1 - TST Nulidade por cerceamento do direito de defesa. Requerimento de realização de nova prova pericial. Ausência de protesto antipreclusivo. Não provimento.
«Considerando-se que o reclamante não apresentou protesto antipreclusivo, conforme previsto no CLT, art. 795, correto o v. acórdão recorrido que entendeu pela desistência do pedido de realização de nova perícia, razão pela qual deve ser afastado o alegado cerceamento de defesa e, consequentemente, a afronta aos dispositivos da Constituição Federal e de lei invocados. ... ()
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2 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL NO AJUIZAMENTO DO PROCESSO MATRIZ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 11 DA CLT CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pelo réu contra capítulo do acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de sentença que decidiu sobre a prescrição quinquenal das horas extras pleiteadas. 2. O capítulo objurgado da sentença rescindenda refere-se à prescrição quinquenal. No caso em exame, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC ajuizou ação cautelar de protesto antipreclusivo perante a 10ª Vara do Trabalho de Brasília em 18/11/2009 (processo 0193300-78.2009.5.10.0010), com a finalidade de interromper a fluição do prazo prescricional para a propositura de ações trabalhistas individuais cujo objeto seria o pagamento das horas excedentes à 6ª diária como extras; a ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado em dezembro de 2009, de modo a resguardar os direitos exigíveis a partir de 18/11/2004. Posteriormente, o réu ajuizou a reclamação trabalhista subjacente em 27/11/2015, para postular o pagamento das horas laboradas a partir da 6ª diária como extras, invocando, em seu favor, a decisão proferida na referida ação cautelar de protesto antipreclusivo; o juiz sentenciante, com amparo na decisão proferida na ação cautelar, pronunciou a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 18/11/2004. 3. A análise do caso leva a concluir pelo acerto da decisão recorrida. Registra-se, de saída, que não se discutiu a aplicabilidade do protesto antipreclusivo na Justiça do Trabalho; ao revés, o TRT, inclusive, destacou expressamente a diretriz fornecida pela OJ SBDI-1 392 desta Corte na fundamentação do acórdão recorrido. O erro do réu está em entender que a interrupção da prescrição quinquenal equivaleria à sua supressão, isto é, dada a decisão proferida na ação cautelar de protesto antipreclusivo, não mais incidiria a prescrição quinquenal sobre as pretensões resguardadas, o que constitui vera teratologia. 4. Nesse sentido, a elucidação da questão está expressamente prevista no parágrafo único do CCB, art. 202, que dispõe que « A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper , que, no caso, ocorreu em dezembro de 2009: a contagem do prazo prescricional quinquenal sobre as pretensões resguardadas a partir de novembro de 2004 passou a fluir em dezembro de 2009, findando em dezembro de 2014, como bem destacado no acórdão regional. Logo, tendo sido o feito primitivo ajuizado em 27/11/2015, não lhe aproveita o período ressalvado pelo protesto antipreclusivo. 5. Nesse contexto, a desconsideração do termo ad diem da contagem do prazo prescricional, pela sentença rescindenda, caracteriza a violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 6. Recurso Ordinário do réu conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PROCESSO MATRIZ. PEDIDO NÃO RENOVADO NA AÇÃO DE CORTE. INAFASTABILIDADE. 1. O réu pugna pela isenção dos honorários advocatícios sucumbenciais, invocando, para tanto, sua hipossuficiência econômica reconhecida no processo matriz. 2. O tema relativo aos honorários advocatícios de sucumbência na ação rescisória trabalhista é disciplinado pelo CPC, mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, conforme entendimento pacificado desta Corte, reunido em torno do item IV de sua Súmula 219. E sob essa perspectiva, tem aplicação o disposto no caput do CPC/2015, art. 85, que estabelece que « A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor . 3. No caso dos autos, não há falar nem sequer na suspensão da exigibilidade da verba honorária, na medida em que o réu não é beneficiário da justiça gratuita tampouco requereu a concessão da benesse nestes autos; a alegação de ter sido agraciado com o benefício do processo matriz não lhe favorece, na medida em que, por se tratar aqui de ação autônoma, o que foi decidido no processo matriz sobre o tema não se comunica com estes autos. 