das cobranças perpetradas. Não lhe assiste razão. A existência ou não de cobranças abusivas, seja em desconformidade com a lei, seja em desacordo com o pactado entre as partes, deveria ser e efetivamente fora aferida pelo perito, cuja manifestação há de ser valorada pelo juízo, como dispõe o CPC, art. 479. Outrossim, absolutamente descabida a suposta vinculação do auxiliar do juízo ao laudo elaborado por profissional contratado pela parte apelante, notadamente quando o expert apresentara esclarecimentos reputados como necessários pelo sentenciante. Compulsando a prova técnica, sem perder de vista as condições contratuais entabuladas, inclusive, seus aditamentos, se verifica imenso saldo devedor em detrimento da parte apelante, o qual, em agosto de 2020, alcançava o montante total de R$792.858,75 (setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), desconsiderados os encargos moratórios. Assim, mesmo apurada exigência a maior pelo expert ¿ em R$1.987,72 e R$35.559,27, a ser compensada como determina o art. 368 do Código Civil ¿ não há de se falar em cobrança abusiva da parte apelada a justificar o verdadeiro inadimplemento substancial da parte apelante, que efetuara o pagamento de poucas parcelas, o que ensejara o aditamento da dívida em 2006, 2008 e 2011 e sua superveniente e patente mora (doc. 805). Tampouco demonstrado o pagamento de ¿taxa de decoração¿ pela parte apelante, cuja cobrança também fora objeto de irresignação na sua exordial. Irretocável, portanto, a sentença. Recurso desprovido.... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR -
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO DESEJOU A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, TENDO ACOSTADO EXTRATO EM QUE DEMONSTRA QUE O NUMERÁRIO DISPONIBILIZADO FOI DEVOLVIDO NO MÊS SEGUINTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ENTRETANTO, OS DESCONTOS PERDURARAM ¿ ALEGAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DA FIRMA LANÇADA, COM PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE NÃO FOI DEFERIDO, A DESPEITO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCONTO CONSIGNADO QUE CONSISTIA EM PAGAMENTO DE VALOR MÍNIMO DO CARTÃO DE CRÉDITO, OBJETO DA AVENÇA - VALORES NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO QUE AUMENTAM COM INCIDÊNCIA DE ENCARGOS QUE NÃO ESTÃO CLARAMENTE EXPLICITADOS NO CONTRATO, MAS QUE SE SABE BEM SUPERIOR AO DE MERCADO. ¿ NATUREZA JURÍDICA ¿ NÍTIDA DIFERENÇA ENTRE CRÉDITO ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO, SUJEITO A ELEVADAS TAXAS DE JUROS, FACE AO RISCO DO NEGÓCIO COM O PRÓPRIO EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO SOLICITADO, DE DIMINUTO RISCO, QUE ACABA SENDO DEPOSITADO COMO SALDO CREDOR NO RESPECTIVO CARTÃO PARA GASTOS PESSOAIS - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO - PRINCÍPIO DA BOA FÉ CONTRATUAL QUE DEVE PERMEAR TAIS RELAÇÕES TAXA DE JUROS PRATICADAS QUE FOGEM COMPLETAMENTE À MÉDIA PRATICADA PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO, JÁ QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA USA OS ELEVADOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO PARA REMUNERAR NÍTIDO EMPRÉSTIMO PESSOAL ¿ MERCADO FINANCEIRO QUE PRATICA, EM CASO DE CRÉDITO CONSIGNADO, FACE A GARANTIA DE PAGAMENTO COM DESCONTO DIRETO EM FOLHA, TAXAS DE JUROS BEM MAIS BAIXAS - ABUSIVIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ACARRETA ONEROSIDADE EXCESSIVA EM DETRIMENTO DA PARTE AUTORA ¿ VIOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA NECESSÁRIA PARA A VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE NO DOCUMENTO JUNTADO PELO RÉU ¿ MATÉRIA EMINENTEMENTE TÉCNICA EXIGINDO CONHECIMENTO ESPECÍFICO, DE MODO QUE, A DESPEITO DE SER O JUIZ O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, NOS TERMOS DO CPC, art. 370, NO CASO EM TELA, DEVE O MESMO SER AUXILIADO POR PERITO, À LUZ DO ART. 156 DO MESMO DIPLOMA LEGAL ¿ ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA, A FIM DE QUE O FEITO PROSSIGA COM A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL NECESSÁRIO À SOLUÇÃO DA LIDE. ANULA-SE A SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA ABUSIVA. SEGURO. VENDA CASADA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente a ação revisional. ... ()
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25 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Empréstimo Consignado.
Preliminar Cerceamento do direito de produzir provas não configurado. As questões debatidas nos autos envolvem matéria exclusivamente de direito, já que a controvérsia gira em torno da legalidade dos valores cobrados pela instituição financeira, e não dos cálculos em si. Por isso, a solução da lide dispensava a elaboração de laudo técnico-contábil. Demais alegações Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos quanto a taxa pactuada e a aplicada. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam ao autor direito de ser indenizado a título de dano moral. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Desmoronamento de obra pública. Responsabilidade civil do estado e do construtor por ele contratado. Parcial desabamento do pavilhão de exposições que ainda se achava em construção. Tragédia da gameleira ocorrida em belo horizonte/MG no ano de 1971. Dezenas de operários mortos e feridos. I) impossibilidade de análise de ofensa à CF/88 na via recursal especial. II) negativa de prestação jurisdicional não configurada. III) prescrição. Decreto 20.910/32. Lei estadual 12.994/98 que implicou renúncia da prescrição quinquenal pelo estado de Minas Gerais. CCB, art. 161. Aplicação do art. 257 do RISTJ. Iv) danos morais. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Interpretação lógico-sistemática da inicial. Autores que postulam «a mais ampla indenização. V) direito a pensão para irmãos das vítimas que não foi reconhecido nas instâncias ordinárias. Ausência de interesse recursal do estado e da construtora. Vi) decisão condicional. Demonstração de parentesco entre e vítimas. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. VII) dano moral. Revisão do quantum indenizatório. Exorbitância não configurada. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. VIII) valor das pensões decorrentes da morte de filhos menores. Redução para 1/3 do salário após a data em que estes viessem a completar 25 anos. IX) danos morais. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Súmula 54/STJ. Correção monetária. Termo inicial. Data da modificação do valor em segunda instância.
