1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.
«Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois se trata de mera faculdade criada pelo legislador para facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, que não pode limitar o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()
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2 - TST Inexistência de comissão de conciliação prévia no local da prestação de serviços. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.
«Infere-se do acórdão recorrido que nem sequer existia comissão de conciliação prévia instituída no local da prestação de serviços. Além disso, inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois se trata de mera faculdade criada pelo legislador para facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, que não pode limitar o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()
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3 - TST Recurso de embargos. Horas extras. Forma de remuneração. Salário por produção. Usina de cana de açúcar.
«Recentemente, o Tribunal Pleno desta Corte alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, a qual passou a dispor que. O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo-. Considerando que o reclamante trabalhava por produção em lavoura de usina de cana de açúcar, conclui-se que a decisão do TRT de lhe reconhecer o direito às horas extras com o adicional respectivo foi proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada no verbete supracitado, pelo que, de fato, não seria possível o conhecimento do recurso de revista da reclamada por contrariedade à Súmula/TST 340, que versa de forma genérica sobre a forma de remuneração das horas extras prestadas por trabalhador remunerado à base de comissões. Assim, nos termos da parte final do CLT, art. 894, II, não há que se falar em divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Comissões. Alteração quanto ao percentual. Prescrição.
«1. Não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, porque a conclusão pela não incidência da prescrição total decorreu da constatação de que não houve o transcurso de mais de cinco anos entre a alteração do percentual das comissões e o ajuizamento da reclamação trabalhista. 2. Os arestos colacionados são convergentes ou inespecíficos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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5 - TST Prescrição. Diferenças de comissões. Alteração contratual.
«A prescrição total de que trata a Súmula 294 desta Corte é a quinquenal e não a bienal. No caso, a ação foi ajuizada em junho de 2009 e a alteração na forma de cálculo das comissões ocorreu em fevereiro de 2007, portanto não transcorrido o prazo de cinco anos entre a lesão apontada e o ajuizamento da ação trabalhista não se cogita da prescrição total quinquenal da pretensão de diferenças salariais decorrentes de comissões. Logo, não há falar em ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF ou em contrariedade à Súmula 294 e à Orientação Jurisprudencial 175 da SDI-1 ambas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Redução de comissões. Prescrição total.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, «A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.. ... ()
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7 - TST Prescrição. Comissões. Alteração de critérios da comissão. Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I. Súmula 294/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I, a supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. A prescrição total de que cogitam os verbetes invocados é quinquenal, quando tomado o contrato de trabalho em sua vigência, conforme previsão do inciso XXIX do art. 7º da CF/99. Conforme evidenciado pelo juízo de origem, as diferenças pretendidas decorrem de alteração no cálculo das comissões em 1998, e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada fora do quinquênio legal (junho de 2006), tendo, assim, decorridos mais de cinco anos entre a data da propositura da ação e a supressão da verba. Dessa forma, merece reparos a decisão do Regional que aplicou a prescrição quinquenal, tendo em vista que a supressão ocorreu fora do quinquídio que antecedeu o ajuizamento da ação. Conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista do banco. Diferença de comissões. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional concluiu que o MM. ... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - COMISSÃO PELA VENDA DE PRODUTOS DO BANCO . A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, em interpretação da norma do art. 456, parágrafo único, da CLT, consolidou o entendimento de que a venda de produtos não bancários, a exemplo de seguros, consórcios e planos de previdência, não implica o pagamento de diferenças salariais (comissões) pelas vendas realizadas. O entendimento é o de que a venda de produtos do banco e de empresas do mesmo grupo econômico, quando não houver acordo para essa finalidade, é compatível com as funções do cargo do empregado, não se havendo de falar em direito ao pagamento de comissões. Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSÕES ESTORNADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a r. sentença que havia julgado improcedente o pedido, para condenar a reclamada ao pagamento das comissões estornadas, nos termos dos demonstrativos e tabelas de comissionamento juntadas aos autos. 2. Nesse contexto, verifica-se a ausência de interesse recursal, uma vez que a reclamante já obteve decisão favorável quanto ao pagamento das comissões. A incidência do referido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 4. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são meramente estimativos. A decisão do Tribunal Regional que limitou a condenação aos valores indicados na inicial está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento .... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO. SUPRESSÃO DO SALÁRIO FIXO. PRESCRIÇÃO TOTAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I.
