recurso ordinario justa causa
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recurso ordinario ju ×
Doc. LEGJUR 153.6393.1001.0900

1 - TRT2 Justa causa recurso ordinário. Justa causa. Impugnação dos documentos indicados como prova. Ônus da reclamada de provar sua veracidade. A gravidade da justa causa deve ser demonstrada de forma firme e induvidosa pela reclamada, razão pela qual os documentos que motivaram a pena máxima, após impugnados, pela ausência de assinatura, necessitam ser robustamente validados, pena de reversão da medida. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 343.9771.2092.3550

2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS. DESÍDIA.


As reiteradas faltas injustificadas do reclamante caracterizam desídia, que justifica a aplicação da penalidade máxima prevista no CLT, art. 482, e. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 281.3659.9823.4798

3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA.


O acúmulo de faltas injustificadas, mesmo com a apresentação de alguns atestados médicos, configura desídia reiterada, justificando a dispensa por justa causa nos termos do art. 482, «e, da CLT. A aplicação de advertências e suspensões prévias demonstra a proporcionalidade das medidas disciplinares adotadas pela empregadora. Recurso do reclamante desprovido quanto ao tema.... ()

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Doc. LEGJUR 436.8920.7187.4820

4 - TRT2 Recurso Ordinário. Justa causa. Prova. Multa (CLT, 477). É devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo. Entendimento assentado pelo TST em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Proc. TST-RRAg - 0000031-72.2024.5.17.0101). Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 665.9989.8240.0841

5 - TRT2 Recurso Ordinário. Justa causa. Prova. A justa causa exige sempre prova cabal, ou seja, prova a tal ponto segura que não permita a menor dúvida. Afinal, é a sanção máxima que se confere ao empregador no exercício do seu poder disciplinar. No caso, porém, essa prova não veio. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 105.3797.4182.0478

6 - TRT2 Recurso Ordinário. Justa causa. Improbidade. Improbidade é todo ato de desonestidade, contrário aos bons costumes, à moral, à lei. São de improbidade os atos praticados contra o patrimônio do empregador ou de terceiros. Conjunto probatório que não deixa dúvida da conduta irregular do empregado, a justificar a quebra definitiva da confiança e o despedimento por justa causa. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento, nesse ponto.

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Doc. LEGJUR 875.8238.6631.8100

7 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS. NEGADO PROVIMENTO.1.


A dispensa por justa causa, mesmo revertida em juízo, não configura dano moral, a menos que comprovado ato ilícito do empregador que tenha abalado a honra do empregado, com publicidade dos fatos ou imputação de acusação leviana.A liberação indevida de acesso por funcionário a área restrita do condomínio, culminando em furto, configura justa causa.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 818, 852, I, 892, §1º, IV, 791-A, parágrafo 4º; Código Civil, arts. 186, 927; CF/88, art. 5º, V e X.Jurisprudência relevante citada: Súmula 212/TST; Precedentes do TST citados no voto, relativos a justa causa e dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 741.4018.0850.1068

8 - TRT2 Recurso Ordinário. Justa causa. Abandono de emprego. Prova. O abandono pressupõe, além do afastamento (elemento objetivo), o ânimo inequívoco de não mais continuar no trabalho (elemento subjetivo). Hipótese em que não ficou provado o elemento subjetivo. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 731.4437.7615.1056

9 - TRT2 Recurso Ordinário. Justa causa. Desídia. Medidas disciplinares anteriormente aplicadas, mas que não alcançaram o efeito pedagógico esperado. Falta culminante e determinante. Contexto em que não se poderia esperar do empregador mais tolerância, sob pena de se instalar inquietação no ambiente de trabalho, o descrédito da autoridade do empregador (que decorre do poder disciplinar) e a quebra da normalidade da atividade da empresa. Justa causa configurada. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 470.9975.1999.3358

10 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA.


ATO DE INDISCIPLINA CARACTERIZADO.O descumprimento de normas de saúde e segurança por parte do empregado que comprometem a harmonia do meio ambiente de trabalho e, consequentemente, a saúde e a segurança da coletividade de trabalhadores reveste-se de gravidade suficiente para autorizar a rescisão contratual por justa causa. Ato de indisciplina caracterizado à luz do disposto na alínea «h do CLT, art. 482. Eventual condescendência do empregador em punir o empregado que coloca em risco a saúde e segurança dos demais trabalhadores configuraria grave negligência patronal quanto ao seu dever de assegurar um meio ambiente do trabalho equilibrado (inciso XXII do art. 7º, VIII do art. 200 e caput da CF/88, art. 225).... ()

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Doc. LEGJUR 387.3639.7871.4019

11 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO. IMPROCEDÊNCIA.


