Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA NO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. COMPENSAÇÃO COM OS VALORES CREDITADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM
EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato, inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão da alegada contratação fraudulenta de empréstimo consignado. A sentença considerou válida a contratação com base na documentação apresentada pelo banco réu, sem a realização de perícia grafotécnica para comprovação da autenticidade da assinatura impugnada pela autora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) se a inexistência da perícia grafotécnica compromete a validade da contratação; (ii) se a repetição do indébito deve ocorrer de forma simples ou dobrada; e (iii) se há dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIRNos termos do CPC, art. 429, II, incumbe à parte que produziu o documento impugnado o ônus de provar sua autenticidade. No caso, a autora impugnou expressamente a assinatura constante no contrato, e o banco réu não requereu a realização de perícia grafotécnica, limitando-se a apresentar cópias de documentos sem prova técnica da autenticidade da assinatura.O STJ, no Tema 1.061, consolidou o entendimento de que, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura em contrato bancário, cabe à instituição financeira comprovar sua veracidade. Diante da ausência dessa prova essencial, deve ser reconhecida a inexistência da relação jurídica e, por consequência, a inexigibilidade do débito.A devolução dos valores descontados deve ocorrer na forma simples, conforme disposto no CCB, art. 182, com a devolução dos valores recebidos pela autora ao banco, sendo autorizada a compensação.A repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, exige comprovação de má-fé do credor, o que não se verifica no caso, pois a instituição financeira também foi vítima de fraude e creditou os valores na conta da autora. Assim, a restituição deve ocorrer na forma simples.O dano moral não se configura, pois, apesar da cobrança indevida, não há comprovação de conduta abusiva ou vexatória por parte do banco, tampouco privação dos valores de forma a causar sofrimento excepcional à autora. O simples fato de haver descontos indevidos, quando o consumidor recebeu os valores do contrato e não os devolveu, não caracteriza dano extrapatrimonial.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A impugnação da assinatura em contrato bancário transfere à instituição financeira o ônus de provar sua autenticidade, conforme CPC, art. 429, II e Tema 1.061 do STJ.A ausência de perícia grafotécnica inviabiliza o reconhecimento da validade da contratação, devendo ser declarada a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito.A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, nos termos do art. 182 do CC, sendo permitida a compensação com os valores creditados ao consumidor.A configuração de dano moral exige prova de abalo significativo aos direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera cobrança indevida.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 429, II, e CPC, art. 1.009 e seguintes; CC, art. 182; CDC, art. 42, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061; STJ, AgRg no REsp. 1.329.178, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 06.08.2015; TJPR, AC 0008853-65.2021.8.16.0058, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 09.12.2022.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote