Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.4286.4176.1400

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. REVERSÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada ao empregado. O recurso objetiva a reversão da justa causa aplicada, com o consequente pagamento das verbas rescisórias e demais indenizações devidas. O empregador alegou justa causa em razão de desídia, caracterizada por abandono reiterado do posto de trabalho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a dispensa por justa causa, aplicada com base em alegação de desídia por abandono reiterado do posto de trabalho, é válida; (ii) estabelecer se, ante a ausência de aplicação de penalidades graduais (advertência e suspensão) antes da dispensa, a justa causa deve ser revertida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A dispensa por justa causa, por ser a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta e consistente da falta grave, isenta de dúvidas ou contradições, observando-se os pressupostos legais: previsão legal, imediatidade, proporcionalidade, gradação da pena e ausência de dupla punição.4. O princípio da gradação da pena, fundamentado no caráter pedagógico do poder disciplinar, exige que o empregador, em regra, esgote medidas menos gravosas (advertência e suspensão) antes de aplicar a justa causa, buscando a correção da conduta do empregado e a manutenção do vínculo empregatício. A ausência de tal gradação, sem justificativa plausível, configura vício na aplicação da penalidade.5. No caso concreto, apesar dos registros das ocorrências, o empregador não adotou nenhuma medida disciplinar anterior à aplicação da justa causa, tolerando as condutas irregulares. Essa omissão demonstra falta de proporcionalidade na aplicação da penalidade máxima, configurando desrespeito ao princípio da gradação de penalidades.6. A tolerância com faltas anteriores, sem aplicação de advertências ou suspensões, torna a aplicação imediata de justa causa desproporcional e injustificada, configurando violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A omissão do empregador contribuiu para a manutenção da conduta do empregado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso do reclamante provido.Tese de julgamento: 1. A dispensa por justa causa, por ser sanção máxima, exige prova robusta e incontestável da falta grave, observando-se a proporcionalidade entre a falta e a punição. 2. O princípio da gradação da pena impõe, em regra, o esgotamento de medidas menos gravosas (advertência e suspensão) antes da aplicação da justa causa, salvo em casos de falta gravíssima que dispense tal procedimento. 3. A tolerância reiterada de faltas injustificadas pelo empregador, sem aplicação de penalidades graduais, antes da aplicação da justa causa, configura vício na aplicação da penalidade, ensejando sua reversão.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482 e CLT, art. 483.... ()

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