Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. AGRESSÃO FÍSICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que julgou procedente o pedido da reclamada de reconhecimento da justa causa para a rescisão contratual, em razão de agressão física praticada pela reclamante contra colega de trabalho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a agressão física praticada pela reclamante contra colega de trabalho configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A justa causa, medida extrema para extinção do contrato de trabalho, exige comprovação robusta e cabal da falta grave do empregado, observando-se a proporcionalidade entre a falta e a punição, bem como a ausência de perdão tácito ou expresso.4. No caso em análise, restou comprovada a agressão física da reclamante contra colega de trabalho, conforme prova oral produzida em primeira instância.5. A advertência aplicada às funcionárias no momento da agressão não configura perdão tácito, uma vez que se trata de medida inicial para contenção da situação, sendo posteriormente realizada apuração detalhada dos fatos.6. Diante da gravidade da falta cometida, a dispensa por justa causa se mostra proporcional à conduta da reclamante, não havendo desproporcionalidade na punição aplicada.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de Julgamento:1. A agressão física praticada por empregada contra colega de trabalho, devidamente comprovada, configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, mesmo com advertência prévia, desde que seguida de apuração dos fatos e demonstração da gravidade da conduta.Dispositivos relevantes citados: Não há menção específica a dispositivos legais no acórdão.Jurisprudência relevante citada: Não há menção específica a jurisprudência neste acórdão.... ()
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