Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.6432.0673.7561

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA (AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL TÉCNICA) - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITAR - MÉRITO - PARCELAMENTO DA DÍVIDA EM 30% DO RENDIMENTOS AUFERIDOS - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - SUPEREVIDIDAMENTO - LEI 14.181/2021 - COBRANÇA LEGÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA, RECURSO NÃO PROVIDO.

Não configura, cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial se contidos nos autos elementos e outras provas à contratação dos empréstimos fornecendo as informações necessárias e suficientes ao deslinde do feito. É desnecessária a produção de prova pericial quando constatado o valor efetivo dos juros contratados, pela simples análise do contrato. «A nulidade dos atos processuais só ocorre quando demonstrado efetivo e concreto prejuízo para as partes (princípio do pas de nullité sans grief) (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 18/6/2020). Pelo princípio da dialeticidade, não será conhecido o recurso que não atacar devidamente os fundamentos da sentença. Uma vez que as razões de apelação expuseram os fundamentos pelos quais é postulada a reforma da sentença, deve ser afastada a arguição alegada ante a ausência de violação ao referido princípio da dialeticidade. A ação de cobrança é aquela que o credor promove judicialmente contra o devedor, objetivando reaver seu crédito, chamando-o a juízo para que pague a obrigação que pode ser decorrente de contrato, documento assinado, ou qualquer outro compromisso assumido. Aludida ação independe de um tipo de prova específico. Comprovado o crédito deverá ocorrer o pagamento. A tese de superendividamento não suspende, por si só, a exigibilidade da dívida, sendo necessária a instauração de processo específico de repactuação de dívidas para que a ne gociação compulsória com todos os credores seja viabilizada, nos termos dos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, incluídos pela Lei 14.181/2021. Sentença mantida, recurso não provido.... ()

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