Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA.
ATO DE INDISCIPLINA CARACTERIZADO.O descumprimento de normas de saúde e segurança por parte do empregado que comprometem a harmonia do meio ambiente de trabalho e, consequentemente, a saúde e a segurança da coletividade de trabalhadores reveste-se de gravidade suficiente para autorizar a rescisão contratual por justa causa. Ato de indisciplina caracterizado à luz do disposto na alínea «h do CLT, art. 482. Eventual condescendência do empregador em punir o empregado que coloca em risco a saúde e segurança dos demais trabalhadores configuraria grave negligência patronal quanto ao seu dever de assegurar um meio ambiente do trabalho equilibrado (inciso XXII do art. 7º, VIII do art. 200 e caput da CF/88, art. 225).... ()
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