Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.1.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade quanto aos temas recorridos (Súmula 126/TST), o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula 422/TST).Agravo de instrumento de que não se conhece.II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A controvérsia cinge-se em definir se os juros e demais encargos financeiros decorrentes da venda a prazo integram a base de cálculo das comissões.2. Na hipótese, a Corte Regional assentou que «Os juros e encargos financeiros pagos pelo cliente na venda a prazo decorrem de uma operação de financiamento, de cunho diverso do contrato de emprego, não se justificando a participação do empregado (comissões) sobre aqueles valores.3. Todavia, o Pleno do TST, na sessão 24/2/2025, no julgamento dos processos RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 (publicados em 14/03/2025) - representativos para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 57) a seguinte tese vinculante: «As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". 4. Logo, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para incluir na base de cálculo das comissões os encargos financeiros que incidiram nas vendas efetuadas. Recurso de revista conhecido e provido.III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC".2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior.3. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.Agravo de instrumento a que se nega provimento.IV - COMISSÕES. NÃO PAGAMENTO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO OU CANCELAMENTO DAS VENDAS. IMPOSSIBILIDADE.1. O Pleno do TST, na sessão 24/2/2025, no julgamento do processo RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 (publicado em 14/03/2025) - representativos para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 65) a seguinte tese vinculante: «A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. «.2. No caso, ao reconhecer o direito da parte autora ao pagamento das comissões por venda nas hipóteses de cancelamento das vendas ou troca das mercadorias, como se depreende do acórdão recorrido alhures transcrito, convergiu com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior.Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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