1 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DO CLT, art. 11-A ACRESCIDO PELA LEI 13.467/2017. PRECRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. 1 - O
Tribunal Regional entendeu que o prazo da prescrição intercorrente começou a fluir após o exequente deixar de cumprir a determinação judicial na fase de execução, tendo sido devidamente intimado já na vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Entretanto, no caso, é incontroverso que foi constituído o título executivo e configurada a coisa julgada material em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3 - Nessas circunstâncias, prevalece nesta Segunda Turma o entendimento de que, em se tratando de título executivo judicial constituído em data anterior à vigência do CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017, é inaplicável a prescrição intercorrente, conforme entendimento da Súmula 114/STJ. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos. Sentença de procedência. Reforma. Autora acometida por importante patologia. A documentação coligida aos autos comprova a patologia que acomete a autora, bem como a necessidade do tratamento. Responsabilidade solidária de todos os entes federativos em matéria de direito à saúde. Aplicabilidade das Súmulas . 65 e 179 deste Tribunal de Justiça. Precedentes consolidados no STJ. Tese firmada no RE . 855.178/SE, julgado pelo STF em sede de repercussão geral. A autora, com relação aos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, não comprovou o atendimento aos três requisitos cumulativos estabelecidos no REsp . 1.657.156/RJ - Tema . 106 do STJ e Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal. Recurso a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e do entendimento consolidado na Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88. O CLT, art. 896-A por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II. No caso, as questões articuladas no recurso de revista não ultrapassam a esfera individual disponível da parte e não se mostra possível reconhecer a transcendência em nenhum dos seus aspectos: no econômico, o valor exequendo objeto de impugnação não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e a alteração do regramento infraconstitucional não foi capaz de criar um novo ambiente que garanta a possibilidade de ressonância - ou de uma nova visão - em relação à matéria constitucional integrante do mesmo microssistema normativo, diante da concretude de um novo caso; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PLR. ALEGAÇÃO DE QUE O PATAMAR MÍNIMO APTO A ENSEJAR O PAGAMENTO NÃO FOI ALCANÇADO NO ANO DE 2016. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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5 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo em execução interposto pela ré contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, sob o fundamento de que a concessão do benefício configuraria progressão por saltos, vedada pelo ordenamento jurídico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessário o cumprimento de pena em regime semiaberto como condição para a concessão de livramento condicional. III. Razões de Decidir 3. O livramento condicional é instituto distinto da progressão de regime, regido pelo CP, art. 83, que não exige prévia permanência no regime semiaberto. 4. A decisão recorrida indeferiu a pretensão com base na vedação à progressão por salto, sem aferir se os requisitos objetivos e subjetivos estavam satisfeitos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para afastar a exigência de cumprimento de pena em regime semiaberto e determinar a análise do pedido de livramento condicional com base nos requisitos legais. Tese de julgamento: 1. A prévia passagem pelo regime semiaberto não é condição para o livramento condicional. 2. Necessidade de análise dos requisitos legais para concessão do benefício. Legislação Citada: . CP, art. 83; LEP, art. 112. Jurisprudência Citada: . STJ, RHC 107.872/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.05.2019; . STJ, RHC 116.324/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.09.2019; . TJSP, Agravo de Execução Penal 0000038-08.2025.8.26.0496, Rel. Luís Geraldo Lanfredi, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 03.04.2025; . TJSP, Agravo de Execução Penal 0011174-36.2024.8.26.0496, Rel. Augusto de Siqueira, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 28.02.2025; . TJSP, Agravo de Execução Penal 0001878-24.2023.8.26.0496, Rel. Moreira da Silva, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 05.10.2023; . TJSP, Agravo de Execução Penal 0006236-84.2023.8.26.0996, Rel. Otávio de Almeida Toledo, Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 29.06.2023... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