O documento apresentado pela trabalhadora tratava-se de declaração de comparecimento e não de atestado médico, não sendo exigível carimbo, assinatura ou CRM do profissional. A matrícula constante no documento não correspondia a registro no Conselho Regional de Medicina. A empregadora não comprovou de forma inequívoca a conduta grave imputada à empregada, tampouco trouxe testemunhas que confirmassem a presença da trabalhadora no local de trabalho nos dias questionados. Princípio da continuidade da relação de emprego. Justa causa invalidada. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR. A acusação infundada de apresentação de documento falso caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. Valor de R$ 5.000,00 mantido por guardar proporcionalidade com a lesão sofrida e capacidade econômica das partes, observado o CCB, art. 944. Inaplicabilidade dos limites do CLT, art. 223-G, § 1º, conforme entendimento do STF nas ADIs 5870, 6050, 6069 e 6082. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO RECÍPROCA. Beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa por dois anos, conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º. Princípio da simetria. Recurso conhecido e parcialmente provido.  ... ()

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Doc. LEGJUR 503.1896.4814.6910

12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. AGRESSÃO FÍSICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou procedente o pedido da reclamada de reconhecimento da justa causa para a rescisão contratual, em razão de agressão física praticada pela reclamante contra colega de trabalho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a agressão física praticada pela reclamante contra colega de trabalho configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A justa causa, medida extrema para extinção do contrato de trabalho, exige comprovação robusta e cabal da falta grave do empregado, observando-se a proporcionalidade entre a falta e a punição, bem como a ausência de perdão tácito ou expresso.4. No caso em análise, restou comprovada a agressão física da reclamante contra colega de trabalho, conforme prova oral produzida em primeira instância.5. A advertência aplicada às funcionárias no momento da agressão não configura perdão tácito, uma vez que se trata de medida inicial para contenção da situação, sendo posteriormente realizada apuração detalhada dos fatos.6. Diante da gravidade da falta cometida, a dispensa por justa causa se mostra proporcional à conduta da reclamante, não havendo desproporcionalidade na punição aplicada.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de Julgamento:1. A agressão física praticada por empregada contra colega de trabalho, devidamente comprovada, configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, mesmo com advertência prévia, desde que seguida de apuração dos fatos e demonstração da gravidade da conduta.Dispositivos relevantes citados: Não há menção específica a dispositivos legais no acórdão.Jurisprudência relevante citada: Não há menção específica a jurisprudência neste acórdão.... ()

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Doc. LEGJUR 728.5839.3170.1107

13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. IMPROVIMENTO.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pelo reclamante, buscando a reversão da justa causa aplicada pela reclamada, o pagamento de horas extras e indenização por danos morais. O reclamante alega que a reclamada não comprovou a justa causa, que não exercia função gerencial e que a justa causa foi arbitrária. A reclamada sustenta que o reclamante desviava produtos, possuía funções gerenciais e que a justa causa foi aplicada validamente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir a validade da justa causa aplicada ao reclamante, considerando a prova testemunhal e o vídeo apresentado; (ii) estabelecer se o reclamante exercia função gerencial, analisando a prova oral quanto à sua autonomia para tomar decisões e aplicar punições; (iii) determinar se houve dano moral decorrente da aplicação da justa causa.III. RAZÕES DE DECIDIRA justa causa se ampara em prova vídeo e testemunhal robusta, demonstrando que o reclamante entregava produtos da empresa a terceiros, sem autorização e sem controle, mesmo estando próximos do vencimento. O depoimento do próprio reclamante confirma a entrega dos produtos, embora alegue que se tratava de descarte. A testemunha da reclamada corrobora esse fato.A prova testemunhal demonstra que o reclamante possuía poderes gerenciais, podendo contratar e demitir empregados, contrariando sua alegação de ausência de autonomia. O depoimento das testemunhas da reclamada evidencia a autoridade do reclamante na loja.Não há comprovação de dano moral, uma vez que a justa causa se mostrou válida, amparada em provas robustas e consistentes. A alegação de arbitrariedade na justa causa não se sustenta diante da evidência probatória apresentada. O depoimento da testemunha do reclamante se mostrou contraditório e inconsistente.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso ordinário improvido.Tese de julgamento:A justa causa aplicada é válida, comprovada por vídeo e depoimentos testemunhais que demonstram a conduta ilícita do reclamante, consistente em desvio de produtos da empresa.O reclamante exercia funções gerenciais, detendo poderes de contratação e demissão de empregados, conforme demonstrado pela prova testemunhal.A ausência de comprovação de arbitrariedade na aplicação da justa causa afasta a configuração de dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 696.5882.8721.2180

14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMISSÃO POR DESÍDIA. 