A controvérsia acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças de comissões já foi amplamente debatida e pacificada por esta Corte Superior, a qual, mediante Orientação Jurisprudencial 175 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, consolidou o entendimento de que a supressão ou modificação da forma ou do percentual de pagamento de comissões, quando acarretar prejuízo ao empregado, sujeita-se à prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de que tais parcelas não possuírem previsão expressa em lei, sendo resultantes de ajuste contratual ou norma interna da empresa. II. No caso dos autos, a pretensão do reclamante refere-se ao pagamento de diferenças salariais oriundas de alteração na forma da remuneração de salário fixo + comissões para apenas comissões, implementada no final de 2011. Considerando que a presente ação foi ajuizada apenas em 2023, ultrapassado está o prazo prescricional aplicável. III. Ademais, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX, a prescrição trabalhista observa o prazo bienal contado a partir da extinção do contrato de trabalho e o prazo quinquenal incidente sobre créditos anteriores ao ajuizamento da ação. No entanto, na hipótese em análise, tratando-se de parcela decorrente de alteração contratual e não assegurada por preceito de lei, a prescrição aplicável é a total, nos moldes da Súmula 294/TST. IV. Nesse contexto, a decisão recorrida, ao reconhecer a prescrição da pretensão, encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a interpretação dada à expressão «ultimada a transação, prevista no CLT, art. 466, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º e Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. ADC s 58 E 59 E ADI s 5.867 E 6.021. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao critério a ser utilizado para correção monetária dos débitos trabalhistas. 2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADI s 5857 e 6021, apreciando o Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, dirimiu a controvérsia referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, oportunidade em que, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, concluiu, com efeito vinculante, pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas. 3. Na ocasião, entendeu que até que sobrevenha deliberação legislativa sobre a questão, serão aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA -E na fase pré-judicial, observando-se os juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. 4. No caso em tela, a matéria foi apreciada pelo Tribunal Regional por ocasião da interposição de embargos de declaração, razão pela qual se aplicou de imediato o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, com a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária como os juros de mora . Portanto, não há falar em julgamento extra petita, restando incólumes os dispositivos apontados como violados. Precedentes. Decisão regional proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. DIVISOR. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que o empregado comissionista puro quando se ativa em sobrejornada, tem direito somente à percepção do adicional de horas extras e serão calculadas sobre as comissões recebidas no mês, sem a integração de outras parcelas de natureza salarial. Neste sentido, dispõe a Súmula 340/TST que « o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional assinalou que « não há razão suficiente para que se afaste, com relação ao intervalo intrajornada, o divisor preconizado na Súmula 340/TST para o comissionista puro «. Recurso de revista de que se não se conhece.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO COMO GERENTE. EXCLUSÃO DO REGIME DE DURAÇÃO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TESE DE DEFESA QUANTO AO EXERCÍCIO DE GERÊNCIA GERAL. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - A 6ª Turma do TST tem jurisprudência crescente no sentido de que o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, II, como gerente-geral de unidade empresarial, é medida facultativa, de iniciativa do empregador. Afinal, a ausência de pagamento de horas extraordinárias ao empregado, com pagamento de gratificação não inferior a 40% do salário do cargo efetivo (art. 62, parágrafo único, CLT), consiste em providência de iniciativa do empregador, sujeita à discricionariedade própria de seu poder de comando (direção e organização do serviço). 3 - No caso concreto, de forma incontroversa, a reclamada não apresentou sequer tese defensiva no sentido de que o reclamante exerceu cargo de gerência, com enquadramento no CLT, art. 62, II. Portanto, o Regional, ao impor tal configuração para além da autonomia da vontade das partes, violou os CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, por ter proferido julgamento fora dos limites da litiscontestação. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO POR DIA ACRESCIDA DE COMISSÕES. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - No caso concreto, constata-se que o Regional, embora tenha reconhecido a efetiva percepção de pagamento por dia, não reconheceu a exigibilidade do pagamento do descanso semanal remunerado, que é respaldada expressamente pelo Lei 605/1949, art. 7º, «a: « A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas «. 3 - Ademais, quanto ao pagamento por comissões aliado ao pagamento diário, a alínea «c da Lei 605/1949, art. 7º assegura o pagamento do descanso semanal remunerado « para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador «. 4 - Por conseguinte, o Regional, ao considerar inexigível o pagamento do descanso semanal remunerado ao reclamante, por ter sido remunerado por dia de trabalho acrescido de comissões, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a e «c. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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14 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Comissionista. Horas extras. Realização de atividades internas. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.