4. Recurso Ordinário do réu conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE EFETIVA CONTROVÉRSIA E DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O TEMA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato; nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato da falsa percepção do magistrado sentenciante quanto à apreciação das provas que demonstrariam o enquadramento do réu na hipótese do §2º do CLT, art. 224, apontando que « pela total desconsideração das provas que emergiram dos autos, PELO EQUÍVOCO DE PERCEPÇÃO LEVADO A EFEITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO, QUE DESCONSIDEROU POR COMPLETO AS PROVAS AUTO EVIDENTES E DEMONSTRATIVAS DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO RÉU LOTADO NO CARGO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO, se requer a rescisão do acordão ora combatido, para que se dê um novo julgamento com base no que foi testemunhado e provado nos autos. . 3. Alega, ainda, erro de fato quanto à aplicação da Carca Circular FUNCI 816, ao argumento de que « a Carta Circular 816 de 19.07.94 foi alterada pela Carta-Circular 957/1996, que implantou novo Plano de Cargos, com jornada de 08 horas, conforme autorizado pela CLT, em seu art. 224, §2º. Era essa Carta-Circular que estava em vigor quando o autor foi comissionado no cargo de Gerente de Contas/Relacionamento em 24.05.2002. Logo, não há falar-se em alteração lesiva, pois o reclamante foi comissionado na função de gerente de contas/relacionamento, muitos anos após o Plano que instituiu a jornada de 08 horas para os cargos de confiança. . 4. Ocorre, porém, que a questão alusiva ao enquadramento do réu na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, inclusive no que tange à norma interna aplicável - se a Carca Circular FUNCI 816 ou a Carta Circular 957/1996 -, constitui o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o magistrado manifestou-se expressamente, na sentença rescindenda. 5. Nessa senda, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre os fatos alegados pelo autor como passíveis de rescindir a sentença prolatada no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da OJ SBDI-2 136 deste Tribunal. 6. Recurso Ordinário adesivo do autor conhecido e não provido.... ()
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3 - TRT2 Recurso efeitos vínculo de emprego. Acórdão em que se reconheceu o vínculo de emprego, com o retorno dos autos à origem para decidir sobre os demais pedidos. Questão que não mais comporta discussão, diante do esgotamento da prestação jurisdicional. Protesto antipreclusivo que serve apenas para eventual reexame quando da interposição de recurso de revista. Recurso das rés a que se nega provimento, nesse ponto.
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA - PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES.
Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA EMPRESTADA. ADOÇÃO DE LAUDO PERICIAL REFERENTE A OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. CLT, art. 795, CAPUT. PRECLUSÃO. Situação em que o Tribunal Regional registrou que, « a primeira reclamada concordou tacitamente com a decisão interlocutória do Juízo de origem quanto à não realização da perícia, já que não a requereu especificamente, nem consignou o que a praxe consagrou como o denominado «protesto antipreclusivo". « Destacou que, « Embora a primeira reclamada tenha impugnado a adoção do laudo pericial como prova emprestada na sua contestação (ID f434cfe - Pág. 9), argumentando que as atividades da reclamante eram diversas das constantes no laudo, não requereu expressamente a realização de perícia no feito. « Asseverou que, « Ao arguir a nulidade somente no recurso, a reclamada em nenhum momento manifestou ao Juízo de origem a sua inconformidade com o procedimento, ou seja, concordou tacitamente com este, até porque também juntou aos autos laudos periciais referentes a outros processos (p. ex. ID 4604464 - Pág. 2). « Acrescentou que « ... houve produção de prova oral (ID e27f228) e a instrução processual foi encerrada sem insurgência das partes. « (fl. 502). Concluiu pela ocorrência da preclusão lógica. No processo do trabalho, como se sabe, as nulidades são declaradas mediante provocação das partes, que devem suscitá-las na primeira oportunidade que tiverem para manifestação (CLT, art. 795). Portanto, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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6 - TRT4 Prescrição. Protesto interruptivo. Prazo prescricional. Enunciados 268 e 294/TST.
«Hipótese em que houve ajuizamento de protesto interruptivo da prescrição e, posteriormente, de reclamatória trabalhista. O protesto antipreclusivo tem por finalidade a preservação do direito do trabalhador de reclamar créditos oriundos do contrato de trabalho. Ajuizada a medida, resta interrompida a prescrição, nos termos do art. 172 do CC. Não sendo caso de concessão e conseqüente efetivação de medida cautelar preparatória da ação principal, não é exigível o ajuizamento da reclamatória no prazo de 30 dias, conforme CPC/1973, art. 806. Recurso dos autores provido em parte, com remessa dos autos à origem para apreciação meritória.... ()
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7 - TST 1 - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE O RSR REFERENTE AO PERÍODO DE 1/6/2010 A 30/9/2013 RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA 0075600-39.2008.5.09.0594. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 2013. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO (30/9/2013). PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (2017). DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA POSTERIOR AO ANTIPRECLUSIVO (17/2/2020). PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL. SUBSTITUÍDOS CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO ESTAVAM EM VIGOR OU QUE TENHAM SIDO RESCINDIDOS A PARTIR DE 10/11/2015. EFEITOS.
Potencializada a violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE O RSR REFERENTE AO PERÍODO DE 1/6/2010 A 30/9/2013 RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA 0075600-39.2008.5.09.0594. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 2013. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO (30/9/2013). PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (2017). DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA POSTERIOR AO ANTIPRECLUSIVO (17/2/2020). PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL. SUBSTITUÍDOS CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO ESTAVAM EM VIGOR OU QUE TENHAM SIDO RESCINDIDOS A PARTIR DE 10/11/2015. EFEITOS. Potencializada a violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE O RSR REFERENTE AO PERÍODO DE 1/6/2010 A 30/9/2013 RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA 0075600-39.2008.5.09.0594. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 2013. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO (30/9/2013). PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (2017). DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA POSTERIOR AO ANTIPRECLUSIVO (17/2/2020). PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL. SUBSTITUÍDOS CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO ESTAVAM EM VIGOR OU QUE TENHAM SIDO RESCINDIDOS A PARTIR DE 10/11/2015. EFEITOS. Conforme se depreende do processado, a questão a ser dirimida refere-se a estabelecer o dies a quo prescricional relativamente ao pagamento das diferenças salariais objeto de ação coletiva no interregno compreendido entre 2010 e 2013, quando foram implementadas em folha de pagamento. O acórdão regional registra que, embora tenha sido ajuizado protesto interruptivo da prescrição em 2017 a presente ação somente foi ajuizada em 2020. Entretanto, consignou que a prescrição da pretensão às aludidas diferenças salariais teve como marco a ciência inequívoca da violação ao direito coletivo ocorrida em outubro de 2013. Logo, confirmou o pronunciamento da prescrição, considerando esse parâmetro, pois o protesto antipreclusivo ocorreu quando já escoado o biênio, ou seja, em 2017. Assim, a questão a ser dirimida é, de fato, definir o dies a quo prescricional, se em outubro de 2013 ou se em fevereiro de 2020, partindo da premissa de que o Tribunal Regional reconheceu a eficácia do protesto antipreclusivo. Para tanto, se faz necessário diferenciar os substituídos em categorias, conforme a situação jurídica em face das relações laborais. Nesse sentido, apenas para os substituídos cujos contratos de trabalho estavam em curso na data do protesto interruptivo (2017) não há prescrição a ser pronunciada. Isso porque o ajuizamento da medida obstativa provoca a interrupção não apenas da prescrição bienal, mas também da quinquenal (ação ajuizada em 2020). Portanto, para esses trabalhadores a decisão regional que pronunciou a prescrição não tem eficácia, por conseguinte, fazem jus às diferenças salariais postuladas. Todavia, para os substituídos que se aposentaram contemporaneamente à data do protesto interruptivo, a prescrição a ser considerada é a bienal, a se apurar em liquidação. Para as demais hipóteses a prescrição a ser considerada é a bienal e total, ante a perda da faculdade processual pelo não exercício do direito contado do mês de outubro de 2013 (marco prescricional inicial), vale