I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pela primeira e terceira reclamadas contra sentença que julgou procedente a ação trabalhista, reconhecendo a ilicitude da dispensa por justa causa e condenando as reclamadas ao pagamento de verbas rescisórias. A primeira reclamada recorre buscando a reforma da sentença para confirmar a justa causa, enquanto a terceira reclamada impugna a responsabilidade subsidiária.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demissão por justa causa aplicada à reclamante, com base em desídia, é válida; (ii) estabelecer se a terceira reclamada responde subsidiariamente pelas verbas devidas à reclamante.  III. RAZÕES DE DECIDIR3. A justa causa configura-se pela grave violação das obrigações contratuais, destruindo a confiança e tornando insustentável a relação empregatícia, exigindo prova robusta e incontestável.4. No caso, a reclamante foi advertida e suspensa por faltas injustificadas e erros reiterados no agendamento de exames, demonstrados por documentos e depoimento testemunhal, configurando desídia.5. A gradação de penalidades foi observada, tendo a empregadora buscado meios para evitar a rescisão contratual antes de aplicar a justa causa, sem sucesso.6. A imediatidade entre a constatação do erro e a comunicação da demissão foi respeitada.7. A comprovação da desídia justifica a demissão por justa causa, nos termos do art. 482, «e, da CLT.8. Com a improcedência da ação trabalhista principal, o exame do recurso da terceira reclamada quanto à responsabilidade subsidiária torna-se prejudicado.  IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recursos provido parcialmente. O recurso da primeira reclamada é provido para confirmar a demissão por justa causa, excluindo-se as verbas rescisórias. O recurso da terceira reclamada é prejudicado. Tese de julgamento: 10. A demissão por justa causa é válida quando comprovada a desídia do empregado, demonstrada por meio de reiteradas faltas e erros no desempenho das funções, após a aplicação de penalidades graduais, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e imediatidade.11. A improcedência da ação trabalhista principal prejudica o exame do recurso que discute a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482, «e"; CLT, art. 899, § 11; CLT, art. 852-I. Jurisprudência relevante citada: OJ 118 da SDI-1 do TST; Súmula 297/TST.    ... ()

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Doc. LEGJUR 333.4286.4176.1400

15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. REVERSÃO. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada ao empregado. O recurso objetiva a reversão da justa causa aplicada, com o consequente pagamento das verbas rescisórias e demais indenizações devidas. O empregador alegou justa causa em razão de desídia, caracterizada por abandono reiterado do posto de trabalho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a dispensa por justa causa, aplicada com base em alegação de desídia por abandono reiterado do posto de trabalho, é válida; (ii) estabelecer se, ante a ausência de aplicação de penalidades graduais (advertência e suspensão) antes da dispensa, a justa causa deve ser revertida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A dispensa por justa causa, por ser a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta e consistente da falta grave, isenta de dúvidas ou contradições, observando-se os pressupostos legais: previsão legal, imediatidade, proporcionalidade, gradação da pena e ausência de dupla punição.4. O princípio da gradação da pena, fundamentado no caráter pedagógico do poder disciplinar, exige que o empregador, em regra, esgote medidas menos gravosas (advertência e suspensão) antes de aplicar a justa causa, buscando a correção da conduta do empregado e a manutenção do vínculo empregatício. A ausência de tal gradação, sem justificativa plausível, configura vício na aplicação da penalidade.5. No caso concreto, apesar dos registros das ocorrências, o empregador não adotou nenhuma medida disciplinar anterior à aplicação da justa causa, tolerando as condutas irregulares. Essa omissão demonstra falta de proporcionalidade na aplicação da penalidade máxima, configurando desrespeito ao princípio da gradação de penalidades.6. A tolerância com faltas anteriores, sem aplicação de advertências ou suspensões, torna a aplicação imediata de justa causa desproporcional e injustificada, configurando violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A omissão do empregador contribuiu para a manutenção da conduta do empregado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do reclamante provido.Tese de julgamento: 1. A dispensa por justa causa, por ser sanção máxima, exige prova robusta e incontestável da falta grave, observando-se a proporcionalidade entre a falta e a punição. 2. O princípio da gradação da pena impõe, em regra, o esgotamento de medidas menos gravosas (advertência e suspensão) antes da aplicação da justa causa, salvo em casos de falta gravíssima que dispense tal procedimento. 3. A tolerância reiterada de faltas injustificadas pelo empregador, sem aplicação de penalidades graduais, antes da aplicação da justa causa, configura vício na aplicação da penalidade, ensejando sua reversão.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482 e CLT, art. 483.... ()

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Doc. LEGJUR 406.1451.3088.7321

16 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE RISCO E DANOS MORAIS. SEGURO-DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. 1.