«1. Em recurso especial, não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o apelo do Estado não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º, caput, I, II, LIV e 93, IX, da Constituição. ... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTEGRAÇÃO ESPONTÂNEA PELO EMPREGADOR DE PARCELAS NO SALÁRIO DO EMPREGADO. RECONHECIMENTO DE DIREITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. I.
A parte reclamante pretende a Integração do adicional por tempo de serviço e do adicional de insalubridade nas bases de cálculo das horas extras, do adicional noturno e da hora noturna reduzida. II. A parte reclamada alega que cabe a aplicação da prescrição quinquenal, observando-se a data do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Sustenta que a circunstância de o Hospital reclamado passar a pagar as integrações pleiteadas não implica o reconhecimento de direito pretérito. III. A decisão unipessoal agravada reformou o v. acórdão regional que adotara o fundamento da sentença, no sentido de que não ocorreu a interrupção da prescrição porque o fato de o reclamado ter espontaneamente integrado aqueles adicionais nas bases de cálculos daquelas parcelas não acarreta reconhecimento do direito em relação ao período pretérito. IV. No caso concreto, a partir de 2009 e 2010 o empregador integrou espontaneamente os adicionais por tempo de serviço e de insalubridade nas bases de cálculo das horas extras, do adicional noturno e da hora noturna reduzida e a presente ação foi ajuizada em 04/07/2013. Por isso a decisão unipessoal agravada reconheceu a interrupção da prescrição e declarou a prescrição das parcelas relativas ao quinquênio anterior ao ato espontâneo do empregador de reconhecimento do direito às integrações pretendidas. V. A decisão unipessoal agravada, citando julgados específicos para o caso concreto, aplicou a jurisprudência desta c. Corte Superior no sentido de que a interrupção afeta tanto a prescrição bienal, quanto a quinquenal, seja ela pelo ajuizamento de ação pretérita, pelo protesto judicial ou, ainda, a que se aplica ao caso vertente, a partir de qualquer ato do devedor que importe no reconhecimento do direito do credor, conforme dispõe o CCB, art. 202, VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA AMBOS DA PARTE RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PARCELAS VINCENDAS. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADOS. I. A parte reclamada alega que é juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, ainda que contratados sob o regime da CLT. II. O julgado regional reconheceu o direito da reclamante às diferenças por equiparação salarial sob dois fundamentos, independentes e cada um subsistente de per si: i) a comprovação da identidade de funções pela autora, auxiliar de enfermagem, sem demonstração pela reclamada de elementos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação postulada; e ii) a existência de acordo coletivo entre o hospital reclamado e o sindicato da categoria profissional no qual se ajustou a equiparação entre auxiliares (reclamante) e técnicos (paradigmas) de enfermagem, sem que a decisão regional delimite a vigência da negociação coletiva. III. A decisão unipessoal agravada apresenta dois fundamentos para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada: 1) o descumprimento dos, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, pela indicação da quase integralidade do v. acórdão recorrido sobre o tema, sem nenhum destaque das teses que pretende ver analisadas, acerca, ao menos, duas questões distintas, o direito à equiparação salarial e as parcelas vincendas decorrentes desta condenação; e 2) o recurso de revista da parte reclamada está desfundamentado nos termos da Súmula 422/TST, I, uma vez que a parte reclamada não apresentou impugnação à validade da norma coletiva em que a recorrente ajustou a equiparação pretendida pela reclamante, independentemente do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461, da alegada condição de ente da administração pública da reclamada, da aprovação ou não em concurso público pela autora e da duração da obrigação de pagar a equiparação salarial ajustada. IV. A parte agravante limita a tergiversar sobre o direito à equiparação salarial entre servidores públicos, sem impugnar os fundamentos relativos ao óbice de natureza processual e ao óbice de análise de mérito da sua pretensão recursal, ante a existência de norma coletiva que assegura o direito à equiparação postulada. Mais uma vez, a parte recorrente apresenta recurso desfundamentado. Decisão agravada que se mantem, por não desconstituídos seus fundamentos. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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28 - TJMG EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL INFERIOR A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DO CONTRATO. LEGALIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CONTRATO POSTERIOR A 30/03/2021. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
-Não viola o princípio da dialeticidade o recurso que impugna, de modo conciso, os fundamentos da sentença. ... ()
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29 - TJMG DIREITO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. ILÍCITO AMBIENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I.Caso em Exame ... ()
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30 - TJSP Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Termo de Consolidação, Renegociação e Confissão de Dívida 8381591.
Preliminar Cerceamento do direito de produzir provas não configurado. As questões debatidas nos autos envolvem matéria exclusivamente de direito, já que a controvérsia gira em torno da legalidade dos valores cobrados pela instituição financeira, e não dos cálculos em si. Por isso, a solução da lide dispensava a elaboração de laudo técnico-contábil. Demais alegações Revisão De Contratos Anteriores. Inadmissibilidade. Novação Das Diversas Obrigações Pretéritas. Precedentes Do Stj. Não se admite a aplicação da Súmula 286/STJ, no presente caso, pois as partes firmaram contrato de renegociação e confissão de dívida, que deixou clara a intenção de extinguir as obrigações anteriores a ele firmado, constituindo-se, assim, um novo contrato. Ademais, ao pretender revisar todas as operações que deram origem à dívida, o autor está a atentar contra a probidade, a lealdade, a boa-fé objetiva e a confiança recíproca que deve haver nas relações contratuais. Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Tarifa de abertura de crédito e seguro prestamista. O seguro e a tarifa mencionada pelo autor em seu recurso não foram pactuados nos autos. Comissão de permanência. Ausência de previsão contratual. É cediço que a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. No caso concreto, porém, ela não foi pactuada. Juros moratórios cobrados acima do limite legal. Alteração que pode ser determinada de ofício. Pedido implícito. O réu determinou para o período do inadimplemento juros moratórios abusivos de 0,37% ao dia, motivo pelo qual altera-se o pactuado e determina-se a aplicação de juros moratórios legais de 1% a.m.. O STJ já sedimentou entendimento que os juros moratórios estão implícitos no pedido principal, podendo, assim, ser conhecido de ofício. Repetição do indébito. De forma simples ou compensação. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO FIXADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 28, DO INSS DE 2008 - INOBSERVÂNCIA - PERÍCIA CONCLUSIVA - ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.
Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Segundo a inteligência do art. 13, II, da Instrução Normativa 28 do INSS, as taxa de juros devem expressar o custo efetivo do empréstimo, e uma vez constatado pela perícia técnica, que a taxa prevista no contrato exorbita a taxa permitida, impõe-se o recálculo do valor devido, com aplicação das taxas constantes nas Portarias do INSS incidentes no período de vigência do contrato. Evidenciada a violação do princípio da solidariedade, exige-se uma adequação das cláusulas contratuais, observando assim o substrato intrínseco da função social do contrato. A indenização contida no art. 42, parágrafo único do CDC, será devida quando inequivocamente demonstrada a má-fé do credor. A obrigação de indenizar a título de danos morais, não se evidencia em razão da cobrança de taxa de juros acima da média fixada pelo Banco Central do Brasil, cuja discussão deve ficar adstrita ao campo dos danos materiais.... ()
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32 - STJ Recurso especial. Omissão. Alegada violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Legitimidade das empresas recorrentes afirmada pelo tribunal a quo. Julgamento extra petita. Nulidade. Exclusão do excesso verificado. Devedor. Mora. Interpelação verificada. Vícios redibitórios. Decadência. Descabimento. Recursos não conhecidos. Inadimplemento absoluto do contrato. Matéria probatória. Enunciado 7/STJ. Cláusula penal. Moratória. Pré-fixação de perdas e danos. Não ocorrência. Alegada contrariedade ao CPC/1973, art. 282. Inovação recursal. Culpa concorrente afastada nas instâncias ordinárias. Lucros cessantes. Comprovação. Liqüidação dos prejuízos sofridos. Verba honorária. Majoração. Revisão. Impossibilidade. Responsabilidade das recorrentes. Individualização. Impossibilidade. Arranjo contratual.
«1. Inexiste qualquer contradição, obscuridade ou omissão no acórdão guerreado, porquanto analisadas todas as questões devolvidas à Corte mineira; assim, vão afastados quaisquer alvitres de violação ao CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, como os suscitaram, em suma, os três recursos especiais, ainda que sob variegadas abrangências. ... ()
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33 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO ELETRÔNICO - DADOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA INDENIZAÇÃO.
-Nos termos do CDC, art. 14, o prestador do serviço responderá pelos danos causados ao consumidor e decorrentes da sua atividade, independentemente da existência de culpa. ... ()
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34 - TJSP Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Incidente formado em atendimento à determinação desta Turma Julgadora, no AI 2085708-86.2020.8.26.0000, com a finalidade específica de promover eventual afastamento do sócio/administrador da recuperanda. Julgamento de procedência. Inconformismo da recuperanda. Não acolhimento. A preliminar de nulidade do processo, por ausência de citação/intimação do administrador afastado, não vinga, pois teve ciência inequívoca do incidente e não se verificou prejuízo, ante a sua defesa, no mérito, promovida pela sociedade que integra, ora em recuperação, além da interposição, por ele próprio, de recurso contra a mesma decisão. Cerceamento de defesa inocorrente. Ampla instrução probatória, que se alongou mais do que necessário, com debate satisfatório entre as partes. No mérito, há prova suficiente das condutas tipificadas nas letras «b e «c, do IV, do art. 64, da LREF. A recuperanda, que não se dedica ao mercado financeiro, realizou empréstimos milionários ao sócio/administrador e, também, a outras empresas, aparentemente ligadas ao grupo, meses antes e após distribuir a recuperação. Transferência, em favor da ex-mulher do administrador, de veículo de luxo da recuperanda, meses antes da recuperação. Demonstrou-se, também, que a recuperanda, sob a administração do aludido sócio, contratou sociedade cuja sócia é namorada deste, que, inclusive, outrora ocupou o quadro societário da contratada, de serviços em parte supérfluos, em época de crise, cujo contrato foi firmado dias após o início das atividades da contratada e um pouco mais de um mês antes da distribuição da recuperação, quando já se tinha ciência de que o pedido seria aviado. Demonstrou-se a contratação de serviços jurídicos, também, na véspera do pedido recuperatório, de sociedade cujo titular é o pai da namorada do administrador, envolvendo, de igual forma, valores milionários. Aparência de que tais sociedades foram utilizadas para desviar o dinheiro da recuperanda, em detrimento dos credores, numerário esse, inclusive, provavelmente originado da tomada, também na véspera do pedido recuperatório, de empréstimos num total de R$125 milhões. Embora a conduta maliciosa, do administrador, de tomar empréstimos na véspera da recuperação, sabendo que não pagaria nos termos originalmente contratados, não tenha influência direta no presente incidente, de escopo limitado, serve, ao menos, para confirmar que administrou mal, endividou e esvaziou a recuperanda, de forma premeditada, em favor próprio e de pessoas próximas. Verificação de que foram distribuídos dividendos de R$11 milhões em 2018 e R$39 milhões em 2019, anos imediatamente anteriores ao pedido recuperatório, quando a crise já estava instalada. Vedação prevista no art. 6º-A, da LREF, que inspira considerar ter havido, em tais condutas, abuso ou, no mínimo, irresponsabilidade do administrador. O fato de se tratar de atos praticados antes da distribuição da recuperação judicial, não impede o afastamento do sócio administrador. Com o afastamento do sócio/administrador, são necessárias duas providências, que seguem em forma de determinação: primeira, a considerar que, na prática, o sócio afastado conduz, de forma isolada, a administração da sociedade em recuperação (representa a sócia majoritária e assina, em nome próprio, como sócio minoritário), incumbir os credores da nomeação do gestor judicial, nos moldes do art. 65, da LREF, sendo impossível a nomeação nos termos do contrato social, pois o afastado tem o poder de controle; a segunda, é incumbir o gestor judicial, logo que nomeado, de revisar o pró-labore pago ao sócio afastado, verificando se, de fato, como a agravante sustenta, exerce função técnica imprescindível para a continuidade do negócio. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação
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35 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais - Negativa de contratação - Empréstimo consignado - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Inexistência do empréstimo consignado reconhecida pelo douto magistrado - Fato incontroverso - Insurgência limitada a averiguar se a repetição de valores deve ser duplicada e se é cabível reparação por dano moral - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - Devolução que deve ser feita de maneira simples - Banco que, crendo na higidez da avença, efetivamente liberou o crédito em prol do consumidor - Apresentação de cédula de crédito bancário supostamente assinada pelo autor e cópia de documento de identidade do postulante - Exibição de «laudo técnico realizado por empresa terceira que entendeu pela regularidade da assinatura aposta no contrato - Ausência de má-fé da instituição financeira, ainda que na acepção contrária à boa-fé objetiva - Inteligência da tese erigida pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO - DANOS MORAIS - Ausência de relato, por parte do autor, de circunstâncias excepcionais que, por culpa ou fato imputável ao banco, o tenham levado, na qualidade de consumidor, a suportar angústia e preocupação desproporcionais, tratamento desrespeitoso, violação de sua imagem ou de seu nome - Subtrações indevidas de valor ínfimo, ou seja, R$13,00 mensais - Dano moral não verificado - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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36 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Empresas prestadoras de serviço. Retenção de 11% sobre faturas. Lei 8.212/1991, art. 31 com a redação da Lei 9.711/1998. Nova sistemática de arrecadação mais complexa, sem afetação das bases legais da entidade tributária material da exação. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas. Inaplicabilidade.
«1. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses jurídicas deduzidas pelas partes, sendo suficiente que preste fundamentadamente a tutela jurisdicional. In casu, não obstante em sentido contrário ao pretendido pelo recorrente, constata-se que a lide foi regularmente apreciada pela Corte de origem, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE JUROS ABUSIVA.
Banco Bradesco S/A. Banco Pan S/A. Banco Cetelem S/A. e Banco Itaú S/A. NO POLO PASSIVO. SENTENÇA PRIMEIRA ÀS FLS. 1.306/1.307 HOMOLOGANDO O ACORDO FEITO ENTRE O AUTOR E O BANCO CETELEM S.A, PROSSEGUINDO A DEMANDA CONTRA OS TRÊS OUTROS RÉUS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O PRIMEIRO E O QUARTO RÉUS, BANCO BRADESCO S/A. E BANCO ITAÚ S/A. A ADEQUAR OS VALORES DAS PRESTAÇÕES DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL, RESTITUINDO AO AUTOR O VALOR EM DOBRO DO PAGO A MAIOR, COM CONSEQUENTE QUITAÇÃO DOS CONTRATOS EM QUE SE TENHA APURADO SALDO CREDOR EM FAVOR DO AUTOR. JULGOU, AINDA, IMPROCEDENTES TODOS OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR EM FACE DESTES RÉUS. JULGO, TAMBÉM, IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS EM FACE DO RÉU BANCO PAN S/A. APELA O PRIMEIRO (BANCO BRADESCO) E O QUARTO (BANCO ITAÚ) RÉUS, DEFENDENDO, EM SÍNTESE, A LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS JUROS COBRADOS. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS RECORRENTES. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL AOS REUS. Trata-se de apelações interpostas pelos réus Banco Bradesco e Banco Itaú, em face da sentença que os condenou a adequar os valores das prestações de acordo com o laudo pericial, restituindo ao autor o valor pago a maior, em dobro, com consequente quitação dos contratos em que se tenha apurado saldo credor em favor do autor. Defendem os recorrentes que o autor anuiu com as cláusulas contratadas, a legalidade das taxas de juros aplicadas e, subsidiariamente, que, a devolução de valores deve ser de forma simples, posto que não houve má fé. Todavia, a condenação das referidas Instituições Financeiras decorreu justamente pela não concretização das cláusulas contratuais avençadas e a consequente, aplicação das taxas de juros acordadas, e não, sobre este percentual era legal ou não. Em outras palavras, a condenação adveio do reconhecimento da necessidade da revisão do percentual da taxa de juros que os réus aplicaram, de forma abusiva, no curso dos contratos. Consequentemente, já se afasta a alegação recursal de que não há qualquer irregularidade nas cobranças, devendo ser respeitado o contratado, em consonância com o princípio do «pacta sunt servanda, haja vista o que a controvérsia está centrada na abusividade das taxas aplicadas no curso do contrato, ou seja, diferente do que foram pactuadas. Assim, a matéria devolvida a esta Corte, é no sentido de analisar se o magistrado a quo apreciou de forma adequada as provas produzidas pelas partes, para concluir que houve aplicação abusiva da taxa de juros, no curso do contrato, causando o desequilíbrio econômico e financeiro, à luz do CDC. Compulsando os autos, verifica-se que, diante da necessidade de conhecimento técnico para o deslinde da controvérsia, foi determinada às fls. 1154, a realização da perícia contábil, de acordo com o CPC, art. 156. Desta forma, o LAUDO PERICIAL CONTÁBIL JUNTADO ÀS FLS. 1348/1396 CONCLUIU QUE: «EM RELAÇÃO AOS BANCOS BRADESCO E ITAÚ, AS TAXAS DE JUROS PRATICADAS ESTAVAM ACIMA DAS TAXAS DE JUROS PACTUADAS NOS CONTRATOS, CONFORME DEMONSTRAM OS ANEXOS 01/20. E HAVIA SALDO A FAVOR DO AUTOR. Com efeito, diferentemente do sustentado, houve apuração de cobrança indevida de juros não contratadas, como claramente constatou o expert. Assim, cumpre salientar que independente das Resoluções do BACEN citadas pelo apelante e a alegação de legalidade das taxas, estas não podem ser cobradas sem terem sido previamente acordadas entre as partes. Com efeito, não basta simples irresignação dos réus com as conclusões constantes do laudo pericial que embasaram a sentença. ASSIM, É EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONFIGURADA PELAS COBRANÇAS INDEVIDAS. NO CASO EM EXAME, O JUÍZO CONDENOU A PARTE RÉ NO RESSARCIMENTO DAS QUANTIAS COBRADAS EM EXCESSO, NA FORMA DOBRADA, O QUE NÃO MERECE REPARO. A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, É CABÍVEL QUANDO CONFIGURAR CONDUTA CONTRÁRIA A BOA FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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38 - TST EXAME DO PEDIDO FEITO NAS PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS SOB OS NÚMEROS TST-PET. TST-PET.177121/2022-9 E TST-PET.106638/2023-6 SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CLT, art. 899, § 11. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 29 DE MAIO DE 2020 . Trata-se o caso de pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. para que seja autorizada a substituição dos depósitos recursais já realizados por seguro-garantia judicial. Apesar da existência de previsão legal e regulamentar para a substituição, o deferimento não se traduz em um direito imperativo e absoluto, na medida em que a efetiva materialização da entrega do bem reivindicado em Juízo está subordinada a princípios vários, que não somente a busca da menor onerosidade do devedor (CPC/2015, art. 805). É necessário que o Juízo executivo faça uma ponderação sob a perspectiva da razoabilidade e proporcionalidade, visando sempre à máxima efetividade da execução e do próprio Direito em si, observando-se, pois, que a execução se realiza no interesse do exequente (CPC/2015, art. 797), o resultado útil, resguardando benefícios que culminem com a satisfação do direito pretendido (CPC/2015, art. 836), a falta de prejuízo ao credor na substituição do bem tutelado (arts. 829, § 2º, e 847 do CPC/2015) e a delegação de poderes ao magistrado para a adoção de outros meios, além dos que estão expressamente previstos em lei, para garantir o atingimento da tutela satisfativa, com o cumprimento da obrigação (CPC/2015, art. 536, § 1º). É inequívoca a constatação de que o pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, ao contrário do que possa parecer, requer, por parte do magistrado, a realização criteriosa, ampla e equilibrada de uma série de medidas que visam ao efetivo cumprimento da tutela executiva, compatibilizando o interesse do credor frente ao dever de não impor ao devedor sacrifícios além dos indispensáveis à satisfação do crédito exequendo, procedimentos esses, no entanto, cuja adequada apreciação escapa, pois, da competência e da função constitucional e legal precípua a que se destina esta Corte superior, de natureza eminentemente recursal e extraordinária, que visa à uniformização do Direito do Trabalho pátrio (arts. 111-A, § 1º, da CF/88 e 1º, 3º, III, «b, e 4º, s «b, «c e «d, da Lei 7.701/88) . Não restam dúvidas, logo, de ser exclusivamente do Juízo de primeiro grau, competente para promover a execução das decisões condenatórias proferidas em cada processo (CLT, art. 877), a tomada das decisões relativas ao pedido de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, uma vez que respectiva medida demanda a checagem, aplicação e imposição de uma série de providências e atos necessários para se certificar de que referida garantia securitária preenche os requisitos necessários à sua validação pelo Poder Judiciário, sob pena de não se atingir o fim a que se destina, como prescrevem os arts. 3º, 4º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Cabível salientar, a esse respeito, que os próprios fundamentos da decisão do Conselheiro Mário Guerreiro, Redator Designado do voto condutor proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de número 9820-09.2019.2.00.0000, perante o Conselho Nacional de Justiça, mantiveram-se coerentes com esse direcionamento da competência funcional do Juízo da execução para dirimir as questões afetas à substituição do depósito recursal já realizado ou da penhora em dinheiro já recolhida por seguro-garantia judicial, em estrita harmonia com o que prescreve o CLT, art. 877. Vale transcrever excerto paradigmático do referido julgado: «Ora, trata-se aqui de juízo fático probatório a ser exercido pelo magistrado condutor da execução, à luz de circunstâncias de cada caso concreto, circunscrito à reserva de jurisdição, não podendo ser suprimida de forma geral e irrestrita por órgão com atribuições exclusivamente administrativas". É evidente, pois, a dificuldade e até mesmo a impossibilidade de se processar, com precisão, uniformidade e justeza, a substituição indevidamente pretendida nesta Corte de natureza extraordinária, por dela demandarem, em cada caso concreto, desmedidos esforços de ordem instrumental, técnica, contábil, correicional e operacional que se afiguram inteiramente irrazoáveis, além de poder gerar, como consequência indesejada, incidentes recursais vários não condizentes com a função recursal de natureza destacadamente extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho, que podem afetar gravemente a própria entrega, em tempo hábil e justo, da prestação jurisdicional às partes, com direta e flagrante violação do direito fundamental, constitucionalmente assegurado, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Norma Fundamental brasileira). Assim, em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, sejam encaminhadas, por malote digital, as petições protocolizadas sob o número TST-PET.177121/2022-9 e TST-PET.106638/2023-6 ao Juízo da execução para que este examine o pedido feito pelos Banco BMG S/A. e Banco Cifra S/A. como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . Quanto ao tema, a denegação do recurso de revista foi assim fundamentada: «o recorrente não indica violação de dispositivo constitucional e/ou infraconstitucional, conflito com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF ou divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que é inadmissível em se tratando de recurso de revista, que requer a observância dos limites previstos nas alíneas do CLT, art. 896". Os agravantes apontam violação do «art. 5º, LIV e LV, da CF/88, em razão da existência de «divergências nos depoimentos apresentados pela empregadora CONFIANÇA e pela obreira e do «art. 927 do CC, pois eventualmente se constatado o dano, este somente foi praticado pela 1ª Reclamada, FINANCRED, sem impugnar, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista. Assim, não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo. Por outro lado, cabe registrar que os dispositivos apontados pelos agravantes não foram invocados no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 927, I e III, do CPC, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/09/2019). 3. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". Também constou das decisões proferidas nas citadas ações que «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST"; «a norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". Também constou das citadas decisões que foi ratificada a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 4. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que «o vínculo de emprego formalmente estabelecido entre o Reclamante e a ATENTO BRASIL S/A. transcorreu no período de 20/01/2015 a 07/08/2015 e que «a intermediação ilícita de mão de obra para a execução de serviços relacionados com a atividade-fim da REDECARD S/A restou plenamente configurada, pois «a atuação do Reclamante se voltava ao atendimento dos fins empresariais da Tomadora, a despeito de sua contratação pela 3ª Reclamada". O TRT de origem registrou que «nas relações dos trabalhadores (as) contratados pela ATENTO BRASIL S/A com a REDECARD S/A, o trabalho era «prestado de forma pessoal, não eventual e onerosa e sob subordinação jurídica, consubstanciada esta na subsunção da força de trabalho em proveito do sucesso do empreendimento financeiro (CLT, art. 3º)". Salienta-se que o Regional faz menção à subordinação estrutural entre o reclamante e a tomadora de serviços. Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. 6. Por outro lado, impõe ressaltar que a Suprema Corte firmou a tese de que a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos do trabalhador terceirizado, em decisão proferida nos autos da ADPF 324, in verbis : «... 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8,212/1993 (grifou-se). Assim, a licitude da terceirização e o afastamento do vínculo de emprego com o Banco Cifra S/A. não eximem esse, juntamente com o segundo reclamado, de responderem subsidiariamente pelos créditos da trabalhadora terceirizada, não decorrentes da relação empregatícia reconhecida na instância ordinária (ora afastada). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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39 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO MONITÓRIA - AJUSTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM LICITAÇÕES - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA RÉ - CARACTERIZAÇÃO - «SUPRESSIO - VERIFICAÇÃO - CONCORRÊNCIA DESLEAL - NÃO COMPROVAÇÃO - RESCISÃO POR CULPA DA REQUERIDA - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO EM ABERTO E DA MULTA AVENÇADA - REDUÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE - CABIMENTO - ART. 413, DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO.
- AAção Monitória é o instrumento processual colocado à disposição de credor de quantia certa, com crédito comprovado por documento escrito, sem eficácia de título executivo, para que ele possa requerer em juízo o seu pagamento. ... ()
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40 - TJMG Ação redibitória c/c indenização por danos. Apelação cível. Ação redibitória c/c indenização por danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Defeito na embreagem. Constatação por mecânico da vendedora. Conserto inexistente. Confiança da compradora. Boa-fé objetiva
«- Corroborados, nos autos, elementos de prova documental suficientes para a formação do juízo de convencimento do julgador, não há que se falar em cerceamento de defesa, se julgada antecipadamente a lide. ... ()
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41 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO REGULAR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente a «Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), com Obrigação de Fazer e Indenização por Dano Moral". A sentença entendeu que a contratação do cartão consignado foi comprovada, não havendo elementos que indicassem abusividade ou vício de consentimento. A autora apelou alegando cerceamento de defesa, por não ter sido realizada perícia para verificar a autenticidade da assinatura eletrônica, e reiterou que foi vítima de fraude, requerendo a anulação da sentença. ... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Cobrança de título executivo judicial. Prestação de serviços à empresa executada Calgary. Empreitada global de materiais e de mão de obra no valor de R$ 2.475.341,77. Decisão de indeferimento. Inconformismo da empresa exequente. Exame: Preliminar de ofensa à dialeticidade afastada. Impugnação sucinta que não se confunde com ausência de impugnação. Desconsideração da personalidade jurídica que comporta acolhimento no mérito. Medida excepcional que se justifica quando constatado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial com o objetivo de lesar credores. Constrição de ativos financeiros da executada em valores ínfimos de R$ 7.000,00. Executada tomadora de serviços que afirma não dispor de bens passíveis de penhora. Crédito ofertado em autos diversos que é bem inferior ao crédito perseguido, não tem liquidez imediata e não obedece à ordem de preferência do CPC, art. 835. Grupo econômico caracterizado. Precedentes. Coagravadas «Porto Ferraz e «Tecnisa, únicas sócias da empresa executada, que figuraram como construtora e gerenciadora da obra em que foram utilizados os serviços e a mão de obra da empresa exequente sem a correspondente contrapartida. Empresas sócias que foram beneficiadas no seu modelo de negócio com o incremento patrimonial decorrente dos serviços prestados pela empresa agravante. Resistência injustificada ao pagamento dos serviços prestados às coagravadas que são construtora e gerenciadora do projeto. Personalidade jurídica que não pode servir de biombo legal para fraudar o pagamento de credores. Precedentes. Materializado o abuso no uso ilegítimo da personalidade jurídica para fraudar o cumprimento das obrigações. Utilização da personalidade jurídica com o propósito de lesar credores, caracterizando desvio de finalidade.Precedentes específicos envolvendo as mesmas empresas. Inteligência do art. 50, §1º do Código Civil.RECURSO PROVIDO... ()