dizer, para os substituídos não enquadrados nas situações anteriormente examinadas, o protesto antipreclusivo é ineficaz, porque deveriam ingressar com a ação até 2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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8 - TRT2 Prescrição. Interrupção e suspensão nos termos do CPC/1973, art. 867, o protesto, medida de caráter preventivo, tem por finalidade afirmar a titularidade de um direito ou manifestar a intenção de exercê-lo. Pautou-se o legislador ordinário pela imprescindibilidade da motivação jurídica para validação do ato explicitado. Não seria razoável afastar-se os efeitos jurídicos da prescrição (cc, art. 189) por mero ato de volição do interessado; há que se observar o binômio necessidade mais adequação. Nesse contexto o fundamento para a rejeição do protesto antipreclusivo, improcedência da ação cautelar, não pode ser avalizado. O excelso pretório trabalhista já firmou posicionamento a respeito da matéria, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I no sentido de que independentemente do resultado da ação cautelar preparatória de protesto, o seu simples ajuizamento confere à via processual adotada o condão de interromper a prescrição bienal trabalhista, ex-vi do art. 7º,
«inciso XXIX da Constituição Federal. Apelo a que se dá provimento parcial.... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Nulidade. Acolhimento da contradita da testemunha indicada pelo reclamante. Ausência de protesto. Silêncio nas razões finais orais. Preclusão. Não configuração de cerceamento do direito de defesa.
«1.1. O momento oportuno para se arguir nulidade processual é a audiência de instrução e julgamento, por intermédio de protesto antipreclusivo. 1.2. Não obstante, no caso vertente, observa-se que a arguição de nulidade do processo por cerceamento de defesa em face do deferimento da contradita da testemunha apresentada pelo reclamante não foi alegada no momento oportuno, não cabendo a sua análise nesse momento recursal, sob pena de supressão de instância, ante a preclusão operada. 1.3. Assim, não há de se falar em cerceamento do direito de defesa quando a parte não lança mão da regra contida no o CLT, art. 795, operando-se, portanto, a preclusão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT4 Nulidade processual. Exclusão de reclamadas do polo passivo.
«Caso em que houve a exclusão de empresas do polo passivo por meio de despacho inicial, contra o qual foi registrado protesto antipreclusivo. O não enfrentamento da pretensão obreira quanto à formação de grupo econômico pelas empresas arroladas na petição inicial dá causa à nulidade processual, impondo-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. [...]... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. PROTESTO GENÉRICO .
No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registra expressamente que « Bem examinados os termos do protesto, entendo que não cabe considerá-lo como apto a afetar a prescrição discutida nesses autos. Isso se dá, segundo ora se reputa, pela circunstância de se revelar tal instrumento demasiado genérico, limitando-se a notificar o banco reclamado de que seriam discutidas no futuro, via ações pertinentes, as irresignações relacionadas a horas extras de todos os trabalhadores submetidos à jornada de seis horas diárias... Considerado que a causa de pedir das horas extras, tal como proposta nestes autos, é a suposta irregularidade do enquadramento do reclamante na regra do art. 224, §2º, da CLT, entendo que questões em discussão não são as mesmas. Um dos elementos da ação (causa de pedir) não é idêntico... Na análise do protesto invocado, constata-se que este não faz qualquer referência ao desempenho de cargo de confiança, limitando seu pedido a que o reclamado ‘fique ciente que os seus empregados que cumprem jornada além da 6º hora diária, têm a intenção de cobrar os direitos relacionados com o descumprimento de suas jornadas de trabalho’... incontroverso que o autor exercia cargo denominado de ‘confiança’ e sujeito à jornada de oito horas desde 15.02.2007, ou seja, as horas extras deferidas não decorreram do simples excesso da jornada de seis horas, tendo como fundamento o reconhecimento da inexistência de fidúcia necessária ao enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, motivo pela qual a leitura dos termos do protesto deixa claro que assiste razão à magistrada a quo quando considerou este demasiado genérico se levado em conta o conteúdo de sua causa de pedir e o objeto deste processo . Esta Corte Superior possui o entendimento de que o protesto interruptivo, para que gere os efeitos pretendidos, deve indicar expressamente o fim para o qual se destina, sob pena de ser ineficaz. Com efeito, o protesto antipreclusivo deve relacionar os