«A jurisprudência desta Corte Superior, expressa na Súmula 340/TST, dispõe que as horas extras do empregado comissionista devem ser remuneradas apenas com o respectivo adicional. Tal entendimento parte do pressuposto de que as comissões recebidas com as vendas durante a sobrejornada já remuneram o valor da hora simples. A contrario sensu nos casos em que o empregado comissionista exerce funções diversas daquelas de vendedor no decorrer das horas extras e, portanto, fica impossibilitado de efetuar vendas e receber comissões neste período, impõe-se reconhecer como devido o pagamento da hora trabalhada mais o adicional (hora extra «cheia). Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação da Súmula 340/TST, consignando ser irrelevante o fato de haver prestação de serviços internos. Nesse contexto, tem-se que a decisão regional dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA.
O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - VENDEDOR EXTERNO - MECANISMOS DE CONTROLE DA JORNADA . 1. A turma regional, com fulcro no conjunto fático probatório, concluiu que, não obstante o reclamante realizar trabalho externo, a reclamada dispunha de meios para controlar a sua jornada, notadamente pelo telefone celular que era fornecido ao vendedor e pelos relatórios, que constavam os horários das visitas aos clientes. 2. Revisar essa premissa fática pressupõe revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nessa fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE COMISSÕES EM VIRTURDE DE ESTORNOS. 1. O CLT, art. 466 dispõe que «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem". 2. A expressão «ultimada a transação deve ser entendida como sendo o momento em que o negócio jurídico (contrato) é celebrado, e não com o efetivo cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato. 3. Assim, as comissões são devidas e exigíveis a partir da celebração do contrato, não havendo previsão legal para o seu estorno em caso de simples inadimplemento do comprador ou posterior cancelamento do negócio jurídico por qualquer motivo. 4. A reclamada, ao descontar do salário do reclamante as comissões em virtude da inadimplência do comprador ou do cancelamento do negócio, está transferindo ao empregado o risco do empreendimento. 5. Há nítida afronta, portanto, ao princípio da alteridade. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA SINDICAL - NECESSIDADE - SÚMULA 219/TST. 1. A presente ação foi ajuizada em 4/4/2014, antes, portanto, da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). 2. Na Justiça do Trabalho, a condenação no pagamento de honorários advocatícios, antes da implementação da Reforma Trabalhista, não decorre da simples sucumbência, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I. 3. O pagamento de honorários sucumbenciais exige, pois, a satisfação da assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e da concessão da justiça gratuita ao trabalhador. 4. Acórdão regional que acolhe o pedido de pagamento de honorários ao reclamante, embora ausente a assistência do sindicato profissional, revela-se em desconformidade com a jurisprudência sumulada do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 896-A, § 5º. ALCANCE.
1. A decisão unipessoal que nega seguimento a agravo de instrumento, por ausência de transcendência, não contraria o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, por meio da qual se declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, que previa a irrecorribilidade das decisões monocráticas, proferidas em agravo de instrumento, em que se considerava a ausência da transcendência da matéria. 2. A possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento permanece amparada pelos arts. 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/2015, desafia agravo interno e não afronta o princípio da colegialidade, dada a sua análise por esta Corte. Preliminar rejeitada . PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. No caso dos autos, não se constatam as alegadas omissões. Isso porque a Corte de origem emitiu pronunciamento sobre todos os pontos ventilados pelo exequente, principalmente quanto à conclusão de os créditos resultantes das ações trabalhistas ajuizadas contra massas falidas devem ser habilitados perante o Juízo Falimentar. Pontuou que, a despeito do privilégio que goza o crédito trabalhista, não está ele imune do rateio com outros créditos da mesma ordem. Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Incólume o citado preceito, da CF/88. Agravo conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DEVEDORA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a definição se a Justiça do Trabalho ostenta competência para prosseguir a execução após a decretação de falência da empresa executada. 3. No caso concreto, o e. TRT entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento na execução, ao fundamento de que «os créditos resultantes das ações trabalhistas ajuizadas contra massas falidas devem ser habilitados perante o Juízo Falimentar, pois a despeito do privilégio de que goza o crédito trabalhista, não está ele imune do rateio com outros créditos da mesma ordem (pág. 342). 4. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da massa falida. Precedentes. Agravo conhecido e provido.