JUSTA CAUSA: Manutenção da decisão que anulou a justa causa aplicada ao reclamante, considerando a insuficiência de prova da gravidade da infração (excesso de velocidade apurado por sistema de rastreamento privado), bem como reduzido percentual de excesso, com probabilidade de margem de erro. 2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: Provimento parcial do recurso da reclamada para determinar a aplicação da desoneração previdenciária prevista na Lei 12.546/2011, observando-se a legislação vigente à época dos serviços prestados e o período de adesão ao regime de recolhimento sobre a receita bruta. 3. HORAS EXTRAS: Nega-se provimento ao recurso do reclamante, considerando a existência de registros de ponto biométricos e a ausência de prova robusta que demonstre a inconsistência dos registros ou a realização de horas extras não contabilizadas. 4. ADICIONAL DE RISCO E DANOS MORAIS: Manutenção da improcedência dos pedidos, considerando a ausência de enquadramento legal na Lei 7.102/1983 e a falta de prova robusta de danos morais. 5. SEGURO-DESEMPREGO: Manutenção da condenação da reclamada à entrega das guias de seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva. 6. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: Manutenção da improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Ambev), considerando o Tema 59 de IRR do TST e a natureza comercial do contrato de prestação de serviço de transporte. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Manutenção da condenação em honorários advocatícios, considerando a sucumbência parcial das partes e a jurisprudência do STF na ADI 5766. Recurso do reclamante a que se nega provimento. Recurso da reclamada a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 628.1580.0597.6970

17 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por reclamante contra sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos em face da primeira reclamada e improcedentes quanto às demais. O recorrente impugna a decisão no tocante à manutenção da justa causa por abandono de emprego, ao reconhecimento da estabilidade acidentária, ao valor das indenizações por danos morais e estéticos e à responsabilidade das demais reclamadas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá quatro questões em discussão: (i) verificar se restou configurado o abandono de emprego ensejador da justa causa; (ii) analisar se o reclamante faz jus à estabilidade acidentária; (iii) avaliar a adequação dos valores arbitrados a título de indenização por danos morais e estéticos; e (iv) examinar a responsabilidade das demais reclamadas pelos direitos postulados.III. RAZÕES DE DECIDIRO abandono de emprego caracteriza-se pela ausência injustificada do empregado por período superior a 30 dias, aliada ao animus abandonandi.No caso, a reclamada demonstrou o envio de notificações ao endereço informado pelo reclamante, sem indícios de erro na correspondência, configurando a justa causa.A estabilidade acidentária de 12 meses pressupõe despedida imotivada. Contudo, a rescisão contratual decorreu de justa causa atribuída ao reclamante, afastando o direito à estabilidade.O valor da indenização por danos morais e estéticos deve observar a extensão da lesão, a culpa da reclamada, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da sanção. O montante fixado de R$10.000,00 por danos morais e R$5.000,00 por danos estéticos revela-se adequado à gravidade do dano e aos parâmetros do CLT, art. 223/GA responsabilização das demais reclamadas não pode ser reconhecida, pois as empresas envolvidas na obra onde ocorreu o acidente não integraram o polo passivo da ação, constituindo óbice ao acolhimento da pretensão.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O abandono de emprego exige prova da ausência prolongada e injustificada do empregado, aliada à demonstração da intenção de não mais retornar ao trabalho.A estabilidade acidentária não se aplica quando a ruptura contratual decorre de justa causa do empregado.Os valores arbitrados a título de indenização por danos morais e estéticos devem ser proporcionais à extensão do dano, ao grau de culpa da reclamada e à finalidade pedagógica da sanção.A responsabilidade de terceiros não pode ser reconhecida quando os supostos responsáveis não integram o polo passivo da ação.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 474 e CLT, art. 223-G.Jurisprudência relevante citada: TRT-2, RO 10005728820215020464, Rel. Des. Ricardo Apostólico Silva, 17ª Turma, j. 20.06.2022.... ()

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Doc. LEGJUR 622.8360.9027.5673

18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS DE QUILOMETRAGEM. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS.