títulos em relação aos quais pretende a interrupção da prescrição, não se admitindo o protesto genérico, como no caso dos autos. Assim, a não especificação dos títulos em relação aos quais se pretende a interrupção da prescrição, torna ineficaz o protesto antipreclusivo. Precedentes. A causa, portanto, não detém transcendência a que alude o art. 896-A, § 1º, I, II, III, IV, da CLT, na medida em que não verificado o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal (política) e não demonstrada afronta a direito social constitucionalmente assegurado (social); o caso também não diz respeito à existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica), não havendo, ao fim, que se falar em transcendência econômica, cuja finalidade é a proteção da atividade produtiva. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão ora agravada, esta há que ser mantida. Agravo conhecido e desprovido por ausência de transcendência.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL APRESENTADO EM 2016 . PRESCRIÇÃO. OJ 392 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia a se examinar os efeitos do protesto judicial ajuizado em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, para fins prescricionais. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, «o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 «. E, também como já consagrado pela jurisprudência desta Corte, a o protesto antipreclusivo não interrompe apenas a prescrição bienal, mas, também, a quinquenal, que é contada a partir do ajuizamento do protesto. Assim, sendo incontroverso que o contrato de trabalho se encerrou em 5/6/2019, que o protesto judicial foi apresentado em 5/5/2016 e que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 11/3/2021, não há falar-se na incidência da prescrição - seja quinquenal, seja bienal. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTESTO GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada e demonstrar a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem com a jurisprudência majoritária do TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROTESTO GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA 1. No caso, a Corte a quo registrou que, « No caso em apreço, ao ajuizar a ação, o reclamante descreveu na causa de pedir da petição inicial [...] protesta pela interrupção da prescrição bienal e quinquenal das pretensões trabalhistas em relação à requerida, na forma do art. 202, II, do CC, o que foi renovado no pedido formulado. Oponda Leitura de toda a causa de pedir, verifico que o pedido formulado foi cumulado com o requerimento de produção antecipada de provas (ID. bda2770 - Pág. 9, Vide pedido ‘b’). Nesse contexto, concluiu que entende « desnecessária a especificação precedente das parcelas sobre as quais o reclamante pretende postular. Tendo em vista que a parte só terá conhecimento dos direitos efetivamente violados após a exibição de documentos pela reclamada . 2. Constatado que a tese jurídica adotada no decisum a quo não se alinha ao posicionamento fixado por esta Corte Superior, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para julgamento do recurso de revista, por potencial violação do CLT, art. 11º, § 3º. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO GENÉRICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido da ineficácia do protesto antipreclusivo nos casos em que o pedido for genérico. Precedentes. 2. Dessa forma, a decisão regional que declarar a interrupção da prescrição por entender desnecessária a especificação precedente das parcelas sobre as quais o autor pretende postular, não está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 383/TST, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. PRESCRIÇÃO. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. POSSIBILIDADE. OJ 392 DA SBDI-1/TST. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 4. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM DATA ANTERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA. 5. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO DE RETAGUARDA E GERENTE DE ATENDIMENTO DE AGÊNCIA - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CARACTERIZADO As atribuições de Tesoureiro de Retaguarda revelam o exercício de função meramente técnica, desprovida da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Quanto à função de gerente de atendimento, o TRT fixou a premissa de execução de tarefas meramente técnicas, e o gozo do padrão de confiança inerente a qualquer empregado bancário. Incide a Súmula 102/TST, I. BANCÁRIO - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - INEFICÁCIA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR - COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO GENÉRICO O Autor busca a remuneração das horas laboradas