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de modificação de cláusula contratual - Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada para obstar a inclusão dos dados autorais em órgãos de proteção ao crédito, manter a recorrente na posse do bem e afastar os efeitos da mora em caso de depósito judicial - Recurso da autora - Concessão da gratuidade da justiça unicamente para fins de recebimento do agravo - Agravante responderá pelo adiantamento do preparo caso o benefício seja indeferido pelo Juízo a quo, a quem compete originariamente decidir a respeito do assunto - TUTELA ANTECIPADA - Nomen iuris atribuído à ação que é irrelevante para determinar a natureza jurídica da demanda - Ação ajuizada trata-se de mera revisão de contrato bancário - O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Argumentação, ainda que embasada em «laudo técnico, unilateral e insuficiente para elidir a legalidade do contrato firmado entre as partes - Consumidora que, à época da contratação, tinha ciência do valor da parcela mensal - Fumus boni iuris não caracterizado - REsp. 1.060.530 - Impossibilidade de proibir o credor de exercer seu direito, consubstanciado em possível cobrança e negativação dos dados da autora - Pedido de depósito integral das parcelas - Ausência de interesse - Inviabilidade - Possibilidade, entretanto, de realização do depósito dos valores incontroversos por conta e risco da postulante, sem eficácia liberatória - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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44 - TJSP APELAÇÃO -
Embargos opostos em face de execução 1019532-16.2023.8.26.0008, lastreada em cédula de crédito bancário (capital de giro) - Sentença de improcedência - Recurso da parte embargante - Apelo interposto com objetivo de reconhecimento da abusividade da cobrança de seguro prestamista e de suposta tarifa de abertura de crédito, bem como de condenação do banco exequente à devolução dobrada do indébito - Superveniência, após a interposição do presente apelo, de extinção da execução 1019532-16.2023.8.26.0008 em virtude de homologação, pelo Juízo executivo, de pedido de desistência formulado pela instituição bancária naquele feito - Pedido de desistência e extinção da execução originária que não implicam, in casu, a compulsória (ou automática) extinção dos presentes embargos à execução (e, por consequência, do apelo interposto) - Impossibilidade, por outro lado, de desistência dos embargos à execução neste momento da marcha processual (art. 485, §5º, do CPC) - Não caracterização de perda de objeto dos embargos à execução e do presente apelo - Parte recorrente que, intimada especificamente para tanto, confirmou interesse no julgamento do mérito de seu recurso. ... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXA DE REPASSAR OS VALORES OS CREDORES E FORMALIZA NOVO CREDIÁRIO EM NOME DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARA RESCINDIR OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE A PARTE AUTORA E OS DOIS RÉUS, CONDENANDO-OS, SOLIDARIAMENTE, A DEVOLVERM A QUANTIA COMPROVADAMENTE DESCONTADA DA AUTORA A TÍTULO DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO OBJETO DA LIDE, CUJO MONTANTE DEVERÁ SER ABATIDO O VALOR RETIDO INICIALMENTE PELA DEMANDANTE, AO PAGAMENTO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), E DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DO art. 85, §2º DO CPC.
Apelo do banco. Relação de consumo. O apelante defendeu, em seu recurso, a regularidade o empréstimo contratado pela autora-recorrida. Realizada a prova técnica, foi constatada falsidade da assinatura. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados nos proventos da demandante. Dano moral caracterizado. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico de arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Valor fixado em sentença, na ordem de R$ 5.000,00, que até comportaria exasperação. Porém, à míngua de recurso da consumidora, deve ser ele mantido, sob pena de violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus. Majoração dos honorários para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. CONTA GARANTIDA. OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Ab initio, descabida a repetição de valores cobrados com fulcro nos contratos de seguro e consórcio, pois livremente pactuados entre as partes, não incidindo o diploma consumeirista como repisado pelo sentenciante. Destaco: ¿(...) O 1º Autor é empresa que desempenha atividade na área de consultoria de informática, com desempenho comercial ativo, tendo celebrado com o Réu vários contratos de mútuo para incremento do negócio, o que afasta eventual vulnerabilidade na relação jurídica de direito material entre as partes. Note-se que em todos os contratos há indicação do seguro ou do consórcio também contratados, do que se conclui que os Autores anuíram com a avença. Não há desequilíbrio entre as partes contratantes, no caso em tela, devendo prevalecer a livre manifestação de vontade no momento da celebração da avença.¿ Tampouco assiste razão à parte autora, ora apelante, quando se insurge contra as taxas de juros aplicáveis nas transações entabuladas ¿ salvo da conta garantida, como será destacado ¿ pois observadas as taxas previstas nos contratos, como apontado pelo expert do juízo. Compulsando os autos, porém, verifica-se que, apresentados esclarecimentos do expert sobre a prova técnica (doc. 1944), a parte apelante pugnara por novos esclarecimentos, nos seguintes moldes: ¿(...) (i) sejam refeitos os cálculos atinentes à diferença de juros do limite de cheque especial, para fins de condenação do banco também a esse título, adiantando-se que a referida Súmula 530/STJ deve incidir nessa hipótese, no período compreendido entre janeiro/2011 e janeiro/2013; (ii) sejam refeitos os cálculos da evolução da dívida da empresa Autora, devendo se utilizar (a) atualização com juros remuneratórios limitados à média de mercado, juros de mora de 1% a.m. e multa de 2% entre 30.03.2015 e 11.11.2015 (ajuizamento da ação); e, após esse período, (b) tão somente juros de mora de 1% a.m. e correção monetária.