No caso em tela, o debate sobre a homologação de acordo extrajudicial, regulamentada nos arts. 855-B a 855-E da CLT, introduzidos pela Lei 13.467/2017, constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, razão pela qual detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está expressa ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional decidiu no seguinte sentido: « Na transação extrajudicial apresentada ao Juízo em 10/08/2023, os requerentes acordaram o pagamento da quantia de R$16.000,00 ao trabalhador, a título de férias indenizadas com 1/3, aviso prévio indenizado e diferença de FGTS e multa dos 40%. Com o acordo, as partes dão plena quitação ao contrato de trabalho. Ainda que os aspectos formais estejam preenchidos, coaduno com o entendimento adotado na sentença, no sentido de que o acordo proposto pelas partes não contempla concessões recíprocas, evidenciando ajuste potencialmente lesivo aos direitos do trabalhador e estando em desconformidade com o disposto no CCB, art. 840. Acrescento que a homologação da transação realizada poderia implicar em violação do acesso à Justiça, na medida em que o acordo abrange quitação de eventuais pretensões inclusive de natureza indenizatória, «para nada mais reclamar, em tempo algum e sob qualquer título «. Nesse contexto, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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7 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Todavia, tal dispositivo se aplica apenas à fase de conhecimento do processo. 2. Aos processos em fase de execução, se aplica o disposto no CLT, art. 884, § 6º, incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as « entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. 3. Nesse contexto, conforme a jurisprudência pacificada desta Corte, ante a inexistência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida exigência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. No caso em exame, a Corte Regional expôs que a reclamante foi arregimentada no Brasil, por intermédio de uma empresa sediada no Brasil, para trabalhar em águas nacionais e internacionais. 1.3. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o parágrafo 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diverso da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida. 2 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. No caso dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira), em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. 2.3. Em recente julgado, em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE SALÁRIO PADRÃO E COMPLEMENTO SALÁRIO PADRÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. O entendimento desta Corte era firme no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado da CEF deviam ser incorporadas à remuneração do empregado, inclusive, para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. III. No entanto, a questão merece uma releitura, à luz do contido no regulamento interno da reclamada, o qual prevê de modo categórico a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. IV. No caso, o acórdão recorrido registrou que o ATS é previsto na norma interna RH 115/2003, dispondo que sua base de cálculo é: «salário padrão acrescido do «complemento salário padrão". A parcela «salário padrão, nos termos do PCCS da reclamada, trata-se de salário base com valor fixo previsto em tabela salarial; e a parcela «complemento salário padrão, conforme expresso na RH 115, trata-se de rubrica paga a ex-dirigentes da CEF. V. Desse modo, nos termos do CCB, art. 114, não há como se interpretar de modo ampliativo o regulamento da CEF, no sentido de se incluir outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
Sentença absolutória nos termos do CPP, art. 386, IV. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO -
Compromisso de Compra e Venda de Imóvel em Construção - Ação de Execução de Obrigação de Fazer c/c Consignação em Pagamento - Alegam os autores que firmaram contrato com a requerida para aquisição de um lote, todavia, houve cobrança da taxa condominial antes da posse do bem - Sentença de procedência - Apelação da requerida, arguição preliminar de ilegitimidade passiva, no mérito, insiste na improcedência da ação - Exame: Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - É solidária a responsabilidade dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo, inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, 12 e 25, § 1º, ambos do CDC - Cobranças condominiais que não podem ser repassadas aos compradores antes da imissão deles na posse do imóvel - Restituição das quantias comprovadamente pagas que é devida - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes do C. STJ e desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMOS E SAQUES NÃO RECONHECIDOS PELA AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DO EMPRÉSTIMO. REEMBOLSO EM DOBRO DAS PARCELAS DESCONTADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO POR MEIO DE BIOMETRIA DIGITAL. DEMANDADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO, À LUZ DO CPC, art. 373, II. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS SEM A ANUÊNCIA DA AUTORA. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS QUE SE IMPÕE. DANO MORAL CONFIGURADO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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14 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS . JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destacou que a empresa não apresentou a totalidade dos cartões de ponto e que «não há nos autos qualquer comprovante de quitação integral de tais horas extras, ônus que competia ao Demandado, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, II do CPC". 1.3. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 338/TST, I, que estabelece que «a não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Precedentes. Não conheço. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . 2 . 1. No caso dos autos, consta do acórdão regional não existir irregularidades no acordo de compensação adotado. Não sendo invalidado, carece, portanto, o interesse recursal da parte. 