além da 6ª diária « no período em que exerceu as funções de tesoureiro de retaguarda, técnico operacional de retaguarda e gerente de atendimento de agência II . No protesto, « a CONTEC buscou resguardar as horas extras além da 6ª diária para os empregados ocupantes de mero cargo técnico e diferenças por desvio de função (fl. 1298). No caso concreto, o protesto antipreclusivo contém pedido genérico, que não aponta como causa de pedir aquela verificada na presente ação. Esta Eg. Corte considera que o protesto com pedido genérico não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional. Julgados. BANCÁRIO - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - INEFICÁCIA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR - COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de que, declarada a invalidade da opção realizada pelo bancário à jornada de oito horas, as horas extras devidas são calculadas com base no valor previsto no plano de cargos e salários para uma jornada de seis horas. Julgados. Para impedir eventual enriquecimento sem causa, a diferença de gratificação de função recebida em razão da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante sustenta que o acórdão regional permaneceu omisso, embora tenha instado o TRT, via embargos de declaração, para que se manifestasse a respeito dos pedidos atinentes ao divisor e agregamento. No caso, a Corte regional acolheu a prejudicial de mérito arguida pela reclamada, afastando a pretendida interrupção da prescrição em relação ao protesto ajuizado pela CONTEC, uma vez que o referido protesto não aborda os mesmos fatos e fundamentos jurídicos desta ação. O acórdão regional anotou que «diante de toda a análise das duas ações e do protesto, evidencia-se que a presente ação não aborda os mesmos fatos e fundamentos jurídicos do protesto, bem como o reclamante já exerceu o seu direito de pleitear as horas extras decorrentes da alteração da jornada de 6 para 8 horas quando do ajuizamento da ação 0001355-81.2012.5.01.0063, considerando os fatos e fundamentos explanados no protesto antipreclusivo". No julgamento dos embargos de declaração, a Corte regional consignou que «a alegada violação do direito de defesa, ante a ausência de pronunciamento acerca do divisor e agregamento, de se ressaltar que o venerando acórdão foi claro ao apresentar as razões que levaram esta Egrégia Turma a acolher a prejudicial de mérito de prescrição arguida pela ré e dar provimento ao seu recurso ordinário para extinguir com resolução do mérito o presente pleito, ficando prejudicada a apreciação do recurso do autor, até mesmo por envolver matérias acessórias do principal, que, como visto, foi julgado prescrito". Portanto, embora não tenha atendido a pretensão do reclamante, verifica-se que a decisão regional entregou de forma plena e fundamentada a prestação jurisdicional e não há como ser acolhido o argumento de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. CONTEC. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A partir da análise do quadro fático probatório, a Corte regional anotou que esta ação não aborda os mesmos fatos e fundamentos jurídicos do protesto ajuizado pela CONTEC, e, portanto, não se aplica a pretendida interrupção da prescrição em relação ao referido protesto. Nesse cenário, concluir em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO. No caso, conforme já apreciado nesta assentada, a questão da prescrição não poderá ser reexaminada em razão do óbice da Súmula 126/TST. Logo, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão do reclamante, não há como se reapreciar as questões de mérito apresentadas nas razões do recurso de revista. . Agravo de instrumento não provido.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado que os embargos de declaração foram opostos para provocar o pronunciamento acerca de questões relevantes à solução da controvérsia, a nulidade do acórdão deve ser acolhida, uma vez que o Tribunal Regional permaneceu silente a respeito das alegações veiculadas pela parte recorrente. É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Portanto, o Tribunal local precisa indicar se o protesto antipreclusivo englobou a questão das horas extras para os empregados que exerceriam a função de gerente, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que é ineficaz o protesto interruptivo quando não indicado, de forma expressa, o fim para o qual se destina. De fato, é essencial que o protesto interruptivo indique os títulos com o objetivo de interromper o prazo prescricional. Violação da CF/88, art. 93, IX configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista do reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do julgado por indeferimento de prova testemunhal. Cerceamento do direito de defesa. Configurado.