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO COMPOSTA DE PARTE FIXA E PARTE VARIÁVEL. «PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a parte variável da remuneração obreira - «gratificação desempenho - tratava-se de «prêmios". Destacou que, « conforme se extrai dos autos o salário do autor era composto de parcela fixa e parcela variável. (...) o autor não recebia comissões, mas apenas prêmios «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que a «gratificação desempenho tratava-se de «comissões, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, não há no acórdão regional a premissa no sentido de que o Autor confessou que percebia «comissões". Aliás, na exordial, ao noticiar a composição da remuneração, o Reclamante narrou que a «gratificação de desempenho era paga « conforme o rendimento alcançado pelo autor na execução dos trabalhos «, demonstrando que o pagamento estava condicionado ao atingimento de metas. Com efeito, as parcelas «prêmios e «comissões tratam-se de verbas distintas, enquanto os «prêmios recompensam o trabalhador que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, as «comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. Nesse contexto, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios por atingimento de metas possuem natureza jurídica diversa das «comissões, não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.1.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade quanto aos temas recorridos (Súmula 126/TST), o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula 422/TST).Agravo de instrumento de que não se conhece.II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A controvérsia cinge-se em definir se os juros e demais encargos financeiros decorrentes da venda a prazo integram a base de cálculo das comissões.2. Na hipótese, a Corte Regional assentou que «Os juros e encargos financeiros pagos pelo cliente na venda a prazo decorrem de uma operação de financiamento, de cunho diverso do contrato de emprego, não se justificando a participação do empregado (comissões) sobre aqueles valores.3. Todavia, o Pleno do TST, na sessão 24/2/2025, no julgamento dos processos RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 (publicados em 14/03/2025) - representativos para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 57) a seguinte tese vinculante: «As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". 4. Logo, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para incluir na base de cálculo das comissões os encargos financeiros que incidiram nas vendas efetuadas. Recurso de revista conhecido e provido.III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC".2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior.3. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.Agravo de instrumento a que se nega provimento.IV - COMISSÕES. NÃO PAGAMENTO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO OU CANCELAMENTO DAS VENDAS. IMPOSSIBILIDADE.1. O Pleno do TST, na sessão 24/2/2025, no julgamento do processo RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 (publicado em 14/03/2025) - representativos para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 65) a seguinte tese vinculante: «A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. «.2. No caso, ao reconhecer o direito da parte autora ao pagamento das comissões por venda nas hipóteses de cancelamento das vendas ou troca das mercadorias, como se depreende do acórdão recorrido alhures transcrito, convergiu com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior.Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Transcendência jurídica reconhecida. Todavia, no caso concreto não há nulidade. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. No caso concreto, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. Na negativa, o autor assevera que o Regional acolheu os embargos tão-somente para justificar o porquê de ser aplicada a Súmula 340/TST, sem definir os períodos nos quais o autor laborava internamente. O Regional consignou: «quanto às horas em que o reclamante não estava realizando vendas, entendo que permanece a aplicação do verbete sumular, pois todas as funções desempenhadas pelo autor em sua jornada tinham intrínseca relação com as vendas. Ou seja, houve fundamentação, embora contrária ao interesse do recorrente. De todo modo, o debate ficará superado, por força do art. 282, § 2º do CPC, conforme se demonstrará do julgamento no recurso de revista do reclamante, nesta assentada. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PESSOAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com base na análise das provas nos autos, concluiu que, apesar de incontroversa a utilização de veículo próprio, o autor não comprovou que efetuava despesas superiores ao reembolsado pela reclamada. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância do entendimento desta Corte sobre o tema, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Nos termos da Súmula 340/STJ, o comissionista (puro ou misto) que trabalha em serviço extraordinário na execução de tarefas que geram o pagamento de comissões recebe apenas o adicional de 50%, pois a hora trabalhada já estaria sendo paga com o valor das comissões. Nas situações em que o empregado comissionista exerce funções diversas daquelas de vendedor no decorrer das horas extras, ele não pode efetuar vendas e receber comissões, o que torna devido o pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. MULTA MORATÓRIA. RECURSO DA EMPRESA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação de cobrança ajuizada por representante comercial contra empresa do ramo óptico visando ao recebimento de comissões devidas, reconhecimento de rescisão indireta, indenização legal e multa contratual. A sentença reconheceu a interrupção da prescrição pela citação em reclamatória trabalhista e deferiu parte dos pedidos, fixando perícia para apuração das comissões devidas. Ambas as partes interpuseram apelação. ... ()