I. CASO EM EXAME - 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a invalidade da justa causa aplicada ao reclamante, deferindo diferenças de quilometragem, e indeferindo os demais pedidos. O reclamante recorre buscando a reintegração ao emprego, o pagamento de diferenças de quilômetros voados, horas extras após o corte dos motores, horas extras pela apresentação antecipada, adicional noturno para as horas em solo e adicional de horas trabalhadas em solo em domingos e feriados. A reclamada recorre apenas contestando a invalidade da justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - 2. Há sete questões em discussão: (i) definir a validade da justa causa aplicada ao reclamante; (ii) estabelecer o método de cálculo correto das diferenças de quilometragem voada; (iii) determinar se há direito ao pagamento de horas extras após o corte dos motores; (iv) definir se o reclamante faz jus a horas extras pela apresentação antecipada; (v) estabelecer o direito ao adicional noturno para as horas em solo; (vi) definir o direito ao pagamento de adicional por horas trabalhadas em solo em domingos e feriados; e (vii) determinar o direito à justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR - 3. A justa causa aplicada ao reclamante é inválida pela falta de imediatidade na aplicação da punição, transcorrendo mais de três meses entre o ato faltoso e a dispensa. A reclamada teve conhecimento da infração do empregado antes do prazo considerado. 4. O cálculo das diferenças de quilometragem voada deve considerar a multiplicação do tempo de voo (apurado calço a calço) pela velocidade média do avião utilizado, conforme metodologia validada em precedente jurisprudencial, e não apenas a distância percorrida. 5. Não há direito ao pagamento de horas extras após o corte dos motores, pois o reclamante não comprovou que o tempo de desembarque excedia os 30 minutos previstos, sendo o ônus da prova dele. 6. Não há direito a horas extras pela apresentação antecipada, pois não restou comprovada a obrigatoriedade de apresentação no saguão do hotel e utilização de transporte da reclamada. 7. O reclamante faz jus ao adicional noturno para as horas em solo, nos termos do CLT, art. 73 e jurisprudência consolidada do TST, apesar de a reclamada remunerar as horas de solo com remuneração fixa. 8. O reclamante faz jus ao adicional de 100% por horas trabalhadas em solo em domingos e feriados, uma vez que este adicional era pago somente para as horas de voo. 9. O benefício da justiça gratuita é devido ao reclamante, considerando sua declaração de hipossuficiência e a jurisprudência do TST sobre o tema, que exige apenas a comprovação da hipossuficiência, e não pedido específico. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso da reclamada parcialmente provido; recurso do reclamante parcialmente provido. Tese de julgamento: A justa causa é inválida quando não aplicada imediatamente após o conhecimento da falta grave, conforme o princípio da imediatidade, como regra. O cálculo das diferenças de quilômetros voados deve ser feito pela multiplicação do tempo de voo (apurado calço a calço) pela velocidade média do avião, considerando o tempo efetivamente trabalhado. O direito ao adicional noturno para as horas em solo é devido ao aeronauta, mesmo quando sua remuneração inclui horas em solo, nos termos do CLT, art. 73 e jurisprudência consolidada do TST. O direito ao adicional por trabalho em domingos e feriados em solo é devido quando não há previsão legal e o empregado recebe tal adicional em voos. A declaração de hipossuficiência pelo reclamante é suficiente para a concessão da justiça gratuita, independentemente de pedido expresso. Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 7º, IX, 73, 818, I, 791-A, §4º; Lei 13.475/2017, arts. 39 e 59; CF/88, art. 7º, IX; CPC/2015, art. 99, §2º; Lei 7.115/83. Jurisprudência relevante citada: Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 21 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 - TST); RR-1000159-86.2016.5.02.0711 (TST); caso análogo de 1001313-78.2021.5.02.0319. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.9400

19 - TRT3 Dispensa por justa causa. Dano moral. Justa causa.


«Não comprovado que o ato da dispensa por justa causa teria sido divulgado pela reclamada ou que o autor teria sofrido constrangimentos ou abalos psíquicos capazes de justificar o deferimento do pleito indenizatório, não se há falar em indenização por dano moral. O fato de a dispensa por justa causa ter sido afastada em juízo também não tem o condão de autorizar o deferimento da indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.8300

20 - TRT3 Justa causa. Improbidade. Dispensa por justa causa. Atestado médico falso. Ato de improbidade.


«A apresentação de atestado médico falso à empregadora, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, encontra tipificação no CLT, art. 482, autorizando a dispensa por justa causa, ante a violação da fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego. Entre essas faltas graves está o ato de improbidade que a doutrina e jurisprudência vêm definindo como a conduta desonesta do empregado em relação ao seu emprego ou, ainda, a manifestação do empregado tendente a causar danos a bens materiais do empregador, de um colega ou cliente.... ()

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