2.2. Com efeito, no período e que juntados os cartões de ponto, a condenação ao pagamento de horas extras está restrita à jornada consignada nos controles de ponto, autorizado o abatimento de valores já quitados a tal título. Não conheço. 3. REFLEXOS DO DSR. 3.1. Ao prover o recurso ordinário do reclamante, assentou o TRT que «não há a caracterização do efeito cascata quando se deferem as diferenças de repouso semanal remunerado decorrentes de horas extras habituais e demais parcelas salariais. Com efeito, tendo sido deferida a repercussão das horas extras habituais no repouso semanal W remunerado, a incidência das diferenças deste na remuneração é direito do obreiro, sendo uma conseqüência reflexa lógica, haja vista que, se a base de cálculo da parcela em tela se modifica, a composição da remuneração deverá sofrer a mesma alteração, sem que se caracterize a ocorrência de bis in idem. Verifica-se, portanto, que o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o «bis in idem". 3.2. Esclarece-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, decidiu modular os efeitos da decisão, conforme item I da tese ali fixada, para determinar que «o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023". 3.2. Inaplicável, portanto, ao presente caso, a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. 4.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 4.2. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 4.3. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 4.4. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que foi fixado em R$ 10.000,00 o valor para cada indenização por dano moral (assédio e revistas submetidas). 4.5. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Não conheço. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DANO MORAL. USO DE IMAGEM. UNIFORME COM LOGOMARCAS DE EMPRESAS PARCEIRAS. 1.1. Cinge-se a controvérsia a saber se o uso de uniformes, com logomarcas dos produtos que a reclamada comercializa, configura lesão do seu direito de imagem. 1.2. Na esteira do entendimento desta Corte, a imposição de utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela reclamada, sem expressa concordância do trabalhador ou mesmo inexistência de compensação pecuniária, viola seu direito de uso da imagem, conforme dicção do CCB, art. 20. Precedentes. 1.3. Assim, ao decidir pela improcedência do pleito, o TRT incorreu em afronta ao CCB, art. 20. Recurso de revista conhecido e provido. 2 . COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA . AUSÊNCIA DE RECIBOS DE PAGAMENTO . BANCO DE HORAS . 2.1. Consta do acórdão regional não ter sido constatada irregularidades no sistema de banco de horas, «já que os registros de ponto revelam serem concedidas folgas compensatórias, atendendo-se aos requisitos previstos nos instrumentos negociais e, para tanto, não se faria necessário, de fato, valer-se de análise de recibos de quitação de horas extras. 2.2. Por sua vez, é certo que nos termos do CLT, art. 845, as provas devem ser produzidas em audiência, sendo facultado sua produção até o encerramento da instrução processual. 2.3. Contudo, a permissão dada ao reclamado para que traga aos autos do processo comprovantes de pagamentos de horas extras, decorreu, segundo se infere da decisão regional, do fato de o reclamante ter confessado, na petição inicial, «que as horas extras eram pagas, mas não de forma correta". 2.4. Assim, considerando-se a confissão do reclamante quanto ao recebimento, ao menos parcial das horas extras pleiteadas, atender sua pretensão recursal, condenando o reclamado a pagar todas as horas extras apontadas nos registros de ponto, importaria em proporcionar ao reclamante enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TJSP Agravo em execução - Pena de Multa - Decisão que indeferiu o pedido de indulto da pena de multa com base no art. 2º, X do Decreto 11.846/2023 - Preliminar Ministerial de intempestividade do recurso - Ocorrência - Pleito de reconsideração de decisão que não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso - Agravo apresentado fora do prazo do CPP, art. 586 e Súmula 700 do C. Supremo Tribunal Federal - Recurso não conhecido
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16 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 3. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS NÃO VIOLADOS .
Ainda que por fundamentos diversos, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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17 - TST
IGM/jms/ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado em razão da não demonstração, por parte da Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SBDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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19 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 121, § 2º, S II, IV E VI, E § 7º, III, NA FORMA DO ART. 14, II, E ART. 157, § 2º, VII, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, PLEITO DE RELAXAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE, O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, E, QUE O PACIENTE, APRESENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Carlos Leandro Batista da Silva Fernandes, o qual se encontra preso cautelarmente desde 28.10.2021, por decreto de prisão proferido nos autos do processo originário 0205183-28.2021.8.19.0001, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, II e IV e VI, e § 7º, III, na forma do art. 14, II, e artigo 157, § 2º, VII, por duas vezes, na forma do art. 69, todos do CP. ... ()