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Doc. LEGJUR 103.1674.7423.2800

1 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Laticínios. Registro no Conselho de Medicina Veterinária. Superposição de atividades. Critério da preponderência. Precedentes do STJ. Lei 5.517/68, art. 5º, «f e 27. Lei 6.839/80, art. 1º.


«A jurisprudência o STJ estabeleceu-se no sentido de, identificada a atividade preponderante dos laticínios como fiscalizada pelo Conselho de Medicina Veterinária (Lei 5.517/68, art. 5º, «f), não se pode exigir um segundo registro. Soluciona-se a superposição de atividades em matéria de fiscalização pela preponderância.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7365.3500

2 - STJ Administrativo. Profissão. Laticínios. Conselho de Medicina Veterinária - CMV. Conselho Regional de Química - CRQ. Duplo registro. Desnecessidade. Superposição de atividade. Opção pela preponderância. Lei 5.517/68, art. 5º, «f. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 2.800/56, art. 27. CLT, art. 335.


«A jurisprudência do STJ estabeleceu-se no sentido de, identificada a atividade preponderante dos laticínios como fiscalizada pelo Conselho de Medicina Veterinária (Lei 5.517/68, art. 5º, «f), não se pode exigir um segundo registro. Soluciona-se a superposição de atividades em matéria de fiscalização pela preponderância.... ()

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Doc. LEGJUR 160.2313.5000.5600

3 - STJ Administrativo. Registro no conselho regional de medicina veterinária. Empresa cuja atividade básica não está vinculada à medicina veterinária. Desnecessidade.


«1. Apenas as empresas cuja atividade básica estiver vinculada à medicina veterinária ou as que prestem serviços veterinários a terceiros é que estão obrigadas ao registro no Conselho de Medicina Veterinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7261.0100

4 - STJ Administrativo. Contribuições. Conselho de Medicina Veterinária. Empresa que exerce atividades no comércio de cereais e congêneres. Contribuição indevida.


«As atividades desenvolvidas pelas empresas que exercem atividades no comércio de cereais e congêneres, não sendo peculiares à medicina veterinária, não obrigam ao pagamento das contribuições para o respectivo Conselho Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7193.8300

5 - STJ Administrativo. Conselho de Medicina Veterinária. Empresa que exerce atividades de criação e comercialização de frangos. Contribuição indevida.


«As atividades desenvolvidas pelas empresas que exercem atividades de criação e comercialização de frangos em geral, não sendo peculiares à medicina veterinária, não obrigam ao pagamento das contribuições para o respectivo Conselho Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7230.9700

6 - STJ Administrativo. Conselho de Medicina Veterinária - CMV. Empresa que exerce atividades de criação e comercialização de frangos. Contribuição indevida.


«As atividades desenvolvidas pelas empresas que exercem atividades de criação e comercialização de frangos em geral, não sendo peculiares à medicina veterinária, não obrigam ao pagamento das contribuições para o respectivo Conselho Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7037.2100

7 - STJ Administrativo. Profissão. Contribuições. Conselho de Medicina Veterinária - CMV. Empresa que exerce atividades de criação e comercialização de frangos. Contribuição indevida.


«As atividades desenvolvidas pelas empresas que exercem atividades de criação e comercialização de frangos em geral, não sendo peculiares à medicina veterinária, não obrigam ao pagamento das contribuições para o respectivo Conselho Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2010.9919.9273

8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inscrição no conselho de medicina veterinária. Fábrica de alimentos para animais. Acórdão recorrido cuja conclusão é pela necessidade. Revisão. Inadmissibilidade. Não demonstração de violação à lei.


1 - Conforme firme entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, não estão obrigadas à inscrição no Conselho de Veterinária as sociedades empresárias cujas atividades se relacionem com a comercialização de animais vivos e produtos agrícolas e veterinários, como medicamentos e rações para animais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9932.9000.2000

9 - STJ Administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Fabricação de laticínios. Inscrição. Necessidade.


«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1409.3247

10 - STJ Processual civil. Administrativo. Ciclo de polícia. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Conselho regional de medicina veterinária. Atividade básica. Laboratório de análises clínicas. Interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Violação a legislação federal. Ofensa reflexa. Resolução 154/2008 do CFbm. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de as atividades exercidas pela clínica a sujeitariam à fiscalização pelo Conselho de Medicina Veterinária, demandaria interpretação de cláusula contratual e revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 157.7201.7001.1100

11 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Recurso especial. Comércio de medicamento veterinário e ração animal. Conselho regional de medicina veterinária. Registro. Não-obrigatoriedade.


«I - A empresa cuja atividade precípua é o comércio varejista de medicamentos veterinários, ração animal e armarinho, não está obrigada ao registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, à vista de essa atividade - mera comercialização dos produtos - não constituir atividade-fim da medicina veterinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1531.6000.6200

12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Comércio de medicamento veterinário e ração animal. Conselho regional de medicina veterinária. Registro. Não obrigatoriedade.