«Discute-se, no caso, o verdadeiro local de trabalho do reclamante no Hospital Cristo Redentor para aferição de sua exposição habitual a radiações ionizantes. O reclamante sustenta que no desempenho de suas atividades como técnico de enfermagem tinha contato com aparelhos de raio-X e estava exposto a radiações ionizantes. No caso, o pedido do reclamante de condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade foi indeferido em primeira instância e pelo Tribunal Regional, ao fundamento de que não ficou comprovado o contato do reclamante «com pacientes que necessitassem de acompanhamento durante os exames, ainda que o autor trabalhasse com pacientes debilitados, como ocorre na Neurologia Consta do acórdão que, na hipótese, «A prova oral não teria qualquer objetivo capaz de desconstituir as conclusões do laudo, mormente quando a parte não demonstra qualquer interesse pela inspeção, tanto que não comparece sem qualquer justificativa, no que resulta na manutenção da decisão, inclusive quanto aos honorários. Não obstante, o entendimento do Tribunal de origem de que a prova oral indeferida não teria o condão de desconstituir as conclusões do laudo pericial, no caso, o reclamante teria sim o direito de demonstrar, pelas suas testemunhas, que as informações sobre as atividades exercidas no Hospital, constantes do laudo pericial (prestadas unilateralmente pelo representante do empregador) eram falsas ou incompletas. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL EFETUADO PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o protesto judicial interposto pelo sindicato representante da categoria interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, tendo como marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o protesto interruptivo ajuizado pelo sindicato representante da categoria profissional, em 15/12/2010, interrompeu tanto a prescrição bienal quanto a prescrição quinquenal, com relação à pretensão do pagamento de horas extraordinárias. Registrou, ademais, que o fato de já ter transcorrido mais de dois anos da data do aforamento do protesto judicial não afasta sua aplicabilidade ao caso dos autos, na medida em que, à época em que foi distribuído, o contrato de trabalho do autor ainda estava em vigor e a prescrição bienal somente tem início após a extinção contratual. Enfatizou que não houve o transcurso do prazo quinquenal assegurado pelo protesto antipreclusivo, porquanto a presente ação foi ajuizada em 14/12/2015, estando resguardado o direito de ação do reclamante. Concluiu, portanto, como interrompida a contagem do prazo prescricional quinquenal por meio do protesto judicial, considerando prescritas somente as parcelas anteriores a 15/12/2005, conforme definido em sentença. Referida decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Entendimento da Súmula 102, I. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, deixou expresso que o reclamante, na condição de «Analista Júnior II «, embora recebesse gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, não laborava com fidúcia especial. Enfatizou que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não incluíam atribuições de maior vulto na estrutura do Banco ou que fossem executadas com autonomia. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, concluiu não restar caracterizado o exercício do cargo de confiança, o que afasta a incidência da exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, sendo devidas ao autor as horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula 102, I, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida mal aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 115, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA REGULAMENTAR. PROVIMENTO. O Regulamento de Pessoal do Banco - Banrisul - prevê expressamente que a base de cálculo da gratificação semestral será composta pelo ordenado, anuênio e comissão, não havendo menção às horas extraordinárias, remuneração variável e ADI (abono de dedicação integral). Assim, a jurisprudência desta Corte Superior, em relação à gratificação semestral instituída pelo Banrisul, tem decidido pela não incidência da Súmula 115, cujo teor dispõe que « O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais". Ocorre que a mencionada súmula não contempla hipótese de existência de norma regulamentar em relação à base cálculo da gratificação semestral. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, embora a parcela «Gratificação semestral seja paga com base na norma coletiva, não pode o banco dispor contra legem ao excluir da base de cálculo da referida parcela as horas extraordinárias. Assim, considerou que as horas extraordinárias habituais integram a remuneração, devendo refletir nas demais parcelas cuja base de cálculo é a remuneração, como é o caso da gratificação semestral, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 115. Ante o exposto, constata-se ter a decisão regional mal aplicado a mencionada súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL ANTIPRECLUSIVO. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 392 DA SDI-1/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tema . 2. BANRISUL. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BANCO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. BANRISUL. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BANCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que é devida a integração das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. BANRISUL. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BANCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão que a norma interna do Reclamado, com suporte em disposição convencional, prevê que a base de cálculo da gratificação semestral é composta pelo «ordenado, «anuênio e «comissão atribuída ao cargo". Assim, revela-se indevida a incorporação das horas extras na gratificação semestral. II. Nesse contexto, o Tribunal Regional não considerou a disposição convencional transcrita no acórdão, no sentido de que o pagamento da gratificação semestral deve respeitar «os critérios vigentes em cada banco". Assim, houve na decisão regional violação da CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()