¿ (doc. 2000) Isso porque, extrair-se-ia do laudo complementar (doc. 1688) promovido após determinação do juízo ad quem (doc. 1609) relevante diferença entre a taxa de juros praticada pela apelada na aventada conta garantida e aquela média de mercado para o mesmo produto e período, o que ensejaria um saldo credor em prol da apelante. Examinando as razões recursais, constata-se que, adentrando no mérito, essas questões, já aludidas pela parte apelante, foram desconsideradas pelo sentenciante, que proferira abruptamente sentença de mérito sem decidir sobre a citada manifestação. Por outro lado, opostos aclaratórios pela parte ré, ora apelada, com fulcro no fato de que, em várias oportunidades, apresentado laudo pericial apontando a existência de saldo devedor (doc. 1689, 1848 e 1944), a parte apelante postulara sua rejeição nos seguintes termos: ¿Contudo, não há qualquer erro a ser sanado na r. sentença de fls. 2011/2015, na medida em que o saldo em favor dos Embargados certamente foi extraído dos esclarecimentos do perito às fls. 1848/1889, conforme se infere das imagens abaixo colacionadas: (...) não há que se falar em qualquer vício na sentença embargada, a qual deverá ser mantida na íntegra, com a condenação do banco ao ressarcimento dos valores em favor dos Embargados. (doc. 2070)¿. Logo, se num primeiro momento, exsurgia como prematura a prolação da sentença, a necessidade de esclarecimentos ora postulada pela parte apelante configura evidente comportamento contraditório, não merecendo prosperar. Com efeito, de acordo com o primeiro laudo complementar (doc. 1689), no qual o expert utilizou a taxa média de mercado ao examinar a conta garantida, obtido saldo credor no montante de R$ 109.551,09, que ajustado até a data base de 30/11/2017, mediante a aplicação do coeficiente de atualização monetária constante da tabela oficial elaborada pela Corregedoria-Geral do TJERJ e juros de 12% ao ano, calculados a partir da citação, ocorrida em 19/02/2016, totalizaria um saldo credor de R$ 141.709,33. Em contrapartida, desconsiderada a abusividade dos juros incidentes, na ocasião, evidenciado um saldo devedor no montante de R$ 34.172,13. Inconformada com o saldo credor apurado, a apelada afirmara que descabida a limitação à taxa média do mercado quanto à conta garantida (doc. 905), porém, como destacado pelo expert, tampouco juntara aos autos cópia do Contrato da aludida Conta Garantida, 0706-75045-2, porventura existente (doc. 1944). Assim, embora possa ser pactuada taxa de juros cima da média do mercado, como frisado pelo sentenciante, necessária a anuência das partes a seu respeito, análise impossibilitada no tocante à conta garantida, na medida em que não apresentado o contrato celebrado. Correta a conclusão do sentenciante, nesse ponto, de que imperiosa a incidência da taxa média divulgada pelo BACEN para tal modalidade contratual e à mesma época, na forma do verbete 530, da Súmula do STJ, como pugna a parte apelante. Portanto, no que diz respeito exclusivamente à conta garantida, deveria ser considerada a existência de saldo credor em prol da parte apelante (doc. 1689, fls. 1698), o que não elide o saldo devedor proveniente da cédula de crédito bancário, mesmo compensado saldo credor advindo de outras transações (doc. 1944). Diante de todo o exposto, assiste razão à parte apelante quando reputa indevida a desconsideração da taxa média no que tange à conta garantida, porém, existindo, de fato, saldo devedor em prol da parte apelada, necessária a retomada do cálculo pelo juízo de piso em fase de cumprimento de sentença para garantir eventual compensação. Recurso parcialmente provido.... ()
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47 - TJSP Apelação. Indenizatória. Queda em supermercado que causou a fratura do membro superior direito da autora. Fato incontroverso. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a adoção das medidas necessárias para evitar a ocorrência do acidente. Reduzido espaço para deslocamento dos consumidores e dificuldade de visualização do pallet, colocado no meio do corredor, que aumentaram a probabilidade de tropeços e quedas no local. Responsabilidade da fornecedora configurado por falha na prestação dos serviços. Danos morais in re ipsa. Ocorrência. Quantum indenizatório mantido, pois suficiente para assegurar ao lesado uma justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, considerando-se ainda o caráter punitivo e pedagógico da medida. Incidência dos juros a contar da citação. Pensão mensal vitalícia devida, ainda que não demonstrada efetiva redução econômica. Necessidade de sua fixação diante da comprovação da redução da capacidade da autora para o exercício das atividades cotidianas. Fixação de percentual equivalente ao grau de invalidez parcial e permanente constatado pela perícia técnica, nos termos da tabela SUSEP. Recurso da autora parcialmente provido, improvido o da ré
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48 - TJSP APELAÇÃO - PRELIMINAR - REVISIONAL DE CONTRATO - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO -
Preliminar suscitada pela instituição financeira ré de nulidade da r.sentença diante da ausência de fundamentação - Rejeição - Hipótese em que a r.sentença traz fundamentação suficiente e adequada - Sentença que se encontra devidamente motivada, bem como abordou especificamente os pontos controvertidos no processo - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravos internos nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Indeferimento. Agravo de profix. Ausência de similitude. Regra técnica de conhecimento. Discussão. Inviabilidade. Alteração de premissas fáticas da lide. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo de banco santos. Ausência de similitude fático jurídica. Agravos desprovidos.
1 - Quanto ao agravo interno de PROFIX: 1.1. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência depende da existência de similitude fático jurídica entre os arestos contrastados. 1.2. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 1.3. O acórdão embargado de divergência, em suas conclusões, adotou as premissas estabelecidas no voto vencedor do relator no Tribunal de Justiça, bem como no antecedente parecer ministerial, não havendo alteração de premissas em relação aquelas expostas somente em voto vencido proferido já nesta Corte. 1.4. Os embargos de divergência também são inviáveis, porquanto os assinalados arestos contrastados carecem da devida similitude fático jurídica, pois o acórdão embargado possui peculiaridades ausentes nos acórdãos paradigmas, que são relativas a comportamento de má-fé e a conluio em fraude (simulação para prejudicar credores). 1.5. A pretensão do embargante não prescinde do reexame do acervo fático probatório para se concluir, contrariamente ao acórdão embargado, estar isenta de responsabilidade no caso concreto. ... ()