«1 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual a empresa cuja atividade precípua é o comércio varejista de produtos avícolas, agrícolas e veterinários em geral, com compra e venda de artigos do ramo, não está obrigada ao registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, à vista de essa atividade - mera comercialização dos produtos - não constituir atividade-fim da medicina veterinária. A propósito: REsp 1.542.189/SE, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/8/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 526.496/PR, Rel. Min. Olindo Menezes - Convocado, Primeira Turma, DJe 8/10/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7223.1700

13 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Medicina. Matadouro e frigorífico. Exercício de atividade não vinculada à medicina veterinária. Desnecessidade de inscrição no sobredito Conselho Regional de Medicina Veterinária.


«Não se caracteriza como atividade básica, vinculada ao exercício da medicina veterinária, aquela desempenhada pelos matadouros e frigoríficos, daí porque, não estão sujeitos a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária.... ()

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Doc. LEGJUR 150.6832.7000.0900

14 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária. Anotação de responsabilidade técnica. Pessoa jurídica. Comercialização de medicamento veterinário. Atividade não-privativa. Desnecessidade.


«1. O presente recurso envolve o exame da obrigatoriedade de contratação de médico-veterinário, com a consequente realização de anotação de responsabilidade técnica - ART, por empresa que comercializa medicamentos veterinários. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3005.9700

15 - STJ Administrativo. Conselho regional de medicina veterinária. Registro de pessoa jurídica. Comercialização de animais vivos. Desnecessidade. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração.


«1 - «À míngua de previsão contida da Lei 5.517/1968, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado. (REsp 1.338.942/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 03/05/2017, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C) ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2774.2001.3800

16 - STJ Administrativo. Profissão. Médico veterinário. Recurso especial. Criação e comercialização de suínos. Desnecessidade do Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Precedentes.


«1. O STJ firmou entendimento de que não é considerada atividade básica vinculada ao exercício da medicina veterinária aquela desempenhada por estabelecimentos que exploram a criação, o abate e o comércio de carne suína e derivados, daí por que estão dispensados da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.6100

17 - STJ Administrativo. Profissão. Médico veterinário. Frigorífico. Desnecessidade do registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 5.517/68, art. 27.


«O STJ firmou entendimento de que não é considerada atividade básica vinculada ao exercício da medicina veterinária aquela desempenhada por matadouros e frigoríficos que exploram o comércio, a importação, a exportação e a industrialização de carne bovina e derivados, daí por que estão dispensados da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.1700

18 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Armazém de mercadorias diversas, dentre as quais artigos agropecuários. Observância da atividade preponderante. Pequena empresa do interior que comercializa produtos veterinários. Desnecessidade de registro no conselho. Precedentes do STJ. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27. Lei 6.839/80, art. 1º.


«A Lei 6.839/1980 e a jurisprudência entendem que o registro em Conselho Profissional observa a atividade preponderante em cada caso. A Lei 5.517/68, nos arts. 5º e 6º, elenca as atividades privativas do médico veterinário, não estando ali incluídos os estabelecimentos que vendem mercadorias agropecuárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.8110.8001.4900 Tema 616 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 616/STJ. Profissão. Médico veterinário. Medicina veterinária. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Registro de pessoa jurídica. Venda de medicamentos veterinários e comercialização de animais vivos. Desnecessidade. Lei 5.517/1968. Atividade básica não compreendida entre aquelas privativamente atribuídas ao médico veterinário. Recurso submetido ao rito dos recursos repetitivos.

CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 616/STJ - Cinge-se a discussão em saber se estabelecimentos comerciais que vendem animais vivos e medicamentos veterinários estão, ou não, obrigados a efetuar o registro no respectivo Conselho de Medicina Veterinária.
Tese jurídica firmada: - À míngua de previsão contida da Lei 5.517/1968, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.
Delimitação do Julgado: - A Primeira Seção definiu que "não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária as pessoas jurídicas que explorem as atividades de venda de medicamentos veterinários e de comercialização de animais, excluídas desse conceito as espécies denominadas legalmente como silvestres. A contratação de profissionais inscritos como responsáveis técnicos somente será exigida, se houver necessidade de intervenção e tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicamento veterinário" (redação aclarada no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.5600

20 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária. Comércio de produtos agropecuários. Registro. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, art. 1º. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27.


«A atividade básica da empresa vincula a sua inscrição e a anotação de profissional habilitado, como responsável pelas funções exercidas por esta empresa, perante um dos Conselhos de fiscalização de exercício profissional. A empresa cujo ramo de atividade é o comércio de produtos agropecuários e veterinários, forragens, rações, produtos alimentícios para animais e pneus não exerce atividade básica relacionada à medicina veterinária, e, por conseguinte, não está obrigada, por força de lei, a registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. 3. Precedentes do STJ: REsp 786055/RS, 2ª Turma, Min. CAstro Meira, DJ de 21.11.2005; REsp 447.844/RS, Rel.ª Min.ª Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 03.11.2003.... ()

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