Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo em execução interposto pela ré contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, sob o fundamento de que a concessão do benefício configuraria progressão por saltos, vedada pelo ordenamento jurídico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessário o cumprimento de pena em regime semiaberto como condição para a concessão de livramento condicional. III. Razões de Decidir 3. O livramento condicional é instituto distinto da progressão de regime, regido pelo CP, art. 83, que não exige prévia permanência no regime semiaberto. 4. A decisão recorrida indeferiu a pretensão com base na vedação à progressão por salto, sem aferir se os requisitos objetivos e subjetivos estavam satisfeitos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para afastar a exigência de cumprimento de pena em regime semiaberto e determinar a análise do pedido de livramento condicional com base nos requisitos legais. Tese de julgamento: 1. A prévia passagem pelo regime semiaberto não é condição para o livramento condicional. 2. Necessidade de análise dos requisitos legais para concessão do benefício. Legislação Citada: . CP, art. 83; LEP, art. 112. Jurisprudência Citada: . STJ, RHC 107.872/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.05.2019; . STJ, RHC 116.324/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.09.2019; . TJSP, Agravo de Execução Penal 0000038-08.2025.8.26.0496, Rel. Luís Geraldo Lanfredi, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 03.04.2025; . TJSP, Agravo de Execução Penal 0011174-36.2024.8.26.0496, Rel. Augusto de Siqueira, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 28.02.2025; . TJSP, Agravo de Execução Penal 0001878-24.2023.8.26.0496, Rel. Moreira da Silva, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 05.10.2023; . TJSP, Agravo de Execução Penal 0006236-84.2023.8.26.0996, Rel. Otávio de Almeida Toledo, Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal, j. 29.06.2023... ()
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